O SINDOJUS-DF, representado pelo seu Presidente, Bruno Américo, acompanhado da Diretora de Secretaria, Comunicação e Imprensa do sindicato, Claudia Cardim, estiveram reunidos com o Secretário Geral da Presidência do TJDFT, Celso de Oliveira e Sousa Neto, no dia 24/06/2014. Nesse primeiro encontro, foi tratado um dos temas que o Oficialato mais anseia por mudanças no Tribunal de Justiça do DF – a Indenização de transporte.
Na oportunidade, o presidente do SINDOJUS-DF, demonstrou que a forma de cálculo da IT utilizada em outros Tribunais da União (Justiça do Trabalho e Justiça Federal) se dá na proporção de 1/20, e não de 1/30 como se procede no TJDFT. O cálculo baseado em 1/20 inclusive está consonância com o prazo Provimental de 20 dias para cumprimento dos mandados (dias corridos). Dessa forma, em atividade por pelo menos 20 dias, seguidos ou alternados dentro do mês de referência, o oficial de Justiça faz jus à indenização de transporte em seu valor integral. Há de se uniformizar a regra no âmbito do Poder Judiciário da União no Distrito Federal.
O SINDOJUS-DF comprovou, documentalmente, que o Tribunal de Justiça do DF já utilizou essa forma de cálculo (1/20) até o ano de 2000 e que, posteriormente, o regramento foi modificado trazendo prejuízo ao Oficialato. Além de passar nove anos sem obter qualquer reajuste na IT, os oficiais de Justiça do TJDFT passaram a ter o cálculo da referida indenização alicerçado em 30 dias, o que não condiz com a realidade de trabalho dos servidores, e que reflexamente exige 30 (trinta) dias de trabalho, sem descanso.
O SINDOJUS-DF argumentou que o cálculo da IT na base de 1/20, vem a ser justo e preserva o respeito à natureza jurídica do instituto da indenização de transporte. Bruno Américo entregou em mãos um Ofício ao Secretário Geral, que foi protocolizado e recebeu tratamento de processo administrativo sob o número 11.178/2014.
Veja a diferença de descontos com a aplicação dos normativos que já foram expedidos no âmbito do TJDFT:
NORMATIVO
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DIAS DE AFASTAMENTO – DESCONTO EM R$
Considerando o afastamento iniciado em uma segunda-feira, com semanas de 5 dias úteis (desconsiderando feriados).
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5
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10
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15
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20
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20 dias corridos ou alternados
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0,00
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0,00
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376,42
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752,50
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30 dias úteis
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250,95
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401,52
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552,09
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752,85
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30 dias
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250,95
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501,90
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752,85
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1003,80
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*Regra utilizada atualmente.
*Regra utilizada atualmente.
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