A Presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (04/08) a Lei n.º 13.157, de 2015 que cria o Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Atualizado: 06/08/2015 às 12:39 horas
Atualizado: 06/08/2015 às 12:39 horas
O art. 1º da Lei n.º 13.157/2015 estabelece: “É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.”
A criação de uma lei específica estabelecendo o "Dia Nacional do Oficial de Justiça" representa o reconhecimento da categoria que agora terá uma data oficial e nacional. A Lei 12.345/2010 que fixa critérios para instituição de datas comemorativas em seu art. 1º estabelece: “A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.”
O senador Paulo Paim (PT-RS), ao apresentar o projeto que originou a Lei 13.157/2015, afirmou que é uma “justa homenagem a uma classe profissional que desempenha atividade imprescindível para a prestação jurisdicional, pois é ela que traz a decisão judicial do campo teórico para o prático”.
Clique AQUI e veja o inteiro teor da Lei n.º 13.157/2015.
Clique AQUI e veja o inteiro teor da Lei n.º 13.157/2015.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)