A partir do próximo dia 20/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do recesso forense, que vai até 6/1/2017, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 106 de 17 de novembro de 2016.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto nesse período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2017, conforme Resolução 19/2016, do Conselho Especial do TJDFT.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2017, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Durante o feriado forense, as três portarias principais do Fórum de Brasília (Palácio, Blocos A e B) estarão abertas das 7h às 19h. As portarias privativas ficarão fechadas.

Plantão da 1ª Instância 

O atendimento será realizado pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, térreo, ala “A”, do bloco B. 

Os juízes plantonistas atuarão de forma presencial ou por meio de acionamento feito pelo NUPLA, conforme os dias e horários determinados no Provimento Geral da Corregedoria(Título II), que também descreve as atribuições dos magistrados para esse período. 

Algumas varas especializadas prestarão atendimento, das 12 às 19h, em seus respectivos endereços, para medidas urgentes. Fora esse horário e durante todo o dia 24, 25, 31/12 e 1º/1, o atendimento às medidas urgentíssimas de competência desses Juízos ficará centralizado no Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA. São elas: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, localizada na SGAN 909, Lotes D/E, para as matérias de sua competência e da competência da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, localizada no mesmo local; Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VRAIJ, localizada na QR 302, Conjunto 1, Área Urbana I – Fórum de Samambaia Sul, para atendimento ao público e realização de atos processuais apenas nos processos referentes a adolescentes apreendidos provisoriamente (considerados de natureza urgente) e no cumprimento de mandados de busca e apreensão; Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, localizado no Complexo de Armazenamento, SAAN, Quadra 04, Lotes 815/865 e 915, 1º Andar, Brasília – Setor de Armazenamento Norte-DF, para atendimentos dos adolescentes em conflito com a lei em flagrante ato infracional; a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA) e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA).

Clique aqui e confira o Plantão Judicial da 1ª Instância.

Plantão da 2ª Instância

O plantão judicial no 2º Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo Presidente do TJDFT, pelo 1º e 2º Vice-Presidentes e pelo Corregedor da Justiça, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de competência originária e recursal. Não haverá sessão do Conselho da Magistratura nesse período.

O atendimento ao público será realizado pela Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, pelos diretores das secretarias dos Órgãos Julgadores da Segunda Instância (localizados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1), pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do 2º Grau de Jurisdição – NUAPS e pelo Núcleo do Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição - NUPLA.

Os pedidos considerados urgentes na 2ª Instância são: I – pedido de liminar em habeas corpus; II – pedido de liminar em mandado de segurança; III– comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal; IV – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação possa acarretar o perecimento do direito. 

Clique aqui e confira o Plantão Judicial da 2ª Instância.

SINDOJUS/DF: com informações do TJDFT

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