segunda-feira, 30 de março de 2015

Sindojus-DF requer ao TJDFT pagamento justo e adequado de Indenização de Transporte ou fornecimento de veículo e motorista aos Oficiais de Justiça

Na última sexta-feira (27/03), o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), protocolou pedido de adequação do valor da Indenização de Transporte ou que, por opção do oficial de Justiça, seja fornecido pelo TJDFT os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais (veículo e motorista). O requerimento já foi autuado e recebeu o número 07.316/2015.

Estudo técnico feito pela Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA / TJDFT, atendendo determinação da presidência do TJDFT, no PA 12.898/2015 (proposto pelo Sindojus), e datado de 09 de outubro de 2014, constatou que o valor mínimo para manter um veículo para cumprimento dos mandados judiciais ficaria no valor de R$ 2.665,12 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), que devidamente atualizado chega-se ao montante de R$2.778,00 (dois e setecentos e setenta e oito reais), atualização monetária feito no sítio do próprio TJDFT. Portanto, o Sindojus-DF entende que este deve ser o valor a ser fixado a título de Indenização de Transporte.

Por outro lado, considerando a fixação da Indenização de Transporte no ano de 2004, no valor R$ 1.344,97 a simples atualização do referido valor, utilizando-se o próprio sítio do TJDFT, o valor atualizado seria de R$ 2.338,07, mas sem considerar o acréscimo exponencial no número de mandados e diligências cumpridas pelos oficiais de Justiça. Por isso, mostra-se necessário adotar o valor do estudo técnico feito pelo próprio TJDFT, através da SUAMA.

A administração do TJDFT vem se negando a fixar um valor adequado a título de Indenização de Transporte, sempre alegando falta de orçamento. No requerimento administrativo o Sindojus-DF alerta que “não é o oficial de Justiça que elabora o orçamento anual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a defasagem do valor da indenização de Transporte data-se de quase 10 anos, sendo de pleno conhecimento da Secretaria de Orçamento do TJDFT, portanto a desculpa da falta de previsão orçamentária não deve ser utilizada para negar um direito legítimo dos oficiais de Justiça.”

Fornecimento dos meios necessários para cumprimento das ordens judiciais (veículo e motorista).

O Sindojus-DF, requereu, de forma alternativa, que caso o valor da Indenização de Transporte não for fixada de maneira justa e adequada, deverá o TJDFT, por opção do servidor, fornecer todos os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais, quais sejam: Veículos e motoristas.

O Sindicato alegou que “não havendo o pagamento de um valor justo e adequado a título de indenização de transporte, deve o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios oferecer ao oficial de Justiça, a opção de receber os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais —, repassando assim, o ônus para o TJDFT de colocar à disposição destes servidores veículos e motoristas para o cumprimento das ordens judiciais, por ser este o meio de transporte adequado e necessário para cumprir os mandados de forma eficiente e mais segura.” 

Diz ainda que o Oficial de Justiça “ao optar por receber a indenização de transporte com um valor adequado e utilizar meios próprios para o cumprimento dos mandados, o servidor poderá cumprir de forma mais ágil e menos burocrática o seu serviço externo. Não dependerá de sempre se deslocar ao Órgão para solicitar/agendar o uso do veículo, ou verá o seu pedido reiteradamente frustrado diante da indisponibilidade de veículo ou motoristas, pelos mais diversos motivos.”

O Sindojus demonstra ainda que “a legislação que trata da indenização de transporte no serviço público (art. 60 da Lei 8.112/90), conjugada com seu regulamento (Dec. 3.184/99), aduz que tal verba será devida apenas ao servidor que, por opção, realizar despesa com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.”

O Sindojus alega que “cabe, única e exclusivamente, ao empregador, no caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, fornecer os meios necessários para que a atividade jurisdicional, que lhe é inerente, seja desempenhada a contento, in casu, veículo automotor, devidamente segurado e abastecido, com motorista contratado pelo Estado, que não o Oficial de Justiça, para que este último esteja apto a cumprir, adequadamente, as ordens judiciais.”

Sustenta ainda “que os Oficiais de Justiça não podem ser tidos como motoristas. Nem a lei e nem mesmo os editais dos concursos já realizados pelo TJDFT exigem do candidato carteira nacional de habilitação, o que, por si só, prova a veracidade da seguinte afirmação: Não é lícito acometer ao Oficial de Justiça a tarefa de motorista (Princípios da Legalidade e vinculação às normas do Edital).” 

Por fim, o sindicato alerta que caso não seja fixado um valor justo e adequado a título de Indenização de Transporte ou o Tribunal não forneça os meios necessários (veículos e motoristas) para execução das atividades externas dos oficiais de Justiça, o cumprimento de mandados e a prestação jurisdicional restará comprometida.

Sindojus/DF - Atuando em defesa dos Oficiais de Justiça

sexta-feira, 27 de março de 2015

ASSOJAF-GO disponibiliza levantamento atualizado de crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O intuito da associação é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.


Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.


O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.

Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.

O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.


Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 25 de março de 2015

CCJ aprova parecer favorável ao PL 7920/2014


Por unanimidade o plenário da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCLC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 25,o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.

O resultado foi conseguido após a Fenajufe, em conjunto com os sindicatos filiados, intensificar o corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana e conseguir que o projeto entrasse na pauta da quarta-feira, 25. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.

Mesmo com as dificuldades impostas pela Câmara que restringiu o acesso do público ao plenário da comissão, acompanharam a sessão os plantonistas da Fenajufe Maria Eugênia Lacerda e Tarcísio Ferreira. Também estiveram presentes os coordenadores Cledo Vieira, Iracema Pompermayer, João Batista Moraes, Edmilton Gomes de Oliveira e João Evangelista Mendes de Sousa, bem como dirigentes sindicais e membros dos sindicatos filiados à Fenajufe.

Na avaliação do coordenador Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.

Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.

Já na avaliação do Coordenador João Evangelista, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.

Andamento

A partir de agora, o Projeto de Lei 7920/2014 segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.

Com informações da Fenajufe

terça-feira, 24 de março de 2015

PL 7920 está confirmado na pauta da CCJ desta quarta-feria (25/03)

O deputado Arnaldo Faria de Sá solicitou na quinta-feira, 19, a inclusão do PL 7920-2014 na pauta do dia 25, em sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, a partir das 10 horas. O presidente da CCJC, deputado Arthur Lira, garantiu a pauta.

Os diretores do Sisejufe Valter Nogueira Alves e Edson Mouta estão desde cedo no Congresso fazendo articulações políticas para viabilizar a aprovação do PL na CCJC, na próxima semana. Até o momento, os dirigentes sindicais garantiram apoio do PTB, PP, PR, PROS, PDT, PSDB, PSD, PRB e Democratas.

Os representantes do Sisejufe e do Sindjus-DF conversaram com os deputados Alessandro Molon (PT), Ronaldo Fonseca (PROS), Betinho Gomes (PSDB), Fausto Pinato (PRB), Lincoln Portela (PR), Sérgio Zveiter (PSD), Wolney Queiroz (PDT), José Carlos Aleluia (DEM) e Paes Landin (PTB), que se comprometeram a ajudar. O deputado Molon disse que vai analisar o relatório junto com a sua bancada e retornará aos coordenadores antes da votação do dia 25.

Com informações do Sisejufe.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Programação do Dia Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça

Dia 25/03/2015 - Dia Nacional de Luta dos Oficiais ocorrerá reuniões e visitas aos gabinetes dos Deputados Federais e Senadores solicitando apoio nos projetos de lei de interesse da categoria dos oficiais de Justiça.

A FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) e a FENASSOJAF (Federação dos Oficiais de Justiça Federais do Brasil) CONVOCAM os Oficiais de Justiça para a seguinte programação agendada pelo Assessor Parlamentar Alexandre, que atende as duas entidades:
Dia 25/3 às 9:00 horas - reunião no Gabinete do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) relator do PL 3722/12, que trata do Estatuto do Desarmamento.

Dia 25/3 às 9:30 horas - reunião para tratar da Aposentadoria Especial no Gabinete do Deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06. 

Também no dia 25/3, a FOJEBRA e FENASSOJAF convocam todos os Oficiais a visitarem os gabinetes dos deputados e senadores para solicitarmos apoio aos projetos de lei de interesse da categoria e da PEC 414/2014, que trata da Carreira de Estado.

Foram confeccionados cartazes que serão colados nas portas dos gabinetes daqueles congressistas que apoiam a idéia.

quinta-feira, 19 de março de 2015

25 de março: Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça

Dia Nacional de Lutas: Fenassojaf atuará no Congresso Nacional pelas reivindicações dos Oficiais de Justiça


O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados para tratar das atividades que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, marcado para a próxima quarta-feira (25).

Hebe-Del e o assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, estiveram no gabinete do deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça. 

Os representantes também foram até o gabinete do relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG), onde conseguiram agendar reunião para a quarta-feira, às 9 horas. Já com o relator da Aposentadoria Especial, a Fenassojaf terá o encontro às 9:30h.

Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.

A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília na próxima semana e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam, na próxima quarta-feira (25), atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. 

As associações que forem promover a atividade devem enviar as informações para o e-mail imprensa.fenassojaf@gmail.com para que a Fenassojaf faça a divulgação dos atos e mobilizações em todo o Brasil.

Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 17 de março de 2015

Novo CPC – Texto e vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC.

Confira a íntegra, clique aqui.

Foram vetados:

Pedido de cooperação por meio de carta rogatória

Art. 35. Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil.

Razões do veto: MPF e STJ foram consultados e entendeu-se que o dispositivo impõe que determinados atos sejam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto.

Conversão de ação individual em coletiva

Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:

I – tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;

II – tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.


§ 1º Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

§ 2º A conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos.

§ 3º Não se admite a conversão, ainda, se:

I – já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ou

II – houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ou

III – o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado.

§ 4º Determinada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva.

§ 5º Havendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 6º O autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo.

§ 7º O autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo.

§ 8º Após a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo.

§ 9º A conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados.

§ 10. O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado.

Agravo contra conversão de ação individual em coletiva

Vetado inciso XII do artigo 1.015 que previa a possibilidade.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

XII – conversão da ação individual em ação coletiva;

Razões do veto: Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestou-se a AGU e também a OAB.

Acórdãos proferidos por tribunais marítimos - Títulos executivos judiciais

Vetado o inciso X, do artigo 515, o qual previa que o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação fosse considerado título executivo.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação.

Razões do veto: Ao atribuir natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo, o controle de suas decisões poderia ser afastado do Poder Judiciário, possibilitando a interpretação de que tal colegiado administrativo passaria a dispor de natureza judicial.

Prestações de compra de bens penhoráveis - Pagamento por meio eletrônico - Correção

Vetado o § 3º do artigo 895. O dispositivo previa que as prestações de compra de bens penhoráveis poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

§ 3º As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito.

Razões do veto: O dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial.

Sustentação oral em agravo interno

Vetado o inciso VII do artigo 937, o qual previa a possibilidade de sustentação oral em agravo interno.

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário;

Razões do veto: A previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais.

Devedor ou arrendatário

Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória.

Razões do veto: Ao converter em artigo autônomo o § 2o do art. 285-B do Código de Processo Civil de 1973, as hipóteses de sua aplicação, hoje restritas, ficariam imprecisas e ensejariam interpretações equivocadas, tais como possibilitar a transferência de responsabilidade tributária por meio de contrato.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

segunda-feira, 16 de março de 2015

CJF nega aposentadoria especial aos oficiais de Justiça e agentes de Segurança

O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.

A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.

Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 12 de março de 2015

Reuniões nos fóruns estão suspensas. Objetivo é tornar as reuniões mais produtivas.

A diretoria do Sindojus-DF comunica que suspendeu as reuniões nos fóruns a fim de buscar meios de maior divulgação e mobilização da categoria para participar das discussões da dispensa/renúncia da indenização de transporte e demais assuntos tratados nas referidas reuniões.

Já foram visitados os fóruns de Taguatinga, Ceilândia, Brasília e Guará, entretanto, para ter uma participação maior, entendemos necessário que seja feito primeiro a escolha dos Delegados Sindicais para melhor divulgação e mobilização da categoria.

Logo após a escolha dos Delegados Sindicais as reuniões serão retomadas. Os Delegados, com maior contato com os oficiais de Justiça de cada fórum, participarão da divulgação, escolha de data e local da reunião, tornando tudo mais produtivo e democrático.

Os interessados em exercer o cargo de Delegado Sindical do Sindojus-DF deverão enviar e-mail para sindojusdf@gmail.com, informando nome completo e Fórum de lotação.

Juntos seremos mais fortes. Participe.

segunda-feira, 9 de março de 2015

TRT-4 atende solicitação da Assojaf/RS para concessão de aparelhos celulares aos oficiais de Justiça

A Presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen, em atendimento ao pedido protocolado pela Assojaf/RS, aprovou a concessão de aparelhos celulares em sistema de comodato aos Oficiais de Justiça com pacote de voz e dados limitados a R$ 100,00 por linha telefônica. 

A conquista é um pleito histórico do oficialato e que vinha sendo negado sistematicamente. “Considerando que uma das justificativas para negativa deste pleito sempre fora a falta de previsão orçamentária, desta vez a diretoria da ASSOJAF/RS alterou a sua forma de atuação e, antes de protocolar novo requerimento, efetuou contatos prévios com membros da Comissão e Orçamento e Finanças do Tribunal. Visando sensibilizá-los para acolhimento do pedido, expôs os seus fundamentos e precedentes de concessão de verba ou de aparelhos celulares, dentre os quais o que existe hoje na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para que resultasse em inclusão na peça orçamentária”, informa a Associação. 

O requerimento da Assojaf foi protocolado no dia 1° de agosto de 2014, sendo em em 12 de setembro, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou ofício à presidente do Tribunal com a recomendação de aprovação do pedido.

Na última segunda-feira (02), a Diretoria Geral do Tribunal encaminhou o expediente à presidência que aprovou o pleito. Clique Aqui para ler a decisão da presidência.

Segundo a presidente Clarice Camargo, é importante ressaltar que a forma de contratação da empresa de telefonia será pelo processo licitatório e deve-se aguardar o tempo necessário para que sejam adotadas as medidas dessa contratação, que resultarão no fornecimento dos aparelhos telefônicos.

“A Assojaf/RS acompanhará todo o processo, mas, desde já, externa a satisfação de ver este pleito atendido ainda em 2015 e pelo reconhecimento da Administração da importância em fornecer os meios de trabalho adequados no desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça quando no cumprimento dos mandados e, ao final, qualificar ainda mais a prestação jurisdicional”, finaliza.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/RS

sexta-feira, 6 de março de 2015

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta do CJF na próxima segunda-feira

A consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a concessão de Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (09).

A consulta foi feita em face ao Recurso interposto em processo administrativo que tramita naquela Corte sobre a possibilidade da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça, amparados por decisão do Mandado de Injunção nº 1.469, que determinou a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O referido artigo determina que “a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos”.

O Processo CF-ADM-2012/00357, que trata dessa questão é o item de número 14 da pauta de votações. A Fenassojaf estará presente na sessão que acontece a partir das 14h.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 5 de março de 2015

"Dispensa/Renúncia da Indenização de Transporte": Oficiais de Justiça estiveram reunidos no Fórum de Brasília

Ocorreu nesta quinta-feria (05/03) no Fórum de Brasília,  mais uma reunião dos oficiais de Justiça, entre os assuntos, o principal foi a Dispensa/Renúncia do Valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios disponibilizados pelo Tribunal, não mais utilizando o veículo particular até que o Tribunal pague um valor justo e adequado a título de Indenização de Transporte.

Se o nosso patrão (TJDFT) entende que o valor da Indenização de Transporte é alto, que fique com referido valor para aquisição de veículos e contratação de motoristas para que os oficiais de Justiça tenham os meios necessários para cumprimento dos mandados, sem a necessidade de utilizar o patrimônio particular. Afinal, é inaceitável que qualquer Tribunal, de forma unilateral e abusiva, decrete um valor para ressarcimento de despesas (Indenização de Transporte) e todos são obrigados a aceitar. O TJDFT alega não ter orçamento para aumentar o valor da IT, mas os oficiais de Justiça não podem alegar o mesmo nos postos de gasolina, mecânicos, lava jatos, etc. Imagina um oficial de Justiça pagando apenas R$ 1,00 por litro de gasolina alegando não ter orçamento para pagar mais, mesmo sabendo que o dono do posto tenha adquirido a gasolina por R$2,90. É isso que o Tribunal está fazendo com a categoria dos oficiais de Justiça.

A próxima reunião dos Oficiais de Justiça será no Fórum do Guará, no dia 10/03/2015 às 15:00 horas. Contamos com a participação de todos.

terça-feira, 3 de março de 2015

Congresso deve votar orçamento de 2015 nesta terça; luta pela inclusão do reajuste dos servidores continua na Casa

Fenassojaf conclama todo o oficialato a participar das atividades dos sindicatos nos estados pela garantia da reposição salarial do Judiciário e MPU

A luta pela aprovação de reajuste salarial para servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (MPU) continua. Como o Congresso Nacional ainda não votou o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2015, a Fenajufe e os sindicatos filiados continuam o trabalho para que deputados e senadores cumpram a liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que determina a apreciação das propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário e MPU pelo Congresso Nacional como parte integrante do PLOA 2015.

A Fenajufe orienta sindicatos e servidores de todos os estados a enviarem carta aos deputados e senadores, solicitando apoio e voto favorável aos PL’s 7919/14 e 7920/14 e também à garantia de inclusão da previsão orçamentária no Anexo V da LOA para implementação desses projetos de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal e MPU. Para participar diretamente dessa campanha, basta entrar na página da Fenajufe e clicar na aba que será disponibilizada a partir desta segunda-feira (2), preencher nome e e-mail, e enviar uma carta simultaneamente a todos os parlamentares. Também é importante que a categoria se mobilize junto aos sindicatos e levem o pedido pessoalmente aos deputados e senadores nos respectivos estados.

Apesar de a informação ter sido dada pelo relator-geral do PLOA 2015, senador Romero Jucá (PMDB/RR), não há garantia de que a votação ocorra nesta terça-feira, pois ainda há necessidade de apreciar vetos da presidência que trancam a pauta. Além de negociação com o Poder Executivo, outro motivo pelo qual o Orçamento 2015 ainda não foi votado é a ampliação do prazo de apresentação de emendas, prorrogado até a última sexta-feira (27).

Além das ações em busca de apoio dos parlamentares, a Fenajufe vai se habilitar como amicus curiae no Mandato de Segurança da Procuradoria Geral da União, que busca demonstrar o descumprimento da liminar proferida pela ministra Rosa Weber. A Federação também cobra do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma atuação mais firme na busca de negociação direta com a presidente Dilma Rousseff, o relator do Orçamento, senador Romero Jucá e os presidentes da Câmara e do Senado, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e senador Renan Calheiros (PMDB/AL), com o intuito de garantir a aprovação e a implementação dos PL’s 7919/14 e 7920/14.

A Fenassojaf chama a atenção de todos os oficiais de Justiça para que participem do envio dos e-mails aos parlamentares que será disponibilizado através da página da Fenajufe e conclama todo o oficialato a participar das atividades dos sindicatos nos estados pela garantia da reposição salarial do Judiciário e MPU.

Fonte: Fenassojaf (com informações da Fenajufe)

segunda-feira, 2 de março de 2015

Nesta terça-feira (03/03) reunião dos Oficiais de Justiça será em Ceilândia

Nesta terça-feira, dia 03/03/2015 às 15:00 horas, a reunião dos Oficiais de Justiça será na Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum de Ceilândia. O Diretor do Sindojus-DF, Brener Rodovalho, coordenará os trabalhos, vários assuntos serão debatidos, entre os quais:

- Dispensa do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados com os meios disponibilizados pelo TJDFT;
- Atuação do Sindojus-DF;
- Filiações;
- Assuntos Gerais.

Os oficiais de Justiça que pretendem participar das caravanas de visitas aos Fóruns poderão participar dessa reunião, ou da reunião que ocorrerá no Fórum de Brasilia no dia 05/03/2015 às 15:00 horas, sob a coordenação do oficial de Justiça Beneval Adelino (Bené).

Haverá reuniões em todos os Fóruns do TJDFT, veja abaixo a escala de reuniões e participe:

Escala de visita aos fóruns e reuniões com os Oficiais de Justiça.

TAGUATINGA – Dia 26/02/2015 às 15:00 horas (realizada)

CEILÂNDIA – Dia 03/03/2015 às 15:00 horas

BRASÍLIA – Dia 05/03/2015 às 15:00 horas

GUARÁ – Dia 10/03/2015 às 15:00 horas

GAMA – Dia 12/03/2015 às 15:00 horas

SANTA MARIA – Dia 12/03/2015 às 16:30- horas

SAMAMBAIA – Dia 17/03/2015 às 15:00 horas

BRAZLÂNDIA – Dia 19/03/2015 às 15:00 horas

NÚCLEO BANDEIRANTE – Dia 19/03/2015 às 16:30 horas

RIACHO FUNDO – Dia 24/03/2015 às 15:00 horas

SÃO SEBASTIÃO – Dia 26/03/2015 às 15:00 horas

PARANOÁ – Dia 26/03/2015 às 16:30 horas

SOBRADINHO – Dia 31/03/2015 às 15:00 horas

PLANALTINA – Dia 31/03/2015 às 15:00 horas