quarta-feira, 20 de julho de 2016

Coordenador da Fenajufe Gerardo Lima informa que reajuste do PJU e MPU foram sancionados sem vetos

Veja a mensagem do Coordenador da Fenajufe Gerardo Lima:

Queridos colegas do PJU e do MPU,

Recebemos agora a confirmação da Casa Civil de que os projetos de recomposicao salarial dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União foram sancionados sem vetos.

O PLC 26/2016 se converteu na Lei 13.316/2016 e o PLC 29/2016, na Lei 13.317/2016. Amanhã, as duas leis sairao publicadas no Diário Oficial da União.


Mais tarde, estaremos ao vivo no periscope para comentar as principais dúvidas sobre o plano.

Abraco a todos!

Gerardo Alves Lima Filho
Coordenador Plantonista da Fenajufe

terça-feira, 19 de julho de 2016

Sanção do reajuste do PJU e MPU ocorrerá nesta quarta-feira (21)

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, comunicou ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, na manhã desta segunda-feira (18), que a sanção do PLC 29/16 ocorrerá nesta quarta (20), com publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte. Foi informado ainda que não haverá retroação, se dando a vigência a partir do dia 21 de julho, prazo que será estabelecido na Portaria Conjunta assinada por todos os presidentes dos Tribunais Superiores.

A data da sanção foi acertada na semana passada entre os assessores da Presidência da República e o STF, depois que o diretor-geral do Supremo esclareceu alguns pontos do projeto que tiveram questionamentos do Ministério do Planejamento e sugestão de vetos, dentre eles o Artigo 6º, que absorve a parcela dos 13,23%; o reajuste dos Cargos em Comissão (CJs) e o percentual da parcela de julho. 

Segundo Amarildo, para garantir que não houvesse veto ao percentual deste mês, foi acertado com o governo que na regulamentação não haveria retroação ao dia 1º, ficando a implementação a partir da data da publicação.

Os Cargos em Comissão também foram preservados pois, segundo o DG do STF, foi explicado para a assessoria da Presidência da República que, além de os CJs estarem sem correção salarial há mais de 10 anos, seria importante que fosse dado o mesmo tratamento que foi dispensado ao projeto de recomposição dos servidores do Senado, uma vez que o veto aos Cargos em Comissão poderia inviabilizar o reajuste.

Quanto ao Artigo 6º, Amarildo esclareceu aos assessores que foi um pedido do governo.

SINDOJUS/DF: com o Sisejufe/RJ

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Juizados da Fazenda do TJDFT aderem à intimação por WhatsApp

Nesta quinta-feira, 14/7, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, vai entregar três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A Corregedoria que vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta, está otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. A entrega dos aparelhos será realizada no Gabinete do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, às 14h, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 6/4.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp, que é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado, possibilita realizar os trâmites judiciais. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato. 

O uso da ferramenta teve início no TJDFT no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará, também adotou a ideia.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Com informações do TJDFT)

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Intimação via whatsapp foi tema de debate na OAB/DF e dividiu opiniões

Brasília, 8/7/2016 – Tema polêmico por dividir opiniões entre magistrados, advogados e sociedade, a “Intimação via WhatsApp” foi tema de palestra, realizada na noite da última quinta-feira (7), na OAB/DF. Responsável pela inovação no Distrito Federal, a juíza Fernanda Dias Xavier, que atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, foi uma das convidadas para debater o tema. De acordo com a magistrada, das 900 intimações realizadas por meio do aplicativo, 20 não obtiveram sucesso e apenas uma foi reclamação de não recebimento. Está ultima, de acordo com ela, foi por erro de digitação na hora de cadastrar o número.

“Se nós formos observar o dia a dia da população, é muito mais fácil encontrar alguém no celular do que em casa. É uma forma de atingir o objetivo, de fazer uma comunicação chegar até a pessoa de forma muito mais célere do que a carta AR ou mesmo do que o oficial de justiça”, defendeu.

A juíza esclareceu ainda que a intimação apenas é realizada para as partes do processo e após consulta, caso as partes tenham interesse nessa modalidade de comunicação. O advogado continua sendo notificado pelo Diário Oficial de Justiça. Além disso, Fernanda ressaltou que o custo benefício da proposta viabiliza ainda mais o projeto. De acordo com ela, uma diligência por AR custa R$ 9,50 ao Judiciário, o oficial de justiça tem todo um gasto com deslocamento, enquanto que pelo WhatsApp basta ter um smatphone ou computador disponível.

Após consulta à Corregedoria da Justiça do DF, a juíza passou a utilizar o recurso no Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto, com o propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo.

O advogado Jorge Amaury, ex-conselheiro na OAB/DF e ex-diretor da Escola Superior de Advocacia da Seccional (ESA/DF), lembrou que a tecnologia veio para ficar. “O caminho da vida do processo é o caminho eletrônico. A tendência é que seja cada vez mais eletrônico. Aqui ou ali irão aparecer problemas pontuais. Se houver um dado que impeça a comunicação por essa via ou porque alguém fraudou o sistema, não se preocupem, os juízes podem redefinir os prazos”.

Para o conselheiro e vice-presidente de Prerrogativas, Fernando Assis, um dos debatedores no evento, uma de suas maiores preocupações, sanada após os esclarecimentos da magistrada, era quanto ao fato da intimação também se aplicar aos advogados. No entanto, o temor com outras coisas, como a segurança jurídica e o fato de não serem ferramentas de domínio do Judiciário permaneceu.

“Como vamos fazer o controle e fiscalização para termos plena tranquilidade para saber se está sendo cumprida a boa e velha segurança jurídica? Como afirmar que aquele documento foi recebido pela pessoa correta? Além disso, são sistemas que não estão adstritos ao controle do Estado”, questionou.

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (AOJUS/DF), Gerardo Alves Lima Filho, lembrou a situação dos oficiais ante o crescimento do acesso da população à Justiça e frisou as preocupações da categoria sobre violência contra os oficiais. “Só esse ano já foram 15 casos de agressões a oficiais de justiça. Ca
sos de cárcere privado, agressão física, desacato, roubo a mão armada e tudo mais que se imaginar. Além disso, o quadro de oficiais de justiça é um quadro muito inferior à crescente demanda”.

Nesse sentido, Gerardo Filho manifestou apoio à nova modalidade de intimação. “Nós somos favoráveis a qualquer iniciativa que permita a redução desse excesso de demanda que acaba ensejando riscos na atividade profissional. Esse tipo de intimação vai tornar a atividade do oficial de justiça muito mais útil do que gastar o tempo precioso fazendo intimações simples como, por exemplo, intimações por questões de trânsito”.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, ressaltou que mudanças costumam gerar insegurança. “Quando a gente vê, às vezes, a tecnologia ingressando na área de atuação profissional de alguém, normalmente costuma-se esperar uma reação negativa”, disse Costa Couto, que afirmou ter ficado surpreso com o posicionamento favorável do presidente da Associação dos Oficiais de Justiça.

A presidente da Comissão de Tecnologia da Informática, Hellen Falcão, ressaltou que apesar de ser apaixonada por tecnologia e acreditar na celeridade e economia de custos com a intimação via WhatsApp, muitos receios ainda permeiam o tema. “Olhando como advogado, aquele defensor da sociedade, se o requerido por acaso vier e colocar um não na hora de optar pela modalidade de intimação, será que não poderá haver algum juízo de valor suspeitando de que ele não quer ser intimado? Será que a juíza vai me penalizar porque eu não quero receber intimação via WhatsApp?”, questionou.

Organizado pela Comissão de Tecnologia da Informação, o evento contou com apoio da Comissão de Prerrogativas e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).

Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF


Fonte: OAB/DF

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) é designado relator do PL 6.971/2006 na CCJ da Câmara dos Deputados

O PL 6.971/2006 garante livre estacionamento e parada aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.

Nesta quinta-feira, 30/06, o Deputado Hugo Leal (PSB/RJ) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 6.971/2006, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.".

O parecer do Deputado Hugo Leal será apresentado após o prazo para emendas (5 sessões a partir de 01/07/2016).

O projeto foi apresentado ainda em 2006 pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e atualmente está apensado aos projetos de lei n.º 3.335/12 (Policarpo - PT/DF) e 3.451/12 (Giroto) que tratam do mesmo assunto. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes por unanimidade, em 27 de maio de 2015, na forma de substitutivo do Deputado Deputado Ricardo Izar (PP/SP).




"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.971, DE 2006
(Apensados 3.335/12 e 3.451/12) 


"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

Art. 2º O art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 29....................

§3° Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

Art. 3º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão.

Art. 4° Para beneficiar-se do disposto nesta lei, o Oficial de Justiça deverá:

I – Estar cumprindo mandato judicial no local; 

II – Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua;

III – Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.

§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

§2º A confecção da placa referida no inciso III deste artigo será de responsabilidade do órgão de Transito. 

Art. 5° O caput do inciso VII do art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.................

VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os do sistema penitenciário, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

...................... (NR)”

Art. 6° Fica garantida, aos veículos dos Oficiais de Justiça, quando em diligência, livre circulação nos locais onde houver restrição de circulação de veículos em consequência de rodízio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de maio de 2015.

Deputado RICARDO IZAR
Relator"

Fonte: InfoJus BRASIL