A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (08) foi suspensa. Por causa disso, o Mandado de Injunção (MI) 833, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais voltará à pauta do plenário nesta quinta-feira (09).
O MI foi impetrado há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro que argumenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
A entidade pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.
A Fenassojaf acompanhou a sessão desta quarta-feira representada pelo presidente Hebe-Del Kader Bicalho, pelo diretor Severino Nascimento de Abreu e pelos assessores jurídico, Rudi Cassel e parlamentar, Alexandre Marques.
Sindojus-DF: Com informações da Assojaf/GO