Também participaram da reunião os Diretores de Secretaria de Santa Maria

O SINDOJUS/DF recomenda seja realizada reuniões entre Juízes, Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria em todas as Circunscrições Judiciárias do DF a fim de aprimorar o cumprimento de mandados

Na última sexta-feira (21/08) Juízes de Direito e Diretores de Secretaria da Circunscrição Judiciária de Santa Maria (DF) estiveram reunidos com os oficiais de Justiça para tratar de melhorias no cumprimento de mandados e interação do oficialato judicial com os servidores cartorários (internos).

Vários assuntos foram tratados na reunião, especialmente sobre procedimentos a serem observados pelos oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Prazos para cumprimento e devolução de mandados, certificação, segurança do oficial de Justiça e apoio policial, interação entre servidores, etc, foram assuntos abordados.

A Juíza Diretora do Fórum de Santa Maria, Dra. Marília de Vasconcelos, iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos (Juízes, Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria). A Juíza Marília de Vasconcelos disse que os oficiais de Justiça são as “mãos, olhos e ouvidos dos juízes” e o trabalho da categoria é imprescindível para a celeridade e qualidade do serviço judiciário prestado à sociedade.  Após, teceu comentários e fez várias recomendações à cerca do cumprimento de mandados, especialmente naqueles que envolvam incapazes (ações de alimentos, execução de alimentos e interdição). Dra. Marília falou da importância de certificar todo e qualquer fato importante que aconteça na diligência, pois só assim o processo poderá ter um andamento adequado e célere. Disse ainda que somente os oficiais de Justiça sabem das dificuldades e agruras do trabalho, mas conta com o máximo empenho do oficialato e que sempre esteve e está à disposição de todo oficial de Justiça para tirar dúvidas e fazer o que esteja ao seu alcance para que tenhamos um bom trabalho.

Mesmo durante a greve dos servidores do Poder  Judiciário a qual houve 100% de adesão dos Oficiais de Justiça de Santa Maria, compareceram na reunião 20 oficiais de Justiça, sendo que Santa Maria possui apenas 26 oficiais e alguns estão de férias e viajando, o que demonstra o interesse e empenho da categoria em aprimorar o trabalho prestado e o desejo de ter uma maior interação com os demais servidores e Juízes.

Além da juíza diretora do Fórum de Santa Maria, Dra. Marília de Vasconcelos, que é Titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões, participaram da reunião: a Doutora Haranayr Inácia do Rego Almeida Madruga (2º Juizado Especial Cível e Criminal); Juíza Gislaine Carneiro Campos Reis (Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) e o Juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda (1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri).

Os oficiais de Justiça apresentaram uma pauta de sugestões para melhoria da expedição e encaminhamento de mandados para distribuição aos oficiais de Justiça a fim de evitar o excesso de mandados e diligências desnecessárias. Sendo tais assuntos também discutidos diretamente com os Diretores de Secretaria.

O SINDOJUS recomenda que reuniões entre Juízes, Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria sejam periodicamente realizadas em todas as Circunscrições Judiciárias do DF a fim de promover o aprimoramento no cumprimento dos mandados e interação entre o oficialato Judicial e os servidores cartorários (internos).  Os próprios oficiais de Justiça das circunscrições deverão procurar o Juiz do Foro para marcar a reunião.  Em Santa Maria o presidente interino do Sindojus, Edinaldo Gomes, que é oficial de Justiça lotado na circunscrição conversou pessoalmente com a Juíza Diretora do Foro e após enviou um e-mail solicitando a reunião.

A reunião foi um sucesso total. Durante quase 03 horas Magistrados, oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria trocaram informações e experiências.

Principais Recomendações/Orientações aos Oficiais de Justiça:

- certificar todo e qualquer fato importante que aconteça nas diligências (não economizar palavras);

- quando a parte não for encontrada, certificar qualquer informação que possa auxiliar na sua localização, ex., informações prestadas por parentes, atuais moradores do imóvel ou vizinhos, tais quais cidade, estado ou local específico onde o réu possa ser encontrado (hospital, presídios, empresa, etc.)

- Certificar e devolver os mandados o mais rápido possível, evitando aguardar o cumprimento de todos para fazer a devolução em conjunto, tendo em vista o aproveitamento de pauta nos casos em que a parte não é intimada/citada.

Mandados de Citação em Ação de Investigação de Paternidade:
- Qualificar o citando, fazendo constar na certidão além do nome completo, número de RG, CPF e filiação ou certificar a impossibilidade de fazê-lo;
- Certificar outros fatos determinados na ordem judicial, conforme mandados expedidos na 1ª e 2ª Vara Cível de Santa Maria (Se o réu concorda com o pedido inicial, caso contrário, se concorda em submeter ao exame de DNA, bem como se tem condições de efetuar o pagamento das despesas), etc.

Mandados de Citação/Intimação – Execução de Alimentos – art. 733 do CPC (rito da prisão)
- Cientificar de maneira bem clara e objetiva e alertando o citando de que o pagamento deverá ser integral, ou seja, deverá ser pago o valor constante do mandado e as parcelas que se vencerem no decorrer da ação (até a data do efetivo pagamento). Alertando a parte de que o pagamento de parte do débito alimentar não impede a decretação da prisão civil do devedor.

Mandados de Interdição (Curatela)
- Descrever minuciosamente sobre o estado de saúde do interditando, não economizando texto.

Réus Presos:
- Os juízes informaram que grande parte dos mandados de réu preso estão sendo devolvidos atrasados (após ou muito próximo a data ou horário das audiências), solicitando observância dos prazos estipulados para devolução dos mandados, inclusive enviando fax às varas, quando for o caso.

Mudança de endereço:
- Quando ocorrer mudança de endereço o mandado deverá ser devolvido ao PDM para REDISTRIBUIÇÃO (código 5), evitando que o mandado seja devolvido à vara, quando for possível o cumprimento por  outro oficial de Justiça do TJDFT (quando o intimando/citando mudar para outra circunscrição ou comarca contígua).

Intimações/Notificação de Jurados:
- Dar preferência a intimação pessoal.

Busca e Apreensão:
- A ordem de arrombamento só tem validade para o endereço descrito no mandado, salvo se vier expressamente no mandado  orientação diversa.

SINDOJUS/DF: Por uma Justiça mais rápida e eficiente.

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