sexta-feira, 31 de março de 2017

Conselho Especial do TJDFT indefere reajuste da indenização de transporte dos oficiais de Justiça

Sindojus-DF requereu que o valor fosse fixado conforme estudo feito pelo próprio TJDFT em 2014

O Conselho Especial do TJDFT, na função administrativa, negou seguimento a um recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contra decisão do presidente do TJDFT para que a indenização de transporte dos oficiais de Justiça fosse fixado em R$2.778,00, conforme valor estipulado por estudo técnico do próprio tribunal (COAMA/TJDFT) datado de 09 de outubro de 2014, ou de forma alternativa, o fornecimento de veículo e motorista do tribunal para uso dos oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.

Entenda: 

Estudo técnico do TJDFT (Coama), de 09/10/2014, estipulou o valor de R$ 2.665,12 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) mensais para adquirir e manter um veículo a serviço do Poder Judiciário para cumprimento dos mandados (compra do veículo, manutenção mecânica, elétrica, troca de óleo, pneus, pagamento de impostos, taxas, seguro obrigatório, seguro contra roubos, furtos e danos, depreciação, lavagem, etc). 

O valor foi atualizado pelo Sindojus/DF na data do protocolo do PA 07316/2015 (30/03/2015), cujo valor restou em R$2.778,00.

O presidente do TJDFT, em decisão datada de 04 de julho de 2016, alegando graves restrições financeiras indeferiu o pedido do Sindojus-DF: “Indefiro o pleito, considerando as graves restrições financeiras atualmente vivenciadas por este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em face do contingenciamento orçamentário imposto ao Poder Judiciário da União pelo Governo Federal, fato que tem levado a Administração a exercer rigoroso controle de seus gastos.”

O Sindojus-DF interpôs recurso administrativo contra a decisão do presidente do TJDFT, por considerar que o valor não é justo e correto, pois o oficial de Justiça retira recursos de seu próprio salário para aquisição e manutenção de seu veículo a serviço do Estado.

A Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do recurso, com base no art. 363, inciso I do regimento interno do TJDFT, não conheceu do recurso do Sindojus-DF, votando pelo seu arquivamento, sendo o voto acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o conselho.

Veja o inciso I, art. 363 do Regimento Interno do TJDFT:
“Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:
 I - julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária. (...)”
Tal norma inserida no Regimento Interno do TJDFT torna o presidente do TJDFT instância única e máxima quando se trata de aumento de despesa orçamentária.

O Sindojus-DF continuará buscando um valor justo e adequado para a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça de todos os tribunais do Poder Judiciário da União no DF.

Os diretores do Sindojus-DF Edinaldo Gomes da Silva (Dino) e Cláudia Cardim acompanharam o julgamento do recurso. Gerardo Lima (presidente da Aojus-DF) e vários oficiais de Justiça do TJDFT também acompanharam o julgamento do recurso.

Logo após o encerramento da sessão do Conselho Especial, a Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito foi até os oficiais de Justiça que se encontravam na platéia e disse que “lamentava” mas que falta competência ao Conselho Especial (na função administrativa) para deliberar sobre aumento de despesas e falta orçamento ao TJDFT para atender o pedido dos oficiais de Justiça.

O Secretário Geral do TJDFT Celso de Oliveira e Sousa Neto conversou com os oficiais de Justiça, esclarecendo sobre as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo TJDFT, afirmando que o presidente da AOJUS-DF, Gerardo Lima, sempre está atuando para atendimento dos pleitos dos oficiais de Justiça, mas não é possível atender todos os pedidos.

O presidente do Sindojus-DF solicitou ao Secretário Geral do TJDFT celeridade na análise do PA 4281/2017 que trata da regulamentação do repasse, aos oficiais de Justiça, dos valores recolhidos pelas partes a título de diligência (Tabela H). Clique AQUI e saiba mais sobre esse pleito do Sindojus-DF.

quinta-feira, 30 de março de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 passa a ter tramitação conjunta com o PLC 152/2015

Nesta quarta-feira (29/03) o plenário do Senado Federal aprovou o requerimento nº 147, de 2017, de tramitação conjunta, de autoria do Senador Ataídes Oliveira, que requereu o apensamento do PLC 030/2007 (porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias) ao PLC 152/2015 (porte de arma para agentes de trânsito). 

Outro projeto de lei citado no requerimento do Senador Ataídes Oliveira, o PLS 256/2016 (porte de arma para agentes sócios educativos) já foi retirado (arquivado) através de requerimento do Senador Hélio José.

Aprovado o requerimento o PLC 030/2007 volta a tramitar nas comissões, conforme despacho da presidência do Senado Federal. Veja abaixo:

"Os PLCs nº 30, de 2007 e 152, de 2015 passam a tramitar em conjunto (O PLS nº 256, de 2016 foi retirado pelo autor, nos termos do RQS nº 150, de 2017). As matérias vão ao exame da CDH, da CRE e da CCJ."

Nesta quinta-feira (30/03) completa 10 anos de tramitação do PLC 030/2007 no Senado Federal e ainda voltará a ser votado na Comissão de Direitos Humanos - CDH e Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (comissões onde já foi analisado, votado e aprovado), além da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, onde já estava pronto para inclusão em pauta antes da apresentação do requerimento do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO). Entretanto, o Senador Hélio José (PMDB/DF) garantiu que pedirá a relatoria dos projetos nas comissões e apresentará os pareceres de forma rápida para que o projeto seja aprovado no Senado Federal o mais rápido possível.

O Sindojus-DF, juntamente com outras entidades, estiveram no Senado Federal durante esta semana em busca da aprovação do porte de arma para o oficialato de Justiça, demonstrando os riscos da profissão e a necessidade do porte de arma. O Sindojus-DF continuará com os trabalhos em busca da aprovação do porte de arma.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça

quarta-feira, 29 de março de 2017

Sindojus-DF vai ao Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça

Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) e os dirigentes sindicais
O Diretor Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva (Dino), juntamente com o Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Joselito Bandeira Vicente, estiveram nesta terça-feira (28/03) no Senado Federal visitando senadores para pedir apoio para a aprovação do Projeto de Lei da Câmara – PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para a categoria dos oficiais de Justiça.

O PLC 030/2007 que estava na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi enviado ao plenário do Senado para votação de requerimento de tramitação conjunta apresentado pelo Senador Ataíde Oliveira (PSDB/TO) e caso seja aprovado, o PLC 030/2007 será apensado ao PLC 152/2015 que trata de porte de arma para os agentes de trânsito.

Os diretores sindicais foram recebidos pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) que é o primeiro vice-presidente do Senado Federal que se comprometeu a dar a dar o apoio necessário para a rápida tramitação e aprovação do PLC 030/2007, sendo muito atencioso e demonstrando conhecimento da situação de insegurança vivenciada pela categoria dos oficiais de Justiça em razão de suas atribuições.

Os diretores do Sindojus-DF e do Sindojus-PB também pediram apoio ao Senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade/AP), que ouviu os argumentos dos representantes sindicais, recebeu material impresso, mas não declarou sua posição quanto ao PLC 030/2007, afirmando que iria estudar o material recebido e o projeto de lei.

Outros sete gabinetes de senadores também foram visitados, mas os dirigentes sindicais foram recebidos por chefes de gabinetes e assessores. Os oficiais de Justiça entregaram material impresso e as assessorias se comprometeram a transmitir o pedido de apoio aos respectivos senadores para aprovação do porte de arma para a categoria.

Nesta quarta-feira (29/03) o trabalho em prol da aprovação do porte de arma continuará no Senado Federal e além dos dirigentes Joselito e Dino outros membros do oficialato de Justiça farão parte da equipe de trabalho. Várias entidades (sindicatos e associações de oficiais de Justiça) compõem uma frente nacional que atua para a melhoria das condições de trabalho da categoria, atuando no Congresso Nacional, CNJ, entre outros.

As ações desenvolvidas pelo Sindojus-DF e Sindojus-PB junto ao Senado Federal faz parte de um conjunto de atividades em comemoração Dia Nacional do Oficial de Justiça (25 de março) e prosseguirá no decorrer desta semana.

Foto: Jaciara Aires

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 28 de março de 2017

Oficiais de Justiça são homenageados pelo TJDFT

Dia 25 de março é o dia nacional dos Oficiais de Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT parabeniza esses servidores da Justiça pela data instituída na Lei 13.157/2015.

Todas as funções desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça são definidas pelas leis processuais e pelo Provimento da Corregedoria. Entre as atribuições estão: desenvolver atividades que consistem na execução de citações, notificações, intimações; execuções de medidas preventivas e assecuratórias; condução coercitiva; afastamento do agressor do lar e demais medidas protetivas; penhoras; arrestos; sequestros; despejos; buscas e apreensões;avaliações de bens e valores; leilões de bens móveis e praças de bens imóveis; reintegrações e emissões de posse e demais diligências ordenadas pelo juízo e lavratura dos respectivos autos.

Os Oficiais de Justiça são os profissionais responsáveis por comunicar oficialmente as partes e dão cumprimento à decisão judicial, materializando, assim, a prestação jurisdicional. É importante a valorização desses agentes públicos para que a sociedade tenha seus direitos garantidos. Para ser um Oficial de Justiça no TJDFT é preciso ter formação em Direito e realizar concurso público.

Fonte: TJDFT

MPF/GO investiga suposto descumprimento do referendo que rejeitou proibição de comércio de armas

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou, nesta quinta-feira (16), inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas.

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra uma série de requisitos legais, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, apesar de o povo brasileiro ter rejeitado, majoritariamente, a proibição do comércio regular de armas no Brasil, por meio de referendo realizado em 2005, a administração pública tem colocado entraves para a aquisição e registro de armas de fogo, mesmo a cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e no decreto que o regulamenta (Decreto nº 5.123/2004).

Como primeira medida, o MPF/GO expediu ofício à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás para que, em até 10 dias, informe acerca do número total de pedidos formulados e indeferidos no tocante à aquisição e registro de arma de fogo de uso permitido, anualmente, por estado da Federação, desde o ano de 2006 até 2016. Para o procurador, a administração pública deve cumprir o que a lei determina e não impor entraves ao exercício de um direito que poderá ser gozado, desde que o cidadão cumpra os requisitos legais.

Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o inquérito civil.

Fonte: Sindojus/DF, com informações do MPF/GO

quarta-feira, 22 de março de 2017

Porte de arma: Requerimento de tramitação conjunta do PLC 030/2007 aguarda inclusão em ordem do dia no plenário do Senado

O PLC 030/2007 concede porte de arma aos oficiais de Justiça e no dia 30/03/2017 completa 10 anos de tramitação no Senado Federal.

O projeto de lei já foi aprovado na CCJ, CDH e tem parecer favorável na CRE

O Requerimento nº 147, de 2017, de autoria do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) solicitando a tramitação conjunta dos PLCs nº 30, de 2007 (porte de arma para oficiais de Justiça) e 152, de 2015 (porte de arma para agentes de trânsito), com o PLS nº 256, de 2016 (porte de arma para agentes sócios educativos) foi incluído em pauta do dia do plenário do Senado Federal em 21/03/2017 e aguarda votação.

Ocorre que nesta terça-feira (21/03) foi encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 150, de 2017, de autoria do Senador Hélio José, que solicita, nos termos do art. 256, do RISF, a retirada em caráter definitivo do Projeto de Lei do Senado nº 256, de 2016.

Portanto, sendo aprovado o requerimento de tramitação conjunta proposto pelo Senador Ataídes Oliveira, o PLC 030/2007 será apensado apenas ao PLC 152/2015 prevê o porte de arma aos agentes de trânsito.

O Sindojus-DF, em conjunto com outras entidades, estará atuando no Congresso Nacional entre os dias 27/03 a 31/03/2017 (Semana Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça) e um dos pleitos é a aprovação do porte de arma para o oficialato de Justiça.

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 21 de março de 2017

Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) cria cargo de Oficial de Justiça no quadro de servidores do município

Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) - Imagem da internet
Lei aprovada causa indignação entre a categoria dos oficiais de Justiça.

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Rio das Ostras, município das Baixadas Litorâneas, no estado do Rio de Janeiro, cria o cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc no quadro de servidores EFETIVOS do município.

A Lei 1978/2017 circulou na data de hoje (20/03) nas redes sociais e muitos dirigentes das entidades sindicais do oficialato de Justiça acreditaram ser uma notícia falsa, tamanho o absurdo aprovado pela Câmara Municipal de Rio das Ostras e com sanção pelo prefeito municipal.

Edvaldo Lima, presidente da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus) e do Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) considera a lei desprovida de legitimidade, tendo em vista que o município não pode legislar sobre matéria de competência do Poder Judiciário da União e dos Estados. "Trata-se de usurpação de competência do Poder Judiciário e é totalmente inconstitucional", completa Edvaldo Lima.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva (Dino) acredita que a lei será julgada inconstitucional pelo Poder Judiciário. “É totalmente absurda a criação do cargo de oficial de Justiça pelo município.”
A equipe InfoJus BRASIL procurou no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras e confirmou a existência da Lei 1978/2017. Clique AQUI e veja a lei publicada no Jornal Oficial do município, edição 844, página 08. 

O cargo de Oficial de Justiça está previsto nos códigos processuais, bem como em leis federais e estaduais, sendo um cargo efetivo do Poder Judiciário da União e dos Estados. Não se trata de cargo a ser criado ou provido pelo Poder Executivo.

A lei municipal de Rio das Ostras cria atribuições para os "oficiais de Justiça Ad Hoc" para cumprimento de mandados judiciais, incluindo citações, penhoras, arrestos, avaliações, entre outros.
Confira abaixo o inteiro teor da Lei n.º 1.978/2017, de 17 de março de 2017, do município de Rio das Ostras (RJ) publicado no Jornal Oficial, edição 844, circulação de 17 a 23 de março de 2017, página 08:

LEI Nº 1978/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte L E I:

Art. 1º. - Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, 10 (dez) Cargos Efetivos de Oficial de Justiça Ad Hoc, com vencimento básico de R$3.000,00 (três mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2°. - O grau de escolaridade para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc é de nível superior com habilitação em Bacharelado em Direito.

Art. 3º. - São atribuições do cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc:
I - fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
 
Art. 4º. - As despesas decorrentes da implantação e aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Município.

Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 16 de março de 2017

DF: Homem é preso ao tentar impedir o cumprimento de ordem judicial de apreensão de veículo e desacatar oficial de Justiça

No último sábado (11/03), o oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida, lotado no Fórum de Águas Claras/DF (TJDFT), ao cumprir mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020/DF, deu voz de prisão a V.G.B pelos crimes de desacato, desobediência e resistência, em face do acusado ter tentado impedir o cumprimento da ordem judicial e ter ofendido e ameaçado a integridade física do oficial de Justiça e da força policial.

Segundo o boletim de ocorrência registrado na 12ª Delegacia de Polícia de Taguatinga/DF, o oficial de Justiça Eliton Márcio se dirigiu a Chácara 23 localizada na Colônia Agrícola Vicente Pires às 08 horas da manhã para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020-DF em razão de ação judicial proposta pelo banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em razão de atraso de pagamento do financiamento do carro.

No entanto, estando no endereço informado no mandado, o oficial de Justiça só foi atendido pelo réu depois de aguardar no portão por cerca de uma hora, ocasião em que o réu se negou a entregar o veículo além de proferir as seguintes palavras “Fala baixo, você está na minha casa e está me envergonhando, vá embora, pois você não irá levar o veículo”. Ato contínuo trancou o portão com um cadeado.

Com a chegada do apoio policial o oficial de Justiça alertou o réu que constava no mandado ordem judicial de arrombamento e seria usado caso ele não abrisse o portão, momento em que o réu desacatou o servidor do Judiciário dizendo: “Arrombamento porra nenhuma, quero ver quem vai fazer arrombamento aqui, enfia o mandado no cú (sic), esse povo do banco tudo é bandido e você também tem cara de bandido...”.

Depois de muita insistência o réu V.G.B resolveu entregar o veículo, porém o fez de forma agressiva dando uma ré brusca e quase atingindo outro carro e policiais, além de jogar a chave em direção a Eliton Márcio dizendo “Leva essa porra aí”. Neste momento o oficial de Justiça deu voz de prisão ao réu, por estar em flagrante delito.

O réu V.G.B ainda resistiu a prisão e tentou agredir a equipe policial com uma tesoura utilizada para poda de jardins, sendo contido e preso. Na delegacia o réu foi autuado pelos crimes de desacato, desobediência, resistência e perturbação do trabalho ou do sossego alheios, mas assinou termo de comparecimento em juízo e foi liberado em seguida. O veículo foi apreendido e entregue ao banco financiador.

Segundo Eliton Márcio a ilusão de trabalhar seguro acabou: “Um dia essa ilusão de trabalhar seguro acabou, não só fui desacatado por três vezes, três momentos distintos, mas poderia ter sido uma vítima de algo pior quando no cumprimento de uma Busca e Apreensão o Réu, após jogar a chave do carro em meu peito, pegou uma tesoura de cortar grama e, por minha sorte, se deparou com o Policial Militar na minha frente. E se ele não estivesse lá? Defender-me-ia na mão? Teria que colocar o peito para pará-lo? Quem sabe correr pelo condomínio, não bastasse a humilhação já sofrida?” 

Eliton Márcio alerta que algo precisa ser feito para que o oficialato de Justiça tenha maior segurança no exercício de suas funções: “Algo tem que mudar em nossa profissão, urgentemente. É premente a necessidade de o Estado nos fornecer meios de defesa, melhores condições de trabalho, segurança, enfim, quantas situações se farão necessárias ou quantas terão que virar tragédias até que isso ocorra?”

O oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), entregou cópia do boletim de ocorrência e terá todo o apoio do sindicato.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 15 de março de 2017

TRT-13 promove curso de defesa pessoal para oficiais de Justiça

O TRT-13 promoverá, entre os dias 16 e 30 de março, um curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do Regional. Diante de um mapeamento feito pela Coordenadoria de Segurança e Transportes, foram constatados os riscos sofridos pelos Oficiais diante do deslocamento para áreas de perigo, além das agressões verbais e físicas, assaltos, assédios e ameaças.

Segundo o Tribunal, o objetivo é preparar o Oficial de Justiça na condução de seus veículos de forma eficiente e segura, proporcionando informações sobre a violência urbana, prevenção antissequestro e anti assalto.

Serão repassadas, ainda, instruções sobre defesa pessoal, incluindo o autoconhecimento de suas capacidades físicas e adequação de situações para melhor execução das atividades; além de técnicas para o desenvolvimento do conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.

O Tribunal disponibilizará três turmas para que todos os Oficiais de Justiça da Paraíba participem do curso. Confira as datas de cada turma:

1ª TURMA
- DIA 16 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 17 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 28 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

2ª TURMA
- DIA 23 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 24 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 29 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

3ª TURMA
- DIA 28 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 29 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 30 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

A Assojaf/PB conclama todos os Oficiais de Justiça do TRT-13 a participarem deste importante treinamento “para que estejamos mais protegidos e alertas durante o cumprimento de nossas funções”, enfatiza o presidente Henrique Miranda de Assis.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/PB e Fenassojaf

terça-feira, 14 de março de 2017

Campanha de Filiação Sindojus-DF

No dia 15/02/2017 foi publicado o deferimento do registro sindical do Sindojus-DF no Diário Oficial da União e no dia 16/02/2017 expedida a carta sindical. Agora o Sindojus-DF detém a representação sindical de todos os oficiais de Justiça do PJU no Distrito Federal (TJDFT, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores e STF))

Agora é hora de fortalecer o nosso sindicato.  O Sindojus tem como objetivo atuar para fortalecer a nossa categoria e sempre lutou por uma indenização de transporte justa e adequada, limitação da carga de trabalho, segurança no exercício das funções, enfim, por melhores condições de trabalho e salário digno.

Acesse aqui a ficha e filie-se ao Sindojus. Após preencher a ficha, entregue para um de nossos diretores ou colaboradores.

A sindicalização garante o fortalecimento e a mobilização da categoria dos Oficiais de Justiça para enfrentar as lutas do dia a dia e avançar nas conquistas. Além disso, dentre outras ela oferece condições ao Sindojus de defender os oficiais de Justiça com isenção, legitimidade e autonomia.

Assessoria Jurídica

O Sindojus-DF contratou o Escritório de Advocacia “Amin, Ferraz, Coelho Advogados” (AFC Advogados), com escritório na QL. 10, Conjunto 05, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, com advogados especializados em questões sindicais e direitos dos servidores públicos.

Contribuição mensal

A contribuição sindical está reduzida para o valor de R$35,00 até que as associações de oficiais de Justiça se integrem ao Sindicato. Conversações nesse sentido estão avançadas.

Nova Diretoria

Nova diretoria do Sindojus será eleita em Junho/2017. Filie-se para votar e ser votado.

Sede do Sindojus

A sede provisória do Sindojus-DF em Sobradinho, em endereço cedido por um filiado, será transferida em breve para endereço mais amplo e com capacidade para atender a demanda dos filiados.

segunda-feira, 13 de março de 2017

14 ANOS: SINDOJUS-PB, um adolescente que luta como gente grande

Há quatorze anos nascia o SOJEP, primeira sigla do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, que depois adotou a sigla SINDOJUSPB. Fruto da iniciativa de oitenta homens e mulheres que decidiram iniciar a luta em defesa dos direitos e pela valorização da categoria com um sindicato específico, já que naquela época já existia um sindicato geral e uma associação, contudo, alguns Oficiais de Justiça entenderam que a representação da categoria não se dava com o vigor e a garra necessária, já que o perfil de um sindicato geral e uma associação não contemplava as lutas como deveriam ser enfrentadas, assim, germinava a semente que uniria esse grupo para fazer história, não só na Paraíba, mas em todo o Brasil.

Uma das marcas que diferencia o SINDOJUSPB é a alternância de comando, já que ao longo desses quatorze anos que se completam hoje, a entidade já foi presidida por Juarez Fernandes, Deborah Timóteo, Benedito Fonseca, Geovan Moraes, Antônio Carlos, e no mandato atual, mais uma vez Benedito Fonseca que preside a entidade, tendo se licenciado por três meses em 2016 o que motivou a condução do vice-presidente, Antônio Carlos à presidência, tendo o mesmo renunciado ao cargo, assim, seguindo a regra Estatutária o Diretor Secretário Geral Joselito Bandeira, assumiu o comando da representação classista do oficialato paraibano, durante o período de licença de Benedito Fonseca.

Ao longo de usa trajetória, o SINDOJUSPB se destacou no cenário nacional, e junto com outros SINDOJUS tem papel relevante na luta em defesa dos Oficiais de Justiça e atuação marcante junto ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, e demais órgãos e autoridades Municipais, Estaduais e Federais, dos três poderes, além de se irmanar na luta pela fundação de outros SINDOJUS em estados onde ainda não existe como aconteceu em 2016 com a fundação do SINDOJUS do Amapá e este ano com o SINDOJUS Maranhão.

A valorização salarial dos Oficiais de Justiça da Paraíba tem sido uma luta constante da entidade, assim como a integração da categoria. Eventos como o Encontro Estadual, realizado no Convento de Ipuarana, em Lagoa Seca, em 2005 e o I ENOJUS – Primeiro Encontro Nacional de Oficiais de Justiça – o corrido em 2013, serviram de marco na integração entre Oficias de Justiça da Paraíba e do Brasil, sendo que depois do I ENOJUS na Paraíba, o II ENOJUS foi realizado em Palmas, Capital do Estado de Tocantins, em 2014, o III ENOJUS foi realizado em Recife, em 2016, e a quarta edição do Encontro acontecerá em outubro deste ano, em Belém do Pará.

Hoje o SINDOJUSPB conta com uma sede moderna, bonita e funcional, que foi projetada para funcionar como a casa do Oficial de Justiça, contando com auditório para aulas, encontros e palestras, uma sala destinada à elaboração das certidões, salas de diretorias, presidência e reuniões, além de espaço para o bate papo no cafezinho, o que se resume como sendo um espaço aconchegante e acolhedor que orgulha a categoria por ter uma sede muito bem localizada, próximo os principais fóruns da capital e ao Tribunal de Justiça.

Hoje o SINDOJUSPB tem mais de cento e vinte pedidos em forma de processos administrativos, junto ao TJPB, todos buscando interesses do Oficialato Paraibano. São diversos processos no CNJ, além de acompanhar a tramitação de projetos de lei e propostas de emenda a constituição, todos de interesse dos Oficiais de Justiça, na Câmara dos Deputados e no Senado da República, projetos que tratam de temas como a aposentadoria especial, porte de arma, gratuidade em estacionamento, redução de impostos para a compra de veículos, projetos que criam novas atribuições e valorizam o Oficial de Justiça, entre tantos outros.

A transparência na gestão é marca relevante do SINDOJUSPB, cujas contas são publicadas na sua página na internet, assim como a relação de todos os processos provocados pela entidade, como também aqueles em que se promove a defesa dos Oficiais de Justiça junto a Corregedoria Geral de Justiça ou em juízo, sendo de relevo destacar que vitórias importantes foram alcançadas pelo sindicato junto ao CNJ, quando conseguiu anular o convênio firmado pelo TJPB com a Procuradoria Geral do Estado, além da vitória em juízo na defesa dos Oficiais de Justiça, filados ou não, que acumulam o cargo com o de professor.

Ao chegar aos quatorze anos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, vem demonstrando ser fiel ao seu slogan, SINDICATO FORTE É SINDICATO DE LUTA. Este adolescente mostra que sabe lutar como gente grande e não mede esforços para defender a categoria. Por isso, convoca todos os Oficiais de Justiça da Paraíba a se aliarem ao sindicato e colaborarem na luta, afinal sua participação é muito importante, se você não é filiado, filie-se, se já é membro do SINDOJUSPB, traga o amigo que ainda não se filiou, só assim poderemos continuar a ouvir todos e lutar com mais força.

PARABÉNS SINDOJUSPB, PARABÉNS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA!

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

quarta-feira, 8 de março de 2017

Sindojus-DF participa de ato contra a Reforma da Previdência

Nesta quarta-feira, 8 de março, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (AOJUS) participaram de ato unificado contra a Reforma da Previdência e Reforma trabalhista. A manifestação iniciou as 16 horas horas em frente ao Museu da República e em seguida houve uma marcha rumo à Praça dos Três poderes.

A Aojus, em conjunto com o Sindojus-DF confeccionaram camisetas contra a Reforma da Previdência e iniciaram a distribuição do material no local. O material não distribuído no ato será disponibilizado aos oficiais de Justiça na sala da Aojus, 10º andar do Fórum de Brasília.

Camisetas distribuídas pelo Sindojus e Aojus na manifestação
Mulheres de várias categorias de trabalhadores, dos setores público e privado, estudantes e militantes de diversos movimentos sociais participaram do ato unificado para marcar o Dia Internacional da Mulher. A atividade, que reuniu mulheres do DF e Entorno, segue o chamado internacional para um dia de luta contra todas as formas de opressão de gênero e em defesa dos direitos das mulheres. No caso do Brasil, as reformas previdenciária e trabalhista são eixos centrais,  e unificaram o chamado para o ato.

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 7 de março de 2017

Sindojus-DF proporá ações judiciais em defesa dos oficiais de Justiça do Distrito Federal

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) através de seu escritório Jurídico (“Amin, Ferraz, Coelho Advogados” - AFC Advogados) está preparando três ações judiciais que serão protocolizadas até o final deste mês de março em defesa dos oficiais de Justiça.

Confira abaixo as ações judiciais.

Isenção do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias: 

O Sindojus-DF irá propor ação judicial visando a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, bem como a devolução dos valores pagos a este título no quinquênio anterior à propositura da ação.

Porte de arma: 
A ação judicial visa determinar que a administração (Departamento de Polícia Federal) conceda o porte de arma aos oficiais de Justiça do DF que cumprirem os requisitos formais previstos na Lei 10.826/2003 (art. 10 c/c art. 4º) e Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral do DPF, não ficando sobre a livre conveniência e oportunidade da autoridade concedente, pois entende-se que quando cumpridos os requisitos formais da lei, impõe-se o deferimento do porte de arma aos oficiais de Justiça, pois exercem atividade de risco, conforme já reconhecido pelo próprio DPF (IN 023/2015-DPF).

Cumprimento de mandados em outras unidades da federação: 

A ação (mandado de segurança) visa coibir que oficiais de Justiça do Distrito Federal adentrem outra unidade da federação para cumprimento de ordens judiciais. A tese sustentada indica que a jurisdição do TJDFT não poderá ser exercida em outras unidades da federação, invadindo a jurisdição de outros tribunais (TJGO e TJMG).

Ademais, quanto à norma do Código de Processo Civil que autoriza o cumprimento de mandados em comarcas contíguas, entendemos que tal regra cuidaria apenas de comarcas contíguas situadas dentro da mesma jurisdição. Assim, os oficiais de Justiça de Cidade Ocidental (GO) e Valparaíso de Goiás (GO), p. ex., poderão cumprir mandados nas respectivas comarcas tendo em vista estarem na mesma jurisdição (TJGO) e tratar-se de comarcas contíguas de fácil comunicação.

Habilitação nas ações judiciais em andamento

O Sindojus-DF irá se habilitar em todas as ações judiciais em que haja interesse dos oficiais de Justiça e que forem de iniciativa do Sindjus-DF, tendo em vista a exclusão da representação da categoria dos oficiais de Justiça da base sindical do referido sindicato.


SINDOJUS-DF: Trabalhando em prol da categoria dos oficiais de Justiça

OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissão de risco

A Fenassojaf e as Associações filiadas trabalham para que os Oficiais de Justiça tenham melhores condições de trabalho. Uma das frentes de atuação é garantir segurança a esses servidores que, diariamente, estão nas ruas de todo o país cumprindo as decisões judiciais.

Diante das tarefas diárias dos Oficiais de Justiça como o cumprimento de mandados, arrestos, penhoras, conduções coercitivas, dentre outras, o segmento fica exposto à própria sorte e, nem sempre, é recebido com o respeito que merece.

Outro ponto importante é que, diferente dos demais servidores do Judiciário Federal, os Oficiais de Justiça disponibilizam seus veículos particulares para que consigam exercer a função, adentrando em bairros que, em alguns casos, nem a Polícia Militar entra. 

Há um ano, no dia 5 de março de 2016, o Oficial de Justiça, Fábio Hiroshi Suzuki, teve a experiência de ser sequestrado e ameaçado de morte enquanto tentava cumprir um mandado no bairro Cidade Tiradentes, em São Paulo. Segundo a certidão negativa registrada, Fábio sofreu ameaças de morte, além de agressões físicas “e fui conduzido e privado da minha liberdade de locomoção dentro do meu próprio veículo”, conta.

Durante quatro horas, o Oficial de Justiça permaneceu refém dos criminosos, que levaram documentos, pertences pessoais e dinheiro.

Para a Fenassojaf, casos como o de Fábio Hiroshi e de tantos outros colegas que estiveram expostos a crimes e agressões no dia-a-dia da função, reafirmam a necessidade de debates e aprovações sobre o oficialato ser uma profissão de risco. “É necessário se buscar alternativas que garantam a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o país”, afirma o presidente Marcelo Ortiz.

Neste sentido, a Federação feito um trabalho incansável pela aprovação do porte de arma, além da garantia de equipamentos de segurança, como coletes a prova de balas, por exemplo, no cumprimento de mandados em áreas de risco. “Nós também temos agido pela garantia da aposentadoria especial da classe”, enfatiza Ortiz.

Num momento em que se debate a Reforma da Previdência, é fundamental que as características da profissão de Oficial de Justiça também sejam discutidas para se garantir a aposentadoria diferenciada para esses servidores. “Temos que aproveitar esse momento de discussão sobre a Reforma da Previdência para intensificar a luta pela aprovação da aposentadoria especial”, finaliza o presidente da Fenassojaf.

SINDOJUS-DF: Com informações da Fenassojaf

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:
Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II- dez por cento, no caso da periculosidade.
Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach

InfoJus BRASIL
Fonte: Blog Servidor Legal

sábado, 4 de março de 2017

Belém sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) nos dias 19 e 20 de outubro

A cidade de Belém (PA) sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (IV ENOJUS) nos dias 19 e 20 de outubro de 2017.

O evento contará com a participação de várias autoridades na área jurídica e terá como tema "O oficial de Justiça e suas funções no século XXI". As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 15 de março no site http://www.enojuspa.com.br/.

Veja o vídeo sobre o evento:


InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 2 de março de 2017

TJDFT: PA 4281/2017 que trata da regulamentação do repasse dos valores recolhidos à título de diligência do oficial de Justiça (Tabela H) está na SULEG para parecer jurídico

O requerimento administrativo do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), que requer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a regulamentação do repasse aos oficiais de Justiça de todo o valor recolhido a título de diligência (Tabela H do Regimento de custas) foi autuado como Processo Administrativo nº 4281/2007 e está na Subsecretaria de Legislação de Pessoal (SULEG) do TJDFT desde o dia 23/02/2017 aguardando parecer jurídico da subsecretaria.

Entenda

No dia 22/02/2017 o Sindojus-DF ingressou com requerimento administrativo solicitando que a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamente o repasse, aos oficiais de Justiça do TJ, todo e qualquer valor recolhido pelas partes a fim de custear as diligências que não estão amparadas pela assistência judiciária gratuita (Tabela H do Regimento de Custas)

O Sindojus-DF alega que o valor da indenização de transporte fixada pela Resolução 22-TJDFT não cobre os gastos com aquisição e manutenção dos veículos dos oficiais de Justiça para cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita, muito menos de todos os mandados. 

Ressalta que a Resolução 153/2012 do CNJ em seu artigo 1º estabelece que “Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.”

Portanto o valor da indenização de transporte fixada pela Resolução 22-TJDFT, de 16/12/2016) deve ser somente para cobrir as despesas com os mandados expedidos nos processos em que as partes não recolhem o valor da diligência (Justiça Gratuita), o que já é comprovadamente insuficiente, conforme estudo do próprio tribunal anexado no requerimento.

No expediente o Sindojus-DF cita previsão no Código de Processo Civil, combinado por disposições da Constituição Federal, Resolução 153/2012 do CNJ, Provimento Geral da Corregedoria e Decreto–Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sobre o Regimento de Custas que o valor das diligências não abrangidas pela assistência judiciária deve ser arcado pelas partes que a requerem e não pelo Estado. 

Os valores já são devidamente recolhidos (Tabela H), entretanto indevidamente direcionados aos cofres da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União e o oficial de Justiça acaba arcando com as despesas com dinheiro de seu próprio salário.

“Repassar tais valores aos oficiais de Justiça é uma forma de amenizar os prejuízos dos oficiais de Justiça para custear as despesas de comprar e manter um veículo a serviço do Estado no cumprimento das ordens judiciais.”, afirma o presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva Dino. “O TJDFT não terá nenhum gasto para isso. Basta expedir a regulamentação por que já está previsto em lei e isso já ocorre em diversos tribunais estaduais”, completou.

Com a regulamentação pretendida a indenização de transporte fixada pela Resolução 22- TJDFT, no valor de R$1.801,66, seria usada para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. Nos demais casos, custeados com a despesas recolhida pelas partes.