O Mandado de Injunção esteve na pauta da última sessão do STF, ocorrida em 30 de abril, quando os ministros encerraram a reunião sem a análise do pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quinta-feira (28), o Mandado de Injunção n° 833, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. O MI foi impetrado há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro que argumenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

A entidade pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.

O Mandado de Injunção esteve na pauta da última sessão do STF, ocorrida em 30 de abril, quando os ministros encerraram a reunião sem a análise do pedido. Os Oficiais de Justiça assistiram perplexos as manifestações ocorridas durante o julgamento do MI 4204, que tratava da contagem diferenciada de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de um servidor público que teria exercido atividade de condução insalubre, quando três ministros demonstraram desconhecimento sobre a realidade dos Oficiais de Justiça e desrespeito sobre o assassinato do colega Francisco Pereira Ladislau Neto.

O posicionamento do dia 30 de abril motivou a manifestação de diversas entidades que exigiram o respeito dos magistrados.

A concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça volta à pauta nesta quinta-feira em sessão que acontece a partir das 14 horas. A votação pode ser acompanhada em tempo real através da TV Justiça e Rádio Justiça.

Fonte: InfoJus BRASIL

0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top