sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Intimação de entidades e entes públicos pelo TST passa a ser feita por malote digital

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, editou, nesta terça-feira (28), o Ato 388, que regulamenta a utilização do Sistema Malote Digital para intimação de entes públicos.  A partir de agora, a ferramenta eletrônica será usada preferencialmente pelo TST para efetivar citações e intimações pessoais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público e da Defensoria Pública. A exceção é apenas quanto aos processos em tramitação no Sistema PJe, que já faz esses procedimentos eletronicamente.

O Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 100/2009 do CNJ), já é bastante utilizado para a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. Ferramenta de grande relevância para os tribunais, o sistema proporciona economia, celeridade e eficiência nas comunicações, além de ser de fácil utilização.

Data da intimação

Entre os vários itens da regulamentação, está previsto que as citações e intimações pelo Malote Digital serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, sendo mantida a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A citação ou a intimação será considerada realizada no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação. Se isso não ocorrer no prazo de 10 dias contados da data do envio, a citação ou a intimação será considerada realizada na data do término desse prazo.

Cadastramento

Para viabilizar a utilização do Malote Digital, é necessário que os órgãos da Advocacia Pública responsáveis pela representação judicial dos entes públicos sejam cadastrados como unidades organizacionais. Depois disso, os usuários indicados poderão receber as citações e as intimações eletrônicas.

O cadastramento deve ser feito por meio de ofício encaminhado à Presidência do TST no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato.

Custos

A utilização do Malote Digital não causará nenhum impacto negativo à utilização normal do sistema pelo Tribunal ou pelos demais órgãos do Poder Judiciário, conforme estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TST. Também não acarretará custos, pois não haverá necessidade de alteração estrutural ou lógica no sistema, bastando o simples cadastramento dos órgãos da Advocacia Pública e de seus respectivos usuários.

Razões

A necessidade da adoção do Sistema de Malote Digital nessa nova situação decorre da entrada em vigor do CPC em 2015, pois a prerrogativa da intimação pessoal dos atos processuais, anteriormente restrita ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à União, foi estendida às pessoas jurídicas de direito público estaduais, distritais e municipais.

Com isso, a regra passou a valer também para os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios do país, além das respectivas autarquias e fundações públicas, em processos nos quais figurem como parte ou interveniente.

Leia a íntegra do Ato 388 do TST.

Fonte: CSJT

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Ministro João Otávio Noronha toma posse como presidente do CJF e STJ

Solenidade ocorrida nesta quarta-feira (29) deu posse ao novo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha como presidente das Cortes.

Ele e a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que tomou posse como vice-presidente, comandarão os órgãos no biênio 2018-2020, em substituição aos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins.

A cerimônia de posse contou com as presenças do presidente Michel Temer, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Também estiveram presentes a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, além de várias autoridades dos três poderes, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil.    

Repetitivos e PEC

Noronha destacou que, apesar de ter sido instituído para assegurar a uniformidade da interpretação da legislação federal, o STJ tem sido rotineiramente obrigado a analisar as mesmas causas, oriundas de litigantes como bancos e concessionárias de serviços públicos, casos em que o tribunal apenas confirma ou reforma decisões das cortes regionais ou estaduais.

Como forma de lidar com o enorme acervo processual e "desestimular aventuras jurídicas", lembrou o ministro, foram desenvolvidos mecanismos como o julgamento dos recursos repetitivos, permitindo ao STJ fixar teses que são aplicadas às ações semelhantes nos tribunais brasileiros. Todavia, para o novo presidente, as soluções não são suficientes para devolver o tribunal à sua missão constitucional, o que resulta na urgência da aprovação da proposta de emenda à Constituição que cria a arguição de relevância para os recursos especiais, atualmente em análise pelo Senado.

"Ao contrário do que se vem insinuando, não se trata de um eufemismo para impedir o livre acesso à jurisdição. O sistema de filtragem permitirá ao STJ debruçar-se sobre questões que impactem a ordem jurídica, e não apenas o interesse particular dos litigantes, questões, por isso, adequadas à edição de precedentes. Somente assim, exercerá função claramente prospectiva, voltada para o desenvolvimento do direito e para a orientação de soluções de casos futuros", avaliou Noronha.

Prioridades

Além de assumir o compromisso de fortalecer a atribuição do STJ como responsável pela última palavra em matéria infraconstitucional, João Otávio de Noronha apontou a necessidade de reforçar a atuação internacional da corte, tanto em fóruns judiciais multilaterais quanto em parcerias estratégicas.

Como já havia afirmado ao ser eleito pelo Pleno como o novo presidente, Noronha também voltou a apontar como prioridades de sua gestão a racionalização de recursos orçamentários, a melhoria do fluxo de trabalho entre o STJ e as cortes de segundo grau e o investimento em tecnologia como forma de agilizar a prestação jurisdicional.  

“Não vou dar rótulos à minha gestão, mas uma coisa é certa: gastarei meus próximos dois anos e minhas energias para que o Superior Tribunal de Justiça seja reconhecido como o tribunal mais eficiente deste país. Quanto a isso, não há meio-termo”, concluiu.

Fonte: CJF, editado por Caroline P. Colombo

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Proposta revoga Emenda Constitucional que criou o Teto dos Gastos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional 95/2016. A EC determina que até 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação acumulada em 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e medida até junho do ano anterior.

Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/18, o deputado Pedro Uczai (PT/SC) diz que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira.

“A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”, questiona Uczai.

Tramitação

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para análise em dois turnos de votações nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Oficiais de Justiça encerram encontro do TRT-10 com apresentação de propostas para melhorar a atividade

O V Encontro de Oficiais de Justiça terminou na tarde da última sexta-feira (24) com a realização de uma plenária, na qual foram apresentadas propostas para melhorar a atividade desses profissionais. As proposições haviam sido selecionadas e discutidas nas seis oficinas temáticas realizadas pela manhã, que trataram de assuntos como: plantões; indenização de transporte; metodologia de distribuição de mandados; padronização de procedimentos; tecnologia; capacitação e saúde; e equilíbrio emocional.

Na avaliação do chefe do Núcleo de Mandados da Décima Região e um dos organizadores do evento, Luiz Antônio dos Santos, as oficinas, assim como toda a programação do encontro, proporcionaram uma experiência muito rica para todos os oficiais de justiça participantes, com atividades que focaram não apenas na capacitação, como também na qualidade de vida no trabalho. “A nova metodologia foi um acerto que nos trouxe alegria, porque, afinal de contas, nós não vivemos só de mandados judiciais”, constatou.

O encontro foi encerrado com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, que parabenizou a Escola Judicial do TRT-10 e todos os envolvidos na realização do evento pela profundidade dos temas debatidos. “Aqui é o encerramento de um encontro que é extremamente exitoso para o congraçamento, para a união. Portanto, espero que esse evento traga frutos, porque precisamos cada vez mais sair da retórica e ir para a prática. Nós, inclusive, já estamos alinhando vários projetos que vão ao encontro do que vocês propuseram”, revelou a magistrada aos participantes.

Programação

As atividades do V Encontro de Oficiais de Justiça, que discutiu os “Desafios e Novas Perspectivas do Oficial de Justiça”, incluíram palestras sobre temas como crimes cometidos durante diligências; saúde e sentimento de pertencimento; técnicas de conciliação; aspectos positivos e negativos do porte de arma; e boas práticas em diligências; além de oficinas temáticas relacionadas ao cotidiano dos profissionais.

Feira de alimentação saudável

Como parte da programação, a Escola Judicial organizou uma feira de alimentação saudável para motivar os oficiais de justiça a conhecerem formas de manter uma rotina saudável de alimentação em meio a correria do dia a dia da atividade. Na ocasião, empresas expuseram e venderam seus produtos na feira, entre elas: Be Nutri, que vende salgados veganos e integrais; QI Comida de Verdade, refeições low carb (com baixo nível de carboidratos) e sem glútem; e a Shizen, uma rede de lojas que vende produtos naturais, sem glúten e sem lactose.

Fonte: TRT-10

Projeto atribui a Oficial de Justiça a competência de fazer mediações e conciliações

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.

Segundo o autor do projeto (PL 9609/18), deputado Efraim Filho (DEM/PB), “o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.

Conforme o parlamentar, ao cumprir diligências, o Oficial de Justiça “já pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo”.

Efraim Filho afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”. Além disso, destaca que a proposta não implicará aumento de custos para os tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.

O parlamentar observa que hoje, em acordo com a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência, e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.

“Assumindo o Oficial de Justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho.

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


segunda-feira, 27 de agosto de 2018

8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista acontece em setembro

A 8ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs, será realizada entre os dias 17 e 21 de setembro deste ano. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

O ministro Brito Pereira, presidente do CSJT, lembrou que o evento é uma ótima oportunidade para que a Justiça do Trabalho reduza o acervo de processos na fase de execução, beneficiando milhares de credores. “Esperamos resultados extremamente positivos. Uma das nossas metas é a redução do número de processos nesse estágio do processo e a Semana da Execução desempenha um papel importante neste sentido”, diz.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, destaca que o não cumprimento da execução significa que a justiça ainda não foi realizada. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. Efetivar a execução significa combater promessas vazias", afirma o coordenador.

No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 819 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O importe representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos, para milhares de pessoas. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista coordena, desde 2011, as ações para que os tribunais regionais do trabalho (TRTs) trabalhem de forma colaborativa durante a Semana.

Gargalo

A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas, ou mesmo o próprio Estado, não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos.

Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. De acordo com o relatório “Justiça em Números 2017”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem hoje 40,6 milhões de execuções pendentes, o que significou uma taxa de congestionamento de 73% ao fim de 2016 em todo Poder Judiciário.

Funcionamento da Semana Nacional da Execução Trabalhista

Ao longo de uma semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 TRTs se mobilizam em todas as regiões brasileiras. Nesse período, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes:

• realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (Bacenjud, Renajud, Infojud etc.);
• contagem física e controle dos processos de execução;
• convocação de audiências de conciliação;
• expedição de certidões de crédito;
• alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
• divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.

Por ocasião da Semana, todos os tribunais e varas do trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo


sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Oficiais de Justiça participam do V Encontro promovido pelo TRT-10

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) realiza, até esta sexta-feira (24), o V Encontro de Oficiais de Justiça. O evento, organizado pela Escola Judicial do TRT10 (Ejud), recebe Oficiais de Justiça de vários órgãos e estados para discutir o tema “Desafios e Novas Perspectivas do Oficial de Justiça”. 

Durante a abertura, na quarta-feira (22), a presidente do Regional Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães disse ser fã incondicional de boas práticas, sendo necessário inovar e avançar. " Nosso Tribunal é de vanguarda e os temas debatidos no Encontro serão de grande valia para o crescimento institucional”, declarou a magistrada.

Palestra de abertura

A primeira palestra do evento foi proferida pela juíza do trabalho Naiana Carapeba Nery de Oliveira, que está a frente da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais do TRT-10. A magistrada apresentou aos Oficiais de Justiça diversas ferramentas utilizadas pela unidade para pesquisa e investigação patrimonial de devedores. Segundo ela, o intuito dessa temática é propor um debate necessário sobre as novas perspectivas para a atuação dos Oficiais.

“A execução hoje está mais contundente”, explicou a juíza. O motivo, de acordo com ela, é a mudança do paradigma da prestação jurisdicional. “O papel dos operadores do direito agora é acima de tudo concretizar o que foi deferido em sentença”. A magistrada ainda conclamou o auditório a refletir sobre o assunto: “E qual o papel do Oficial de Justiça nessa mudança de paradigma?”, questionou.

Programação

O evento contou ainda com palestras sobre crimes cometidos durante diligências; saúde e sentimento de pertencimento; técnicas de conciliação e os aspectos positivos e negativos do porte de arma.

Nesta sexta (24), último dia do encontro, haverá o debate sobre boas práticas em diligências, oficinas temáticas relacionadas ao cotidiano do Oficial de Justiça e uma plenária final. O encerramento está previsto para 18h.

Fonte: TRT-10, editado por Caroline P. Colombo


quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Prazo para inscrições do XI CONOJAF entra na última semana

O prazo para inscrições no XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) entra na última semana. Até a próxima quinta-feira (30), os Oficiais de Justiça em todo o país poderão se inscrever para participar deste que é o maior e mais importante evento do oficialato federal.

Com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, os debates do XI CONOJAF acontecem de 4 a 6 de setembro, no Gran Hotel Arrey em Teresina (PI).

Até o momento, 160 participantes estão inscritos para o Congresso que falará sobre Assédio Moral e Suicídio, Identidade e (Re)Construção Profissional, Pertencimento e Auto responsabilidade, Novas Perspectivas de Luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e o Futuro do Judiciário e do oficialato.

Segundo o presidente da Assojaf/PI e coordenador da Região Nordeste II da Fenassojaf, Donato Barros Filho, a ideia do Congresso de 2018 é ter Oficiais de Justiça falando para Oficiais de Justiça e, ao final, todos juntos discutirem os direcionamentos para a Fenassojaf e para a defesa do cargo.  

As inscrições podem ser feitas até a próxima quinta-feira com o valor de R$310,00 pela participação. Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha preenchida corretamente e do comprovante de pagamento.

A Fenassojaf e a Assojaf/PI reafirmam o convite para que todos os Oficiais do Judiciário Federal estejam em Teresina para este que é o evento mais importante do oficialato federal. "Temos certeza que será um grande evento", finaliza o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Todas as informações sobre o XI CONOJAF estão disponíveis na página especial do Congresso localizada na parte superior desta página eletrônica. Acesse AQUI e confira!

Fonte: Fenassojaf

Audiência no Senado defende criminalização do assédio moral no trabalho

Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho foram debatidas nesta quarta-feira (22) pela Comissão Senado do Futuro (CSF). A audiência pública fez parte do ciclo de debates 2022: O Brasil que queremos, voltado à discussão de medidas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico brasileiro até o ano em que se comemora o bicentenário da independência do país.

A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, senador Hélio José (Pros/DF). Para ele, o assunto precisa ser debatido para que a legislação seja aperfeiçoada e o assédio eliminado das relações de trabalho.

“O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Não podemos admitir o assédio moral, sexual e nenhum tipo de coação ou de pressão contra o trabalhador”.

A necessidade de se debater o tema também foi defendida por Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos, coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. Ela explicou que o grupo surgiu da sua experiência com o assédio e tem o objetivo de amparar pessoas em igual situação.

“É um sofrimento que não consigo relatar aqui. O assédio moral é uma coisa que deixa o profissional afastado dele mesmo e de suas funções. Uma situação tão degradante que você não consegue reagir. Eu passei por assédio moral durante três anos. Ele vai te roubando toda a possibilidade de se firmar como pessoa e como profissional e você vai adoecendo”.

O coletivo propõe a criação de duas novas normas, uma que criminalize o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento de assédio como uma doença do trabalho. Maura alerta ainda que muitas vezes as pessoas só procuram ajuda quando chegam em uma situação extrema e prolongada de assédio, podendo chegar até ao suicídio.

Sem norma

Já Ricardo José das Mercês Carneiro, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), afirmou que há pouquíssimas normas de alcance geral no Brasil, a maior parte é de âmbito estadual ou municipal.

Ele destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é insuficiente porque não prevê punição ao assediador, exceto quando se trata de assédio corporativo, não vale para o servidor público e não abarca os vários tipos de assédio.

“É fundamental que se tipifique o crime relacionado com o assédio moral. O Ministério Público do Trabalho é a favor da criminalização do assédio moral que atenda tanto ao setor público quanto ao setor privado”, afirmou.

Ricardo disse ainda que é preciso ter cautela na criação de uma nova legislação para que esta não banalize o crime e não seja excessivamente analítica ou inaplicável. Ele sugere que a conduta seja enquadrada como crime formal, sem a exigência da produção do resultado para a ocorrência do crime, e como delito simples, possível de ser praticado por qualquer pessoa.

Na falta de legislação, João Paulo Ferreira Machado, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, recomenda que as vítimas de assédio moral interpessoal anotem com detalhes as ocorrências e evitem ficar sozinhas com os assediadores. Na identificação da conduta, ele recomenda que a vítima recorra aos superiores hierárquicos do assediador e às ouvidorias institucionais, além de sindicatos e Ministério Público.

No Brasil, segundo Ricardo Carneiro, o assédio moral no trabalho está muito relacionado a situações de caráter discriminatório. As principais vítimas são as mulheres, negros, pessoas com deficiência e com idade avançada. Ele afirma ainda que a perpetuação da prática está relacionada também ao cenário econômico do país.

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Honorários advocatícios podem ser penhorados em valores excedentes a 50 salários mínimos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e manteve a penhora de honorários advocatícios nos valores excedentes a 50 salários mínimos para execução de título extrajudicial.

Para o colegiado, incide no caso o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, admitindo-se a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de natureza alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos.

Segundo os autos, uma credora ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de um advogado para cobrar R$ 450 mil, referente a notas promissórias vencidas e não pagas. Em valores atualizados, a dívida ultrapassa R$ 2,7 milhões.

Após ter sido deferida a penhora dos créditos pertencentes ao devedor em outro processo, o TJ-DF estabeleceu o bloqueio sobre R$ 770 mil, valor que ele teria a receber como honorários advocatícios.

No recurso apresentado ao STJ, o devedor sustentou que os honorários advocatícios seriam impenhoráveis. Segundo ele, mesmo com a preservação legal de 50 salários mínimos observada pelo Tribunal do DF, o valor não seria suficiente para assegurar a sua subsistência e a de sua família. Ao STJ, pediu que a penhora fosse restrita a 30% dos honorários.

Critério objetivo

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem o entendimento de que deve ser preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Porém, segundo ela, o mínimo a ser resguardado em casos de execução, de acordo com a legislação, é de 50 salários mínimos mensais.

A ministra explicou que o CPC de 2015 estabeleceu claramente a possibilidade de se afastar a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial que excedam a 50 salários mínimos por mês.

“Isso quer dizer que será reservado em favor do devedor pelo menos essa quantia, ainda que os valores auferidos a título salarial entrem para a sua esfera patrimonial de uma única vez e não mensalmente e, por esse motivo, excedam eventualmente muito mais do que este critério prático e objetivo”, disse.

Como, segundo a ministra, o recorrente não apresentou argumentação consistente passível de flexibilizar o que foi estabelecido objetivamente na legislação, o recurso não foi provido pela turma.

“Em se tratando de novidade no sistema processual, a integridade, a coerência e a estabilidade da jurisprudência devem se colocar como objetivo sempre renovado diante das naturais dificuldades em sua implementação na vida prática do jurisdicionado, a quem se dirige de maneira precípua a jurisdição”, destacou.

Fonte: STJ


terça-feira, 21 de agosto de 2018

Oficiais associados do Sindojus têm gratuidade em cursos do Portal Ecocursos

Os Oficiais de Justiça associados ao Sindojus-DF têm direito a cursos gratuitos da área do Direito, disponibilizados pelo portal Ecocursos.

A parceria Sindojus/Ecocursos foi firmada há mais de um ano e garante descontos e benefícios exclusivos para os Oficiais de Justiça em todos os cursos oferecidos pela empresa.

Pelo convênio, os associados possuem direito a 100% de desconto em qualquer um dos cursos de Direito Online, com limitação de 360 horas de qualificação. “Os associados do Sindojus-DF possuem a gratuidade mesmo naqueles cursos que mostram algum valor na página. Quando clicar para finalizar a compra, já aparecerá a gratuidade”.

Outros benefícios são descontos de 20% em cursos profissionalizantes e para concursos e exames da OAB, além de R$30 na taxa de matrícula de pós-graduação e MBA.

Para usufruir de todas as exclusividades, basta acessar o “Portal do Aluno”, localizado na parte superior da página do Ecocursos (www.ecocursos.com.br) e informar o CPF ou e-mail e senha cadastrados. Se o associado ainda não possui cadastro junto ao portal, clique em “Cadastrar” e preencha todos os dados solicitados.

Vale lembrar que os cursos do Ecocursos são reconhecidos pelos Tribunais do Distrito Federal e servem para o Adicional de Qualificação. “A plataforma de cursos online pode ser acessada de qualquer dispositivo (computador ou celular)”, informa o responsável pelo Ecocursos, Dr. Eder Oliveira.

Clique Aqui para acessar o Portal do Aluno e aproveitar os benefícios exclusivos para associados do Sindojus

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Oficialas de Justiça sofrem com assédio sexual no exercício da função

Oficialas de Justiça em todo o Brasil sofrem com o assédio sexual no exercício da função. Independentemente da prática ocorrer dentro da instituição ou nas ruas durante as diligências, o assédio no trabalho é mais comum do que se imagina no Judiciário.

Confundido algumas vezes com o assédio moral, o sexual é caracterizado pela insistência, impertinência e hostilidade praticada em grupo ou individualmente. Ele é classificado em dois tipos: o assédio sexual por intimidação e o assédio sexual por chantagem. Além de superiores ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte do jurisdicionado.

Segundo a Lei 8.112/90, o assédio é caracterizado como violação de boa conduta, urbanidade e moralidade administrativa. Quando praticado por servidor público, o mesmo pode ser punido e até ser exonerado da função.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu o assédio sexual como ato contrário aos princípios da Administração Pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.

Denunciar é a melhor defesa

Oficialas de Justiça e demais servidoras que, porventura, se sintam intimidadas ou vítimas da prática do assédio, devem fazer a denúncia para que medidas sejam efetivadas contra a conduta no serviço público e o assediador.

No caso da violação partir do executado durante as diligências, é fundamental que haja o registro do ato em certidão para que o caso seja conhecido e rechaçado.

A sua denúncia pode ajudar outras colegas Oficialas de Justiça! 

E você, já sofreu assédio sexual no cumprimento do seu trabalho? 


Fonte: Aojustra, editado por Caroline P. Colombo

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Perspectivas de luta pela valorização do oficialato serão debatidas no XI CONOJAF em Teresina

“As Novas Perspectivas na Luta pela Valorização dos Oficiais de Justiça” será o tema da palestra a ser proferida pelo Oficial de Justiça do TJDFT, Gerardo Alves Lima Filho, atual presidente da Aojus-DF e vice coordenador regional da Fenassojaf, durante o XI CONOJAF no Piauí.
Os debates acontecerão às 16 horas da quarta-feira (06/09), no Gran Hotel Arrey de Teresina. De acordo com Gerardo, nos últimos anos, os Oficiais de Justiça de uma forma geral experimentaram grandes dificuldades na aprovação das suas demandas, por mais legítimas que fossem. “A recomposição da Indenização de Transporte, a limitação de mandados, a aposentadoria especial, o preenchimento dos cargos vagos, as condições de segurança, entre tantos outros pleitos, foram negados pelos mais diversos Tribunais e pelo Congresso Nacional”, lembra. 

Para o palestrante, esse cenário adverso exige de todos os Oficiais de Justiça e seus representantes o desenvolvimento de novas estratégias para vencer as resistências. “Com isso, pretendemos oferecer luzes para novas perspectivas na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

Gerardo Alves Lima Filho é mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Especialista em Direito pela Escola da Magistratura do Distrito Federal e Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é professor de Direito Empresarial e Direito Civil no Centro Universitário de Brasília, além de exercer os mandatos eletivos na Fenajufe e no Sindojus-DF, os quais encontra-se afastado para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro.

O XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) acontece de 4 a 6 de setembro, em Teresina (PI). Temas como Assédio Moral e Suicídio, Identidade e (Re)Construção Profissional, e O Futuro do Judiciário Brasileiro e do Oficial de Justiça também serão abordados nos três dias de evento. Clique Aqui para ver a programação completa

Todas as informações sobre o CONOJAF podem ser encontradas na página especial do Congresso localizada na parte superior deste site. Acesse AQUI

Fonte: Fenassojaf

Resolução Administrativa do TST suspende reposição dos valores recebidos no reajuste de 13,23% pelos servidores

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade, proposta formulada pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira, e editou a Resolução Administrativa nº 2015, de 8 de agosto de 2018, que suspende a reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores devido à implementação de reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Em 12 de abril de 2016, a Resolução Administrativa n° 1819 do TST havia determinado a aplicação de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecia a natureza de revisão geral anual à VPI a partir de 1º de maio de 2003 sobre os valores das tabelas de remuneração vigentes em dezembro de 2002.

Contudo, em 2017, após o Tribunal de Contas da União ter apontado, em acórdão, ilegalidade no pagamento administrativo e necessidade de ressarcimento, o pagamento foi suspenso com a edição da Resolução Administrativa nº 1903, de 26 de junho de 2017, que também determinou a adoção de medidas para reposição dos valores recebidos pelos servidores no período de 14 de março de 2016 a 31 de maio de 2016.

A Resolução Administrativa nº 2015/2018 suspende os efeitos dessa resolução de 2017, considerando novo acórdão do TCU que estendeu ao TST o efeito suspensivo atribuído pelo Plenário em pedido de reexame movido por diversos órgãos e entidades representativas de servidores.

Fonte: TST

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

LDO 2019 é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO - Lei 13.707/2018), que estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento da União. O texto foi sancionado com 18 vetos, mas foi mantida a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano.

A LDO 2019 tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 2/2018, aprovado pelos parlamentares em 12 de julho.

Regra de ouro

Michel Temer vetou o item que obrigava o próximo presidente da República a enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) alterando a chamada regra de ouro. Introduzida pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública. Na razão para o veto, Temer alegou que é inconstitucional obrigar o Executivo a apresentar PEC.

Outro item vetado foi o dispositivo que limitava a realização de concursos públicos apenas para cinco áreas: educação, saúde, segurança nacional, defesa e diplomacia. Temer alegou na justificativa para o veto que “a autorização de recursos específicos na LDO para a realização das despesas elencadas eleva rigidez orçamentária e pode prejudicar a eficiência alocativa dos recursos, de modo contrário ao interesse público." Com a exclusão do dispositivo, o governo autoriza concursos para outras áreas.

LDO

A LDO estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.

Com a sanção da LDO, governo deve agora apresentar ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo


quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Concurso da 10ª Região premiará boas práticas na fase de Execução

O Concurso de Boas Práticas de Execução 2018 recebe inscrições a partir desta quarta-feira (15) até 31 de agosto. A iniciativa está na segunda edição e tem o intuito de estimular, reconhecer e premiar – no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região – iniciativas que promovam o aprimoramento da efetividade da prestação jurisdicional dos processos na fase de execução, considerada a mais problemática no judiciário trabalhista.

Podem concorrer magistrados, servidores ou varas do trabalho representadas por seus juízes titulares ou pelo substituto em exercício da titularidade. A prática vencedora será escolhida pela Comissão de Boas Práticas de Execução do TRT-10 e divulgada no dia 17 de setembro, no portal do Tribunal na internet.

Premiação

Já a premiação acontecerá no evento de encerramento da Semana Nacional de Execução Trabalhista, no dia 21 de setembro, no Foro Trabalhista de Brasília. Os prêmios dos três primeiros lugares serão entregues após a palestra “Boas Práticas em Execução”, que será ministrada pelo juiz do trabalho Ben-Hur Silveira Claus.

O primeiro lugar receberá um certificado e jantar, com direito a acompanhante patrocinado pela Amatra10, bem como será apresentado ao Conselho da Ordem do Mérito de Dom Bosco. O segundo lugar ganhará um certificado e uma garrafa de vinho. O terceiro lugar será contemplado com um certificado.

Edição anterior

Em 2017, o servidor José de Bonfin Ferreira de Menezes – diretor de secretaria da 21ª Vara do Trabalho de Brasília – foi o vencedor do Concurso de Boas Práticas de Execução. A ideia dele foi escolhida a melhor pela Comissão de Boas Práticas de Execução. A prática consistia em comunicar os bloqueios de contas bancárias para os gerentes responsáveis pelo BacenJud de cada banco, procedimento que economiza despesas com correspondências e poupa o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Fonte: TRT-10

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Oficial de Justiça lança livro sobre Citação com Hora Certa

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Citação com Hora Certa”, lançado pela editora Juruá. Segundo o Oficial de Justiça, trata-se de uma obra completa, com 328 páginas, em que a citação com hora certa é abordada com profundidade “cuja execução foi cometida por lei exclusivamente ao Oficial de Justiça, a par das dificuldades práticas e perplexidades para a realização do ato”.

Lanna explica que a disciplina sobre o tema encontra-se nos artigos 252 e 253 do CPC/2015, sendo que o instituto ainda projeta efeitos mais amplos no processo, a abranger as disciplinas contidas no artigo 254 (que versa sobre a necessidade de o escrivão ou chefe de secretaria enviar ao réu, no prazo de dez dias, comunicação de todo o ocorrido) e no artigo 72, inciso II, dispositivo que determina ao juiz a nomeação de curador especial ao revel citado com hora certa, enquanto não for constituído advogado.  

“Em uma época em que a palavra de ordem é celeridade, desburocratização e redução de custos, em que são realizadas citações por e-mail, poder-se-ia especular se a citação com hora certa não militaria na contramão desses vetores processuais, eis que constitui um procedimento complexo, prenhe de formalidades, a implicar ônus ao Poder Judiciário, já que demanda diversas diligências por parte do Oficial, em obediência aos arts. 252 e 253 da Lei n. 13.105/2015. No entanto, a hora certa para citar o demandado e viabilizar a comunicação de atos processuais continua a figurar como imprescindível, posto que comprometida com o atendimento do princípio do devido processo legal, corolário do Estado Democrático de Direito”, afirma o autor.

De acordo com o Oficial de Justiça, ao final do livro foram incluídos dois apêndices: No primeiro, foi elaborado um resumo com os dispositivos legais sobre a citação com hora certa, desde as Ordenações Filipinas até o CPC/2015, a partir do qual se permite uma visão ao mesmo tempo ampla (do ponto de vista temporal) e específica (como relação ao tema focado). O Segundo apêndice consta de uma tabela na qual são reunidas as principais informações contidas no primeiro apêndice. Por derradeiro, a obra traz um minucioso índice alfabético-remissivo.

“Com a edição do presente trabalho esperamos haver fomentado a pesquisa neste campo e criado novas possibilidades de debates em torno do instituto da citação com hora certa, tema palpitante e cercado de controvérsias, cuja execução tem conduzido a perplexidades em algumas situações concretas", finaliza.

Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é Oficial de Justiça Avaliador Federal, bacharel em Direito e Jornalismo. Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP), em Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Católica Dom Bosco. Mestre em História e Filosofia da Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP).

A obra sobre “Citação com Hora Certa” pode ser adquirida diretamente na página da Editora Juruá na versão impressa ou digital. Clique Aqui para obter mais informações

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Audiência no Senado debate a Reforma da Previdência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado realizou, na última sexta-feira (10), audiência que debateu a Reforma da Previdência.

Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), procurador Paulo Penteado Teixeira Junior, as desonerações, a má gestão e a desvinculação de receitas já provocam redução de cerca de R$ 428 bilhões anuais no orçamento da seguridade social.

Os participantes da audiência foram unânimes em destacar a importância de toda a sociedade continuar mobilizada e com acesso à informação para impedir a aprovação da reforma da Previdência.

Eles também enfatizaram que na corrida eleitoral de 2018, a principal pauta dos discursos e debates dizem respeito ao ajuste fiscal, que passa necessariamente pelas reformas previdenciária e tributária.

O consultor legislativo no Senado Luiz Alberto dos Santos também entende que as renúncias fiscais previdenciárias devem necessariamente constar das discussões sobre a reforma do sistema, pois sua carga aumenta a cada ano.

Santos avalia que o governo pinta um quadro catastrófico quanto ao futuro da Previdência em razão da exigência de cortes profundos no setor de seguridade exigida pela Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu um teto para os gastos públicos. Por outro lado, ele cobrou do Congresso a regulamentação do artigo 249 da Constituição, que trata do aporte dos entes federados para o custeio de segurados que não contribuíram para o sistema.

Por sua vez, o representante da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Newton Pereira informou que a dívida ativa da União já chegou a R$ 1,8 trilhão, razão pela qual a Ajufe defende que o governo melhore seu sistema de cobrança dos grandes devedores antes de atacar os direitos da classe trabalhadora por meio de uma reforma da Previdência. Ele lembrou que 60% das dívidas estão concentradas nas mãos de 3% dos devedores.

Reforma trabalhista

Outra causa de perda das receitas previdenciárias foi apontada pelos representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Boal, e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogerio Silva: a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Para eles, esse processo já está em curso e se tornará cada vez mais preocupante com o passar do tempo, pois mecanismos como a massificação da terceirização, do trabalho intermitente, da "pejotização" — contratação de microempreendedor individual em detrimento de pessoa física, para reduzir os encargos trabalhistas — e outras formas de contratação precária diminuem as contribuições ao sistema.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Senado Federal


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Um Feliz Dia dos Pais a todos os Oficiais de Justiça!


O Sindojus-DF presta sua homenagem a todos os pais nesta data tão especial.

FELIZ DIA DOS PAIS!



Execução será debatida nesta sexta-feira em Encontro Regional da Advocacia Trabalhista em Brasília

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), realizam, nesta sexta-feira (10), o Encontro Regional Centro-Oeste de Advocacia Trabalhista.

Com o tema “A advocacia trabalhista em ordem de batalha”, o evento acontece no auditório da OAB/DF, em Brasília, e conta com a participação de advogados trabalhistas renomados e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como Delaíde Alves Miranda Arantes, Augusto César Leite de Carvalho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. 

Temas como Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista e a Efetividade da Execução trabalhista serão debatidos nesta sexta-feira no Encontro promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

A Execução trabalhista será abordada no último painel, às 15:45h, que contará com palestrantes como o Juiz do Trabalho da 10ª Região, Dr. Osvani Soares Dias; o advogado e professor universitário, Clóvis Teixeira Lopes e o advogado Luís Carlos Moro. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Reforma da Previdência será debatida em audiência pública nesta sexta-feira

A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho no Senado fará uma audiência pública, nesta sexta-feira (10), com o tema Reforma da Previdência, com foco na ameaça aos direitos dos brasileiros. A audiência pública, que começa a partir das a partir das 10h, foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT/RS). A subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Foram convidados para a reunião o relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros/DF); o vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF, Diego Cherulli; o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Newton Ramos Neto; o secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Gabriel Magno Pereira Cruz; o assessor especial da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Teixeira Junior; e a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Rita de Cassia de Oliveira.

Também foram convidados representantes da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPC), além dos sindicatos dos procuradores da Fazenda Nacional, dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e dos servidores administrativos do Ministério da Fazenda.

A audiência será interativa, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho, Anexo 2 do Senado.

Fonte: Senado Federal

PLP 534/2018 concede Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) apresentado nesta terça-feira (07) pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça.

Pela proposta, o Oficial de Justiça poderá se aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, sendo 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício no cargo para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de cargo para as mulheres.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os Oficiais de Justiça são incluídos nas atividades de risco, uma vez que o número de crimes cometidos contra o oficialato tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos.

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”.

Para André Figueiredo, diante dessa realidade, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária.  

O PLP 534/18 aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Concurso Nacional de Remoção: prazo para desistência termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (09) o prazo para desistência da solicitação de participação no Concurso Nacional de Remoção 2018. O concurso, realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), possibilita que um servidor da Justiça Federal lotado em uma região possa se mudar para outra unidade, em outra região, caso ele seja contemplado pelas regras estabelecidas no Edital nº CJF-EDT-2018/00002.

Segundo o CJF, se o servidor não desistir até esta quinta-feira e for contemplado com a remoção sem permuta deverá apresentar-se no órgão para o qual foi removido, no prazo previsto no ato de remoção.

O edital completo, a relação das cidades com superávit e déficit, o requerimento a ser encaminhado e outros documentos relativos ao certame estão disponíveis no portal do CJF. Clique aqui.

Eventuais dúvidas ou informações deverão ser comunicadas aos responsáveis pela coordenação do Concurso Nacional de Remoção, exclusivamente pelo e-mail sinar@cjf.jus.br.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CJF

terça-feira, 7 de agosto de 2018

TRT-10 realizará o V Encontro de Oficiais de Justiça

O TRT da 10ª Região, através da Escola Judicial, realizará o V Encontro de Oficiais de Justiça. Com o tema “Desafios e Novas Perspectivas do Oficial de Justiça”, o evento acontecerá entre os dias 22 e 24 de agosto no Auditório da Ejud do Tribunal (SGAN 916 – Lote A2 – Asa Norte, em Brasília/DF).

Segundo o TRT, o objetivo é qualificar o Oficial de Justiça permitindo-lhe desempenhar suas atividades com mais segurança técnica e celeridade, proporcionando maior efetividade jurisdicional.

Dentre os temas a serem abordados durante os três dias do Encontro, os participantes acompanharão palestras sobre as Novas Perspectivas do Oficial de Justiça na Investigação Patrimonial, Crimes cometidos durante as diligências, Aspectos positivos e negativos do porte de arma, dentre outros de interesse do oficialato.

O número de vagas é limitado para 85 participantes, sendo 65 para Oficiais da 10ª Região e 20 para servidores dos demais TRTs, TJDFT e Justiça Federal.

As inscrições deverão ser feitas até às 23:59h do dia 17 de agosto pelo portal da Escola Judicial do TRT da 10ª Região (https://escolajudicial.trt10.jus.br/index.php/eventos/meus-eventos.html)

Outras informações sobre o V Encontro de Oficiais de Justiça podem ser obtidas AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
 

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Ministra do TST afirma que pedir o fim da Justiça do Trabalho é resquício da escravidão

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou, em visita ao Tribunal do Trabalho da Paraíba, que o sentimento de pequena parcela da classe política e de outros setores que manifestam interesse no fim da Justiça do Trabalho ainda é resquício do período da escravidão no Brasil.

“Esse segmento da sociedade que se insurge contra a Justiça do Trabalho, também se opôs no início da década de 1941, quando foi criada a Justiça do Trabalho, se levantou contra a CLT e até contra a Constituição cidadã de 1988. É o segmento que quer empreender mas não quer ter o ônus de remunerar condizentemente e respeitar os direitos de quem lhe presta os serviços. Não quer, enfim, controle nenhum, quer liberalidade completa. Esquece, porém, que a nossa sociedade e o nosso mundo jurídico evoluíram e, esse tipo de retrocesso é inadmissível. É mais uma investida que vai passar”, disse.

A ministra foi recebida na quinta-feira (02) pelo presidente do TRT-13, desembargador Eduardo Sergio de Almeida, e pelos desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro (vice-presidente e corregedor), Ana Maria Madruga, Carlos Coelho, Ubiratan Delgado e do juiz auxiliar da Presidência, Marcello Maia.

Queda no número de processos

A ministra Delaíde ainda falou sobre a diminuição no número de processos iniciados na Justiça do Trabalho após a vigência da reforma trabalhista. “Na primeira instância temos um levantamento que mostra uma redução em torno de 40%”. Segundo a ministra, essa redução acontece principalmente nos processos de justiça gratuita em função dos honorários de sucumbência e de outras questões inseridas na reforma.

“O nosso sistema jurídico garante o acesso à justiça para as pessoas menos favorecidas e essa garantia, no meu entender, não foi devidamente respeitada na legislação trabalhista aprovada”.

Em relação à queda no número de novos processos, a ministra Delaíde Arantes acredita que essa tendência não vai perdurar, que haverá um retorno à normalidade. “Esse temor talvez prevaleça enquanto não se decidem as condenações de sucumbência e de custas processuais, porque de acordo com o último Relatório Justiça em Números, do CNJ, publicado em 2017, as ações na Justiça do Trabalho, mais de 70 ou 80%, são de inadimplência por parte do empregador que não cumpriu a sua obrigação. Não é que o trabalhador seja um reclamante contumaz e que vá a Justiça por nada. E, se o número elevado de ações decorre de descumprimento de obrigações, então a previsão é que a situação volte à normalidade assim que houver mais segurança jurídica e assim que o trabalhador tiver mais seguro com relação ao seu acesso à Justiça”.

Fonte: Assojaf/PB


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Justiça na era digital: a tecnologia como personagem processual

Foto: Divulgação
Rui Barbosa, célebre jurista brasileiro, outrora dizia: “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Era uma época em que os processos eram de papéis, com petições escritas à mão, às vezes, na máquina de escrever, com inúmeros volumes que se acumulavam em poucos fóruns espalhados pelo Brasil.

O tempo passou, o acesso à justiça se expandiu, o Poder Judiciário melhorou, entramos na era digital. Mas, a frase de Rui Barbosa ainda faz sentido. Dentre os problemas que afligem o sistema jurídico brasileiro, a morosidade dos processos vai contra o que prevê a Constituição, no artigo 5º, ou seja, um processo célere e de prazo razoável.

Os advogados, em especial, são diariamente questionados por seus clientes quanto à duração do processo. Perguntas como “Quanto tempo demora?” e “A audiência vai ser marcada para quando?” ou “Quando vou receber?” são costumeiras nos escritórios. Assim como a resposta: a justiça, infelizmente, caminha a passos lentos.

Contudo, ainda que a passos lentos, o Judiciário vem se utilizando de um instrumento que revolucionou as relações pessoais, negociais, contratuais e, agora, jurídicas e processuais: a tecnologia.

É certo: vivemos no mundo digital. Bilhões de e-mails são disparados todos os dias, informações circulam com uma velocidade impressionante, transações financeiras milionárias são realizadas por simples aplicativos nos smartphones. Basta um clique para saber sobre acontecimentos do outro lado do mundo. Com alguns toques já se sabe se aquele amigo que você não vê há anos ainda mora no mesmo lugar, com quem está saindo, se viajou, onde trabalha, onde estuda. As relações sociais e as informações não caminham, elas voam!

Se vivemos em um mundo tão célere, onde as transações bancárias e a assinatura de contratos por meio eletrônico são tão comuns (o mundo empresarial que o diga!), parece difícil acreditar que no universo jurídico ainda falemos em carta registrada, transporte de presos entre estados para prestar um depoimento, ofícios em papéis, cartas precatórias, dentre muitos outros atos que fazem jus ao termo “diligência”, famosa carruagem do século passado.

Em que pese os processos já serem eletrônicos, seus atos e comandos ainda carecem de uso de formas mais eficazes e que encontram, na tecnologia, um meio para isso.

Estudiosos acreditam que vencer o chamado “tempo morto” dos procedimentos traria celeridade ao processo. Considera-se “tempo morto” a fase em que o processo fica parado no cartório, aguardando rotinas ordinatórias. Não é difícil que uma simples comunicação processual por carta leve meses, principalmente se em outro estado da federação. A efetividade também não é de melhor sorte. A quantidade de atos desnecessários praticados nos processos, consumindo tempo e recursos de partes, advogados, juízes e de todos os que atuam no processo, é algo lamentável.

Por isso que a tecnologia é tão bem-vinda! E ela já é uma realidade nas comarcas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, já aprova a utilização do aplicativo WhatsApp como forma de intimação e comunicação de partes desde junho de 2017. Substituir a morosa carta rogatória por um simples e-mail para citação de alguém no estrangeiro também tem sido aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ato válido. O próprio Judiciário vem se valendo de mecanismos de comunicação eletrônica para facilitar o encaminhamento de ofícios entre seus servidores (no Paraná, o Tribunal instalou um sistema interno, chamado Mensageiro, que torna desnecessário o envio de ofícios e gera celeridade).

A Justiça do Trabalho, de longe a mais vanguardista, já vem, inclusive, firmando acordos e realizando audiências se valendo dos mais diversos instrumentos tecnológicos (Skype, Hangouts, WhatsApp e, até mesmo, o Facebook). Tecnologia e processo do trabalho estão cada vez mais entrosados e todos acabam ganhando: partes, advogados, juízes e até mesmo o Estado, que reduz gastos e números de processos parados.

As audiências também ganham com o uso da tecnologia. Trata-se de um ato extremamente formal, seja em qual processo for, e que precisa de inúmeras diligências por parte de todos os envolvidos para ser realizada de forma válida. Logo, as chances de algo não sair conforme previsto em lei são as altas, tornando o ato, muitas vezes, ineficaz. Uma simples audiência de conciliação pode ser reagendada para muitos meses à frente, postergando ainda mais o fim do processo, apenas em razão de uma das partes não poder comparecer.

Ciente disso, os tribunais, como o do Paraná, vêm implantados mecanismos para realização de audiências por videoconferência, tornando-as menos custosas e impedindo a postergação por meses a fio. O Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, coloca o e-mail das partes e do advogado como requisito da petição inicial. O Poder Judiciário, aos poucos, vai ingressando na era digital.

Contudo, é sempre bom lembrar que celeridade e pressa não se confundem. A aceitação destes instrumentos e sua utilização é uma novidade benéfica a todo sistema jurídico brasileiro, mas é função de todos os envolvidos saber utilizá-los e, principalmente, cabe aos juízes impedir que a utilização indiscriminada supere o devido processo legal.

A tecnologia deve vir para somar e, ainda que vivamos na era dos computadores, princípios antigos como da boa-fé e da lealdade processual, do zelo pelo bom andamento do processo, da cooperação para a célere resolução do feito (artigo 6º do CPC) e do dever de cautela devem sempre ser homenageados, sejam nas folhas de papéis, sejam nos megabytes.

Renan De Quintal é advogado no escritório Batistute e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.

Fonte: InfoJus BRASIL

Opinião: Quem leva a Justiça não pode trabalhar sem segurança

Por Hélio Ferreira Diogo, oficial de justiça no TRT-3 e coordenador executivo do SITRAEMG.

O que seria do Poder Judiciário Brasileiro se as decisões dos magistrados ficassem arquivadas em seus gabinetes à disposição dos jurisdicionados para cumpri-las ou não? Certamente, não haveria um Estado Democrático de Direito, com sua legitimidade justa decorrente de uma sociedade democrática. Podemos afirmar, sem dúvida, que é tarefa fundamental do Estado Democrático de direito superar as desigualdades sociais e regionais e buscar a justiça social, através do Poder Judiciário na sua função jurisdicional.

A violência em todo país assume proporções de descontrole, um verdadeiro caos na segurança pública. Reportagens dos canais de televisão mostram diuturnamente a violência sem limites, onde espaços urbanos e rurais estão sob controle do tráfico de drogas e cidadãos indefesos sendo vitimados. O Oficial de Justiça tem lutado na esfera do poder legislativo federal pela concessão do porte de arma Institucional, conforme PLC, mas o Poder Judiciário por meio de seus órgãos mantém um silêncio sepulcral e não apoia a luta pela segurança dos oficiais de justiça. Então, como pode exigir desses oficias efetividade na execução das sentenças judiciais? Não há contingente policial suficiente para dar cobertura a quantidade de pedidos de oficiais dentro da jurisdição. O oficial somente pode contar consigo mesmo para garantir a segurança pessoal devido a imprevisibilidade da ocorrência do fato, e inexistência de tempo suficiente para ser socorrido em uma emergência.

Vivemos em uma sociedade em que o governo Temer pouco investe em segurança pública, saúde e educação, provocando o aumento da violência e do tráfico de drogas em todos lugares. Ora, em um contexto deste, podemos concluir que a profissão do oficial de justiça é de alto risco e enseja proteção do Estado.

Vejam que as atribuições destes agentes públicos são diversas, tais como: citar, arrestar, penhorar, prender, apreender bens, intimar, e condução coercitiva de testemunhas, sendo que estas diligências causam impacto emocional muito forte e expõe o oficial de justiça a todo tipo de violência. Em um estudo realizado recentemente, já apresentado aos poderes judiciário e legislativo federal, registra cerca de uma centena de oficiais de justiça assassinados nos últimos 10 anos, e um número ainda maior de colegas que já sofreram agressões físicas e xingatórios durante o exercício das atribuições, que provocam sequelas psicológicas irreversíveis e danos materiais. Apesar das ocorrências efetivadas, inexiste amparo jurídico institucional para as vítimas, quer seja de reparação dos danos materiais ou não. No âmbito do legislativo nenhuma lei federal foi aprovada até agora. Nenhum plano estratégico ou projeto dos órgãos do poder judiciário foi criado e debatido sobre a segurança desses servidores públicos. É uma vergonha para o país!

Com péssimas condições de trabalho, oficiais de justiça em todo território nacional são responsáveis por levar a justiça contida nas decisões aos cidadãos. As diligências são realizadas sob sol ou chuva, em horários diurnos ou noturnos, em espaços urbanos ou rurais como vilas, aglomerados, favelas, fazendas e sítios, percorrendo longas distâncias. Nosso trabalho é solitário, sem acompanhamento policial, sem porte de armas ou quaisquer instrumentos tecnológicos capazes de inibir agressões de jurisdicionados ou meliantes.

Devemos saber que o direito a existência significa que a vida não pode ser interrompida por um processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, a vida humana é a fonte primária de todos os bens jurídicos. Também está assegurado a inviolabilidade do direito a segurança.

A questão posta deixa evidente:

a) De um lado o agente público a serviço do estado, com o dever de levar aos jurisdicionados as decisões do poder judiciário, enfrentando ameaças, agressões físicas, xingatórios e, em algumas vezes, são vítimas no crime de homicídio.

b) De outro lado, apresenta-se a política de desarmamento que não diferencia o objetivo das realidades.

Na análise da questão, nota-se que vários elementos de aferição simples, mudaram para uma linguagem desconhecida e não traduzida nos vários indeferimentos aos requerimentos de porte de arma dos oficiais. Pareceres equivocados das superintendias da polícia federal não partem do excelente papel que desempenham prática do verdadeiro desarmamento, mas têm origem na indevida confusão da ideologia com funções essenciais ao estado democrático de direito que exigem interpretação diversa.

Nos termos da Lei 10.826, de 2003, estatuto do desarmamento a autorização para o porte de armas deve ser precedida de demonstração dos requisitos constantes do Artigo 10, principalmente, do Inciso I, que prevê: “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade de risco”.

As especificidades das atribuições dos oficiais de justiça avaliadores federais e a sua conceituação como atividade de risco podem ser verificadas da leitura do texto da Instrução Normativa n 23/2005-DG/DPF de 01/09/2005, pelas Leis 11.416/2006, 10.826/2003 e pelos Códigos de Processo Civil e Penal.

Informamos que em tramita no Congresso Nacional o PLC 30/2007, que visa alterar a redação do artigo 6 da Lei 10.826/2003, no sentido de incluir o direito de o Agente Público portar arma de fogo. Em breve deve ser pautado na Comissão de Relações externas e Defesa Nacional. O que devemos fazer? Todos os Oficiais de Justiça devem mandar e-mail para os deputados Federais da referida Comissão pedindo aprovação.

Recentemente o TRF1 nos Autos da Apelação /Reexame Necessário n. 0077053-25-2015.4.01.3700/MA, apelante: Igor Alves Bacelar acatou a Apelação nos termos da seguinte:

EMENTA ADMINISTRATIVO – E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA.EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DFE JUSTIÇA AVALADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE AMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

Acordão decide a Sexta Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região, por unanimidade, dar Provimento à Apelação para conceder à segurança.

Diante do exposto, conclui-se que o Oficial de Justiça apresenta os requisitos necessários para a configuração do direito ao porte de arma (ainda que pessoal, em razão da atividade de risco funcional) motivo pela qual os indeferimentos da autoridade policial devem ser objeto de impugnação como regra em Mandado de segurança com pedido de liminar.
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Hélio Ferreira Diogo
Oficial de Justiça/ Coordenador executivo do SITRAEMG.