A aprovação do PLC 030/2007 trará mais segurança aos oficiais de Justiça e consequentemente melhorias no serviço judiciário.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 01/06/2016 às 12:00 horas. O PLC 030/2007 é o item 9 da pauta, confira aqui.
José Medeiros acompanhado de Oficiais de Justiça |
Parecer do Senador José Medeiros apresentado no dia 11/05/2016 é favorável ao projeto de lei que prevê o porte de arma como uma medida de segurança para os oficiais de Justiça. Clique aqui e veja o relatório.
No parecer, o Senador José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.
O parlamentar também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.
Histórico
No parecer, o Senador José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.
O parlamentar também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.
Histórico
O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.
Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe e José Medeiros apresentaram pareceres. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (01/06/2016) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE) e após irá à plenário.
O Sindojus-DF, através de seus diretores, continua o trabalho para aprovação do porte de arma e acompanhará a sessão da CDH do Senado na próxima quarta-feira.
O Sindojus-DF, através de seus diretores, continua o trabalho para aprovação do porte de arma e acompanhará a sessão da CDH do Senado na próxima quarta-feira.
Com informações do Portal InfoJus BRASIL