Após o ocorrido foi apreendida 15 armas e muita munição no local da ocorrência. Os oficiais de Justiça não podem portar arma de fogo, mas os bandidos podem ter até 15 armas.
A polícia demora mais de 01 hora para chegar ao local, enquanto oficial de Justiça é vitima de disparos de arma de fogo.
Na noite dessa segunda-feira (30/03) o Oficial de Justiça Antonio Vargas, de Caxias do Sul, foi alvejado por tiros quando cumpria uma diligência atendendo a Lei Maria de Penha.
Vargas buscou a vítima e sua filha, de sete anos, com seu veículo e dirigiu-se para a residência da mesma, onde apresentaria ao acusado de agressão a medida protetiva emitida pelo Juiz, obrigando o marido a se afastar da esposa e da filha, deixando a residência.
Chegando no local, Vargas encontrou o pai do acusado, pois o marido ainda não havia retornado do trabalho. O Oficial de Justiça procurou apresentar ao avô da criança a medida protetiva. "Tratava-se de um idoso, que estava na área externa da residência. Quando informei a ele sobre a medida protetiva, disse que não lhe interessava e que ninguém iria impedir seu filho de entrar ou sair da residência ", afirmou. Segundo Vargas, logo após a conversa ouviu disparos em sua direção e na direção da mulher e da criança. "Procurei meu veículo e coloquei nele a vítima e sua filha, deixando o local o mais rápido possível", lembra. Vargas procurou a Brigada Militar, que levou mais de 1 hora para comparecer no local, e também procurou a Policia Civil, que registrou a ocorrência e após decisão judicial, executou busca e apreensão na residência, além de prisão preventiva do autor dos disparos. Foram apreendidas 15 armas, com munição em abundância.
Para a Diretoria da ABOJERIS, os alertas são constantes e a possibilidade de ocorrer outra fatalidade é muito grande. "Estamos deixando claro que o Oficial de Justiça não tem segurança para trabalhar, e que o risco está presente diuturnamente em nossa profissão. Em razão disto precisamos ter mais celeridade no acompanhamento policial, liberação do porte de armas para categoria e, em função do risco de vida, direito a aposentadoria especial", afirmou Jaques Pereira - Presidente da ABOJERIS.
Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações da Abojeris