Nesta quarta-feira, 13/04, os oficiais de Justiça Joselito Bandeira Vicente (Sindojus-PB), Conceição Leal (Assojaf-DF e Fenassojaf), Daniela Pontual (Aojus-DF) e Edinaldo Gomes da Silva Dino (Aojus-DF e Sindojus-DF) estiveram reunidos com o Senador José Medeiros (PSD-MT) para tratar do PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça e outras categorias.
Na oportunidade, os oficiais de Justiça solicitaram ao Senador José Medeiros que apresentasse emenda de redação, colocando os oficiais de Justiça em inciso separado das demais categorias contempladas no PLC 030/2007 tendo em vista a atividade de risco diferenciada exercida pelas categorias. O Senador José Medeiros disse reconhecer que atividade do oficial de Justiça é de risco e que seu parecer será favorável ao porte de arma para o oficialato de Justiça e que provavelmente será apresentado até a próxima sexta-feira (15/04).
Atualmente o PLC (Projeto de Lei da Câmara) n.º 030/2007 está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal sob a relatoria do Senador José Medeiros. O PLC já foi aprovado na Câmara dos Deputados e ainda vai ser analisado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e plenário do Senado e se houver apenas emenda de redação não retorna à Câmara dos Deputados indo direto para sanção presidencial.
Os oficiais de Justiça agradeceram ao senador José Medeiros pelos relevantes serviços prestados à população brasileira, especialmente no que se refere a um serviço público de qualidade, agradecendo ainda o aparte do parlamentar no pronunciamento do Senador Paulo Paim (PT-RS) de 29 de março do corrente ano em que ambos os parlamentares defenderam medidas de segurança para os oficiais de Justiça.
No dia 12/04 os oficiais de Justiça Joselito e Dino visitaram vários gabinetes de senadores da CDH solicitando apoio para aprovação do PLC 030/2007 explanando a situação de risco em que se encontra o oficialato de Justiça.
Abaixo segue o pronunciamento do Senador Paulo Paim e aparte do Senador José Medeiros defendendo medidas de segurança para os oficiais de Justiça.
InfoJus BRASIL