quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Brasília terá Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho na próxima terça

A Câmara dos Deputados receberá, na próxima terça-feira (05), servidores, magistrados, advogados, procuradores e demais representações, para um Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho.

A manifestação foi convocada pela Fenajufe, Anamatra, Coleprecor, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Abrat, com o apoio de diversas outras entidades ligadas à Justiça do Trabalho.

Segundo as entidades, o objetivo é reunir juízes, procuradores, servidores da Justiça do Trabalho e os demais cidadãos para demonstrar o reconhecimento do papel histórico e a imprescindibilidade deste importante ramo do Judiciário.

O Ato Nacional acontece a partir das 14 horas, no Auditório Nereu Ramos.

O Sindojus-DF conclama todos os Oficiais de Justiça, em especial, os da Justiça Trabalhista, a estarem na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira e, em conjunto com os demais servidores, se mobilizarem contra a possível extinção da JT no Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Prazo para servidor adquirir estabilidade é de três anos após aprovação no estágio probatório

É de três anos o prazo do estágio probatório para que o servidor público adquira estabilidade. Baseado nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente o pedido do autor, Professor Adjunto I da Universidade de Brasília, para que fosse declarado nulo o ato de sua exoneração, assim como sua reintegração ao serviço público, assegurado o direito de receber os vencimentos e vantagens que deixou de perceber no período.

Na apelação, o autor argumentou que se mostra ilegal a duração do estágio probatório pelo período de 36 meses por violação ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90, segundo o qual o referido prazo é de 24 meses. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, explicou que o estágio probatório é o período de tempo no qual a Administração Pública verifica o cumprimento pelo servidor público em exercício dos requisitos estabelecidos legalmente para a aptidão ao cargo, dentre os quais estão a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade, de modo a apurar a conveniência de sua permanência no serviço público.

“Sobre o tema, o Plenário do STF assentou o entendimento no sentido de que a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 41 da Constituição Federal, elevou para três anos o prazo do estágio probatório, uma vez que há vinculação entre o instituto da estabilidade e o instituto do estágio probatório, o que justifica a aplicação do prazo comum de três anos para ambos os institutos. Logo, não prospera a alegação de que o estágio probatório com duração superior a dois anos mostra-se ilegal, haja vista que em sintonia com o comando constitucional”, destacou o magistrado.

“Uma vez que o controle judicial do ato de avaliação do servidor em estágio probatório restringe-se a verificar sua legalidade, sem pretender imiscuir-se na atribuição da comissão avaliadora, Conselho do DSC e da Câmara de Carreira Docente de avaliar seus docentes, demonstrando-se, ainda, que está devidamente comprovada a existência de regular procedimento administrativo para avaliação de desempenho do servidor, é legítima a sua exoneração”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRF-1

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

TST eleva produtividade em 11,9% em 2018

O Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 2018, 319.727 processos. Os dados correspondem a um aumento de 11,9% na produtividade em relação a 2017, quando foram julgados 285.743. O número representa uma média de 30.274 ações julgadas por mês. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e podem ser acessados no Relatório de Movimentação Processual do TST.

Cada uma das oito Turmas do TST julgou, em média, 37.924 processos por mês. Três delas, no entanto, superaram essa marca. Do total de julgados no ano passado, 63,3% foram Agravos de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), somando 202.305. Em seguida vêm os Recursos de Revista (RR), que totalizaram 45.225 processos.

Recebidos

O número de processos recebidos em 2018 também aumentou. Foram 322.831, o que representa 15,8% a mais do que em 2017 (278.755).

Do total recebido no ano passado, 74,3% dos recursos originários vieram dos Tribunais Regionais do Trabalho (239.810). 

Acervo

Em 31 de dezembro de 2018, o acervo do TST somava 253.409 processos em tramitação, 0,8% a menos do que no final de 2017, quando 255.363 feitos aguardavam julgamento.

Ano passado foram baixados 12,3% mais processos que em 2017: foram 247.930, uma média de 19.530 por mês. Em 2017, foram baixados 220.780 processos.

Assuntos

Ainda de acordo com a Coordenadoria de Estatística, entre os temas mais frequentes nos processos que chegam ao TST estão: arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (44.621); horas extras (42.793); intervalo intrajornada (29.016); e indenização por dano moral (24.362)

Metas do CNJ

Os resultados apresentados no relatório também demonstram o cumprimento pelo TST em mais de 90% em todas as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.  Segundo o CNJ, o índice de produtividade da Justiça do Trabalho é de 103,7%.

Primeiro Grau

Em 2018, o primeiro grau da Justiça do Trabalho recebeu 1.726.009 processos novos, contra 2.630.522 demandas ajuizadas em 2017. (quase um milhão a menos).

Em novembro de 2017, havia 1.876.466 de ações pendentes de solução, na fase de conhecimento. Em dezembro de 2018, esse número era de 1.180.754, ou seja, mais de 700 mil ações que aguardavam sentença foram julgadas neste período.

No ano passado foram pagos aos reclamantes, em razão de sentenças da Justiça do Trabalho, mais de R$ 30,3 bilhões. Foram arrecadados também R$ 430,8 milhões de custas, R$ 8,1 bilhões de contribuições previdenciárias e R$ 418,9 milhões de imposto de renda. "A Justiça do Trabalho contribui, portanto, em grande medida para o custeio da Previdência  Social", assinala o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira.

Fonte: TST

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Seminário Internacional da Fenassojaf terá palestra com Oficial de Justiça italiano

A Fenassojaf recebeu, durante este final de semana, a primeira confirmação de palestrante estrangeiro para o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que acontecerá nos dia 4 e 5 de abril em Brasília (DF).

O Oficial de Justiça italiano Dr. Orazio Melita, da Sicília, participará do evento para expor seus estudos na palestra "Il Problema dela Giustizia nel Procedimento Esecutivo" (O problema da Justiça no procedimento executivo), voltado aos Oficiais de Justiça brasileiros e estrangeiros que estarão presentes no Encontro.

Até o momento, a Fenassojaf já tem a confirmação da presença de delegações de Oficiais de Justiça da Argentina, Bélgica, Espanha, Portugal e Guiné, incluindo o presidente e o vice-presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ).

O Seminário Internacional faz parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste de Oficiais de Justiça. A organização ainda trabalha na confirmação do local, bem como na programação das palestras, e novas informações serão divulgadas em breve.

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Justiça autoriza penhora de bens da casa do devedor como videogame e itens de decoração

Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que fazem parte da residência do devedor, incluindo videogames, aparelho celular e de som e itens de decoração. 

Na decisão, o magistrado ressalta que são impenhoráveis a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira. 

“DEFIRO a constatação de bens, com pronta penhora e avaliação daqueles encontrados na residência do executado. Fica deferida já a penhora: de televisores salvo um de menor valor, aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência de qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, videogames quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres”.

De acordo com o juiz, isso se deve ao fato de que em todos os casos de penhora de bens móveis sem remoção, a alienação posterior se mostrou absolutamente impossível pelo perdimento, extravio ou deterioração da res no tempo.

Fonte: Migalhas.com.br, editado por Caroline P. Colombo

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Homenagem do Sindojus a todos os Oficiais de Justiça aposentados


Uma homenagem da diretoria do Sindojus-DF a todos os Oficiais de Justiça aposentados que muito contribuíram e permanecem atuantes para o trabalho e as vitórias conquistadas nos dias atuais. 


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Citação por edital somente é admitida quando o devedor estiver em local incerto ou desconhecido

A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação por edital quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF-1 deu provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, ao considerar a inexistência de nulidade na citação por edital.

A embargante apelou alegando a nulidade da citação por edital, tendo em vista a falta de esgotamento das diligências necessárias para a localização do executado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Angela Catão, assinalou que, em se tratando de execução fiscal, a citação por edital somente deve ser realizada quando efetivamente esgotados todos os meios de localização do devedor, inclusive após frustradas tentativas por meio de Oficial de Justiça.

Segundo a magistrada, a simples certificação pelo Oficial de Justiça da não localização do executado no endereço indicado na inicial não tem aptidão por si só para demonstrar o esgotamento dos meios à sua disposição.

A relatora destacou que não se afigura razoável autorizar que a exequente se desonere da obrigação que é sua, sob grave risco de se instaurar desequilíbrio de forças no processo judicial, “mormente quando não demonstrado que foram esgotados todos os meios de que dispunha para a localização dos executados”.

Para a desembargadora, “o simples fato de haver realizado uma tentativa por Oficial de Justiça em um endereço não é suficiente para entender restarem cumpridos os requisitos do precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça a autorizar a imediata citação por edital.

“Deve a exequente envidar todos os esforços ao seu alcance para a efetiva localização pessoal do executado, não apenas em um único endereço constante de seu banco de dados”, concluiu.

Dessa maneira, o Colegiado deu provimento à apelação para julgar procedentes os embargos à execução, declarando a nulidade da citação levada à efeito nos autos da execução fiscal.

Fonte: TRF-1

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Oficiais de Justiça participam de Atos pelo país em defesa da Justiça do Trabalho

Oficiais de Justiça participaram, nesta segunda-feira (21), de diversos Atos realizados pelo país em defesa da Justiça do Trabalho.

As manifestações foram convocadas conjuntamente por entidades representativas de juízes, advogados e servidores da Justiça do Trabalho, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a importância da manutenção dos direitos laborais no Brasil.

Em Porto Alegre (RS), a mobilização contou com a presença de várias entidades que compõem o Fórum de Relações Institucionais do TRT-4 e reuniu associações, sindicatos, centenas de servidores, advogados, peritos, centrais sindicais, trabalhadores da iniciativa privada e representantes do Ministério Público do Trabalho.  

A Fenassojaf foi representada pelo Diretor Administrativo Eduardo Virtuoso e a Assojaf/RS pela presidente Rosane Felhauer e a vice-presidente Cristina Viana dos Santos.  Para Virtuoso o Ato “representa uma reação da sociedade brasileira, não dos juízes e servidores, mas da sociedade brasileira em prol dos trabalhadores brasileiros”.  

Durante a participação, a presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, ressaltou que a Justiça do Trabalho é a única capaz de resolver os conflitos entre capital e trabalho. Além disso, esclareceu que o momento é de tranquilizar a sociedade, com a manutenção de um diálogo produtivo e pacífico entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo. “Todos estes atos têm como foco a defesa e preservação da Justiça do Trabalho, sem qualquer viés político, sem ataques a qualquer Instituição, com firmeza e determinação, mantendo moderação e sensatez. Não se admite confronto de qualquer espécie, mas o estabelecimento de diálogo com os poderes legalmente constituídos, em especial, o Poder Executivo”, declarou.

Em São Paulo, os Oficiais de Justiça também marcaram presença na mobilização. Na fala, o presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves enfatizou que a Justiça do Trabalho é o único ramo do Judiciário que distribui renda no Brasil. “É o único ramo que possui um papel social, que promove uma pacificação histórica entre a classe trabalhadora e os empregadores. É o ramo que garante os direitos trabalhistas quando eles são desrespeitados perante o pacto laboral”.

Para Thiago, quando se fala em extinção da Justiça do Trabalho, pretende-se acabar “com tudo isso que representa esse sistema de justiça laboral. Por isso, nós, Oficiais de Justiça, somos contra a extinção da Justiça do Trabalho”.

Pernambuco também promoveu Ato em Defesa da JT nesta segunda-feira. A mobilização, que contou com a organização de entidades como a Assojaf/PE, reuniu cerca de 300 pessoas.

Minas Gerais, Distrito Federal e Ceará também tiveram Atos com a participação de Oficiais de Justiça.

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Mobilização em Brasília defende manutenção da Justiça do Trabalho


Servidores, juízes, procuradores, advogados e representantes de diversas associações se reuniram, na manhã desta segunda-feira (21), em um Ato promovido em Brasília para a defesa da Justiça do Trabalho. 
A mobilização aconteceu no prédio da Justiça do Trabalho (513 Norte). Em vários estados também houveram manifestações com o mesmo objetivo. 

O movimento é uma resposta a declarações do presidente da República Jair Bolsonaro que, em entrevista a uma emissora de televisão, afirmou a possibilidade de extinção deste importante ramo do Poder Judiciário.

Além deste, Brasília terá um Ato Nacional de Defesa da Justiça do Trabalho marcado para o próximo dia 5 de fevereiro. A mobilização acontecerá a partir das 14 horas, em local a ser definido. A programação detalhada também será divulgada posteriormente.

O Sindojus-DF apoia a manifestação em favor da Justiça do Trabalho e conclama os Oficiais de Justiça a se programarem para a participação no Ato Nacional.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: Sindjus/DF


sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

TST define que execução não pode ser iniciada sem citação da empresa

A execução de sentença trabalhista não pode ser iniciada sem citação da empresa. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma companhia seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação.

A empresa foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Santa Isabel (PA) ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava explicitamente que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito “o imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes e aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado”.

Previa também que, no caso de insuficiência de créditos para a integral garantia do juízo, fosse expedido mandado de penhora e demais atos executórios.

CLT

No recurso de revista, a empresa sustentou que o processo trabalhista possui regramento próprio para o procedimento da execução e requereu a aplicação do artigo 880 da CLT, que exige a citação do executado.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou que o artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja garantida, sob pena de penhora.

“Diante de previsão legal expressa acerca do modo de execução trabalhista, com necessidade de expedição do mandado de citação, não há falar em determinação em sentido contrário”, enfatizou a relatora em seu voto. 

Fonte: Conjur

Orçamento prevê concurso para cerca de 43 mil vagas no serviço público federal

O Orçamento da União deste ano (Lei 13.808, de 2019) autoriza o preenchimento de 43.373 vagas no serviço público, além da criação de outros 4.851 novos cargos. Esses postos de trabalho estão nos Três Poderes da União — Executivo, Legislativo e Judiciário, e também nas Polícias Militar e Civil e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 

A autorização não significa que os concursos sejam realizados. O senador Hélio José (Pros–DF) defende o fortalecimento do serviço público, com funcionários capazes de prestar o atendimento necessário à população.

Para o Poder Judiciário estão previstas 2.973 vagas.

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Entidades locais promovem Ato em defesa da JT na próxima segunda-feira

Assim como em diversos estados, a capital federal também promoverá, na próxima segunda-feira (21), um Ato em defesa da Justiça do Trabalho.

O objetivo é defender a sociedade e a manutenção da Justiça do Trabalho uma vez que o presidente Jair Bolsonaro, em sua primeira entrevista a uma emissora de televisão após a posse, afirmou que vai discutir a extinção da JT. 

A mobilização acontece a partir das 10 horas, na Justiça do Trabalho em Brasília – 513 Norte. 

O Sindojus-DF conclama os Oficiais de Justiça e demais servidores e representantes da sociedade para a participação neste importante movimento em defesa dos direitos dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Orçamento da União é sancionado com vetos ao Judiciário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019 (Lei 13.808/19). O texto, aprovado no final do ano passado pelo Congresso, prevê um total de R$ 3,38 trilhões em despesas. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a lei prevê que o ano de 2019 fechará com déficit primário de R$ 139 bilhões, resultado igual à meta fiscal estabelecida para o ano.

Bolsonaro terá que lidar também com outro rombo nas contas. Isso porque a chamada "regra de ouro", prevista na Constituição, proíbe que o governo se endivide para pagar despesas correntes, como salários e custos de manutenção. Nesse ponto, o orçamento ficou com uma insuficiência de R$ 248,9 bilhões, o que significa que as despesas do dia a dia vão superar as operações de crédito nesse montante.

Investimentos

Os investimentos públicos somam R$ 155,8 bilhões. Deste valor, R$ 119,6 bilhões correspondem ao orçamento das estatais. Os demais órgãos públicos vão investir R$ 36,2 bilhões. Desde 2004 o Orçamento não reservava recursos tão baixos para investimentos. Naquele ano, o saldo autorizado foi de R$ 34,2 bilhões. A proposta do governo veio com um valor ainda mais baixo, de R$ 26,5 bilhões. Durante a tramitação, o investimento subiu R$ 9,7 bilhões com as emendas apresentadas por deputados e senadores, que focam obras em suas bases eleitorais.

Vetos

O presidente impôs dois vetos à proposta orçamentária. Dentre eles está o relativo à criação de um fundo especial para investimento na área de modernização e inovação no Poder Judiciário.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Oficiais de Justiça buscam reconhecimento de risco da atividade e direito a porte de arma

A Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) está propondo ao presidente da República, Jair Bolsonaro a edição de um decreto e o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso determinando que a profissão seja classificada como atividade de risco, de forma que os profissionais possam ser contemplados com o porte de arma. A ideia é proporcionar a defesa pessoal aos profissionais e evitar que continuem sendo vítimas de violência e até de assassinatos.

A proposta foi subscrita pelo presidente da Fojebra, Edvaldo Lima e pelos diretores legislativo e jurídico-adjunto da entidade, os paraibanos Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). A entidade encaminhou na última quinta-feira as propostas ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, para que ele faça os encaminhamentos legais na Câmara dos deputados e no Palácio do Planalto.

O decreto sugerido propõe que a profissão do oficial de Justiça seja considerada uma atividade de risco, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento. A MP altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006, e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências, para dispor sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça.

Justificativa

Na justificativa das proposituras, as lideranças classistas destacaram ser o Oficial de Justiça o servidor público do Poder Judiciário que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de autos índices de criminalidade, sendo estes profissionais o elo entre o sistema de justiça criminal e a sociedade, extra muros do ambiente forense. “Apesar da violência urbana ser uma realidade, esse trabalho os expõe a um grau diferenciado de risco, por terem de realizar uma missão estatal diretamente vinculada à segurança pública, sem poder portar arma para defesa pessoal e sozinhos”, alertaram.

Fonte: InfoJus Brasil, com informações do Portal Juristas

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Proposta susta regulamentação de sobreaviso para servidor

O Projeto de Decreto Legislativo 1065/18 susta regulamentação contida na Instrução Normativa 2/18 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, segundo a qual o sobreaviso não poderá ser convertido em dinheiro.

A proposta, da deputada Erika Kokay (PT/DF), diz respeito à regulamentação do sobreaviso para servidores públicos e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Sobreaviso é uma espécie de plantão em o servidor fica à espera das ordens do órgão e deve cumpri-las quando chamado, mesmo em períodos de descanso e fora de horário e local de trabalho.

Segundo Kokay, a norma subtrai direitos e acrescenta deveres ao funcionalismo público. “O sobreaviso, tal como regulamentado, configura enriquecimento ilícito em favor da Administração Pública e em prejuízo ao servidor público.”

O projeto da deputada também susta obrigação para servidor compensar horas não trabalhadas por participar de atividades sindicais.

Kokay afirmou que a norma vai contra o direito constitucional do servidor público à livre associação sindical. “A Instrução Normativa laborou em campo que não lhe é permitido: os direitos e deveres dos servidores públicos federais, matéria reservada à lei”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

CJF indefere pedido de servidor para desistência de adesão a Regime de Previdência Complementar

Em decisão Colegiada, o Conselho da Justiça Federal (CJF) indeferiu o processo movido por um servidor do órgão, que pretendia desistir da migração ao novo regime de previdência complementar, ao qual ele havia aderido em julho de 2018. O caso foi analisado na sessão ordinária do dia 17 de dezembro, realizada em Brasília.

O técnico judiciário fundamentou o pedido em dois pontos. Primeiro, ele apontou decisão da Vara Federal de Santa Catarina - no Processo nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado (SINTRAJUSC), que resultou na suspensão do prazo legal para migração ao regime de previdência complementar. Além disso, ele também alegou “ausência de tramitação definitiva”, considerando que seria possível apresentar a desistência enquanto não fosse homologada a opção de migração.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, destacou que o Regime de Previdência Complementar tem, por força de lei, os predicados da irrevogabilidade e irretratabilidade, e que tais características aderem ao pedido de opção no momento em que foi efetuado, e não em momento posterior. “Em virtude da prorrogação determinada pela Lei nº 13.328/2016, o prazo para migração ao regime de previdência se encerrou em 28/7/2018, tendo o ora requerente apresentado sua opção em 27/7/2018”, ressaltou o magistrado.

Ao afastar o possível precedente do juízo catarinense, o relator levou em conta que a decisão paradigma, apesar de ter determinado a suspensão da fluência do prazo legal para migração, não alcançaria o processo movido pelo servidor do CJF. “É suficiente que se observe que tal suspensão do prazo (enquanto vigorou) se destinava apenas àqueles que ainda não houvessem efetuado a opção, mas não aos que – como o requerente – já haviam manifestado opção pelo regime de previdência complementar. A decisão foi proferida em momento posterior à apresentação do termo de opção do requerente, vale dizer, quando não mais fluía, em seu favor, qualquer prazo”, disse em voto.

Quanto à possibilidade de retratação posterior, o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt entendeu que a opção pela migração tem consequências imediatas, independentemente da homologação. “A opção e a homologação não podem ser equiparadas a um contrato, que depende da união de duas vontades para existir e ter eficácia. É suficiente que se observe que, mesmo antes da homologação, o servidor já deixa de contribuir com a alíquota de 11% para o Regime de Previdência do Servidor Público e, se tiver aderido à FUNPRESP, já passa a contribuir para a aludida fundação. [...] Não há autorização em nosso ordenamento, portanto, para que seja admitida a desistência da migração. Ancorado nessas razões, indefiro o requerimento de desistência formulado pelo servidor”, concluiu.

O posicionamento foi seguido pelos demais conselheiros do CJF.

Fonte: CJF

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Entidades convocam Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho


Um Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, convocado pela Anamatra, Coleprecor, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Abrat, será realizado em Brasília no dia 5 de fevereiro.

Segundo as entidades, o objetivo é reunir juízes, procuradores, servidores da Justiça do Trabalho e os demais cidadãos para demonstrar o reconhecimento do papel histórico e a imprescindibilidade deste importante ramo do Judiciário.

A mobilização acontecerá a partir das 14 horas, em local a ser definido. A programação detalhada também será divulgada posteriormente.

O Sindojus-DF apoia a manifestação em favor da Justiça do Trabalho e conclama os Oficiais de Justiça a se programarem para a participação no Ato Nacional.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

PJe: TJDFT distribui 295 mil processos digitais em 2018

Ao longo do ano passado, mais de 295 mil processos foram distribuídos por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Desde o início da implantação do sistema PJe, em julho de 2014, até este mês, o número supera os 745 mil feitos.

Em 2018, foram recebidos 259.758 processos eletrônicos na 1ª Instância, sendo 11.243 deles em Turmas Recursais, e outros 35.294 na 2ª Instância.

O sistema PJe começou a ser implantado nas serventias do Tribunal em 25 de julho de 2014. Desde então, já foram distribuídos 685.519 processos eletrônicos na 1ª Instância, 37.989 deles em Turmas Recursais, e mais 59.826 na 2ª Instância.

O crescimento no volume de processos eletrônicos reflete o avanço das implantações que têm sido feitas paulatinamente, seguindo cronogramas aprovados pelo Comitê Gestor do PJe. Menos de um mês após as primeiras serventias receberem o sistema, o Tribunal já chegava ao milésimo processo eletrônico. Um ano e nove meses depois, já eram 100 mil; dois anos e meio após, o número chegava a 200 mil, alcançando os 500 mil aos três anos e meio.

Em 14 de dezembro, o Comitê Gestor aprovou o cronograma de implantações do PJe neste ano de 2019 no Tribunal.

Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Seminário Internacional reunirá Oficiais de Justiça em Brasília no mês de abril

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Atividade de Risco: Ministério do Trabalho indefere pedido de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) para inclusão da categoria na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). 

O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos aos trabalhadores.

O requerimento de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão do MTE, a Norma Regulamentadora trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que, como os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, os mesmos não estão submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na NR n.º 16.

Clique AQUI para acessar o inteiro teor da decisão do MTE.

Fonte: InfoJus Brasil

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado em 2017.

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora online rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.

Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.

Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.

“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.

Com as mudanças feitas no ano passado e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.

Fonte: CNJ

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Proposta pretende sustar Decreto sobre terceirização no serviço público

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1063/18 pretende sustar o Decreto 9.507/18. A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e dispõe sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), alega que, entre outros problemas, o decreto dá margem para que os concursos públicos sejam paulatinamente substituídos por contratos administrativos com empresas terceirizadas, estendendo-se para praticamente todas as áreas da administração federal.

Para Teixeira, o decreto também “não resolve uma das mais antigas e problemáticas questões promovidas pela terceirização no serviço público: a extensão da responsabilidade da administração por dívidas de empresas de terceirização junto a seus funcionários”.

Na época da publicação do Decreto 9.507/18, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a ideia era unificar os procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal. “A norma inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias”, destacou o ministério.

Tramitação

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados