segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Porte de arma para oficiais de Justiça será votado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (01/03)

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2016, antiga Medida Provisória 693/2015, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados de terça-feira (01/03). O PLV 2/2016 é o primeiro item da pauta após requerimento e recursos da 2ª Sessão Extraordinária que começará após a 1ª sessão, que começa as 13:55 horas. Clique AQUI e confira a pauta.

O texto final da MP 693/2015, agora PLV n.º 2/2015 prevê o porte funcional de arma de fogo para os oficiais de Justiça e deverá trancar a pauta da Câmara dos Deputados desta semana, motivo pelo qual terá votação rápida tanto no plenário da Câmara como também no plenário do Senado.



Galeria do Plenário da Câmara


O Presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), Edvaldo Lima e o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva “Dino”, solicitam para que todos os oficiais de Justiça do Brasil que tiverem condições, se desloquem para Brasília para ajudar no convencimento junto aos deputados para garantir que o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

O que faz um Oficial de Justiça?

Observação: Esta mensagem é para pessoas que ainda não conhecem as atividades desempenhadas pelos oficiais de Justiça.

O Oficial de justiça é o servidor público, auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, o cumprimento de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos Juízes. 

EXEMPLOS DE ATIVIDADES REALIZADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA:
 

- Intimações;
- Citações;
- prisões;
- penhoras;
- buscas e apreensões de bens e de pessoas;
- reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
- despejos compulsórios;
- arrestos;
- sequestros;
- conduções coercitivas;
- nunciações de obra nova;
- imissões de posse;
- manutenções de posse;
- separações de corpos.

As atividades dos Oficiais de Justiça são definidas principalmente pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas.
 

O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera algumas funções do Oficial de justiça, sendo que as demais vem em outras leis federais ou estaduais:
 

"Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
 

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

V - efetuar avaliações."

É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a mão longa do Juiz, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
 

Trata-se do cargo mais importante na classe dos servidores da justiça, uma vez que, se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu munus, ou, por qualquer motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha a efetividade que nos tempos atuais se busca em caráter de extrema obsessão. Afinal de contas, de que adianta haver uma ordem se não existe quem a possa cumprir?

O oficial de Justiça executa atividade de risco. Tem direito a porte de arma nos termos de Instrução Normativa do Departamento de Policia Federal e perante a União e alguns Estados da Federação, recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.


Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:
 

1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;

2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);

3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;

4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;

5 - as prisões;

6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;

7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.

FONTE: Wikipédia (com adaptações).

Importante: Se nossos deputados federais, senadores, Presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal souberem o que faz um oficial de Justiça, com certeza teremos vitórias importantes, especialmente quanto ao porte de arma e aposentadoria especial.

INFOJUS BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

NOTA DE FALECIMENTO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), com profundo pesar, comunica o falecimento do Sr. INGNÁCIO VILLAR DE QUEIROZ, pai do oficial de Justiça Julio Cesar Fontela de Queiroz, atual vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF).

O velório está ocorrendo na Capela 5 do Campo da Esperança, e o sepultamento será às 16:30h. 

A Diretoria do Sindojus-DF lamenta o ocorrido e presta a sua solidariedade aos familiares e amigos.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Desembargador Mário Machado Vieira Neto é eleito novo presidente do TJDFT

Eleita nova gestão do TJDFT para o biênio 2016-2018. Posse será em abril.

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 26/2, o Pleno do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios elegeu a nova Administração do Tribunal para o biênio 2016-2018. O desembargador Mario Machado Vieira Netto foi eleito para ocupar a Presidência do TJDFT; o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa para a 1ª Vice-Presidência; o desembargador José Jacinto Costa Carvalho, para a 2ª Vice-Presidência; e o desembargador José Cruz Macedo será o novo Corregedor da Justiça do DF e Territórios. A sessão foi conduzida pelo atual Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e realizada com antecedência à posse da nova Administração, conforme Resolução 95/2009, do CNJ.

"Agradeço a confiança depositada em mim e espero que o Tribunal permaneça alçado à situação de destaque no cenário nacional", disse o desembargador Mario Machado Vieira Netto, que será o 34º Presidente do TJDFT. Ele é natural da cidade do Rio de Janeiro e graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal daquele estado, em 1971. Antes de tomar posse como juiz de Direito substituto do DF, em 1984 - concurso no qual logrou o primeiro lugar -, atuou como advogado, foi assessor especializado do IPEA e Procurador da República no Ministério Público Federal. Já no TJDFT, foi promovido a juiz em 1986, e a desembargador, em 1997. De 1998 a 2000, foi docente na Escola da Magistratura do DF; Presidente da Comissão de Regimento Interno do TJDFT, de 2004 a 2007; Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - de 2009 a 2012; foi Presidente da AMAGIS-DF; Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; exerceu os cargos de Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral do DF, no biênio 2010-2012; e Presidente do TRE/DF, na gestão 2012-2014. É autor dos livros “Processo Civil. Processo de Conhecimento. Fundamentos do Procedimento Ordinário” e “Temas Contemporâneos do Direito (obra coletiva)”.

A posse da nova Administração do TJDFT será no dia 22 de Abril.

SINDOJUS/DF: Com informações do TJDFT

TJDFT promove curso de Técnicas de Segurança para Oficiais de Justiça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através da Escola de Formação Judiciária, promove o Curso de Técnicas de Segurança para Oficiais de Justiça.

As inscrições já estão abertas e poderão ser solicitadas na página da Escola através da intranet até o dia 1° de março.

O curso de Técnicas de Segurança para Oficiais de Justiça terá a duração de 30 horas/aulas e será realizado entre os dias 07 a 28 de março de 2016.

Ao final do curso os participantes deverão ser capazes de tomar decisões diante de situações que coloquem sua integridade física e/ou moral em risco, adotando, em consequência, medidas preventivas e, em último caso, a reação recomendada ao evento delituoso.

As atribuições dos oficiais de justiça os colocam em um grupo muito particular frente à crescente demanda por segurança. Em outros países, as atividades por eles realizadas são executadas por profissionais com treinamento de segurança: policiais, U.S. Marshals, etc. No Brasil eles trabalham desarmados, sozinhos e em áreas de risco. 

O aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os oficiais de justiça se expõem ao exercerem sua atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os oficiais de justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do oficial de justiça.

Durante o curso o oficial de Justiça aprenderá as seguintes técnicas de segurança:

- Identificar os riscos advindos da carreira de oficial de justiça. Utilizar as ferramentas e os mecanismos de defesa contra os principais meios de atentado à vida; Avaliar os requisitos necessários para a adoção das medidas preventivas adequadas e, em último caso, da correta reação ao evento delituoso.

- Identificar e utilizar técnicas de combate.

- Identificar e utilizar técnicas de defesa contra facas e objetos perfuro cortantes.

- Identificar e utilizar técnicas de desarme de armas de fogo;

- Reconhecer estratégias da Direção Defensiva e Evasiva

Docentes:

Gabriel Dias Dantas: Graduado Gestão de T.I (Universidade Católica de Brasília), Licenciando em Educação Física (UnB) e Especialista em Exercício e Saúde em Populações Especiais (Universidade de Coimbra - Portugal); Praticante de artes marciais há 22 anos, Faixa roxa – Caratê, 3º faixa - Kung Fu Wushu, praticante de Tai Chi Chuan. Certificado em manejo de armas curtas, armamento e tiro, defesa pessoal e imobilizações táticas, Instrutor de Defesa pessoal Feminina, Bastão Retrátil,Proteção de Autoridades, direção defensiva e Evasiva e condução de autoridades, uso progressivo da força, Primeiros socorros e combate a incêndios e operador do armamento não letal TASER X-26. Certificado em Instituições tais como SOTAI, BOPE/PMDF, Corpo de bombeiros do Distrito Federal e territórios, CATI, ASSEG CURSOS - ASSESSORIA EM SEGURANÇA, entre outras.

Aristóteles Miranda de Carvalho: Graduado em Educação Física (UnB) e Direito (IESB), possui cursos de proteção de autoridade; formação de instrutores internos para a área de segurança e vigilância; segurança de dignitários; capacitação de instrutória interna. Tri-Campeão Brasiliense de Boxe (2001, 2002 e 2003); campeão centro-oeste de boxe (2002); bi-campeão brasiliense de jiu-jitisu (2000 e 2003); campeão centro-oeste de jiu-jitsu (2003); vice-campeão internacional de jiu-jitisu (2007); quarto lugar mundial de jiujitsu (2008) e campeão mundial de jiu-jitsu (2005). Faixa preta de jiu-jitsu, instrutor de boxe e defesa pessoal.

Naor Gorga Luna: Graduado em Educação Física pela UnB; instrutor de Judô faixa preta tendo concluído o curso de especialização “Budo Especialization Program” na International Budo university, Katsuura City, Japão; realizou diversos cursos na área de proteção de autoridades, defesa pessoal, combate a incêndio, direção defensiva e evasiva; instrutor TASER X26 e M26 certificado pela TASER INTERNATIONAL (Primeira turma no Brasil habilitada a formar operadores Taser); lotado na escolta do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2011.

* Emerson Alves de Gusmão: Pós-graduado em políticas e gestão em segurança pública. Certificado pelo DPOE- Curso de intervenção rápida em recinto carcerário. Professor de JIU-JITSU Faixa Preta dois graus. Habilitado em Defesa Pessoal pelo MESTRE ROLKER GRACIE faixa vermelha e preta sete graus. Instrutor de Defesa Pessoal, Campeão Mundial na categodoria master nas faixas azul, roxa e marrom; Campeão Sul Americano e do Open Internacional na faixa preta - JIU-JITSU. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Diretor-Geral do STF recebe oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça trataram de segurança e porte de arma para a categoria

Os oficiais de Justiça de Justiça Alexandre Mesquita (TJDFT), os diretores da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) Daniela Pontual e Edinaldo Gomes da Silva “Dino” que também é o presidente interino do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), juntamente com os diretores da Fenassojaf João Paulo Zambom (Vice-Presidente) e Juscileide Maria Rondon (Diretora Jurídica e Legislativa) foram recebidos nesta sexta-feira (26/02) por Amarildo Vieira, Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os oficiais de Justiça e o dirigente do STF trataram da segurança dos oficiais de Justiça e da eficiência no cumprimento das decisões judiciais.

O oficial de Justiça Alexandre Mesquita, que já presidiu a Aojus-DF, esclareceu que a aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça é fundamental para a segurança do oficialato de Justiça, bem como para garantir a tão necessária celeridade e eficiência no cumprimento das decisões judiciais. Disse ainda que a atuação do oficial de Justiça é essencial para a arrecadação da União, Estados e Municípios, pois é o oficial de Justiça que efetua penhoras e arrecadação de bens nos processos de execução fiscal.

Os oficiais de Justiça solicitaram interlocução do Supremo Tribunal Federal junto ao Congresso Nacional e Presidência da República para a aprovação e sanção do texto final da medida provisória 693/2015 (atual PLV 2/2016) concedendo o porte de arma aos oficiais de Justiça.

Amarildo Vieira informou que o presidente do STF está em viajam e acenou com a possibilidade de uma reunião dos oficiais de Justiça com o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, o mais breve possível, bem como uma interlocução junto ao Ministério da Justiça, Casa Civil e Presidência da República para que seja garantido aos oficiais de Justiça o porte de arma.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Plenário da Câmara poderá votar projeto que concede porte de arma para oficiais de Justiça a partir de terça-feira (01/03)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (01/03), o texto final da medida provisória 693/2015 aprovado na última quinta-feira (25).

O texto final da MP 693/2015, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV) n.º 2/2015 prevê o porte funcional de arma de fogo para os oficiais de Justiça e deverá trancar a pauta da Câmara dos Deputados a partir da próxima semana. Portanto, deverá ter inclusão e votação rápida nos plenários da Câmara e do Senado.

Oficiais de Justiça de todo o Brasil deverão ficar atentos para virem a Brasília e acompanhar a votação do porte de arma para a categoria nas galerias do Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI e acompanhe o PLV 2/2015.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Juiz mantém prisão de mulher acusada de agredir oficial de Justiça no DF

Juiz converte prisão em flagrante em prisão preventiva e a agressora permanecerá presa.

Audiência de Custódia aconteceu nesta quinta-feira (25/02) no Fórum de Brasília

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do DF, Doutor Valter André de Lima Bueno Araújo converteu a prisão em flagrante de Aline Carvalho dos Santos, que é acusada de agredir a oficial de Justiça Eliane Oliveira em prisão preventiva, portanto, a indiciada continuará presa.

Os fatos

Na tarde da última quarta-feira (24/02/2016), Aline foi presa em flagrante delito ao agredir a Oficial de Justiça Eliane Oliveira do Tribunal de Justiça do DF.

Os fatos ocorreram quando a oficial de Justiça se dirigiu até a QR 117 de Santa Maria/DF para cumprir um mandado de citação dirigido a Aline, que é acusada de outros delitos, mas ao chegar no endereço da agressora a própria servidora do Tribunal de Justiça passou a ser vítima de ofensas, pois Aline começou xingar a oficial Eliane. Nesse momento, a Oficial de Justiça deu voz de prisão em flagrante e solicitou apoio da Polícia Militar para conduzir a acusada para a delegacia de polícia.

Mesmo após receber voz de prisão Aline continuou proferindo várias palavras de baixo calão contra Eliane e desconsiderando completamente a autoridade da Oficial de Justiça. Além disso, quando Eliane estava em seu carro a agressora empurrou a porta do veículo contra as pernas da oficial, causando-lhes lesões corporais.

Vários oficiais de Justiça e a Polícia Militar do DF compareceram imediatamente ao local para prestar apoio a oficial de Justiça Eliane Oliveira.

A agressora ainda resistiu à prisão, desacatou os policiais e foi conduzida à força para a Delegacia da Polícia Civil do Gama onde foi lavrada a prisão em flagrante. 

Aline foi autuada pelos crimes de ameaça, desacato, resistência, injúria e lesão corporal contra a oficial de Justiça Eliane Oliveira.

Ao converter a prisão em flagrante e manter Aline presa o juiz afirmou que “Vê-se que a indiciada se envolve com freqüência em ocorrências policiais, muitas delas envolvendo desrespeito à polícia ou aos servidores do Judiciário, o que denota, além de reiteração delitiva, comportamento agressivo, o que autoriza, ao menor por ora, a manutenção do cárcere, para fins de garantia da ordem pública, entendida como a necessidade de prevenir a prática de novas infrações penais.”

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) continuará acompanhando os fatos e espera que a pena a ser aplicada à agressora sirva de exemplo para que fatos como estes não voltem a ocorrer.

Processo n.º  2016.10.1.001558-5

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Comissão aprova porte de arma para oficiais de Justiça. Matéria ainda será votada no plenário da Câmara dos Deputados e Senado Federal

Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) recebe oficiais de Justiça.

A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 693/2015 aprovou, em sessão ocorrida nesta quinta-feira (25), a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça.

No dia 15 de dezembro, o deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) apresentou o primeiro parecer que estende o porte de arma aos Oficiais, por entender necessário o direito “aos Auditores Fiscais do Trabalho, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e aos peritos oficiais de natureza criminal, por se tratarem de servidores que também se submetem a riscos intensos decorrentes de suas funções”.

Oficiais de Justiça do DF e Goiás acompanharam os trabalhos da CMMP 693/2015
Para o parlamentar, a necessidade do porte de arma é inerente à atividade dessas profissões, e a elas deve ser garantido, nos limites do regulamento e desde que o servidor cumpra os requisitos legais de comprovação de idoneidade, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.

Nesta terça-feira (25/02) o Deputado Manoel Júnior apresentou o texto final da MP 693/2015 na Comissão Mista, ficando a previsão do porte de arma para oficial de Justiça nos seguintes termos:

Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 6º .................
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal e os servidores de carreira da perícia oficial de natureza criminal;
X – os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil, cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário, de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Fiscal Federal Agropecuário;
..............................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X;
............................
Importante destacar ainda que, na redação aprovada nesta quinta-feira, os Oficiais terão direito a portar arma de fogo de propriedade particular “ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional”.

Na sessão, a Comissão Mista concluiu pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, e pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa da MP 693 e das emendas a ela apresentadas. Os integrantes também observaram a adequação orçamentária e financeira da proposta e, no mérito, votaram pela aprovação da Medida Provisória.

De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva "Dino", o porte de arma será importante na proteção da vida do oficial de Justiça e de sua família, além de contribuir com a eficiência e celeridade processual. "Oficial de Justiça sem proteção significa justiça ineficiente e morosa."

Veja AQUI o texto final da medida provisória n.º 693/2015 e que será levado ao plenário da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O presidente interino do Sindojus-DF conclama aos oficiais de Justiça a comparecerem na votação do texto final da MP 693/2015 que provavelmente será na próxima terça-feira. "A presença de de muitos oficiais de Justiça aqui no Congresso Nacional é fundamental para aprovação do texto final da MP que aprova o porte de arma para o oficialato de Justiça", destaca.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Mulher é presa ao agredir oficial de Justiça em Santa Maria/DF

A agressora permanece presa e responderá pelos crimes de ameaça, desacato, resistência, injúria e lesão corporal.

Na tarde desta quarta-feira (24/02/2016), uma mulher foi presa em flagrante delito ao agredir a Oficial de Justiça Eliane Oliveira do Tribunal de Justiça do DF.

A oficial de Justiça Eliane Oliveira do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) foi cumprir um mandado de citação na QR 117 de Santa Maria/DF dirigido a Aline, que é acusada de violência doméstica contra a própria mãe e a avó, mas ao chegar no endereço da agressora a própria servidora do Tribunal de Justiça passou a ser vítima de ofensas, pois Aline começou xingar a oficial Eliane. Nesse momento, a Oficial de Justiça deu voz de prisão em flagrante e solicitou apoio da Polícia Militar para conduzir a acusada para a delegacia de polícia.

Mesmo após receber voz de prisão Aline continuou proferindo várias palavras de baixo calão contra Eliane e desconsiderando completamente a autoridade da Oficial de Justiça. Além disso, quando Eliane estava em seu carro a agressora empurrou a porta do veículo contra as pernas da oficial, causando-lhes lesões corporais.

Vários oficiais de Justiça e a Polícia Militar do DF compareceram imediatamente ao local para prestar apoio a oficial de Justiça Eliane Oliveira.

A agressora ainda resistiu à prisão, desacatou os policiais e foi conduzida à força para a Delegacia da Polícia Civil do Gama onde foi lavrada a prisão em flagrante. 

A acusada permanece presa e responderá pelos crimes de ameaça, desacato, resistência, injúria e lesão corporal contra a oficial de Justiça Eliane Oliveira.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), através de seu presidente em exercício, Edinaldo Gomes da Silva "Dino", que também esteve no local dos fatos e na Delegacia de Polícia acompanhando o caso, lamenta o ocorrido e informa que cobrará do Tribunal de Justiça do DF as providências necessárias para a garantia da segurança dos oficiais de Justiça, orientando ainda que os oficiais de Justiça vítimas de violência ou ameça que ingresse com ações de indenização por danos morais contra a União e contra o próprio agressor.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

PORTE DE ARMA: MP 693 deve ser votada nesta quinta-feira (25/02)

MP que beneficia empresas de energia nas Olimpíadas deve ser votada nesta quinta

Proposta também concede porte de arma para auditores e analistas tributários da Receita Federal. Relator estendeu o direito a outras carreiras, como oficiais de Justiça e auditores fiscais do Trabalho

Ficou para esta quinta-feira (25), às 9h30, a votação do relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) à Medida Provisória 693/15. A comissão mista responsável pela matéria suspendeu a reunião de hoje sem a apreciação do parecer.

A MP prevê isenção de tributos para empresas responsáveis pelo fornecimento de energia nos locais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal.

A proposta cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. Além do Rio de Janeiro, sede oficial dos dois eventos esportivos, também haverá partidas de futebol em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

Entre os tributos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para oPIS/Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Ainda de acordo com o texto do governo, os auditores e analistas poderão portar arma própria ou da Receita, mesmo quando fora de serviço, se houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve estar registrada na polícia.

Mudanças 

O parecer Manoel Junior é pela aprovação da MP, com alterações, na forma de Projeto de Lei de Conversão. O relator propõe que os critérios para a concessão do porte de arma sejam estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e não pela lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal (10.593/02), como estabelecido na proposta original.

Na avaliação do parlamentar, a alteração amplia as perspectivas de concessão de porte, além de estabelecer para esses servidores os mesmos critérios já definidos em lei para outras carreiras. "Entendemos que a Lei do Desarmamento, mais abrangente, qualifica muito melhor esse porte do que a norma específica da carreira”, argumentou.

Conforme o projeto de lei de conversão também poderá ser concedido o porte de arma, ainda que fora do serviço, para os oficiais de Justiça, servidores de carreira da perícia oficial de natureza criminal, auditores fiscais do Trabalho e integrantes da carreira de fiscal federal agropecuário.

Manoel Junior ressaltou, no entanto, a necessidade de critérios rígidos para que o usufruto desse direito. "Essas pessoas terão de ter capacitação para o porte de arma, não será qualquer servidor que poderá pegar um revólver, colocar na cintura e sair."

Atletas

A MP 693/15 concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

A reunião desta quinta da comissão mista ocorrerá no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado. Depois, otexto também terá de ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP perderá a validade se não for aprovada até o dia 8 de março.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) - com informações da Agência Câmara

Oficial de justiça: profissão de risco

Por medo de retaliações, poucos profissionais prestam queixa de agressões sofridas nas diligências e, por isso mesmo, não existem dados oficiais sobre esta realidade

Por: Celso Ishigami - Diario de Pernambuco

Categoria alega que, apesar do direito garantido de escolta policial, o processo de liberação junto à PM é burocrático e raramente adequado. Foto: João Veloso/Esp. DP

Há uma semana, o oficial de justiça Victor Evangelista cumpria uma diligência na zona rural de Vitória de Santo Antão, na Mata Norte, quando foi abordado por dois assaltantes. “Eu estava num mototáxi, numa estrada de terra a caminho de um sítio para cumprir uma diligência. Passando por uma curva, havia dois indivíduos parados. Um numa moto e outro ao lado. O que estava em pé, já estava com uma espingarda apontada para gente”, lembra. Víctor não chegou a ser agredido fisicamente, mas diz que essa sensação de vulnerabilidade é uma constante no seu dia a dia. “Na maioria das vezes, nossa cobertura é uma caneta para uma certidão que você vai entregar depois de ter vivido a situação de risco”, lamenta.

Os oficiais de justiça são a representação dos juízes nas ruas, cabendo a eles a função de executar, pessoalmente, as decisões dos magistrados. Porém, esse contato com as partes nem sempre se dá de maneira tranquila. Assaltos, ameaças, xingamentos, agressões físicas e até mesmo a morte assombram a rotina da categoria, que busca alternativas para garantir a segurança de seus profissionais. Uma das queixas mais comuns é a exposição constante a situações de risco. Principalmente, entre os que atuam em localidades onde o índice de violência é mais alto ou em regiões mais isoladas.

Depois de ver o réu trancar a porta da casa dele com cadeado, abrir o zíper dizendo que convivia com estupradores e pedófilos, e que sabia o que "gente da laia" dela merecia, M.C. garante que nunca mais repetirá o erro. Foto: João Veloso/Esp. DP

No episódio que envolveu o oficial Victor Evangelista, a tensão cresceu quando um dos assaltantes percebeu seu distintivo: “Expliquei que eu não era policial, que estava desarmado e que só portava documentos. Ele pediu para eu deitar no chão, colocou a arma na minha cabeça e me revistou, subtraindo óculos, relógio e o dinheiro da carteira. Além da moto do mototaxista”, recorda. Experiência de medo e angústia que a oficiala M.C., há seis anos no desempenho da função, também conhece. 

Lição traumática
M.C diz ter enfrentado um número de incidentes maior do que gostaria, mas uma diligência feita numa comunidade no bairro de Afogados deixou uma lição preciosa. “O nome de uma senhora constava como representante legal do ‘autor do fato’ daquele mandado e cheguei ao endereço perguntando por ela”. O que M.C. não sabia é que o homem que a recebera na porta era justamente o réu. “Ele disse que eu o estava constrangendo por falar do processo no meio da rua e me convidou para entrar no imóvel. Quando entrei, ele simplesmente passou o cadeado na porta”.

Apesar de tomada pelo medo, a oficiala tentou manter a calma e passou a argumentar com o homem. “Ele não queria saber. Disse que eu estava ‘mancomunada’ com a outra parte. Ele estava usando um casaco sem blusa por baixo e ficou me ameaçando, abrindo o zíper e dizendo que convivia com estupradores e pedófilos e que sabia o que ‘gente da minha laia’ merecia”, lembra. Ciente de tudo o que poderia acontecer a partir dali, M.C. diz que não consegue lembrar quanto tempo passou para convencer o suspeito a abrir a porta. “Ele perguntava o tempo todo se eu estava com medo dele e apesar de me tremer todinha, dizia que não. Eu falei que ia pegar minha identificação profissional e retornaria, e aí, quando ele finalmente abriu a porta, corri para o carro e fui embora”.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Antônio Albuquerque, conta que situações como as relatadas acima são mais comuns do que apontam os números. O medo de retaliação, explica, faz com que muitos oficiais decidam não prestar queixa, atrapalhando um levantamento preciso sobre esta realidade. “Temos uma série de mandados a cumprir e seria impossível lembrar todas as pessoas que prendemos. Eu, certamente, já prendi mais de 200”, relata. “O réu com certeza vai lembrar e vai carregar aquela raiva de mim para o resto da vida. Ele não acha que foi o erro dele que o levou à prisão. Para essas pessoas, foi o oficial de justiça que as afastaram do lar. O ônus da nossa profissão é carregar isso para as nossas vidas. Vai muito além de nossas carreiras, por isso muitos têm medo de relatar as agressões.”

Demandas não atendidas
Os sindicatos dos oficiais de justiça vêm discutindo meios de diminuir os riscos enfrentados pelos profissionais diariamente em todo país. Na pauta, há questões como o direito ao porte de arma e ao acesso a equipamentos de segurança, como coletes à prova de bala. Além disso, os oficiais relatam dificuldades no processo de solicitação de escolta policial para algumas diligências.

Presidente do Sindojus-PE, Marco Antônio (D) diz que entre as principais pautas da categoria estão o direito ao porte de arma e ao acesso a equipamentos de segurança. Foto: Cortesia

Existem exceções quanto ao porte de arma. Depois de longos processos na justiça, os profissionais da categoria que atuam em Alagoas, Tocantins e Pará foram autorizados a andar armados. Além destes estados, a concessão depende da avaliação de cada superintendente da Polícia Federal. A questão é que o estatuto do desarmamento não inclui os oficiais de justiça no hall dos ofícios onde o porte é um direito. E esta é a principal demanda dos sindicatos atualmente. “Não é compreensível a gente não ter direito ao porte de arma exercendo esta função. Há vários casos que comprovam que nosso ofício traz repercussões para a segurança no plano pessoal. Se os juízes, que decidem as sentenças, têm direito, não faz sentido que nós, que as executamos, não”, justifica o presidente do Sindojus-PE, Marco Antônio Albuquerque.

Marco Antônio lembra ainda que antes da implementação do estatuto, os oficiais de justiça do Estado tinham direito ao porte de arma e que desde então, a categoria não conseguiu novas autorizações. O chefe de comunicação da PF em Pernambuco, Giovani Santoro, explicou que pela legislação atual não há como contemplar toda a categoria com o porte. “Como não há a designação no estatuto para os oficiais de justiça, cada profissional precisaria dar entrada no processo para comprovar que sua rotina coloca sua vida em risco diariamente.” Santoro, no entanto, confirmou que apesar de algumas solicitações, nenhum oficial teve a autorização para andar armado concedida em Pernambuco.

É preciso se preparar para o inesperado
Além da demanda pelo porte de arma, os oficiais de justiça têm proposto alternativas para diminuir os riscos das diligências, como a realização de cursos de defesa pessoal e procedimentos na abordagem das partes. Através de sua assessoria, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou o recebimento da solicitação da categoria por cursos que os ajudem nas diligências. Além disso, revelou que já foi feito contato com a Polícia Militar no intuito de firmar parceria para a realização destes cursos ainda em 2016.

Outra queixa comum da categoria é sobre o direito garantido de escolta policial. Segundo Marco Antônio Albuquerque, a compreensão da Polícia Militar sobre o que diz a lei nem sempre é adequada. “Se a gente ligar para a polícia hoje, a orientação do CIODS em 90% das vezes é que o profissional, por ser oficial de justiça, deve retornar ao fórum, solicitar ao juiz um ofício de reforço policial, se dirigir a um quartel, agendar um dia para a diligência e só aí, fazer a diligência. Isso funciona bem quando a gente consegue prever que a diligência vai trazer risco. Mas num perigo imediato, como fazer isso?”, reclama o presidente do sindicato.

A PM reiterou por nota a existência do procedimento de solicitação de apoio policial para as diligências. Por outro lado, a assessoria disse que a instituição não reconhece as denúncias de que estaria sendo negado aos oficiais o socorro em casos de urgência.


ENTREVISTA/ IVO WANDARK

“Quero ver quem se defende contra uma foice com uma caneta”

Ivo Wandark pleiteia a aposentadoria por invalidez depois de ser atacado com uma foice em uma diligência. Foto: Cortesia
Em 9 de setembro de 2014, o oficial de justiça Ivo Wandark saiu para cumprir a diligência que mudaria sua vida. Nem com toda a experiência acumulada durante os 28 anos de carreira - quase que integralmente cumprida no município de Poção, Agreste do estado - ele poderia imaginar que seria recebido a golpes de foice naquela manhã. A agressão deixou marcas bem mais profundas que as cicatrizes em sua perna e cabeça. Durante a entrevista que concedeu ao Diario, por vezes não conseguiu conter a emoção enquanto discorria sobre o impacto daquele evento em sua vida.

Sei que não é fácil para você, mas poderíamos voltar ao dia da agressão?
Tudo bem. Recebi um mandado da Lei Maria da Penha - que demanda certa urgência. No outro dia de manhã, por volta das 6h, me dirigi ao Sítio Areia Grande, uma comunidade rural do município de Poção. Primeiramente me dirigi à casa dos pais do indiciado, onde sua mãe disse que ele estava na casa dele, provavelmente dormindo. Eu já tinha intimado ele outras vezes e nunca tinha tido problema. Quando cheguei lá, bati na porta, chamei e em pouco tempo ele perguntou quem era. Me identifiquei e já desci da moto com o mandado na mão para ser mais rápido. Quando me virei, ele já tinha aberto a porta e estava com uma foice na mão. Só senti a pancada na perna esquerda. Caí no chão e tentei me defender com uma bolsa de couro, mas ele ainda me acertou duas vezes no crânio. Aí eu desmaiei. Quando retornei, só escutei a mãe dele gritando: “você matou o rapaz”. Foi quando comecei a gritar por socorro e pessoas que passavam ali perto vieram me socorrer.

E o agressor?
Fugiu, mas a polícia fez um cerco para impedir que ele fugisse para a Paraíba. Quando ele voltou para pegar roupas, a polícia estava à espreita e efetuou a prisão. Atualmente, está no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Itamaracá(HCTP) porque o médico emitiu um laudo de esquizofrenia.

Como você se sente em relação a isso?
Eu tenho minhas dúvidas porque um cara que faz o que ele fez e foge tem uma lucidez. Ele tinha problemas na hora de me atacar, mas na hora de arcar com as consequências, decidiu fugir. Isso é estranho. No depoimento, ele disse que me atacou porque achava que era um ladrão. Procurar uma desculpa não é coisa de gente que tem problema mental. Mas prefiro acreditar e torço para que ele seja louco de verdade. Pra mim, seria melhor saber que foi um ato de loucura e não de maldade. Espero que não tenha sido só a maldade humana.

E o impacto desse episódio em sua vida?
É uma coisa muito difícil. Ainda carrego as sequelas. Não tenho mais o mesmo equilíbrio para andar. Sempre andei de moto, sempre gostei, e hoje não consigo mais. Meu cérebro não consegue mandar o comando para o pé esquerdo. Tenho quatro dedos dormentes que sempre me lembram o que aconteceu e realmente é muito difícil ficar lembrando. Atrapalha muito a rotina. Alguns dias são mais difíceis e não consigo fazer nada. Tenho 50 anos de idade e não consigo aproveitar a vida como deveria. Tenho dificuldade para vestir uma roupa, calçar um sapato e até para me locomover. Aí vem aquela sensação de impotência, de saber que eu não pude fazer nada. A gente não pode nem se defender desde que a categoria perdeu o direito ao porte de arma. Agora é só com uma caneta na mão. Quero ver quem se defende contra uma foice com uma caneta.

E como você lida com isso tudo?
Eu fiz mais de um ano de terapia e vou tentando tocar o barco, tentar esquecer. A gente fica realmente marcado. A situação do oficial de justiça no Brasil é de risco constante. Quando a gente mal espera, acontece a agressão. Em 28 anos, nunca tinha passado por nada parecido. Já cumpri mandado de busca e apreensão que tinha tudo pra dar errado e deu tudo certo. Eu só quero superar essa questão psicológica e tocar o barco. Viver minha vida.

InfoJus BRASIL
Fonte: Diário de Pernambuco

Presidente da AOJUS/DF conclui Mestrado em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB com grau de excelência

Na tarde desta terça-feira (23/02/2016), o Presidente da AOJUS/DF, Gerardo Alves Lima Filho, realizou a defesa da sua dissertação no conceituado Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília (conceito 5 na Capes), perante banca examinadora composta pelos Professores Doutores Daniel Amin Ferraz (presidente e orientador), Jamile Bergamaschine Mata Diz (membro externo), Marlon Tomazette (membro externo) e Jefferson Carlos Carús Guedes (membro interno). Ao final, a dissertação foi aprovada “com distinção” (considerada de excelência) e indicação para publicação e para concorrer ao prêmio de melhor dissertação do ano.

O título da obra é “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: análise da aplicação do cram down como mecanismo de ajuste do sistema”. A temática decorre dos anos de pesquisa do acadêmico enquanto professor de Direito Empresarial de Faculdades do Distrito Federal e do Entorno.

O mestrando realizou o curso como bolsista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Escola de Formação Judiciária do TJDFT (Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro) em virtude de haver sido aprovado em concurso interno entre servidores e juízes entre os dez primeiros. Ademais, o mestrando obteve “SS” (desempenho excelente) em todas as disciplinas cursadas no mestrado.

Gerardo Alves Lima Filho é Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, Oficial de Justiça do TJDFT e Professor de Direito da Faculdade Projeção. Bacharel em Direito na Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito e Jurisdição na Escola da Magistratura do Distrito Federal e agora Mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Porte de Arma: Comissão adia votação do relatório da MP 693/2015

A falta de quórum impediu a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 693/2015, que concede isenção de tributos às empresas responsáveis pelo fornecimento de energia nos locais dos Jogos Olímpicos de 2016 e porte de arma para algumas categorias, entre elas os oficiais de Justiça.

Diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) e Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais (Sindojus-MG) acompanharam os trabalhos na comissão mista que analisa a MP 693/2015.

A comissão mista que examina a matéria volta a se reunir nesta quarta-feira (24), às 15:30 horas. A presença da categoria dos oficiais de Justiça é de fundamental importância.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Porte de arma para Oficiais de Justiça: Envie emails para os membros da Comissão Mista da MP 693/2015

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para Oficiais de Justiça será amanhã (23/02) às 15 horas no anexo II do Senado Federal

Imagem: Audiência Pública da CMMP 693/2015
Em dezembro do ano passado o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, dispondo sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos Oficiais de Justiça, visando garantir a segurança do oficialato de Justiça ao dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

“Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .....

X – Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 

Email ao parlamentares da CMMP 693/2015

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) solicita aos Senhores Oficiais de Justiça enviei emails aos parlamentares solicitando a aprovação do relatório do Deputado Manoel Júnior, apresentando-lhes os argumentos quanto a necessidade do porte de armas para a segurança do Oficial de Justiça e melhoria da prestação jurisdicional e, portanto, maior eficiência no cumprimento de ordens judiciais; envie-lhes mensagens por e-mail, sem esquecer de mencionar nos e-mails que o CNJ é favorável ao porte de armas para a categoria dos Oficiais de Justiça.

Podendo adiiconar neste e-mail o link: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62314-comissoes-do-cnj-analisarao-sugestoes-para-melhorar-seguranca-de-oficiais-de-justica, apresentando a defesa do CNJ em relação à pauta (CNJ decide favoravelmente aos Oficiais de Justiça). 

Relação de emails dos Senadores que compõe a CMMP 693

vanessa.grazziotin@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; pinheiro@senador.leg.br; 
telmario.mota@senador.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; ronaldo.caiado@senador.leg.br; paulo.rocha@senador.leg.br; paulo.bauer@senador.leg.br; acir@senador.leg.br; lindberg.farias@senador.leg.br; lidice.mata@senadora.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; fernando.collor@senador.leg.br; eunicio.oliveira@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; blairomaggi@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; aloysionunes.ferreira@senador.leg.br 

Relação de emails dos Senadores que compõe a CMMP 693

dep.beneditadasilva@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.andrefufuca@camara.leg.br; dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.baleiarossi@camara.leg.br; dep.carlossampaio@camara.leg.br; dep.celsorussomanno@camara.leg.br; dep.cesarhalum@camara.leg.br; dep.danielvilela@camara.leg.br; dep.dulcemiranda@camara.leg.br; dep.ediolopes@camara.leg.br; dep.fernandocoelhofilho@camara.leg.br; dep.jovairarantes@camara.leg.br; dep.leonardopicciani@camara.leg.br; dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br; dep.mendoncafilho@camara.leg.br; dep.nilsonleitao@camara.leg.br; dep.paulofoletto@camara.leg.br; dep.paulomagalhaes@camara.leg.br; dep.rogeriorosso@camara.leg.br; dep.sibamachado@camara.leg.br; dep.wellingtonroberto@camara.leg.br.

Basta copiar e colar todos os emails na sua mensagem aos parlamentares da Comissão Mista da MP 693/2015.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça afasta oficial acusado de não cumprir intimações em Mogi

MP entrou com ação contra oficial de justiça por receber sem fazer visitas.
Um dos réus não encontrados deveria ter sido intimado dentro do CDP.


Jamile SantanaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Fórum de Mogi das Cruzes (Foto: Gabriela Stuart / G1)

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou nesta terça-feira (16) o afastamento cautelar de um oficial de justiça do Fórum de Mogi em ação movida pelo Ministério Público da cidade por improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, o funcionário não cumpria intimações, deixando de notificar réus e testemunhas de processos. Ele é acusado de deixar de ir até os endereços indicados ou deixar de fazer contato por telefone com réus e testemunhas, apesar de receber ressarcimento pelo deslocamento, mesmo sem ter ido até o local. Além disso, o oficial também é acusado de emitir certidões judiciais com informações falsas, o que, segundo a Justiça, pode provocar sentenças desfavoráveis como a “absolvição de um culpado, ou a condenação de um inocente”.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar solicitando o afastamento do oficial de justiça no dia 5 de fevereiro. Na ação, o MP lista 13 processos em que o funcionário informou não ter localizado endereço ou número de imóvel de réus e testemunhas. Todos os locais foram encontrados por outros oficiais de Justiça, que conseguiam fazer as intimações normalmente. Em alguns casos, os réus foram encontrados por outros oficiais por telefone. A própria promotoria também conseguia localizar, em mapas da internet, os endereços e números de imóveis que o funcionário declarava não achar.

Um dos réus "não encontrados" deveria ter sido
intimado dentro do CDP de Mogi das Cruzes
(Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Em um dos casos citados pelo MP, a Justiça havia expedido intimação para que um réu comparecesse ao cartório do Fórum de Mogi em até dez dias para ser encaminhado à prestação de serviços à comunidade no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes. O endereço do mandado era o do CDP, onde o réu estava preso. Na certidão, o oficial de Justiça informou que deixou de intimar o réu porque não havia “placas de identificação na estrada” e que a quilometragem diferia nos locais em que perguntou. Em maio, outro promotor de justiça foi nomeado para cumprir intimação, e encontrou o preso interno no CDP de Mogi. Segundo a promotoria “observa-se que o réu inseriu declaração falsa em documento público, pois, mais uma vez, certificou a realização de diligência que não executou”.

Em outro caso, ocorrido em novembro de 2014, o oficial de justiça informou não ter localizado o número do imóvel para intimar um réu para uma audiência. O problema é que o réu já avisa sido localizado no endereço em julho do mesmo ano, e, em pesquisa no Google Maps, a promotoria conseguiu comprovar a existência do endereço e do imóvel. As fotos que comprovam a situação, foram inclusas na ação civil do MP.


Juiz Bruno Machado Miano determinou afastamento
de oficial de justiça (Foto: Jamile Santana/G1)

Decisão

Nesta terça-feira (16) o juiz Bruno Machado Miano, destacou que a atitude, pode causar insegurança jurídica, afirmando que “se o réu não é encontrado, pode ser decretada sua prisão; no cível, pode ser decretada sua revelia. A testemunha, em qualquer natureza do processo, pode ficar preclusa, prejudicando a produção de provas e , assim, a atividade das partes e a intelecção judicial.”

Com base nisso, o juiz determinou o afastamento do oficial de justiça, que assumiu o cargo em maio de 1998, durante a tramitação do processo. A juíza corregedora da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados também foi notificada para bloquear a senha do oficial de justiça nos sistemas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde os funcionários podem acompanham os procedimentos processuais, para impedir o acesso do funcionário afastado de forma remota.

O funcionário pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por telefone e por e-mail, e tenta localizar o oficial de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1

Oficial de Justiça vai ao Batalhão da PM soltar Delcídio

Atualização sexta, 19, 21h18 – Uma cena curiosa ocorreu nesta tarde, logo após a decisão do ministro Teori Zavascki de conceder liminar de soltura ao senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ao ser contatado, um oficial do 1º Batalhão de Trânsito da PM do Distrito Federal, onde o senador está detido, avisou que não há aparelho de fax para receber a ordem.

Um oficial de Justiça do STF foi ao local no início da noite, próximo ao Palácio Buriti, na Esplanada, para entregar o ofício aos carcereiros.

O trâmite no Supremo, a liminar do ministro Teori, passou pela Seção de Processos Criminais da Corte e chegou à Seção de Comunicação, que enviou ofício ao BPTran.

Delcídio foi defendido por diferentes escritórios, que trabalharam em conjunto pela peça de libertação, e coube a elaboração final ao advogado criminalista Luís Henrique Machado.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF): Com informações do portal Uol Notícias

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para oficiais de Justiça será na próxima terça-feira (23/02)

Reunião deliberativa da Comissão Mista será no Plenário 06 do Anexo II do Senado Federal e a presença dos oficiais de Justiça é de suma importância

Diretores do Sindojus-DF e Aojus-DF e o relator da MP 693/2015
No dia 15 de dezembro do ano passado, o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça visando garantir a segurança do oficialato de Justiça e dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Editada portaria conjunta reajustando valores de benefícios

Foi editada nessa quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.

No mês de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e pagamento dos atrasados até a implementação em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer uma data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela Federação também neste ano. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Em razão disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementação em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1º de janeiro até a efetivação.

A Fenajufe orienta que os sindicatos façam a mesma cobrança dos tribunais regionais e seções judiciárias em suas bases.

A correção nos valores dos auxílios integra a pauta permanente de reivindicações da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualizações ocorridas nos últimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judiciário Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano. 

O requerimento para correção dos benefícios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais órgãos têm o mesmo teor.

A portaria conjunta pode ser lida abaixo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;

e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Sindojus-DF: com informações da Fenajufe