sexta-feira, 14 de abril de 2017
quarta-feira, 12 de abril de 2017
Carta Aberta do Sindojus/DF à Fenajufe
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) é a única entidade sindical com poderes de representação sindical dos Oficiais de Justiça no Distrito Federal. Assim, realizamos a defesa e a luta em prol do Oficialato em todas as instâncias administrativas e judiciais.
Nesse contexto, recebemos com perplexidade e indignação a notícia de que na Reunião da Ampliada da Fenajufe do dia 08/04/2017, o Oficial de Justiça Gerardo Alves Lima Filho, Presidente da AOJUS/DF e Coordenador da Fenajufe, foi vítima do maior golpe da história do sindicalismo do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Com base em uma representação sem qualquer fundamento, apresentada por parte ilegítima e sem constar na pauta, o referido Oficial foi suspenso sem defesa, sem processo e fora do horário para encerramento da Reunião.
Temos a convicção de que o referido Oficial de Justiça sempre desempenhou suas atribuições com muito zelo, competência e profissionalismo! Inadmissível uma perseguição política como a que foi realizada!
Quanto ao mérito, temos a informar que o Oficial de Justiça Gerardo é Presidente da AOJUS e, por isso, realiza alguns atos em parceria com o Sindojus/DF. Todavia, isso não justifica a abertura de processo disciplinar contra quem quer que seja. A rigor o referido Oficial deve ser elogiado e não punido, uma vez que desempenha serviços de excelência para toda a categoria em âmbito nacional.
A partir dessas informações, o Sindojus/DF requer a anulação dos atos relativos à análise da representação contra o Coordenador Gerardo e a suspensão de qualquer medida nessa linha. Alem disso, este sindicato solicita a realização de atividades em parceria com a Fenajufe, uma vez que já pediu sua filiação à Federação.
O Oficial de Justiça Gerardo foi eleito Coordenador da Fenajufe, recebendo poderes para exercer o seu mandato na plenitude. Assim, apenas pode haver restrição no mandato nos casos previstos expressamente no Estatuto. Do contrário, o supracitado Coordenador tem o poder e o dever de continuar lutando pela categoria, conforme determinado no Congrejufe de Santa Catarina no ano de 2016.
Nós lutaremos até o fim para garantir o exercício regular dos direitos pelo representante Oficial de Justiça. Não permitiremos nenhum tipo de violência institucional, principalmente contra uma das maiores lideranças nacionais dos servidores do Judiciário Federal e do MPU.
Brasília/DF, 12 de abril de 2017.
DIRETORIA DO SINDOJUS/DF
terça-feira, 11 de abril de 2017
Programa exibido pela TV Justiça aborda os riscos do exercício da profissão de Oficial de Justiça
Nesta segunda-feira (10/04), reportagem do Jornal da Justiça - 1ª Edição, exibido na TV Justiça para todo o país, abordou os riscos enfrentados pelos oficiais de Justiça no exercício da função.
"O trabalho de um oficial de justiça nem sempre é tranquilo. Há registros de ameaças, agressões e também de assassinatos."
Os oficiais de Justiça Carla Melo (TJDFT) e Joselito Bandeira (Sindojus-PB) são entrevistados pela equipe da TV Justiça.
Os oficiais de Justiça Carla Melo (TJDFT) e Joselito Bandeira (Sindojus-PB) são entrevistados pela equipe da TV Justiça.
Confira a reportagem completa no vídeo:
Sindojus-DF: Com informações do Portal InfoJus BRASIL
sexta-feira, 7 de abril de 2017
PORTE DE ARMA: Senador Hélio José é o relator do PLC 030/2007 na CDH do Senado
A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa (PT-PI), designou nesta quinta-feira (06/04) o Senador Hélio José relator do PLC 030/2007 na comissão.
O projeto que concede o porte de arma para diversas categorias, dentre elas, os Oficiais de Justiça, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e já tinha também sido aprovado na CCJ e CDH do Senado. Entretanto, com a aprovação do Requerimento nº 147, de 2017, de autoria do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) volta a tramitar na CDH, CRE e CCJ do Senado.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por Oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos, visando dar maior segurança aos servidores que exercem atividade de risco.
O Sindojus-DF está acompanhando de perto a tramitação do PLC 030/2007 e na última quarta-feira participou de reunião com o Ministro da Justiça Osmar Serraglio para tratar do tema. “Continuaremos trabalhando de forma intensa para que os oficiais de Justiça possam ter mais segurança no exercício da função e, por conseqüência, garantir maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais e para isso é necessário a aprovação do porte de arma para a categoria, além de outras medidas complementares.”, ressalta o presidente do Sindojus-DF Edinaldo Gomes da Silva “Dino”.
Fonte: Sindojus-DF
quinta-feira, 6 de abril de 2017
Sindojus-DF participa de reunião com o Ministro da Justiça para tratar de medidas de segurança para os oficiais de Justiça
O Senador Cássio
Cunha Lima (PSDB/PB) acompanhou os oficiais de Justiça no Ministério da Justiça
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Oficiais de Justiça com o Ministro da Justiça Osmar Serraglio |
Na tarde desta quarta-feira (05/04), o Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, recebeu oficiais de Justiça de diversos estados e do Distrito Federal para tratar de medidas de segurança para o oficialato de Justiça, entre as quais a aprovação do PLC 030/2007 que trata do porte de arma para a categoria.
O Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva (Dino), fez parte da comitiva recebida pelo Ministro da Justiça, enquanto os demais diretores da entidade continuaram em assembléia realizada nessa mesma data.
Joselito Bandeira Vicente, Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) apresentou ao Ministro da Justiça informações importantes, incluindo laudos técnicos produzidos pelo próprio Poder Judiciário que comprova que a atividade do Oficial de Justiça é de risco e que medidas de segurança devem ser adotadas para minimizar os ricos inerentes à atividade, incluindo a regulamentação do porte de arma e o uso de coletes balísticos pelos Oficiais de Justiça.
Joselito Bandeira frisou que até a edição da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) os Oficiais de Justiça tinham direito ao porte de arma, alertando que desde então, ou seja, desde 2003, o total de 24 oficiais de Justiça foram mortos no exercício da função ou em razão dela, e que foram registradas 22 tentativas de homicídios contra oficiais de Justiça, totalizando 46 casos de homicídios em sua forma consumada ou tentada.
Laudo técnico elaborado por grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), finalizado em 2015, recomenda o uso de coletes balísticos e a regulamentação do porte de arma para os oficiais de Justiça, além de treinamento em defesa pessoal. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT-05/2016), emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concluiu que o grau de risco da atividade do oficial de Justiça é de nível 4 (muito alto ou crítico) e recomenda a adoção de medidas de segurança, incluindo treinamento contínuo em defesa pessoal e uso de equipamentos de proteção individual. Todos esses laudos foram apresentados ao Ministro da Justiça.
O §2º do art. 18 da Instrução Normativa 023/2005 do Departamento de Polícia Federal diz que são consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
Edvaldo Lima, presidente do Sindojus-PA e da União Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus) destacou que o oficial de Justiça não é apenas um mensageiro do Judiciário, mas um executor de ordens judiciais, atuando na execução de medidas constritivas, tais como despejos, penhoras, prisões, reintegração de posse, buscas e apreensões, entre outras, e reforçou a necessidade do uso do porte de arma para o oficialato de Justiça.
Edinaldo Gomes da Silva (Dino), presidente do Sindojus-DF, relatou ao ministro que atualmente os pedidos de porte de arma feito pelos oficiais de Justiça junto a Polícia Federal, na maioria dos Estados, estão sendo indeferidos e somente concedidos através de ordem judicial, portanto a regulamentação do porte de arma para a categoria deverá ser através de lei, evitando interpretações distintas quanto ao direito da categoria.
Os oficiais de Justiça Daniela Pontual (Aojus-DF), Benedito Fonseca (Sindojus-PB), Marco Albuquerque (Sindojus-PE) João Batista (Ceará) também falaram ao Ministro e pediram apoio para a aprovação do PLC 030/2007 para tornar a atividade do oficial de Justiça mais segura e garantir a efetividade no cumprimento das ordens judiciais. Luiz Arthur, diretor do Sindojus-MT, também acompanhou a reunião.
Osmar Serraglio se comprometeu a tratar do assunto com outros órgãos do governo e em breve terá uma posição oficial quanto ao tema. O Deputado Federal licenciado Edinho Bez, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que acompanhou toda a reunião, terá novo encontro com os representante dos oficiais de Justiça nos próximos 15 dias para tratar do assunto e se possível apresentar a posição do governo.
Fonte: Sindojus-DF
domingo, 2 de abril de 2017
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJUS/DF e o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – SINDOJUS/DF, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCAM toda a categoria dos Oficiais de Justiça no Distrito Federal para comparecerem na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 05 de abril de 2017, com primeira chamada, às 14:00 horas, e segunda chamada, às 14:30 horas, no Tribunal do Júri do Fórum do Guará – Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no Guará II, QE 25, Conjunto 2, Lote 2/3, Guará, Brasília/DF, próximo à Feira do Guará, cuja pauta segue abaixo:
1) Esclarecimentos sobre o Sindojus/DF;
2) Autorização para ajuizamento de ação coletiva para melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça;
3) Análise da proposta da Administração do TJDFT de extinção de alguns setores especiais e de
realocação dos Oficiais de Justiça;
4) Construção da pauta de reivindicações dos Oficiais de Justiça para apresentação ao TJDFT;
5) Deliberação sobre as providências a serem adotadas no caso de não atendimento da pauta de reivindicações;
6) Assuntos diversos.
Brasília/DF, 29 de março de 2017.
AOJUS/DF - SINDOJUS/DF