O recesso forense da Justiça local, previsto no artigo 60 da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta 118/2015, termina nesta quarta-feira, 6/1. A partir desta quinta-feira, 7/1, as atividades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT serão retomadas de forma regular, das 12 às 19h, tanto na área administrativa quanto na área judicial.
No entanto, por determinação da Resolução 9/2015 , os prazos processuais continuam suspensos no período de 7/1 a 19/1, retomando automaticamente no primeiro dia útil subsequente. Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão, porém, não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas na resolução.
Fonte: TJDFT