terça-feira, 31 de julho de 2018

Migração do PJe-JT para nova versão deixará sistema do TRT-10 indisponível no próximo final de semana

O Processo Judiciário Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na 10ª Região ficará indisponível de 0h do próximo sábado (04) até 23h59 de domingo (05), do horário de Brasília. O sistema ficará fora do ar tanto para os acessos do primeiro grau quanto do segundo grau, devido à migração do PJe para a nova versão 2.1.5.

A migração do sistema está de acordo com as disposições contidas na Resolução nº 185, de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Durante o período de indisponibilidade do PJe-JT, os casos urgentes serão resolvidos pelo Plantão Judiciário, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 39/2009.

Fonte: TRT-10

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Segundo período de inscrições para o XI CONOJAF termina nesta terça-feira

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para o segundo período de inscrições do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Os Oficiais de Justiça que se inscreverem até essa data pagarão R$ 290,00 para participar dos debates que acontecem entre os dias 4 e 6 de setembro no Gran Hotel Arrey em Teresina (PI). A partir de quarta-feira (1º) até 30 de agosto, terá início o terceiro e último período para participação quando o Oficial de Justiça pagará R$ 310,00 pela inscrição.

Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.

A equipe organizadora informa que o Oficial de Justiça poderá efetuar o pagamento até o final do período da respectiva fase de inscrições. Transcorrido esse período, caso o pagamento não tenha sido efetuado, a inscrição será cancelada.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha de Inscrição preenchida corretamente e do comprovante de pagamento. 

PROGRAMAÇÃO

Com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, o XI CONOJAF foi concebido na premissa de Oficiais de Justiça falando para Oficiais de Justiça “e ao final todos juntos discutirmos em assembleia nossos direcionamentos para a Federação e para a defesa de nosso cargo”, afirma o presidente da Assojaf/PI, Donato Barros Filho. 

Temas como (Re) Construção profissional, Novas perspectivas na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e O Futuro do Judiciário Brasileiro e do Oficial de Justiça fazem parte da programação para os três dias de CONOJAF. Os participantes também acompanharão palestra e roda de conversa sobre Assédio Moral e Suicídio. Veja AQUI a Programação Completa do XI CONOJAF

Todas as informações sobre o CONOJAF em Teresina podem ser adquiridas AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf

sábado, 28 de julho de 2018

Sindojus-DF ajuíza ação para que seja ampliado prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) ajuizou, nesta sexta-feira, 27, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando à ampliação do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar . O prazo limite estabelecido na Lei nº 13.328/2016 para que os servidores optem pela migração venceu neste sábado, dia 28 de julho.

O Sindojus-DF impetrou a referida ação para que os oficiais de Justiça tenham acesso ao cálculo correto do benefício especial em tempo hábil para exercer o seu direito de escolha e todas as dúvidas sejam sanadas.

A ação, protocolada sob o n° 1014844-25.2018.4.01.3400, foi distribuída para a 22ª Vara Cível da Justiça Federal do DF e é assinada pelos Advogados Dr. Brayan dos Santos Tertuliano e Dr. Russielton Sousa Barroso Cipriano do escritório jurídico do Sindojus, AFC - Amin, Ferraz, Coelho Advogados. Ainda não houve análise do pedido de tutela antecipada.

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 27 de julho de 2018

TRT-10 alcança 136% de efetividade na fase de execução

Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2018, 7.772 processos iniciaram a fase de execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Neste mesmo período, foram encerradas 10.585 execuções, o que se dá, via de regra, quando o trabalhador recebe efetivamente o valor da condenação. O dado revela um índice de efetividade de 136,2% na fase processual, considerada a mais problemática no judiciário trabalhista e demonstra que o TRT-10 tem conseguido enfrentar, com sucesso, o desafio das altas taxas de congestionamento na execução.

A título de comparação, no mesmo período de 2017 iniciaram a fase de execução 9.824 processos e foram encerrados 9.987, indicando um percentual de pouco mais de 101,6% de efetividade. Comparando a efetividade nos primeiros 6 meses de 2017 e 2018, houve um incremento de 598 execuções encerradas, o que corresponde a cerca de 6%. Os dados são da Coordenadoria de Gestão Estratégica do TRT-10 e mostram uma evolução na área.

Percentualmente, a 2ª Vara de Brasília teve isoladamente uma taxa de efetividade de mais de 356% entre janeiro e junho de 2018, iniciando a execução de 233 processos e encerrando, no mesmo período, 830. Também teve um índice expressivo a 5ª Vara de Brasília, que iniciou 122 processos e encerrou 426, alcançando uma taxa de efetividade de 349,1%. Essas unidades jurisdicionais também apresentaram o maior aumento de efetividade comparando ao mesmo período de 2017. A 2ª Vara de Brasília teve um índice de 133% em 2017 e alcançou os 356% agora em 2018, e a 5ª Vara de Brasília passou de uma efetividade de 200% em 2017 para 349% em 2018.

A 20ª Vara de Brasília também ultrapassou os 300% de efetividade no primeiro semestre de 2018, iniciando a execução de 157 processos e encerrando 477. Em 2017, o grau de efetividade da 20 VTB foi de 174,2%.

Meta 5

Os dados demonstram o cumprimento, por parte do TRT-10, da Meta Nacional 5 de 2018 que prevê, no âmbito da Justiça do Trabalho, "baixar pelos menos 92% do total de casos novos de execução do ano corrente".

Os dados do E-gestão foram extraídos no dia 16 de julho de 2018. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRT-10

Oficiais de Justiça se arriscam no cumprimento dos mandados de constatação

Os Oficiais de Justiça de todas as regiões do Brasil se arriscam em áreas insalubres e com alto índice de criminalidade para o cumprimento dos mandados de constatação no âmbito da Justiça Federal.

Essas averiguações são utilizadas pelo Judiciário para verificar situações que visam auferir a condição de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Um exemplo dos riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça durante essas verificações está na diligência executada nesta semana em Recife (PE). A comunidade tem o nome de “Escorregou Tá Dentro” e fica situada no bairro Afogados da capital pernambucana (foto).

Nas imagens abaixo é possível perceber a precariedade do local que não possui saneamento básico e o esgoto é lançado direto no canal. “Veja que no banheiro, o vaso sanitário fica em cima de um buraco e os dejetos caem direto no canal”, explica o presidente da Assojaf/PE, André Gustavo Cavalcanti Ventura.

De acordo com ele, mais de 85% dos mandados cumpridos pelos Oficiais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Recife são de verificação, onde os servidores são obrigados a entrar em lugares insalubres e perigosos. “Sem falar nas zonas rurais onde, muitas vezes, temos que dirigir em estrada de barro por mais de 40 minutos para se chegar em um sítio”. 

Para Ventura, a falta de apoio das Administrações, que não disponibilizam vacinas aos Oficiais de Justiça que frequentam esses locais ou Agentes de Segurança para acompanharem as diligências de constatação, traz ainda mais insegurança ao oficialato. “Conversando com uma agente de saúde que estava na área onde eu diligenciava, ela informou que antes de irem para o campo os agentes são imunizados com vacinas contra diversas doenças. Isso não acontece conosco. Não temos uma linha direta para ligar para os Agentes de Segurança para pedir socorro, pois, muitas vezes só descobrimos que o local é violento e perigoso, quando, sozinhos, chegamos ao endereço. Até a polícia, quando diligencia, vai em dupla”, enfatiza.   

Parecer emitido pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Federal de Serviço Social concluiu que a análise da condição socioeconômica da pessoa que visa à concessão do BPC é de competência dos assistentes sociais, por se tratar de matéria de Serviço Social.

No entanto, durante julgamento do processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento pelos Oficiais da Justiça Federal, em novembro de 2017, o Conselho da Justiça Federal (CJF) manteve a atribuição sob a alegação de que “a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.

Segundo André Ventura, o Oficial de Justiça não tem conhecimento técnico para elaborar o laudo, limitando-se a preencher um relatório e tirar fotos que são usadas para verificar a miserabilidade. “Vale lembrar que o cumprimento dos mandados de constatação são, na sua maioria, em lugares insalubres e perigosos, o que mexe com o psicológico, razão pela qual muitos Oficiais de Justiça lotados nos juizados já pediram licença médica. Nos últimos 2 anos, quatro Oficiais saíram dos juizados”, finaliza.



Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.
Pedidos

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Fonte: STF

PJe: Justiça Federal da 1ª Região atualiza para versão 2.0 em agosto

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) em funcionamento na Justiça Federal da 1ª Região passará por significativa mudança a partir do mês de agosto, quando será atualizado para a versão 2.0. O objetivo da alteração é proporcionar aos usuários melhorias no acesso e oferecer novas ferramentas de uso. A atualização está em fase final de testes e de homologação pelo Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Nupje) do TRF1.

O Nupje elaborou material informativo para orientar o público, nesse conjunto estão cartilhas comparativas entre as versões 1.7.2.x e a 2.0 e manuais referentes às novas funcionalidades, que serão disponibilizados até o fim de julho.

Para a realização dos procedimentos de atualização, conforme cronograma aprovado pela Presidência, o PJe ficará indisponível aos usuários no período de 1º a 05 de agosto. A partir do dia 6 de agosto, o sistema estará disponível para os públicos interno e externo.

Entre as principais inovações do PJe 2.0 estão o novo painel do magistrado e de servidores, a remodelação dos autos digitais, a nova tela de login do sistema, a possibilidade de acesso em qualquer navegador de internet, o novo layout e melhorias de usabilidade como a necessidade de menos cliques e janelas abertas para execução de consultas e tarefas.

O PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, teve início no TRF1 em 2014, estando em utilização em toda a Primeira Região. O processo eletrônico atende a requisitos importantes de segurança e racionaliza gastos com elaboração e aquisição de softwares, permitindo, assim, o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver conflitos.

O sistema também diminui a necessidade de os advogados comparecerem à unidade judiciária, pois permite o peticionamento a distância, o que torna possível, ainda, receber e atender a citações, intimações e notificações. Com o PJe, as partes podem visualizar o processo simultaneamente, e o risco de extravio ou avarias é reduzido.

Fonte: TRF1

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Funpresp - migrar ou não migrar? Veja perguntas e respostas

Termina nesta semana o prazo para os servidores migrarem para o regime previdenciário Funpresp. Para esclarecer as dúvidas sobre o Regime Próprio de Previdência e auxiliar os Oficiais de Justiça na decisão, a Associação dos Oficiais de Justiça do TRT de São Paulo (Aojustra) disponibilizou um “perguntas e respostas”, baseado em informações divulgadas por entidades sindicais e a imprensa de todo o Brasil, bem como em um material disponibilizado pela Funpresp-Jud.

O objetivo é fomentar o debate a respeito do tema para que cada Oficial de Justiça e demais servidores tomem a melhor decisão sobre migrar, não direcionando para uma decisão ou outra, uma vez tratar-se de decisão personalíssima, irrevogável e irretratável. 

A diretoria do Sindojus-DF convida Oficiais de Justiça e demais servidores a lerem com atenção o material abaixo. Boa escolha!

1-    O que é a Funpresp?

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos federais, de natureza pública. Ela foi criada através da Lei nº 12.618/2012 e autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador da Fundação.

Destaca-se que a natureza pública está em xeque devido a PEC 287-A, que propõe transformar os regimes de previdência complementar para natureza privada. Isso, por óbvio, atrai os bancos e seus riscos, bem como a divisão dos eventuais rendimentos será feita para além dos servidores/ acionistas.

2-    Qual é o objetivo da Funpresp?

Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano fazem parte de uma reserva individual que será fonte de pagamento de benefícios previdenciários futuros.

Destaca-se que historicamente o Brasil não teve sucesso com os Fundos de Previdência Complementar. A maioria apresenta ou apresentou sérias dificuldades financeiras, sofrendo a intervenção e liquidação extrajudicial.

3-    Quais servidores ficam vinculados ao Regime de Previdência Complementar?

Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 estão vinculados a esse novo regime previdenciário, salvo decisão contrária nesse sentido. Para os que ingressaram antes dessa data, a migração é opcional.

4-    O que acontece com os servidores que ingressaram antes de 14/10/2013 e que migrarem para o Funpresp-Jud?

Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média. Os benefícios serão corrigidos pelo índice das aposentadorias. 

Ao se aposentar, quem estiver no regime complementar receberá a aposentadoria com o valor do provento limitado ao teto do RGPS (R$ 5.645,81), o ‘Benefício Especial’ pago por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte, e a parcela do benefício presumível Funpresp. 

Destaca-se que o servidor poderá optar pela redução do valor da contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, por consequência, terão o valor da aposentadoria e pensão também limitados ao teto do RGPS. Ou seja, não estará nem no Regime Público Próprio, nem no Funpresp-Jud. Neste caso, receberão a mais apenas o benefício especial (uma espécie de “indenização” devido ao tempo de contribuição previdenciária a maior do que o teto do INSS), além do teto do INSS.

5-    Como são calculadas as contribuições ao Funpresp-Jud?

Para quem fizer a migração, o valor da contribuição mensal ao RPPS será limitado ao teto de contribuição para o Regime Geral (RGPS), hoje em R$ 621,03. Ao aderir ao Fundo, o servidor terá outra contribuição (entre 6% e 8,5%) sobre o que exceder o teto para o Regime Complementar (RPC). Importante destacar que as contribuições incidem sobre o valor excedente ao teto do RGPS e o participante pode incluir adicionais em razão da função ou CJ.

Há dúvidas entre especialistas quanto ao pagamento no futuro da contribuição da União (entre 6% e 8,5%), uma vez que o discurso do Deficit na Previdência está relacionado em não ter dinheiro. Assim, fica a dúvida: porque teria dinheiro para a contribuição para a Previdência Complementar e não teria dinheiro para a Pública, se o caixa é o mesmo? 

6-    Quais são as consequências da migração?

Basicamente, as consequências serão:

- Limitação das contribuições ao teto do RGPS;
- Limitação dos benefícios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou por invalidez) e pensão ao teto do RGPS;
- Direito ao ‘Benefício Especial’ calculado com base nas remunerações que serviram de base para as contribuições realizadas ao RPPS, observada a compensação financeira prevista no art. 201 da Constituição Federal;
- Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média; 
- Ausência de responsabilidade da União, apenas pelo repasse do patrocínio.

7-    Vale a pena migrar?

A decisão é individual/ personalíssima, mas o servidor deve, sobretudo, levar em consideração variáveis de ordem pessoal e de cenários econômicos, políticos e jurídicos de difícil previsão que demandam o auxílio de especialistas na área previdenciária e financeira, além de ser uma decisão irrevogável e irretratável.

As regras de concessão de benefícios previdenciários são muito dinâmicas. No geral, o que está na Constituição e em regras de transição não são respeitadas a longo prazo. No entanto, a Funpresp é fruto de uma lei ordinária, com quórum menor para eventuais mudanças do que Regime Próprio Público, que está na estabelecido na Constituição. Outro ponto que vale destaque é que os fundos de previdência complementar estão sujeitos à influência política na nomeação de gestores e na aplicação de recursos acumulados, agravando o risco dos investimentos. 

Por fim, alguns requisitos como: 1) aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante; 2) elegibilidade; 3) forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios; 4) regras para manutenção do custeio do Plano de Benefícios; não constam na lei e só aparecem nos Planos de Benefícios, expedido pelo Poder Executivo e avalizado pelo órgão fiscalizador.

8-    A aposentadoria continuará vitalícia?

Não, necessariamente. O pagamento da aposentadoria está mantido “por prazo certo, em meses, correspondente à expectativa de sobrevivência do participante, apurada na data de sua concessão, a partir da tábua de mortalidade geral, segregada por sexo”. Para quem viver mais do que o apurado pelo IBGE o valor do benefício será reduzido.

As projeções futuras também apontam que o número de servidores ativos deve cair, prejudicando as expectativas de novas adesões ao Fundo. Consequentemente, como as despesas administrativas para a manutenção de um fundo como a Funpresp são elevadas, existe a possibilidade da união a outros fundos para se tornar viável a longo prazo.

9-    O que é o ‘Benefício Especial’?

Na prática, é uma “indenização” pelo tempo de contribuição do servidor acima do teto do INSS. O chamado ‘Benefício Especial’ é a diferença entre o limite máximo do RGPS e a média aritmética dos maiores salários de contribuição ao regime próprio anteriores à mudança do regime, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (limitado a julho de 1994). Ele será calculado no momento da aposentadoria nos termos do RGPS sem a limitação ao teto, e multiplicado por um fator de conversão. O benefício também é válido para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Ele só será devido quando da concessão da aposentadoria pelo RPPS. Portanto, se o benefício especial for extinto, surgirá uma discussão jurídica sobre a existência do direito adquirido ou da possibilidade de retorno ao sistema previdenciário antigo. 

Além disso, há um debate de qual é a natureza jurídica do benefício especial (se previdenciária ou indenizatória), não estando claro e objetivo isso. 

10-    Esse benefício será atualizado?

Sim. O valor calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social. No entanto, por não haver previsão constitucional, o cálculo e correção desse benefício podem ser alterados a qualquer momento por lei ordinária ou medida provisória.

11-    Existe alguma possibilidade desse Benefício Especial ser extinto?

Sim. Como afirmado anteriormente, esse benefício não possui previsão constitucional e pode ser alterado ou extinto a qualquer momento. Ademais, a proposta da Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional, se aprovada, irá alterar a Constituição para reduzir despesas e benefícios aos servidores. Nesta linha, é possível, no futuro, que a Lei da Funpresp seja alterada para modificar ou extinguir o BE.

12-    Como é o benefício presumível Funpresp?

Além da parcela referente ao Benefício Especial, o servidor que optar pela previdência complementar receberá o benefício presumível Funpresp. Efetivamente, essa parcela não é presumível, pois as regras desse benefício estão sujeitas ao mercado. 

Outro ponto importante é que os requisitos de aquisição, manutenção e perda de qualidade do participante, assim como a elegibilidade e as formas de concessão, cálculo e pagamento; e a manutenção de custeio do plano são estabelecidos em regulamentos, o que significa que podem ser alterados em qualquer tempo.

13-    Quais são as vantagens de aderir à Funpresp depois de efetuar a migração?

A principal vantagem é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribuirá com o mesmo valor de contribuição do participante. Essa contribuição do patrocinador, que é o Governo Federal, poderá ser reduzida, uma vez que não há qualquer garantia de paridade para o futuro.

A reserva varia entre 6,5% a 8,5% e é individualizada e capitalizada mensalmente, com aplicação de rentabilidade líquida obtida pela Funpresp-Jud. Atualmente, a taxa de rentabilidade real anual é de 4,5% para projeção de estimativas de resultado financeiro, com investimento dos recursos em títulos da dívida pública. Com juros reais elevados, essa projeção pode ser alcançada, mas com um cenário de juros reais reduzidos, como o que acontece atualmente, o Funpresp terá dificuldades de cumprir a meta de rentabilidade.

Além disso, há tabela regressiva de pagamento de Imposto de Renda, começando com 35% e terminando (a depender da quantidade de anos na Funpresp) com 12%. Ou seja, no momento da retirada do rendimento capitalizável não incidirá 27,5%, mas um valor menor, podendo chegar a 12%.

14-    Como serão as contribuições realizadas à Funpresp-Jud?

As contribuições realizadas à entidade Funpresp-Jud serão deduzidas mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, e descontadas diretamente em folha de pagamento. O servidor tem a opção de fazer contribuições facultativas, que permitem aumentar as deduções do IRPF, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

A dica é que o Oficial de Justiça compare a renda de aposentadoria prevista na regra atual com a renda prevista com a migração. Na página da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) é possível simular os valores aproximados para os benefícios.

Vale reforçar que a migração para o Funpresp deverá ocorrer até o próximo dia 28 de julho e que a escolha pelo regime é irrevogável e irretratável.

Fonte: Aojustra

terça-feira, 24 de julho de 2018

Adesão à Funpresp não é vantajosa a todos servidores, dizem especialistas

Às vésperas do encerramento do prazo, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Nesta segunda-feira, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), do Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas. “O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra nesta terça-feira com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Fonte: Jornal Correio Braziliense


Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal estudará melhorias nas execuções fiscais

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica sobre o desenvolvimento de estudos e promoção de diálogo interinstitucional, visando à racionalização do processamento de execuções fiscais. O documento, elaborado sob a relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi aprovado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

Conforme o documento, a necessidade de se racionalizar a prestação jurisdicional no processamento de execuções fiscais se deve ao impacto da instituição do Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 396/2016 e da criação da fase extrajudicial de cobrança de crédito inscrito em dívida ativa federal. Outro motivo apresentado foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4697 e 4762, em que se reconheceu a constitucionalidade da fixação legal de tetos aos critérios materiais de incidência nas contribuições de conselhos profissionais.

Na argumentação, o relator enfatizou que a Justiça Federal “nunca conseguiu desenvolver inteligência na localização de bens para uso nas execuções fiscais, justamente porque sempre esteve congestionada com cobranças de baixo valor. Por isso, desde sempre trabalhou excessivamente no plano operacional nos processos de execução fiscal e nunca conseguiu subir ao estratégico, até contrariando seu histórico de vanguarda na modernização da prestação jurisdicional”.

Para solucionar o problema, a nota propõe a instituição de diálogo interinstitucional, por meio de uma série de reuniões do relator do tema com a área definidora da política estratégica nacional de cobrança da PGFN, PFN e Caixa Econômica Federal; a realização de um workshop com a presença dos setores jurídicos de todos os conselhos profissionais; a construção de um modelo nacional de estratégia de cobrança, com sugestões de estruturação das varas federais para tratamento adequado desses conflitos; e a definição de um plano de capacitação em localização de bens para a Justiça Federal. Após essas ações, ao longo de seis meses, deverá ser emitida nota técnica final para aprovação de conclusões pelo grupo decisório do Centro Nacional de Inteligência.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

Fonte: CJF

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Assessoria Jurídica da Fenassojaf emite Nota Técnica sobre a migração para o Funpresp

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu Nota Técnica sobre o prazo para a opção de adesão ao Funpresp, bem como os benefícios do regime e os riscos envolvidos.

No documento, os advogados explicam que a limitação temporal para a migração em 28 de julho se dá apenas para aqueles servidores que ingressaram no Poder Judiciário da União até 13 de outubro de 2013, “um dia antes da publicação da aprovação do regulamento do plano de benefícios da Funpresp-Jud, veiculada pela Portaria nº 559, de 11 de outubro de 2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conforme estabelecem os artigos 1º § 1º, e 30 da supracitada lei”.

O documento também trata da situação dos servidores que ingressaram até 30 de dezembro de 2003 e que ainda detêm o direito à paridade e integralidade sem média remuneratória. 

Sobre aqueles que ingressaram antes de 14 de outubro de 2013 (data da Funpresp), mesmo que haja indicação de migração, a Assessoria Jurídica enfatiza que o servidor deve considerar que a decisão final não pode ser determinada por terceiros, pois depende de fatores de risco, seja para o RPPS ou para a Funpresp. “Logo, é uma decisão pessoal, além de irretratável e irrevogável”.

“Evidentemente, aos que ingressaram após 14 de outubro de 2013 (no caso da Funpresp-Jud), a previdência complementar oferecida pela fundação da Lei 12.618, de 2012, consolida-se como a melhor alternativa, considerando se tratar de uma entidade fechada e sem fins lucrativos, a contrapartida da União (1x1) e os resultados apresentados desde o funcionamento, em comparação com as entidades abertas. Se tais resultados serão mantidos, só o tempo dirá”, finaliza.   

CLIQUE AQUI para ler a Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 20 de julho de 2018

TRT-10 promoverá Arraiá Solidário em prol do tratamento de câncer para filhos de servidores

O TRT-10 e a ASDR promovem, no dia 10 de agosto, um Arraiá Solidário, onde toda a renda obtida será revertida para o tratamento dos bebês Miguel e Levy, diagnosticados com câncer e filhos de servidores do Regional.

A festa, que terá barracas com comidas típicas, será aberta ao público e acontece no espaço da orla do Cota Mil Iate Clube, em Brasília. 

Conforme já divulgado anteriormente, o Sindojus integra a campanha pela vida dos bebês, filhos de servidores do TRT-10, e conclama todos os Oficiais de Justiça do DF a prestigiarem o Arraiá Solidário para a contribuição nos tratamentos.

Mais informações poderão ser adquiridas em breve no site do TRT-10.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Oficiala de Justiça é feita refém por morador revoltado com intimação

Uma Oficial de Justiça de 53 anos foi mantida em cárcere privado por um morador que não aceitou receber a intimação de citação e penhora de bens. O caso aconteceu na manhã desta quinta-feira (19), em Coronel Sapucaia (Mato Grosso do Sul), e após consulta no sistema, policiais descobriram que o autor é foragido da Justiça.

De acordo com informações do Boletim de Ocorrência, a servidora foi até a residência para cumprir a determinação e foi recebida pela esposa do suspeito. Minutos depois, ele chegou ao local e questionou o trabalho da Oficial de Justiça dizendo que ela não tinha autoridade para intimá-lo.

A servidora foi impedida de ir embora pelo morador que chegou a trancar o portão da casa dizendo que só liberaria a saída da vítima após a chegada de um advogado. A mulher ficou presa por cerca de dez minutos e só conseguiu sair depois de ameaçar acionar a polícia.

Quando percebeu que a Oficial falava com policiais, o suspeito entrou em um veículo e fugiu em direção ao Paraguai. Uma equipe da Polícia Militar foi até o local e, em consulta no sistema, verificou que o morador é foragido da Justiça.

Abalada, a Oficial de Justiça colidiu com o carro que conduzia na traseira de um caminhão no momento em que deixava a residência. Ela procurou a delegacia da cidade onde o caso foi registrado como cárcere privado.

Fonte: Midiamax

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Projeto que prevê demissão de servidor por baixo desempenho perde força no Senado

Está parado desde o dia 17 de dezembro de 2017 a tramitação do projeto de lei que prevê a demissão de servidores públicos por baixo desempenho. 

De autoria da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), o texto foi aprovado pelas comissões do Senado, em dezembro, e seguiu para o plenário. Desde então, ele aguarda inclusão na pauta. A tendência é que o texto siga “engavetado” muito em função do processo eleitoral, em outubro.

Comissão detalhou como seriam feitas as avaliações

Relatório do senador Lasier Martins (PSD/RS) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça determinou que o desempenho anual do servidor poderá ser apurado por uma comissão formada por três pessoas. Os que tirarem notas inferiores a três por dois anos seguidos, ou média inferior a 5 após cinco avaliações, terão as exonerações encaminhadas.

Ainda de acordo com o relatório do senador Lasier Martins, o projeto prevê que as avaliações sejam feitas por todas as esferas e poderes do Serviço Público no país. 

Fonte: Jornal Extra

quarta-feira, 18 de julho de 2018

XI CONOJAF terá palestra e roda de conversa sobre Assédio Moral e Suicídio

A Fenassojaf e a Assojaf/PI alteraram a programação do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) para a inclusão do debate sobre Assédio Moral e Suicídio.

Na quarta-feira (05/09), os Oficiais de Justiça participantes terão, às 9 horas, o primeiro painel sobre o assunto, com a palestra “Assédio Moral e Suicídio – Prevenção e Pósvenção”, ministrada pelo psicólogo Dr. Joaquim Rodrigues de Morais Netto com a participação dos Oficiais de Justiça Ivo Oliveira Farias, aposentado do TRT-2; e Isaac de Sousa Oliveira, vice-presidente da Fenassojaf.

Na quinta-feira (06), o mesmo assunto será tema de uma Roda de Conversa também a partir das 9 horas.

Segundo Ivo Oliveira, essas são abordagens que precisam ser tratadas em eventos como o CONOJAF. Em uma série de vídeos sobre a realização do XI Congresso Nacional, a Fenassojaf disponibilizou, nesta terça-feira (17), a gravação feita pelo Oficial de Justiça aposentado do TRT da 2ª Região. “Conto com a presença de todos para este e muitos outros temas muito importantes”, finaliza Ivo.

CLIQUE AQUI para assistir o vídeo gravado pelo colega Ivo Oliveira Farias

O XI CONOJAF acontece entre os dias 4 e 6 de setembro no Gran Hotel Arrey, em Teresina (PI). Além do tema sobre Assédio Moral e Suicídio, o Congresso também terá painéis sobre Identidade e (Re)Construção Profissional, Novas Perspectivas na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça, O Futuro do Judiciário Brasileiro e do Oficial de Justiça, entre outros. Clique Aqui para ver a programação completa

Mais detalhes sobre o XI CONOJAF estão disponíveis na página especial do Congresso no site da Fenassojaf. Acesse AQUI e confira todas as informações!

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 17 de julho de 2018

Servidor corre contra o relógio para decidir sobre migração para o regime de previdência privada

Faltam apenas 11 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 28 deste mês.

No país, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.

A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.

De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso, deve aderir a uma previdência complementar”, explica.

O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o valor da aposentadoria.

Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São melhores e mais vantajosas”, resume.

Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial. “É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.

Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública – INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei. “Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.

Dúvida pode levar a uma prorrogação

O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público, pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu percentual e mais o da União, mas fica no jogo.

Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas, diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como calcular?”, questiona.

Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos. Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão, porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.

Alternativas

Quando o ingresso deve valer a pena - Servidor que ingressou na União após 2013

Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública.

O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício no futuro. Paga, mas recebe.

De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.

Quando a opção pode ou não compensar - Servidor que ingressou no serviço público antes de 2013

Ezequiel Nascimento, sindicalista e especialista na área, avisa: para quem ingressou no serviço público antes de 2013, cada caso é um caso. Só exame da situação com um advogado pode dirimir dúvidas.

É essa a situação que se tem aventado chamando de migração: o servidor decide abrir mão da aposentadoria pública nos moldes tradicionais (paridade/ integralidade se entrou antes de 2003 ou então de média, se após 2003) para ter a nova sistemática.

Terá, porém, uma vantagem: receberá no futuro, ao se aposentar, uma espécie de indenização a ser paga mensalmente pelas contribuições previdenciárias totais, inclusive as pagas antes de migrar.

Quando não vale a pena de jeito nenhum - Quem já preencheu as condições para aposentar

Neste caso, mostra Ezequiel, será altamente improvável que a opção valha a pena. Ninguém no pleno juízo abriria mão de aposentadoria integral e paridade com o funcionário em atividade para ingressar em um fundo, qualquer que seja.

“O servidor tem que entender em qual regra está, como ficaria a aposentadoria se permanecesse, quais requisitos para se aposentar, quando pode aposentar, com qual valor vai aposentar. Tem que fazer contas e ter perspectivas do que poderia alterar com a Reforma da Previdência”.  

Nota Técnica - Uma Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenajufe também pode auxiliar os Oficiais de Justiça na tomada de decisão quanto à migração ou não para o Funpresp. Clique Aqui para ler a Nota Técnica

Fonte: Jornal de Brasília, editado por Caroline P. Colombo

Abaixo-assinado requer ao CNJ medidas de segurança para os Oficiais de Justiça

Um abaixo-assinado criado pelo Oficial de Justiça do TJBA, Itailson Farias, requer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implemente medidas de segurança para os Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Segundo Itailson, a ideia de solicitar ao CNJ o apoio e implementação de medidas protetivas ao oficialato se deu diante das inúmeras ocorrências de crimes e agressões sofridos pelos Oficiais de Justiça, além das diversas situações de risco a que esses servidores estão expostos diariamente.

“Os tribunais estão se recusando a adotar políticas de segurança”, afirma Itailson Farias.

O Oficial de Justiça explica que a proposta é conquistar 1.000 assinaturas. Mas, quanto mais colegas contribuírem, maior será a mobilização em favor da regulamentação de normas de segurança para o oficialato.

No texto do abaixo-assinado, o servidor da Bahia enfatiza que os Oficiais de Justiça trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura e que os tribunais não adotam nenhum manual de procedimentos que possa criar uma rotina de risco controlado. "Diante dessa situação, o servidor se vê constantemente sozinho e sem nenhuma retaguarda institucional", diz. 

O Sindojus conclama Oficiais de Justiça do DF a integrarem o abaixo-assinado que será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça.

CLIQUE AQUI para assinar o documento

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Oficial de Justiça vítima de atentado volta a ser ameaçado em Maceió

O Oficial de Justiça, Robert Manso, voltou a ser ameaçado por traficantes da região da Santa Amélia, parte alta de Maceió (AL). 

Segundo reportagem divulgada pelo portal Cada Minuto, o Oficial ia realizar o pagamento dos funcionários da chácara em que residia, quando populares o informaram que um rapaz estava o esperando próximo ao local e disse que ia matá-lo.

Ainda de acordo com Robert, foi lavrado um Boletim de Ocorrência sobre o caso e ele aguarda providências por parte da Secretaria de Segurança Pública (SSP). "No ano passado quando sofri o atentado, tive uma reunião com o secretário de Segurança Pública e ele me aconselhou a mudar de endereço, porque o tráfico não se muda, e se comprometeu em tomar as providências cabíveis. Eu segui o conselho e me mudei, mas ainda tenho funcionários que trabalham na minha propriedade e preciso resolver algumas pendências por lá”, explicou.

"Eu espero que as autoridades do Poder Público tomem providências porque até agora nada. Eu tenho que continuar o meu trabalho, mas preciso de segurança. Trabalho há quase 13 anos com mandados de prisão, busca e apreensão e vários outros tipos que incomodam os traficantes da região. Vários colegas já foram mortos pelo ofício e eu temo pela minha vida", afirmou.

Relembre o caso

O oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada no bairro da Santa Amélia, em Maceió. Robert foi abordado por um homem mascarado que invadiu a propriedade e ameaçou tirar a vida dele. Um outro suspeito também estaria na abordagem para fazer a "cobertura" do companheiro.

Segundo informações da assessoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Robert Manso tinha chegado em casa junto com sua esposa quando foi surpreendido por um homem armado. As vítimas conseguiram correr e adentrar na residência, enquanto trancavam a porta da casa e se protegiam.

Ainda segundo a assessoria, o Oficial de Justiça tem posse de arma permitida legalmente e reagiu à tentativa, deflagrando alguns tiros contra os criminosos até os assustarem e fugirem do local. Segundo a esposa da vítima, outro homem ainda estaria do lado de fora, fazendo cobertura do principal suspeito.

Fonte: Portal Cada Minuto


sexta-feira, 13 de julho de 2018

TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para Oficial de Justiça do Maranhão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Polícia Federal no Maranhão que conceda ao Oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem.

Entenda o caso 

Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou o pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. 

O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o Oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. 

Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador Daniel Paes Ribeiro, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma ao Oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. 

A questão do porte de arma para os Oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. 

A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. 

Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.

O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25 de maio de 2018.

Clique AQUI e veja o relatório e voto.

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Livro sobre capacitação profissional do Oficial de Justiça ganha 3ª edição

Acaba de ser lançada a 3ª edição do livro “Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional”, revisada e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil. Além das novidades legislativas e jurisprudenciais, os autores Marcelo Freitas e José Carlos Batista abordam também outros temas de interesse do Oficial de Justiça, como as transformações advindas dos avanços da tecnologia da informação e a segurança em diligência. 

A ideia para esta terceira edição, segundo os autores, surgiu imediatamente após a edição do Novo Código de Processo Civil. Porém, de acordo com eles, a entrada em vigor de uma lei no Brasil “exige reflexão e um período de adaptação das práticas e da jurisprudência”, em particular no que diz respeito à atividade do Oficial de Justiça e as novas funções que lhe foram atribuídas. 

O livro, com mais de 500 páginas, também enfatiza os desafios da carreira diante das possibilidades da comunicação digital, como a qualificação do profissional com o mundo hiperconectado, inclusive com a realização de atos de menor complexidade por meio eletrônico. 

A obra não poderia deixar de lado a questão da segurança, em especial para aqueles que têm atuação externa. Formas de prevenção e controle de risco, gerenciamento de conflitos e técnicas de sobrevivência urbana estão entre os tópicos tratados pelos autores. 

Livro: Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, 3ª edição 
Autores: Marcelo Freitas e José Carlos Batista 
Preço: R$ 72 (já incluídas as despesas de envio por correspondência registrada)
Como adquirir: venda direta pelo email carolina@oficialdejustica.com.br ou por meio do link: http://www.oficialdejustica.com.br/como-adquirir/
Forma de pagamento: Depósito no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cartão de crédito ou boleto bancário

Fonte: InfoJus Brasil

Congresso aprova LDO e derruba proibição de reajuste e criação de cargos no serviço público

O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.

A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do país, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de reajuste salarial aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.

Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.

O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone.

Os parlamentares preservaram outras medidas fiscais propostas pelo senador, como a restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

Com a aprovação da LDO, o Congresso pode iniciar o recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho. Deputados e senadores devem voltar ao trabalho a partir de 1º de agosto.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Requerimento de urgência do PLC 030/2007 começa a tramitar no plenário do Senado

O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias requerimento de urgência para a análise do projeto que concede o porte de arma para os Oficiais de Justiça e também para outros segmentos de servidores públicos que exercem atribuições de risco.

O projeto (PLC 30/2007) altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça e outras categorias a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco. 

O projeto está em análise na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) sob a relatoria do senador Hélio José (PROS/DF), mas poderá ser votado diretamente no Plenário se for aprovado o requerimento (RQS 407/2018) de urgência apresentado pelo Senador José Medeiros (PODE/MT). O requerimento foi lido nesta segunda-feira (09) e enviado para publicação. Depois de publicado entra automaticamente na pauta do plenário e é votado após a Ordem do Dia.

O Projeto de Lei da Câmara n.º 30, de 2007, tramita há 11 anos no Senado Federal e já foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para debater o assunto. Os Oficiais de Justiça de todo o Brasil, através de suas entidades representativas, acompanham o debate e esperam a urgente aprovação e sanção do projeto para que possam cumprir com efetividade e segurança os mandados judiciais.

Os representantes dos Oficiais de Justiça afirmam que cumprir mandados de prisão, reintegrações de posse, despejos, penhoras, buscas e apreensões, bem como de comunicações processuais, é atividade de risco e o porte de arma é essencial para assegurar o mínimo de segurança para a categoria.


Fonte: Portal InfoJus Brasil

terça-feira, 10 de julho de 2018

Reuniões do TRF1 e CJF tratam do reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal

Representantes dos Oficiais de Justiça participaram, nesta segunda-feira (09) de uma reunião com o presidente do TRF-1, desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. O encontro, que aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal em Brasília, teve o objetivo de tratar sobre o reajuste da Indenização de Transporte no âmbito da Justiça Federal. 

Estiveram presentes a diretora jurídica da Fenassojaf Juscileide Maria Rondon, o diretor financeiro Severino Nascimento de Abreu, o coordenador da Região Centro-Oeste e conselheiro da Assojaf/GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior; o coordenador da Região Norte e presidente da Assojaf/PA-AP, Renato Xerfan; além do vice-coordenador Centro-Oeste e presidente da Aojus/DF Gerardo Alves Lima Filho, e o presidente da Assojaf/MG, Hebe-Del Kader Bicalho. 

Durante a reunião, os diretores relataram detalhadamente o histórico da adoção da Indenização de Transporte na Justiça Federal e relembraram as reiteradas petições administrativas protocoladas, bem como as reuniões e diálogos efetuados com as sucessivas gestões da administração da Justiça Federal Brasileira, desde então, para recompor o valor do benefício. Eles também enfatizaram a defasagem histórica que impossibilita a efetiva prestação jurisdicional do estado juiz que, ao não atualizar o valor, transfere o ônus e obrigação do efetivo cumprimento aos Oficiais de Justiça Avaliadoras Federais.

O Desembargador ressaltou o momento delicado com possibilidade de cortes no orçamento em verbas de custeio de todo o Poder Judiciário, mas se comprometeu em estudar o pleito e a tramitação do processo de reajuste da IT com o entendimento que se trata de uma verba indenizatória e que os Oficiais não podem suportar esse ônus. 

Atuação no CJF – Logo após a reunião com o presidente do TRF-1, o grupo esteve na Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres do Conselho da Justiça Federal -SUNOR, onde conversaram com Érico Fagundes, responsável pela emissão do parecer sobre a IT. De acordo com os Oficiais de Justiça, Fagundes foi muito receptivo e anotou os argumentos apresentados pelos representantes do oficialato. 

Na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, os diretores estiveram com o assessor chefe, Cláudio Machado Pinto, onde solicitaram apoio para o parecer da IT.             
                                                                
Em todos os diálogos os dirigentes demonstraram a insatisfação com o tratamento dado ao reajuste da indenização de Transporte, considerando a atualização das outras verbas de custeio, e ressaltaram a situação de injustiça com os Oficiais.

O processo sobre a majoração da IT encontra-se na SUNOR para a emissão do parecer. Logo após, o pedido será remetido para a Assessoria Jurídica. Em seguida, a matéria será enviada para a Secretaria de Orçamento, retorna para a Assessoria Jurídica, sendo encaminhado então para a Diretoria-Geral e, depois, distribuído para o conselheiro que será o relator. “Só então estará pronto para ser votado pelo CJF”, afirma a diretora jurídica da Fenassojaf, Juscileide Rondon.

Na avaliação dos participantes, as reuniões ocorridas nesta segunda-feira foram muito boas, uma vez que Fenassojaf e Associações puderam reafirmar a necessidade do reajuste da IT para os Oficiais da Justiça Federal e demonstraram a atuação em prol deste importante pleito do oficialato.

Fonte: Fenassojaf


segunda-feira, 9 de julho de 2018

CJF abre prazo para o segundo período do Concurso Nacional de Remoção 2018

O Conselho da Justiça Federal abriu o prazo para a segunda remoção do Concurso Nacional de Remoção de 2018.

As inscrições para a segunda remoção poderão ser feitas até a próxima sexta-feira (13). O concurso possibilita que um servidor da Justiça Federal lotado em uma região possa se mudar para outra unidade, em outra região, caso ele seja contemplado pelas regras estabelecidas no Edital.

Podem participar do concurso servidores lotados em cidades com superávit, podendo concorrer para qualquer cidade que tenha déficit. A remoção poderá ocorrer dentro da mesma região.

O edital completo, a relação das cidades com superávit e déficit, o requerimento a ser encaminhado e outros documentos relativos ao certame estão disponíveis no portal do CJF. Clique aqui.

Fonte: CJF