sexta-feira, 29 de junho de 2018

Resolução Conjunta regulamenta benefício para servidor que aderir ao Funpresp

O Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República publicaram, no dia 22 de junho, a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União, do MPU e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão de Benefício Especial de que trata a Lei 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais (Funpresp).

Segundo o regulamento, os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União que, mediante prévia e expressa opção, “irrevogável e irretratável”, aderirem ao Funpresp-Jud farão jus a um benefício especial calculado nos termos da referida Resolução Conjunta, “assegurada a compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal”.

O benefício será devido àqueles que manifestarem a opção pelo regime de previdência complementar até o dia 28 de julho de 2018 e sua apuração se dará através de processo administrativo próprio.

A responsabilidade pelo cálculo e pagamento será do órgão a que o servidor estiver vinculado e o valor será fornecido aos requerentes no prazo máximo de 30 dias. “Apurado o valor do benefício especial, o processo respectivo será submetido à autoridade competente, conforme dispuser regulamentação interna de cada órgão do PJU, do MPU e do CNMP, para emissão da declaração contendo o valor do benefício no momento da opção”.

De acordo com a Resolução, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social e também será considerado no cálculo da gratificação natalina.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 28 de junho de 2018

STF mantém o dia 28 de julho como data-limite para adesão ao Funpresp

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e a suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.

“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. 

Fonte: STF

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Senado realiza consulta pública sobre o porte de arma

O Senado Federal, através do Portal e-cidadania, realiza uma consulta pública sobre o PLC 030/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei 10.826/2003 e dispõe sobre o direito de Agente Público, dentre eles, os Oficiais de Justiça, de portar arma de fogo.

No dia 20 de junho, o senador José Medeiros (PODE-MT) apresentou requerimento de urgência para a votação da matéria. A partir da leitura do pedido, o projeto que está na Comissão de Relações Exteriores (CRE), pode ser remetido para análise em plenário.

Em relatório emitido no dia 15 de maio, o senador Hélio José (PROS), afirma que o porte deve ser concedido aos Oficiais de Justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, pois, “trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever”. 

Até a publicação desta notícia, 3.131 pessoas participam da consulta pública sobre o PLC 030/2007, sendo que 3.018 votaram a favor da concessão do porte de arma para os servidores e 113 são contrários à medida.

CLIQUE AQUI e participe da enquete promovida pelo Senado.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 26 de junho de 2018

Sindojus acompanha audiência sobre crime praticado contra Oficiala de Justiça em Vicente Pires

A diretora do Sindojus Lucianna Campos esteve, nesta segunda-feira (25), no Juizado Especial Criminal do Fórum de Águas Claras para acompanhar a audiência sobre um crime praticado contra uma Oficiala de Justiça de Vicente Pires, região administrativa a 20 minutos de Brasília.

O caso aconteceu em dezembro do ano passado quando a Oficiala, horas após entregar uma intimação em um edifício, teve o carro interceptado por um homem responsável por grilagem de terras e construções que a ameaçou mostrando uma fotografia dela no celular dele. “Você estava embargando obras na rua 8. Todos estão de olho em você, te vigiando. Sua foto está em todos os grupos de WhatsApp”, teria ameaçado o interlocutor. Leia a notícia sobre o caso AQUI

Além da diretora do sindicato, a audiência desta segunda-feira foi acompanhada pelo presidente da Aojus Gerardo Alves Lima Filho, juntamente com membros do corpo jurídico das entidades, Dr. Russielton Cipriano, Dr. Brayan Tertuliano e Dr. Wygor Gomes Alvim.

O objetivo foi contextualizar a situação e demonstrar que o caso não é uma ameaça simples. Neste sentido, o promotor se sensibilizou com o caso e não ofertou transação penal. Com isso, o processo seguirá o curso para a apuração de crimes mais graves.

O Sindojus está atuante na luta contra a prática de crimes com Oficiais de Justiça e continua batalhando pela segurança no trabalho para que o oficialato possa levar justiça efetiva para a sociedade.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Senador José Medeiros apresenta requerimento de urgência para votação do PLC 030/2007

O senador José Medeiros (PODE-MT) apresentou, na última quarta-feira (20), requerimento de urgência para a votação do PLC 030/2007, que concede o porte de arma para Agentes Públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça.

A partir da leitura do pedido, o projeto, que encontra-se na Comissão de Relações Exteriores (CRE), pode ser remetido para análise do Plenário do Senado Federal. 

Em relatório apresentado no dia 15 de maio, o senador Hélio José (PROS), afirma que o porte deve ser concedido aos Oficiais de Justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, pois, “trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever”. 

Para o relator, o argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. “Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”.

Após a apreciação no Plenário do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo



sexta-feira, 22 de junho de 2018

CJF divulga resultado da pesquisa sobre sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta quinta-feira (21), o resultado final da pesquisa sobre os sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal em todo o país. No total, 10.598 usuários responderam ao estudo, realizado por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, partes ou interessados em processos na JF puderam participar do levantamento. Confira aqui os dados completos.

A pesquisa foi dividida em dois públicos: interno (magistrados e servidores) e externo (integrantes do Ministério Público, profissionais da advocacia e as pessoas que figuram como partes ou interessadas em ações judiciais). A maioria desses usuários - 9.486, o que representa 90% - deseja a implementação de um sistema único em toda a Justiça Federal, sendo que a preferência entre os respondentes foi pelo eProc (46,3%), seguido do PJe (31,8%).

Outro quesito avaliado se refere à qualidade das duas ferramentas mais utilizadas, sendo que o índice de funcionalidade (redução de despesas, possibilidade de trabalho remoto, padronização de rotinas, transparência na prática de atos judiciais etc.) ficou em 74% e o de usabilidade (facilidade de peticionamento à distância, disponibilidade, estabilidade, pesquisa de jurisprudência etc.), em 58%.


Foram avaliados ainda os mecanismos de segurança, os treinamentos realizados e oferecidos, os benefícios na utilização dos sistemas digitais e facilidades na realização de atos processuais, entre outros itens. Com os resultados, o CJF tem agora uma visão mais consistente dos problemas e potencialidades das ferramentas atualmente disponíveis e poderá formular políticas para aprimorar os sistemas eletrônicos da JF.

Fonte: CJF

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Oficiala é impedida de cumprir mandado ao ser ameaçada com arma em Fortaleza

Uma Oficiala de Justiça que não quis ser identificada foi impedida de cumprir um mandado ao ser ameaçada por um morador do local com uma arma. O caso aconteceu na última terça-feira (19), em Fortaleza (CE).

Segundo a servidora, por volta de 9h30 ela estacionou o carro no local indicado quando viu uma criança e perguntou se conhecia o homem a ser intimado. A Oficiala permaneceu dentro do veículo enquanto a criança parecia chamar a pessoa procurada. De repente, um homem apareceu com arma em punho acenando para que fosse embora. “A primeira reação que eu tive foi de dizer: vamos embora”, destaca a Oficiala, que estava acompanhada de uma pessoa que dirigia o carro.

Ainda assustada, a servidora registrou o Boletim de Ocorrência. Ela conta que o delegado foi bastante solícito e, na mesma hora, juntou uma equipe e foi ao local. Entretanto, não conseguiu prender a pessoa que a ameaçou. 

Oficiala de Justiça há seis anos, ela conta que nunca tinha passado por uma situação como essa. O caso desta semana não é isolado. No último dia 12, um Oficial de Justiça foi expulso do bairro Parque São José, também em Fortaleza, por oito homens. Eles o mandaram embora dizendo que não queriam a justiça ali.

Fonte: Infojus Brasil

quarta-feira, 20 de junho de 2018

CSJT publica Ato que determina reajuste nos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores da Justiça do Trabalho

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, publicou, na última sexta-feira (15), o Ato nº 148/CSJT.GP.SG, que dispõe sobre os valores per capita a serem pagos a título de Auxílio-Alimentação e Assistência Pré-Escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A medida leva em consideração o disposto na Portaria Conjunta nº 1/2018, que trata dos valores mensais dos benefícios no âmbito do Poder Judiciário, além da “necessidade de manter a uniformização dos valores dos benefícios pagos aos servidores do Poder Judiciário” e a determinação da Emenda Constitucional nº 95, que estabeleceu o limite para o teto dos gastos públicos.

O Ato do CSJT reajusta o valor do Auxílio-Alimentação para R$ 910,08 mensais e estabelece o pagamento de R$ 719,62 para a Assistência Pré-Escolar. Segundo o ministro Brito Pereira, os recursos necessários ao cumprimento dos novos valores, em face das limitações impostas pela EC 95, “provirão dos saldos orçamentários identificados nas ações de benefícios, assim como do remanejamento de crédito no âmbito da Justiça do Trabalho”.

CLIQUE AQUI para ler o Ato nº 148 do CSJT

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


terça-feira, 19 de junho de 2018

Deputado Hildo Rocha apresenta parecer pelo livre estacionamento para os Oficiais de Justiça

O deputado Hildo Rocha (MDB/MA) apresentou, nesta segunda-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer sobre o Projeto de Lei nº 6971/2006, que garante o livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.

De acordo com o autor da matéria, deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), os Oficiais de Justiça realizam diligências em veículos particulares, podendo com isso ser notificados por infrações de trânsito das quais são isentas as viaturas oficiais.

“Não faz sentido o próprio Estado (Poder Judiciário) exigir que veículos utilizados para garantir a prestação jurisdicional, através de atos de constrição de pessoas e bens, sejam submetidos às mesmas regras aplicáveis ao restante da frota”, afirma Lessa.

No relatório apresentado nesta segunda-feira, Hildo Rocha se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6971, apresentando uma emenda, um substitutivo e uma subemenda substitutiva.

Clique Aqui para ler o relatório apresentado pelo deputado ao PL 6971/2006

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo   

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Plantão Judicial do TJDFT tem horário diferenciado em dias de jogos do Brasil


A Corregedoria do TJDFT estabeleceu um horário diferenciado para o Plantão Judicial durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.

Segundo a publicação ocorrida no site do Tribunal, na próxima sexta-feira (22), o plantão acontece das 0h às 13:30h e das 19h às 24h.

No dia 27 de junho, o horário será das 0h às 8h e das 12:30h às 24h.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TJDFT

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Corregedoria Nacional fixa regras de manifestação política em redes sociais para membros do Judiciário

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (14), o Provimento nº 71/2018 com regras de comportamento nas redes sociais e no uso do e-mail institucional para todos os membros e servidores do Poder Judiciário.

O documento, voltado, em sua maioria, para as manifestações promovidas por magistrados, justifica que “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”. 

De acordo com o Corregedor, ministro João Otávio de Noronha, o Provimento leva em consideração, dentre outros, a imposição constitucional a todos os agentes públicos de observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade e a abordagem, no direito comparado, da manifestação nas redes sociais, do uso do e-mail institucional e dos deveres e vedações impostos aos membros do Judiciário. 

“A liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária”, afirma.  

No Provimento, a Corregedoria explica que a vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou partido político. Entretanto, essa vedação não impede que magistrados exerçam o direito “de expressar convicções pessoais sobre a matéria, desde que não seja objeto de manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário”.

Para João Otávio de Noronha, “o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário”.

Sobre os e-mails funcionais, o Provimento deixa claro que os magistrados devem utilizá-lo exclusivamente para a execução de atividades institucionais, mantendo o decoro nos textos das mensagens. 

As recomendações também aplicam-se, “no que couber”, aos servidores e estagiários do Poder Judiciário.

Segundo a determinação, as escolas judiciais deverão inserir nos cursos de ingresso na carreira da magistratura e nos cursos de aperfeiçoamento funcional, assim como nas publicações institucionais, a abordagem dos temas tratados no Provimento 71/2018.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CNJ

STF declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condução coercitiva é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extensão. Segundo ele, para decretação da condução coercitiva com fins de interrogatório é necessária a prévia intimação do investigado e sua ausência injustificada, mas a medida também é cabível sempre que a condução ocorrer em substituição a medida cautelar mais grave, a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

Para o ministro Dias Toffoli, é dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, “zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contraditório e da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”.

O ministro Celso de Mello ressaltou que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condução coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei não contraria, por si só, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que não se pode aceitar “qualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condução coercitiva, prisão ou qualquer ato praticado por juiz em matéria penal”.

Fonte: STF

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Câmara dos Deputados realiza enquete sobre PEC que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial

A Câmara dos Deputados promove uma enquete sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça.

A proposta, de autoria do deputado Ademir Camilo (PROS/MG), tem parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) desde setembro de 2017.

De acordo com o resultado parcial, 2.163 pessoas participaram da enquete promovida pela Câmara, sendo que 2.154 são favoráveis à proposta e apenas 9 são contrárias.   

Para participar da pesquisa sobre a PEC 414, basta CLICAR AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Execução promovida pela CDJUC do TRT-10 beneficia 291 trabalhadores

A Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) conseguiu quitar os créditos de trabalhadores de todos os processos judiciais definidos como prioritários pendentes de pagamento pelo Grupo Fiança – formado por empresas da área de segurança e de serviços gerais. 

A atuação da unidade beneficiou 291 trabalhadores que aguardavam há anos pelos valores deferidos em decisões judiciais que condenaram o grupo. No total, foram liberados R$ 8.270.388,80 para quitação dos créditos de trabalhadores dessas execuções. Em 2017, R$ 4.778.667,31 foram destinados a 198 trabalhadores e, até o início de junho de 2018, mais R$ 3.491.721,49 beneficiaram 93 trabalhadores.

O montante foi levantado pela CDJUC após a atuação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial. O trabalho da unidade permitiu a alienação de uma fazenda do Grupo Fiança localizada no interior da Bahia, no valor de R$ 16,9 milhões – quantia paga em 18 parcelas. Aos poucos, com a chegada desse numerário à conta judicial, a coordenadoria procedeu ao pagamento dos créditos de reclamantes definidos como prioritários, cujas execuções estão reunidas em processo piloto que concentra cerca de 1570 reclamações trabalhistas. 

A ordem de prioridade de pagamento observada na execução de processos trabalhistas reunidos é disciplinada pelo art. 9º da Portaria PRE-SGJUD nº 7/2016, sendo beneficiados inicialmente para o recebimento os credores de indenização ou de pensão por acidente de trabalho. Após, os credores portadores de doenças graves definidas em lei. Em seguida, os credores idosos, considerados assim os maiores de 65 anos. Por último, os credores com valores a receber, per capita, não superiores a cinco salários mínimos.

Na avaliação da Juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, Coordenadora da CDJUC, a efetividade da execução nos processos envolvendo o Grupo Fiança é apenas um dos resultados positivos obtidos a partir do trabalho desenvolvido pela unidade, cujo foco principal se concentra nos chamados grandes devedores da Justiça do Trabalho da Décima Região. “É grande a satisfação em ver quitados 100% dos créditos de trabalhadores prioritários - idosos, portadores de doenças graves e vítimas de acidente de trabalho - que laboraram em benefício do Grupo Fiança. Acredito que os resultados da CDJUC direcionados aos grandes devedores da Décima Região ainda vão surpreender, positivamente, os trabalhadores que aguardam há tanto tempo pela concretização de seus direitos."

Fonte: TRT-10

quarta-feira, 13 de junho de 2018

TRF-1 define horário da Justiça Federal da 1ª Região durante os jogos do Brasil na Copa

O horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região sofrerá alterações nos dias 22 e 27 de junho devido aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018. A Portaria Presi 6249817 define que no dia 22 o expediente será das 13:30h às 19h. No dia 27, das 7:30h às 13h.

Os prazos processuais iniciados ou completados nesses dias devem ser prorrogados para o próximo dia útil, e as audiências agendadas para essas datas estão suspensas. A apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito serão mantidas.

Fonte: TRF1


Caixa vai financiar até 80% de imóveis usados para servidores públicos

Os servidores públicos poderão financiar um valor maior ao comprarem imóveis usados por meio da Caixa Econômica Federal. O banco elevou, de 70% para 80%, o limite de financiamento, igualando o teto com o usado na compra de unidades novas.

Os demais clientes continuarão a financiar até 70% do valor de imóveis usados e 80% no caso de imóveis novos. Em nota, o banco informou que o aumento do limite para os servidores públicos tem como objetivo beneficiar o segmento com a mais baixa inadimplência e estimular o relacionamento de longo prazo com a instituição financeira.

Tradicionalmente, os servidores públicos, por terem estabilidade no emprego, pagam juros menores e têm condições mais favoráveis de crédito por terem menor risco de inadimplência. Atualmente, a Caixa tem R$ 43,2 bilhões emprestados para servidores públicos em todo o país.

Essa é a segunda alteração no crédito imobiliário da Caixa nos últimos dois meses. Em abril, o banco, que concentra 70% do mercado no setor, reduziu os juros nas linhas para a compra da casa própria com recursos da poupança.

As taxas mínimas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que financia imóveis de até R$ 800 mil na maioria do país e de R$ 950 mil em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e no Distrito Federal – caíram de 10,25% para 9% ao ano. Para o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia a compra de imóveis acima desse valor, os juros mínimos foram reduzidos de 11,25% para 10% ao ano.

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 12 de junho de 2018

PJe do TJDFT ficará indisponível no dia 23 de junho

O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT ficará indisponível, a partir da 0 hora do dia 23 de junho. O motivo, de acordo com o Tribunal, é a atualização da versão do PJe.

“A parada programada tem a finalidade de atualizar a versão do PJe utilizada pelo TJDFT para a versão nacional do sistema disponibilizada pelo CNJ aos Tribunais. A versão do PJe 2.0.6 contempla novas funcionalidades, melhorias e correções. A partir da versão 2.0.6 o PJe utilizará apenas o assinador PJeOffice (local)”, explica o TJDFT.

A previsão é que o sistema volte a funcionar normalmente a partir das 16 horas do mesmo dia.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Pesquisa sobre Sistemas Judiciais Eletrônicos da Justiça Federal é prorrogada até 15 de junho

O prazo para a participação na pesquisa que avalia os sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal foi prorrogado para até a próxima sexta-feira (15). O levantamento é realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal desde 21 de maio. Até agora, mais de 6 mil usuários em todo o país já responderam ao questionário. O público alvo são magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, partes ou interessados em processos.

A expectativa é alcançar, pelo menos, 8 mil participantes, para que se tenha uma visão consistente dos problemas e potencialidades das ferramentas atualmente disponíveis. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), os resultados possibilitarão a oferta de subsídios para a formulação de políticas judiciais que aprimorem os sistemas eletrônicos da Justiça Federal. Entre as perguntas a serem respondidas, questiona-se sobre os mecanismos de segurança, benefícios na utilização dos sistemas digitais e facilidades na realização de atos processuais.

De acordo com dados preliminares, entre o público interno, a pesquisa foi respondida por 3.173 usuários de sistemas, sendo 544 magistrados e 2.629 servidores. As Seções Judiciárias de todos os estados e do DF participaram do estudo, sendo que o maior número veio de São Paulo (19,78%), seguido do Rio Grande do Sul (13,35%) e do Paraná (11,12%). Assim como o público externo, o desejo da maior parte dos servidores e magistrados (85,92%) é de que a Justiça Federal adote um sistema único para tramitação judicial e prática de atos processuais.

Segundo os primeiros resultados qualitativos, estão em uso na Justiça Federal hoje mais de 10 sistemas processuais e, apesar de a maioria dos participantes desejar a adoção de um sistema único para toda a Justiça Federal, há certa preferência na indicação de escolha como nacional do sistema que é utilizado pelo respondente.

A pesquisa está disponível no site do CJF (www.cjf.jus.br).


Fonte: CJF, editado por Caroline P. Colombo

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Dispositivo aumenta segurança do PJe no TJDFT

A partir desta quarta-feira (13), o Processo Judicial Eletrônico – PJe do TJDFT passará a utilizar a ferramenta de segurança Google reCAPTCHA para o acesso ao sistema via internet, por meio de login e senha.

Segundo o Tribunal, a ferramenta pode solicitar ao usuário a identificação de padrões ou mesmo que responda a perguntas para prosseguir com a utilização do sistema. A solução já está em funcionamento para a consulta pública de processos.

“O Google reCAPTCHA impede que softwares automatizados executem ações que poderiam degradar a utilização do PJe, decorrentes do consumo excessivo do sistema”, informa o TJDFT.

O PJe está sendo implantado na Corte desde julho de 2014 e, até o final deste ano, chegará a todas as unidades do TJDFT. A partir do dia 29 de junho, chega também aos três Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, para a classe de Medidas Protetivas.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TJDFT

Hélio José apresenta parecer na CCJ sobre a data-base dos servidores

O relator do Projeto de Lei (PLS) nº 228/2018 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PROS/DF), apresentou, na última sexta-feira (08), o parecer sobre o projeto que trata da data-base anual para os servidores públicos.

Segundo o senador, o projeto se baseia no artigo 22, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Penal. De acordo com ele, quanto ao mérito, o estabelecimento da obrigatoriedade da revisão geral anual e do subsídio dos agentes públicos é norma constitucional, incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. “A obrigatoriedade do cumprimento do dispositivo, de sua parte, já foi objeto de decisão do Excelso Pretório, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.061, ajuizada em 16 de setembro de 1999, pelos Partidos dos Trabalhadores (PT) e Democrático Trabalhista (PDT), relatada pelo ilustre Ministro ILMAR GALVÃO e julgada em 25 de abril de 2001”.

Para Hélio José, apesar da obrigatoriedade constitucional da revisão anual, “temos assistido à omissão dos Chefes do Poder Executivo no cumprimento do comando constitucional, em clara agressão ao direito dos servidores públicos de verem os seus estipêndios não serem reduzidos pela inflação”.

Neste sentido, o relator apresentou parecer para que se estabeleçam mecanismos que obriguem o cumprimento da Constituição Federal.

“Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 228, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação”.


STF retomará julgamento da data-base dos servidores no dia 20 de junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão do dia 20 de junho o Recurso Extraordinário (RE) 565089, que tem o objetivo de reconhecer o direito à revisão anual do funcionalismo público de todas as esferas, conhecida como data-base. 

O processo foi apresentado, em 2007, por servidores públicos do estado de São Paulo e algumas entidades de servidores públicos do país estão habilitadas como parte interessada, em razão da repercussão do tema para as categorias que representam. 

O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará no dia 20 - foram contrários à garantia da data-base. 

Além de Dias Toffoli, também votarão na sessão do dia 20 os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Senador Hélio José é designado relator do PLS que garante a data-base para os servidores públicos

O senador Hélio José (PROS/DF) foi designado, na última quarta-feira (06), relator do Projeto de Lei (PLS) nº 228/2018, que trata da data-base anual dos servidores públicos.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a apresentação do parecer.

O projeto altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

Na visão do relator, o PLS 228 é fundamental para os servidores e é importante que a categoria permaneça alerta e exija a aprovação o mais rápido possível. “Nós estamos trabalhando para garantir o prosseguimento dessa discussão na CCJ e eu serei breve em apresentar o relatório junto à Comissão. Pretendo colocar em pauta o mais breve possível a votação desse importante projeto”, afirma Hélio José.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Presidente do Sindojus-DF se afasta do cargo até outubro

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, entregou, na última quarta-feira (06), o requerimento de desincompatibilização do cargo. De acordo com o documento protocolado junto à secretaria do sindicato, o afastamento se deve ao motivo de Gerardo concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro.

No requerimento, ele afirma que a desincompatibilização não é definitiva, “pois não implica em renúncia ao cargo de Presidente, bastando que se conceda o afastamento do seu exercício, como agora solicitado. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Deste modo, Gerardo Alves Lima Filho fica afastado do cargo de presidente do Sindojus até o dia das eleições, retornando ao cargo em 8 de outubro.

Na mensagem divulgada nas redes sociais, Gerardo afirma que ao término da licença para fins eleitorais, retornará para cumprir os mandatos no Sindojus e na Fenajufe. “Independentemente de ser eleito ou não, exercerei os meus mandatos sindicais até o fim. Não abro mão de defender a categoria que me confiou a sua representação”, completa.   

Por não receberem recursos públicos, Gerardo Alves Lima Filho se manterá como presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus) e como vice-coordenador da Região Centro-Oeste na Fenassojaf.

Durante o período de afastamento, quem assume a presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF é a vice-presidente, Roseli de Fátima Martins.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 7 de junho de 2018

BC e CNJ definem últimos detalhes para incluir renda variável no BacenJud

Representantes de instituições financeiras e do Poder Judiciário discutiram procedimentos técnicos que as corretoras de investimentos terão de realizar para bloquear valores investidos nessas instituições para pagar dívidas e cumprir decisões judiciais. O debate ocorreu durante a reunião do Comitê Gestor do Bacenjud, na quarta-feira (06), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde abril deste ano, as corretoras, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento passaram a fazer parte do conjunto de instituições financeiras sujeitas a bloqueios de valores determinados pela Justiça.

A partir de então, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. O desafio agora é incluir os investimentos em renda variável. Para isso, o Banco Central publicará, nos próximos dias, as regras para bloqueio nesse tipo de aplicação.

A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores. A inclusão das corretoras permitiu que os resgates também possam ser feitos de contas de investimento. Quem deve à Justiça e tem recursos investidos em títulos públicos ou em títulos de renda fixa privados, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), poderá ter seus ativos bloqueados para executar judicialmente o passivo.

Outro assunto tratado na reunião foi a expansão do Sistema Assistente de Bloqueios Bancários (SABB). A ferramenta foi criada pelo Tribunal Regional do Trabalho de 18ª Região (Goiás) e otimiza o uso do Bacenjud por permitir replicar automaticamente ordens de bloqueios financeiros. A ideia é que o sistema seja utilizado em todos os tribunais.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Sindojus-DF integra campanha pela vida do pequeno Levy diagnosticado com um câncer raro

Com o objetivo de mobilizar os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos do Judiciário do DF, o Sindojus faz parte da campanha pela vida do pequeno Levy, diagnosticado com um câncer raro no cérebro, o condrossarcoma mesenquimal congênito.

O bebê de apenas nove meses de idade é filho do servidor do TRT-10, Gustavo Moura, chefe da Seção de Segurança do Regional e descobriu a doença ainda recém-nascido.  

O câncer raro não possui tratamento especializado no Brasil e a única chance de cura para Levy é em Houston, no Texas (EUA), onde o hospital MD Anderson faz procedimentos para o tipo da doença da criança, com radioterapia de prótons – recomendada para bebês.

Entretanto, o custo para o tratamento é bastante alto, com um valor de cerca de R$ 2,2 milhões. Sem condições de arcar com os preços, os pais de Levy, Gustavo e a esposa Monique Moura, promovem uma vaquinha virtual para arrecadar a quantia necessária.

“Neste sentido, chamo a atenção de todos para que se sensibilizem com a causa contribuam com a quantia que puderem para o tratamento do pequeno Levy. Se unirmos forças e recursos, alcançaremos a quantia necessária para salvar a vida do bebê”, enfatiza o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

Para doar qualquer quantia, basta CLICAR AQUI e acessar a vaquinha virtual da campanha “Salvando o Levy”.   

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (61) 99975-7737 ou pelo e-mail moniquenogueira@hotmail.com

Outra maneira de ajudar é via depósito diretamente em contas bancárias do BRB, Banco do Brasil ou Itaú, conforme a tabela abaixo.



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 5 de junho de 2018

Juíza libera porte de arma para Oficiais de Justiça do Paraná

Uma juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente o requerimento impetrado pelo Sindijus-PR para o porte de arma aos Oficiais de Justiça.

Na sentença, a magistrada afirma que julga “procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o InfoJus Brasil

TRT-10 e TJDFT divulgam horários especiais durante os jogos do Brasil na Copa

O TRT da 10ª Região e o TJDFT divulgaram portarias que estabelecem o horário de funcionamento dos tribunais durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.

No TRT, nos dias de jogos programados para iniciar às 9h ou às 11h, o expediente será suspenso. Já nos dias de jogos cujo início esteja programado para 15h, o expediente interno e o atendimento ao público será das 7h às 12h.

A Copa do Mundo de 2018 será realizada na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho. A medida tomada pelo TRT-10 considera a necessidade de planejamento das atividades forenses e dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 10ª Região, de forma a melhor compatibilizá-los às dificuldades de dispersão que os jogos da seleção brasileira causarão para o público interno e externo, de modo a não trazer risco de prejuízos aos jurisdicionados.

Já no TJDFT, a Portaria Conjunta nº 44/2018 estabelece o funcionamento das 13:30h às 19 horas no dia 22 de junho; e das 8h às 12:30h no dia 27 de junho. Segundo o Tribunal, o funcionamento do plantão judicial nos referidos dias será disciplinado por atos da Presidência e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Portaria Conjunta reajusta valores dos auxílios alimentação e pré-escolar

A Portaria Conjunta nº 1/2018, publicada na última sexta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu os novos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário.  

Segundo a publicação, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar passam a ser R$ 910,08 e R$ 719,62, respectivamente.

O regulamento determina, ainda, que “a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência da disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Reportagem do Correio Braziliense mostra aumento no número de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça

Uma reportagem publicada neste domingo (03) pelo jornal Correio Braziliense mostra o aumento no número de crimes praticados contra Oficiais de Justiça em todo o Brasil. A publicação tem por base o relatório produzido pela Assojaf/GO das ocorrências de violência contra o oficialato que registrou alta de 25% nos últimos dois anos.

Segundo o jornal, “em todo o Brasil, há 75 mil Oficiais de Justiça. Eles trabalham sozinhos, vão a lugares que nem a polícia chegam, usam o próprio carro e raramente contam com algum tipo de equipamento de proteção individual, como coletes à prova de balas”.    

Para o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, “do ponto de vista da segurança é o pior momento da profissão. Somos vítimas do tráfico, do assalto, da violência. Evitamos andar com carteira com brasão para não sermos confundidos. Antes, ele ia pendurado no pescoço”.

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, também participa da reportagem e estima um aumento de 10% nos casos contra Oficiais no Distrito Federal. De acordo com ele, "está mais perigoso e não temos ferramentas para exercer a profissão. Muitas vezes somos vítimas do destinatário da diligência, em outras, da situação da violência de determinadas regiões. Eu trabalho com medo".


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo