O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sentença publicada na última sexta-feira (22/05) declarou válida a fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO).
Pedro Paulo Alves da Costa, presidente da Aojusgo e do Sindojus-GO comemora a decisão do TJGO: "Uma grande conquista dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás e do Brasil".
O TJGO julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça) que questionava a fundação do Sindojus-GO, alegando ofensa ao princípio da unicidade sindical e que seria o único representante sindical de todas as categorias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Conforme a sentença proferida pelo Juiz Ricardo Teixeira Lemos, a Constituição Federal e a Convenção 87 da OIT do qual o Brasil é signatário garante a liberdade Sindical e o Estado não pode interferir na criação e filiação sindical.
“Sob pena de inconstitucionalidade, o Ministério do Trabalho e Emprego tem poder apenas fiscalizatório do atendimento da norma constitucional, velando pela obediência dos princípios da unicidade, especificidade e liberdade sindical, elecandos no Texto Maior. Logo, apenas se houver outro sindicato da mesma categoria profissional (oficiais de Justiça), ou menor que a área de um Município, poderá o MTE recusar a emissão da respectiva Carta de Registro Sindical, através da qual é dada existência formal ao sindicato perante o Poder Público, nada mais intervindo o MTE”, escreveu o juiz Ricardo Teixeira Lemos na sentença.
Ao final da sentença, o juiz revoga a liminar que impedia o registro do Sindojus/GO e determina a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para imediato prosseguimento dos procedimentos legais para registro e expedição da Carta Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás.
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Fonte: InfoJus BRASIL