terça-feira, 30 de junho de 2015

Senado aprova o PLC 28/2015 que estabelece reajuste para os Servidores do Judiciário da União

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (30) o projeto (PLC 28/2015) que estabelece reajuste escalonado para os servidores do Poder Judiciário. A proposta segue agora para sanção presidencial.

A votação do projeto foi acompanhada pelos servidores da Justiça, que desde o início da tarde realizavam uma manifestação em frente ao Congresso Nacional. Com buzinaço, faixas e palavras de ordem, os manifestantes pediam a aprovação do aumento. Representantes da categoria também acompanharam a votação das galerias do Plenário.

Servidores do Judiciário fizeram uma manifestação histórica ao lado do Senado Federal

Oficiais de Justiça participaram do movimento

A aprovação do reajuste, no entanto, não ocorreu sem polêmica. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), chegou a apresentar um requerimento para adiar a votação da matéria, sendo derrotado. O senador disse que “ninguém questiona o direito” e a situação dos servidores do Judiciário, mas observou que a proposta atual será objeto de veto, com o risco de “começar tudo do zero”.

Conforme Delcídio, a negociação para um novo acordo sobre o reajuste, entre o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF), “já avançou muito”. O senador acrescentou que um novo projeto sobre o assunto seria apresentado antes do recesso e defendeu o adiamento da votação do reajuste.

- É uma saída racional, que cria as condições de apresentar um projeto factível – afirmou o senador.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), porém, lembrou o compromisso de votação do projeto no dia 30. Para Requião, o governo deveria ter resolvido a situação no período que teve, desde a primeira vez que o projeto foi pautado, no início do mês. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Benedito de Lira (PP-AL) também cobraram o cumprimento do acordo, que estabelecia a votação para o dia 30. Na mesma linha, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que seria uma falta de respeito adiar a votação.

O presidente Renan Calheiros ponderou que, com a negociação de um novo acordo já adiantada, seria mais prudente aguardar o novo projeto. Renan, no entanto, afirmou que não tomaria a decisão como presidente e acrescentou que um adiamento viria somente por “decisão coletiva”.

- Caminharemos melhor pelas decisões coletivas. Se for uma decisão do presidente, será uma decisão para avançar na ordem do dia – declarou Renan.

Aumento

Depois de muita discussão, o projeto foi aprovado, prevendo um aumento que vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. O reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017, e também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano.

- Hoje se conclui uma marcha, uma luta que merece ser celebrada – disse o senador Marcelo Crivella.

O senador Paulo Paim (PT-RS) fez questão de dizer que a maioria dos votos do PT foi a favor do aumento. O senador Cristovam Buarque sugeriu a criação de um grupo de senadores para buscar uma reunião com a presidente Dilma Rousseff. O objetivo do encontro, segundo Cristovam, é pedir que o aumento não seja vetado. Enquanto os servidores da Justiça cantavam o Hino Nacional nas galerias do Senado e comemoravam no gramado em frente ao Congresso, Delcídio Amaral alertava o Plenário:

- Procurei buscar uma solução de bom senso. Fomos derrotados pela maioria. Quero registrar que esse projeto será vetado e as negociações vão retornar a zero. O governo vetará esse projeto e muitos aqui sabem o porquê: por conta dos desdobramentos dessa proposta que foi hoje aqui aprovada – informou o líder do governo.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Portaria da Corregedoria regulamenta a implantação de projeto piloto referente à distribuição de mandados nas circunscrições judiciárias de Brasília e de São Sebastião.

Foi publicada nesta segunda-feira (29/06), a Portaria CG 99, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a nova forma de distribuição de mandados, através de projeto piloto, nas circunscrições judiciárias de Brasília e São Sebastião.

A nova sistemática de distribuição de mandados será experimentada nos Fóruns de Brasília e São Sebastião e se for produtiva e eficiente poderá ser expandida para as demais circunscrições.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA GC 99, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Regulamenta a implantação de projeto piloto referente à distribuição de mandadosnas circunscrições judiciárias de Brasília e de São Sebastião.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 23.093/2014, RESOLVE

Art. 1ºRegulamentar a implantação de projetopiloto referente àdistribuição de mandados nas circunscrições judiciárias de Brasília e de São Sebastião.

Art. 2º A distribuição de mandados nas circunscrições judiciárias de Brasília e de São Sebastião será realizada em conformidade com as normas contidas nesta Portaria, durante 60 dias contados a partir de 10 de julho de 2015.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado, a critério da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2ºAo final do projeto piloto, a Coordenadoria de Administração de Mandados – COAMA emitirá relatório circunstanciado sobre a sua execução, o qual será submetido à apreciação do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidirá acerca da expansão dos procedimentos instituídos nesta Portaria às demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Art. 3ºPara os efeitos desta Portaria, a distribuição de mandados é considerada:
I – ordinária, se a diligência puder ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da ordem judicial pelo oficial de justiça, sem prejuízo à sua finalidade;
II – urgente, se a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação;
III – prioritária, se a diligência não for de natureza urgente, mas necessitar ser cumprida em até 7 (sete) dias úteis seguintes à segunda-feira posterior à distribuição para que não haja prejuízo à sua finalidade;
IV – vinculada, se a diligência tiver de ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça ao qual o mandado tenha sido inicialmente distribuído.

Seção I
Da Distribuição Ordinária de Mandados

Art. 4º A distribuição ordinária de mandados será feita diariamente, de modo equitativo, para todos os oficiais de justiça vinculados ao setor.
§ 1º O oficial de justiça deverá retirar os mandados que lhe foram distribuídos até a segunda-feira posterior à distribuição.
§ 2º O prazo para cumprimento do mandado inicia-se no dia subsequente ao de seu efetivo recebimento pelo oficial de justiça.

Art. 5º Não serão distribuídos mandados aos oficiais de justiça nos 10 (dez) dias que antecederem os afastamentos legais superiores a 10 (dez) dias.
§ 1º O oficial de justiça deverá devolver todos os mandados que estejam em seu poder no dia útil anterior ao do afastamento, independentemente de cumprimento.
§ 2º Os mandados devolvidos sem cumprimento serão redistribuídos entre os oficiais de justiça do setor.
§ 3º A mesma quantidade de mandados devolvidos sem cumprimento será distribuída ao oficial de justiça após o seu retorno, sem prejuízo da distribuição ordinária, salvo se o afastamento decorrer de licença médica para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família.
§ 4º Será apurada eventual irregularidade de oficial de justiça que, ao se afastar, devolver mandado recebido há mais de vinte dias sem cumprimento.

Art. 6º Os mandados serão entregues aos oficiais de justiça mediante assinatura em campo próprio do respectivo relatório de entrega.

Seção II
Da Distribuição Urgente de Mandados

Art. 7º A distribuição urgente de mandados será feita imediatamente após o recebimento da medida e entregue ao oficial plantonista.

Art. 8º O oficial plantonista deverá se apresentar no respectivo fórum às 14h30min, ali permanecendo de prontidão para cumprir todas as medidas a ele distribuídas até as 19h30min.
Parágrafo único. Caso o oficial plantonista não possa comparecer no dia de sua escala em razão de fato superveniente devidamente justificado, deverá ser escalado para novo plantão no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno.

Art. 9º A escala para cumprimento de mandados urgentes deverá ser elaborada até o dia 20 do mês antecedente e disponibilizada aos oficiais de justiça.
§ 1º As permutas poderão ser realizadas nos dez dias seguintes à disponibilização da escala, período após o qual somente poderão ocorrer por motivo de força maior devidamente justificado.
§ 2º Se houver afastamento superveniente do oficial de justiça, a escala deverá ser reelaborada, preferencialmente, mediante antecipação dos demais oficiais de justiça já escalados.
§ 3º O oficial de justiça afastado voltará a integrar a escala depois de transcorrido o mesmo período que faltava para a nova designação à época de seu afastamento.

Art. 10. O oficial de justiça escalado para o plantão diário cumprirá as medidas de caráter urgente, admitido excepcionalmente, no regime de plantão, o cumprimento de outras ordens determinadas judicialmente.
Parágrafo único. Caso a medida exija o fornecimento de meios ou o acompanhamento das partes para ser cumprida, e estes não sejam providenciados em tempo hábil para cumprimento durante o plantão, o mandado será imediatamente devolvido para redistribuição.

Art. 11. Se não obtiver êxito em atingir a finalidade do ato, o oficial de justiça escalado para o plantão diário deverá certificar a impossibilidade de cumprimento da medida e devolvê-la imediatamente para redistribuição.

Art. 12. Os juízos deverão encaminhar fisicamente as medidas urgentes ao Núcleo de Distribuição de Mandados – NUDIMA ou ao Posto de Distribuição de Mandados – PDM até as 19h30min e, após esse horário, ao Núcleo do Plantão Judicial – NUPLA por meio eletrônico.

§1º O emissor da medida encaminhada conforme previsto na parte final do caput deste artigo deverá confirmar o recebimento pelo destinatário.
§ 2º Se houver indisponibilidade dos meios eletrônicos, o oficial de justiça escalado para o plantão diário da respectiva circunscrição judiciária ficará responsável pela entrega física das medidas no NUPLA.

Art. 13. Caso a medida deva ser cumprida em circunscrição judiciária distinta daquela na qual foi expedida a ordem, o NUDIMA ou o PDM deverá encaminhá-la à unidade responsável até as 19h30min, por meio eletrônico.
§1º O emissor da medida encaminhada conforme previsto no caput deste artigo deverá confirmar o recebimento pelo destinatário.
§2º Se houver indisponibilidade dos meios eletrônicos, o oficial de justiça escalado para o plantão diário da respectiva circunscrição judiciária ficará responsável pela entrega física das medidas na unidade de destino.

Seção III
Da Distribuição Prioritária de Mandados

Art. 14. A distribuição prioritária de mandados será feita diariamente, até as 19h, ao oficial de justiça escalado para o dia no respectivo setor de cumprimento de mandados.

Art. 15. A escala para cumprimento de mandados prioritários deverá ser elaborada até o dia 20 do mês antecedente e disponibilizada aos oficiais de justiça.
§ 1º As permutas poderão ser realizadas nos dez dias seguintes à disponibilização da escala, período após o qual somente poderão ocorrer por motivo de força maior devidamente justificado.
§ 2º Se houver afastamento superveniente do oficial de justiça, a escala deverá ser reelaborada, preferencialmente, mediante antecipação dos demais oficiais de justiça já escalados.
§ 3º O oficial de justiça afastado voltará a integrar a escala depois de transcorrido o mesmo período que faltava para a nova designação à época de seu afastamento.

Seção IV
Da Distribuição Vinculada de Mandados

Art. 16. A distribuição vinculada de mandados ou distribuição de mandado vinculado a determinado oficial de justiça ocorrerá nos seguintes casos:
I – cumprimento parcial devido a suscitação de dúvidas ou a solicitação de horário especial;
II – a parte ou o interessado não fornecer os meios para a consecução da medida;
III – necessidade de deferimento de ordem de arrombamento;
IV – ausência do destinatário por período indeterminado ou superior a vinte dias;
V – retorno para cumprimento do mesmo ato no mesmo endereço já diligenciado;
VI – um dos atos originalmente determinados na ordem for descumprido pelo oficial de justiça;
VII – o mandado constritivo retornar do Juízo com ordem de remoção, de avaliação ou de reavaliação de bens, desde que o oficial de justiça que realizou a constrição esteja identificado no próprio mandado e continue atuando no mesmo setor;
VIII – o Juízo solicitar esclarecimentos referentes a determinada certidão ou indicar nominalmente o oficial de justiça que deverá cumprir a ordem judicial.
Parágrafo único.Em caso de afastamento legal do oficial de justiça a quem o mandado esteja vinculado, este será distribuído a outro oficial de justiça.

Art. 17. A distribuição vinculada será feita diariamente para o oficial de justiça que houver diligenciado no mandado, independentemente da distribuição ordinária.

Seção V
Das Disposições Finais

Art. 18. É vedada a retenção dos mandados nas unidades administrativas por período superior a dois dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

Art. 19.Os setores responsáveis pela distribuição de mandados deverão digitalizar o relatório de entrega de mandados e armazená-lo em arquivo eletrônico pelo prazo mínimo de dois anos.

Art. 20. Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sábado, 27 de junho de 2015

Dia 30/06/2015 (terça-feira) - Grande Mobilização dos Servidores do Judiciário em Brasília

A grande manifestação terá início as 14 horas ao lado do STF

Foto: Assembleia do Dia 26/06
Nesta terça-feira (30/06) será o de uma grande manifestação dos servidores do Poder Judiciário da União em Brasília/DF. Espera-se milhares de servidores vindos de todos os estados do Brasil e do Distrito Federal.

Os servidores do Poder Judiciário da União estão há 09 anos sem aumento salarial e a aprovação do PLC 28/2015 tem como objetivo repor parte das perdas inflacionárias. Entretanto, o governo apresentou uma contraproposta vergonhosa e humilhante de 5,5% de aumento em 2016 e outros parcelamentos anuais que sequer cobre as perdas inflacionárias para o período do parcelamento (21,3% em quatro anos e inflação muito superior). Na verdade o governo propõe uma grande redução salarial para os servidores do Judiciário da União. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) conclama todos os Servidores do Poder Judiciário da União para que compareçam ao grande ato de manifestação, a partir das 14 horas. A Concentração terá início no Acampamento do Sindjus ao lado do STF para acompanhar a sessão do Plenário do Senado. Participe. A hora é agora.

Programação do dia 30/06:

- Comissão de servidores receberá senadores no Aeroporto e percorrerá gabinetes de senadores;

- Piquetes e arrastões de convencimento;

A partir das 14h, concentração no Acampamento do Sindjus ao lado do STF, para fazer um grande ato e acompanhar a sessão do plenário do Senado.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Sindojus-DF convoca os Oficiais de Justiça para acompanhar a votação do PLC 28/2015 no Plenário do Senado no próximo dia 30

Manifestação - STF - 16/6
O Presidente em Exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF convoca toda a categoria dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no Distrito Federal para acompanhar a SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA DO SENADO FEDERAL do dia 30 de junho de 2015, a partir das 14:00 horas, no Plenário do Senado Federal, cujo item 01 da pauta consta o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 28/2015, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que "Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.".

A presença de toda a categoria será importante para mostrarmos que não aceitaremos a vergonhosa e humilhante proposta feita pelo executivo aos servidores do Judiciário. O momento é de adesão total ao movimento grevista e participação nos atos públicos promovidos pelo sindicato.

A hora é agora.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF - Trabalhando por uma Justiça cada vez mais rápida e eficiente.

Governo apresenta proposta de 5,5% de reajuste para o ano de 2016 e revolta servidores do Judiciário

Servidores do Judiciário em greve
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se nesta quinta-feira (25) com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, que entregou a proposta de 21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário. 

De acordo com a proposta, esse percentual seria parcelado entre os anos de 2016 e 2019, sendo 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, 4,5% em 2019. Segundo o ministro do Planejamento, o reajuste foi calculado com base na inflação estimada para o período.

O presidente do STF informou ao ministro do Planejamento que não iria acatar a proposta do Executivo sem antes debatê-la com representantes dos servidores. Na sequência, será dada continuidade às negociações ainda no mês de julho.

Os servidores do Judiciário que estão em greve deste o último dia 09, tomaram conhecimento da proposta do governo e ficaram revoltados, pois a classe já tem perdas inflacionárias atualmente de mais de 50% e a proposta do governo não irá repor sequer a inflação do período da proposta (2016 a 2019). Assim, na verdade a proposta de 21,3% não é real, é totalmente enganosa, pois não passa de 5,5% no maior aumento anual para o período.

Os servidores do Judiciário não tem um aumento decente há 09 anos, também não tem uma data base, ficando longo período sem recomposição salarial, o que eleva a percentagem de aumento necessária para recompor o valor do salário, fazendo com que tenha um impacto maior no orçamento da União. Isso tudo dificulta a aprovação do projeto de lei.

Última atualização: 26/06/2015 às 12:10 horas

quarta-feira, 24 de junho de 2015

PLC 28 é o primeiro item da pauta do Plenário do Senado da próxima terça-feira (30/06)

Conforme consta no site do Senado, o PLC 28/2015 (que trata de alterações no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário da União) é o primeiro item da Ordem do Dia a ser apreciada no dia 30 de junho. O presidente Renan Calheiros cumpre o compromisso feito no dia 10 de junho de pautar o nosso projeto no último dia deste mês. 

O Sindojus esclarece que mesmo sendo o item 01 da pauta, a aprovação, sanção presidencial ou até mesmo a votação do PLC 28/2015 não estão garantidos, assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) ressalta a importância da união de todos os servidores do Judiciário, ampliando cada vez mais o movimento paredista até a vitória final.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

terça-feira, 23 de junho de 2015

Atuação dos oficiais de Justiça é fundamental para a arrecadação da dívida ativa

Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.
Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.
Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:
“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.
Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.
Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.
A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.
Segundo dados do Relatório – Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.
Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.
Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.
SINDOJUS-DF: Com informações da Assojaf/SP

segunda-feira, 22 de junho de 2015

O servidor em estágio probatório pode fazer greve?

No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. 

Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei. 

A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n° 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, excetuando-se os casos em que houver comprovado abuso no exercício do direito de greve. 

Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade. 

O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.

Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.

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Sinjufego com informação de Wagner Advogados Associados

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Sindojus-DF firma parceria com o SIEL-DF para oferecer cursos de qualificação e pós-graduação aos oficiais de Justiça

Cursos do SIEL são aceitos pelo Tribunal para fins de Adicional de Qualificação. São oferecidos a oficiais de Justiça filiados ao Sindojus-DF desconto de 15% em todos os cursos além de sorteio de bolsas integrais de estudos.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) firmou parceria com o SIEL – Sistema Integrado de Educação com a finalidade de obter descontos e sorteio bolsas integrais de estudos em cursos de qualificação profissional e pós-graduação aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no DF filiados ao Sindojus-DF.

Conforme termos da parceria, os Oficiais de Justiça do DF filiados terão 15% de desconto em todos os cursos do SIEL/DF. Os descontos também são estendidos aos filhos dos associados ao Sindojus-DF.

Sorteio de bolsa integral de estudos 

No dia 20 de julho de 2015, o Sindojus-DF, em parceria com o SIEL, irá sortear a primeira bolsa integral de estudos. A bolsa de estudos sorteada será em um dos cursos de qualificação profissional oferecidos pelo SIEL (à escolha do ganhador). Todos os oficiais de Justiça que estiverem filiados ao Sindojus-DF até o dia 19/07/2015 concorrerão à bolsa de estudos, independentemente de cadastro prévio. O ganhador poderá transferir a bolsa de estudos a outro oficial de Justiça ou dependentes. Os cursos de qualificação do SIEL são de 120 horas/aula de duração e são aceitos pelo Tribunal de Justiça para fins de adicional de qualificação, promoção e concorrências de vagas em outros setores.

Cursos oferecidos pelo SIEL com 15% de descontos para filiados do SINDOJUS/DF:

Cursos de Atualização e Qualificação para ganho de adicional de qualificação:
ü      DIREITO CONSTITUCIONAL
ü      DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ü      FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL
ü      LICITAÇÃO E CONTRATOS
ü      APRIMORAMENTO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES
ü      GESTÃO DE EQUIPE
ü      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ü      PROCESSO DO TRABALHO
ü      PORTUGUÊS JURÍDICO 
ü      INGLÊS NÍVEL (1)
ü      TÉCNICO CARTORÁRIO
e outros.

Pós Graduação
ü      DIRETO PROCESSUAL CIVIL
ü      DIREITO PÚBLICO
ü      DIREITO ADMINISTRATIVO 
ü      GESTÃO PÚBLICA 
ü      GESTÃO DE RH 
ü      PÓS EM ECONOMIA COM ÊNFASE EM ADMINISTRAÇÃO
ü      DIREITO CONSTITUCIONAL
ü      SISTEMA DE INFORMAÇÃO COM ÊNFASE EM ADMINISTRAÇÃO
ü      DIREITO DE FAMÍLIA 
ü      DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ü      DIREITO EMPRESARIAL
ü      MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
ü      PROCESSUAL DO TRABALHO
ü      DIREITO TRIBUTÁRIO 
e outros.

O SIEL/DF oferece ainda cursos em segunda graduação.

Contato com o SIEL:
sieljus@gmail.com
regianasiel14@gmail.com
8172-3361 /3036-8967 ou 9995-4027


Ligue e peça a visita de um representante do SIEL

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Oficiais de Justiça da Justiça Federal do DF também estão em greve

Os Oficiais da Justiça Federal do DF participaram, na última sexta-feira (12), de Assembleia promovida pela Assojaf/DF-JF e deliberaram pela adesão à greve por tempo indeterminado deflagrada pelo Sindjus/DF, em favor do reajuste salarial dos servidores do Judiciário.

Em uma declaração remetida à Supervisão da Central de Mandados da Seção Judiciária do Distrito Federal, a presidente Conceição Leal informa que desde às 18 horas da sexta-feira, “esses servidores não mais receberão mandados ou cumprirão plantões diários”.

De acordo com ela, caso a adesão supere 70% do total de Oficiais de Justiça em exercício, serão convocados entre os grevistas até 30% para cumprimento dos serviços essenciais.

DIRETOR DO FORO GARANTE QUE NÃO HAVERÁ RETALIAÇÕES CONTRA OS GREVISTAS

A coordenação do Sindjus/DF se reuniu com o diretor do Foro da Justiça Federal, juiz Rui Costa Gonçalves, para explicar o cenário de desvalorização salarial da categoria e o quanto a greve é necessária neste momento.

Segundo informações do sindicato, o juiz ouviu atentamente e garantiu que não haverá retaliação, por parte dele, contra os grevistas.

SINDOJUS-DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF: Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul realizam manifestação e chamam servidores para a greve

Os Oficiais da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul também decidiram integrar o movimento paredista pela conquista do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União. Na sexta-feira (12), eles promoveram uma reunião em frente ao Fórum da Justiça Federal de Campo Grande, quando manifestaram apoio e deliberaram pela adesão à greve.

Segundo o presidente da Assojaf/MS, José Ailton Pinto, além da reivindicação pela reposição salarial, os Oficiais de Justiça protestam contra a insegurança e pelo reajuste da Indenização de Transporte que está congelada há dez anos. “Os Oficiais de Justiça em todo o Brasil estão reclamando de falta de segurança, pois nossa atividade está intimamente ligada com a repressão do Estado contra o particular, seja ele na parte criminal, tributária ou civil”, declara José Ailton. 

Para a Oficial de Justiça aposentada, Maria Terezinha, este é o momento da categoria unir forças para enfrentar a falta de vontade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário para a aprovação do PLC 28/2015.

Segundo informações repassadas para a Fenassojaf, até o momento, Oficiais de Justiça de sete estados integram a greve por tempo indeterminado. São eles: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. No TRT-18 (GO), os Oficiais promovem uma paralisação de 48 horas nesta terça (16) e quarta-feira (17).

Já na Paraíba, os servidores cruzarão os braços pela conquista do PLC 28/2015 a partir desta quarta-feira (17).

A Fenassojaf reafirma a necessidade da união dos Oficiais de Justiça neste momento de mobilização nacional pela aprovação da reposição salarial da categoria e conclama todo o oficialato a integrar as atividades programadas pelos sindicatos de cada estado. Informações sobre novas adesões devem ser enviadas para imprensa.fenassojaf@gmail.com para que possamos demonstrar a mobilização dos Oficiais de Justiça em todo o país.

SINDOJUS-DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 15 de junho de 2015

GREVE: Oficiais de Justiça deverão cumprir as medidas urgentes que podem colocar em risco os direitos fundamentais dos jurisdicionados

A Diretoria Executiva da AOJUS/DF informa a seus associados que participou de uma série de reuniões, na tarde desta segunda-feira (15/06/2015), na Presidência deste Tribunal, na Corregedoria de Justiça, na Secretaria-Geral da Corregedoria e na Coordenação de Administração de Mandados, com a presença do Presidente do TJDFT, Desembargador Getulio de Moraes Oliveira, do Corregedor do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, dos Juízes Assistentes da Corregedoria, Dr. Pedro Araújo Yung-Tay Neto, Dr. Jayder Ramos de Araújo e Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, da Secretária-Geral da Corregedoria, Drª Lídia Maria Borges de Moura e do Coordenador da COAMA, Sr. Bernardo Véo Mendes para tratar dos procedimentos de greve dos Oficiais de Justiça.

Nessas reuniões, a alta Administração do Tribunal manifestou o seu apoio à aprovação do projeto de lei que trata do reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, inclusive relatando diversas providências que adotou no sentido de reforçar junto a autoridades a necessidade do referido aumento. Outrossim, demonstrou compreender a intensificação do processo de pressão dos servidores de maneira a obter a celebração do acordo entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, imprescindível para a viabilidade orçamentária.

Entretanto, revelou preocupação com o cumprimento das medidas urgentes que podem colocar em risco os direitos fundamentais dos jurisdicionados, como a saúde, a integridade física e a liberdade. Por essa razão, determinou a manutenção do efetivo necessário por Fórum para o cumprimento dessas medidas de natureza urgente. Não foi aceito pela Administração o remanejamento de um Fórum para outro, mas apenas entre os setores da mesma Circunscrição Judiciária.

A partir desse entendimento, buscamos a construção de um consenso que viabilizasse a participação do maior número de Oficiais de Justiça possíveis na greve, sem o comprometimento das medidas de natureza urgente. Assim, ficou definido junto à Secretaria-Geral da Corregedoria e a COAMA que será mantido o número de 30% da categoria em atividade. Não obstante, haverá um mínimo de 9 Oficiais por dia na Circunscrição Judiciária de Brasília (2 no setor de alvará de soltura; 1 no setor do presídio; 3 no NUPLA; 1 no Plantão do Fórum Leal Fagundes; 1 no Plantão do Fórum Milton Sebastião Barbosa; e 1 no Fórum Verde) e de 3 Oficiais das demais Circunscrições Judiciárias. Todos os Oficiais de um mesmo setor poderão entrar em greve, competindo a COAMA fazer o remanejamento dentro da mesma Circunscrição.

Ressalte-se que, como há Fóruns em que a quantidade de Oficiais de greve não permite a manutenção do mínimo de 3 em atividade, haverá a convocação de Oficiais para o cumprimento do acordo. Para facilitar o atendimento dessas demandas, nos Fóruns em que não têm 3 Oficiais trabalhando, estão mantidas as escalas do plantão e do júri. Diariamente, haverá a informação da necessidade ou não de comparecimento de algum Oficial.

Temos a consciência de que não houve a obtenção da medida mais desejada por parte da categoria, mas como ocorreu uma sinalização da Administração no sentido de um acordo (três Oficiais por Fórum resulta em muito menos do que 30%), entendemos que seria mais adequado nesse momento manter um canal aberto de diálogo. A greve pode se estender e, consequentemente, aumentar a pressão para o retorno, razão pela qual a construção de soluções negociadas pode viabilizar uma maior extensão do movimento paredista.

Desse modo, solicitamos dos colegas a compreensão da necessidade de atendimento dessas demandas urgentes, nos formatos acima estabelecidos. O atendimento da convocação para o cumprimento das medidas faz parte da contribuição para a greve. A AOJUS atua com firmeza na defesa de todos os seus associados, mas também com a cautela e a responsabilidade de não expor os Oficiais a eventuais medidas disciplinares ou financeiras decorrentes da greve.

Nosso entendimento caminha no sentido de manter a greve dentro dos parâmetros legais. Diante da inexistência jurídica de uma definição mais clara sobre se o percentual de 30% deve ser cumprido pela categoria ou por unidade administrativa, entendemos ter ficado razoável a disponibilidade de 3 Oficiais por Fórum (menos de 10% do efetivo na maior parte das Circunscrições).

Por tudo isso, solicitamos que os colegas dos Fóruns em que não há 3 Oficiais em atividade observem as escalas de plantão e de júri e fiquem de sobreaviso, tendo em vista que poderá haver convocação. Ressalte-se que nos plantões apenas serão distribuídas as medidas com natureza realmente urgente, conforme Portaria a ser publicada pela Corregedoria.

No mais, convocaremos uma Reunião Extraordinária para o dia 18/06/2015, às 14h00, para deliberar os rumos do movimento. Solicitamos que todos compareçam para manifestar o seu entendimento e para demonstrarmos o engajamento da categoria.

AOJUS/DF

Fonte: Aojus-DF

quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF nega aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança

Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

Em decisão que jogou a responsabilidade ao Legislativo, Fux usou o PLP 554/2010 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados para concluir que, diante desse fato, caberia a oficiais de justiça e agentes de segurança atuarem para lá serem contemplados, tendo em vista que na redação original não foram mencionados.

Ironicamente, o PLP 554/2010, após 22 anos de mora na iniciativa do projeto pelo Executivo, somente foi encaminhado porque vários mandados de injunção coletivos sobre o tema obtiveram decisões monocráticas favoráveis do Supremo, a exemplo dos processos 834 , 1102 , 1104 , 1105 , 1181 , 1211, 1309 , 1574 , 1508 , 1655 , 1670 e 1683.

Em sentido negativo, também foram os votos da Ministra Rosa Weber e do Ministro Marco Aurélio, que acompanharam a divergência iniciada pelo Ministro Barroso. Na sessão, esteve ausente o Ministro Celso de Mello e o Ministro Toffoli (impedido). No placar final, votaram pelo reconhecimento do direito os Ministros Cármen Lúcia, Lewandowski e Teori Zavascki. Pela denegação da ordem, votaram Barroso, Gilmar, Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para Barroso, que votou anteriormente, não há como identificar o risco permanente nas funções.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua nos processos, a crítica deve ser feita nesse caso, pois atribuir ao Congresso a solução de algo que se arrasta há tanto tempo é voltar atrás no papel dos mandados de injunção. Após 7 anos de luta específica para as atividades de risco de oficiais de justiça e agentes de segurança, devidamente demonstrada por um conjunto de atos normativos, a conclusão do STF foi a de que não há normativo que fixe como de risco a atividade de tais servidores.

“Elementos objetivos sobre o risco sobraram no processo, como a IN 23/2005-DG-DPF, regras do CPC, CPP, e a justificativa ao PL 5845/2005 para GAE e GAS. Oficiais produziram dossiês com farta demonstração do risco sofrido na execução de ordens judiciais. Ainda assim, a decisão do Supremo levada ao extremo sobrepõe a norma ao fato, ou seja: mesmo que oficiais e agentes fossem alvejados todos os dias, teriam que atuar para serem incluídos no PLP 554/2010 ou produzir uma nova lei que dissesse, especificamente, que sua atividade é de risco”, afirma Cassel.

A assessoria jurídicas das entidades nos dois processos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) detectou várias contradições omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção e oporá embargos declaratórios contra os acórdãos, logo após sua publicação.

RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256 Sócio | Equipe de Causas Coletivas Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SINDOJUS-DF: Trabalhando por uma Justiça mais rápida e eficiente.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins garante na Justiça Federal porte de arma aos oficiais de Justiça tocantinenses

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) obteve decisão favorável da justiça federal para o uso de arma de fogo aos sindicalizados no Sojusto. "Esta Ação visa resguardar direitos a todos os oficiais de justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo", afirma o presidente do Sindicato, Roberto Faustino.

A Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela contra a União, (Departamento de Polícia Federal) foi analisada na 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas (Processo nº 1993-89.2015.4.01.4300), pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drummond, e a sentença determina o cumprimento do art. 18, § 2º, inciso I, da IN 23/2005 da Diretoria Geral do DPF.


SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DF: Com informações do Sojusto

SENADO: Votação do PLC 28/2015 fica para dia 30 de junho

Proposta original constante no PLC 28/2015 deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017

Contrariando a mobilização dos servidores no Senado,
Renan Calheiros determinou o adiamento da
votação do PCS para o dia 30 de junho
Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (10/06), o presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu adiar a votação do PLC 28/2015 para o próximo dia 30. A decisão ocorreu mesmo com as galerias cheias de servidores do Judiciário e depois de diversos senadores pedirem a votação urgente da matéria.

A proposta original constante no PLC 28 deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como contrapartida a aprovação, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.

Após os apelos de vários senadores, como Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Benedito de Lira (PP-AL) e Hélio José (PSB-DF), o líder do governo no Senado, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), pediu aos colegas alguns dias para conversar com o Executivo sobre o projeto e negociar sua aprovação. A votação foi agendada então para 30 de junho, com ou sem acordo com o Executivo, conforme frisaram os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Delcídio informou que vai negociar com a equipe econômica do governo e adiantou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, está trabalhando em uma proposta alternativa, que passa pelo Judiciário e demais servidores públicos, mas levando em conta as distorções negativas do Judiciário.

Fonte: Assojaf-GO

Novas regras de distribuição de mandados serão implantadas através de projeto piloto

Na tarde da última quarta-feira (10/06), a Diretoria da AOJUS/DF, e o presidente interino do SINDOJUS/DF, que também faz parte da diretoria da AOJUS, estiveram em reunião na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), com a presença do Dr. Jayder Ramos de Araújo (Juiz Assistente da Corregedoria), Drª Lídia Maria Borges de Moura (Secretária-Geral da Corregedoria), Sr. Manoel Carlos dos Anjos (Secretário da SEAMB) e Sr. Bernardo Véo Mendes (coordenador da COAMA), para tratar de alterações na sistemática de trabalho dos Oficiais de Justiça que serão implementadas pelo TJDFT.

Nesta reunião, foi levada ao conhecimento da Corregedoria a preocupação de diversos Oficiais de Justiça com o comprometimento da otimização de cumprimento dos mandados que foi desenvolvida de maneira adaptada à realidade de cada local, principalmente nos setores com maior extensão. A perda da flexibilidade do Oficial poderia gerar grave prejuízo ao próprio cumprimento dos mandados. Do mesmo modo, informamos da angústia gerada em parte da categoria pela possibilidade de remanejamento de Oficiais entre Fóruns, bem como de eventual extinção de setores especiais.

Desse modo, apesar do pouco tempo para refletir sobre o tema e colher as impressões da categoria, foi apresentada propostas para equilibrar a demanda à força de trabalho do Tribunal, caminhando no sentido da isonomia entre os Oficiais, porém mitigando os efeitos negativos da nova regulamentação. As propostas foram bem recebidas pela Corregedoria e houve a construção de um consenso para viabilizar a implementação de algumas mudanças, da seguinte forma.

Inicialmente, decidiu-se que a portaria da distribuição às segundas-feiras será implementada primeiro por meio de um projeto-piloto, a partir de julho, em dois Fóruns que ainda serão definidos. A partir dos resultados dessa experiência, é que poderá haver, gradativamente, e caso se entenda que está gerando efeitos positivos, a ampliação para outros Fóruns, já com as adaptações que se fizerem necessárias.

Ademais, para manter uma boa flexibilidade dos Oficiais de Justiça, haverá o aumento do alcance do “plantãozinho” para 7 dias úteis e apenas serão distribuídos na segunda-feira mandados para audiência que ocorrerão, no mínimo, na quarta-feira da semana seguinte. Com isso, o Oficial pode deixar para receber os seus mandados no dia do “plantãozinho” durante aquela semana, evitando deslocamentos desnecessários ao Fórum e otimizando o cumprimento, além de evitar a lotação da sala dos Oficiais na segunda-feira.

De outro lado, entendeu-se que a melhor opção era não realizar o remanejamento de Oficiais entre Fóruns (o conhecido “rodão). Isso porque uma parcela substancial dos Oficiais já está adaptada aos seus Fóruns, formou equipes de trabalho e escolheu locais próximos da residência ou com características mais adequadas ao seu perfil. Uma possibilidade de alteração de todos os Oficiais também gera elevado grau de angústia entre os Oficiais, que poderia prejudicar o bom andamento do serviço, inclusive com eventuais adoecimentos.

Não obstante, como nos estudos realizados houve a identificação de uma maior necessidade de Oficiais nas “satélites”, decidiu-se que os 30 Oficiais que tomarão posse no dia 17 de junho de 2015 serão lotados nas satélites, especialmente naquelas com maior carência. Consequentemente, a criação do setor para cobertura de afastamentos e de demandas extraordinárias foi adiada. Também houve o compromisso da Corregedoria de realizar esforços junto à Presidência do Tribunal para a convocação de mais 10 Oficiais de Justiça.

Com relação à Circunscrição Judiciária de Brasília, nenhum Oficial será enviado compulsoriamente para as satélites. De outro lado, a questão da extinção dos setores especiais será reavaliada, não havendo ainda qualquer definição a esse respeito. No mais, a pequena diferença de demanda que ainda permanecerá, de acordo com os estudos realizados, em relação à quantidade de Oficiais no Plano Piloto, será resolvida com futuras aposentadorias. Ou seja, quando um Oficial do Plano aposentar a vaga é transferida para uma satélite, caso no momento a inda se identifique maior carência nesse local.

Para possibilitar o acesso de Oficiais à Circunscrição Judiciária de Brasília ou qualquer outro de seu interesse, entretanto, foi criada a regra da lotação por setor e não mais por Fórum. Assim, com eventual abertura de vaga no setor desejado, haverá o anúncio para todos os Oficiais participarem independentemente do Fórum a que pertença o setor em que estejam lotados. Não houve ainda a definição dos critérios a serem utilizados para o cálculo da antiguidade.

A última alteração de relevo diz respeito à distribuição de mandados antes de afastamentos legais superiores a dez dias. A partir da publicação da portaria, haverá regra expressa no sentido de que não serão distribuídos mandados nos dez dias anteriores, que serão contados do primeiro dia útil anterior às férias ou outro afastamento. Além disso, o Oficial poderá devolver sem cumprimento os mandados no dia anterior ao afastamento, mas receberá a mesma quantidade no retorno. Essa regra evita o cancelamento das férias do Oficial que não conseguir cumprir todos os mandados.

Digno de registro, outrossim, que, atendendo a nosso pedido, a Corregedoria informou que receberá todos os Oficiais de Justiça, divididos por Circunscrição Judiciária, para explicar as razões da nova regulamentação. Nesses encontros, haverá o detalhamento das portarias, além da possibilidade de o Oficial analisar os dados que fundamentaram as alterações. E importante a participação de todos os Oficiais nas reuniões para conhecer com profundidade a nova sistemática e poder contribuir com aperfeiçoamentos futuros.

O SINDOJUS-DF irá trabalhar para defender os interesses da categoria dos oficiais de Justiça do DF e considera importante a adoção de qualquer mudança através de estudos práticos e com a participação da categoria. Por isso defendeu que o sistema de nova distribuição fosse adotada através de projeto piloto e não em todo as circunscrições, pois uma forma única de distribuição de mandados não se mostra adequada para situações tão diferentes.

SINDOJUS-DF: Com informações da AOJUS/DF.