terça-feira, 30 de junho de 2020

TRF-1 estabelece teletrabalho até 2 de agosto e determina procedimentos para retorno gradual das atividades presenciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, nesta segunda-feira (29), a Resolução PRESI 10468182, que estabelece medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

A publicação tem por base as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além, entre outras, a necessidade de assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.

No normativo, o presidente do Regional, Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, explica que o Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitando informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal e a todos os diretores de foro das Seções Judiciárias que integram a 1ª Região, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional, observadas as condições para a continuidade, sem prejuízo da saúde dos operadores.

Neste sentido, o Desembargador Federal esclarece que o trabalho remoto segue mantido até o dia 2 de agosto e enfatiza que a retomada das atividades presenciais se dará de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das regras de segurança sanitária como forma de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus.

Segundo a Resolução, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas, com início preliminar em 3 de agosto, e se estenderá até 13 de setembro nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.

O quantitativo máximo de pessoas na fase preliminar será de 25%, entre servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço. 

Conforme o Artigo 3º, ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir de 3 de agosto, os serviços jurisdicionais presenciais com a retomada integral dos prazos dos processos físicos.

Quanto às medidas para os Oficiais de Justiça, o TRF-1 especifica que o retorno da movimentação dos autos se dará de maneira gradual, com limitações de publicação, intimação e carga a, no máximo, 50% das médias registradas antes da pandemia. 

O cumprimento dos mandados serão cumpridos por Oficiais que não estejam no grupo de risco, com a utilização de equipamentos de proteção, “desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”. Perícias, entrevistas e avaliações serão feitas desde que observadas as regras de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, além das medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Sindojus-DF lamenta falecimento por Covid da mãe de diretores do sindicato dos Oficiais de MT

O Sindojus-DF lamenta, com pesar, o falecimento da senhora Lúcia Ferreira de Souza, mãe dos diretores do sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (Sindojus-MT) Luiz Arthur e Paulo Sérgio.

Lúcia completaria 79 anos de idade nesta terça-feira (30) e faleceu vítima do novo coronavírus. A senhora estava internada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, desde a segunda-feira (22), e não resistiu ao contágio da doença.

A diretoria do Sindojus-DF envia suas condolências a todos os familiares da senhora Lúcia Ferreira de Souza, em especial ao colegas Luiz Arthur e Paulo Sérgio.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: Sindojus-MT

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Presidente do Sindojus-DF participa de reunião da comissão responsável pelo retorno do cumprimento dos mandados no TJDFT

O presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima participou, na tarde desta sexta-feira (26), da primeira reunião virtual da comissão instituída pelo TJDFT para tratar do retorno do prazo de cumprimento dos mandados ordinários. 

Além do Sindojus, os Oficiais de Justiça estiveram representados através do presidente da Aojus, Ivan Rodrigues. Pela Administração, participaram a Corregedora do TJDFT, Desembargadora Carmelita Brasil, os juízes Pedro Yung-Tay, Eduardo Rosas e Marilza Gebrim, e os servidores da Corregedoria (Gabinete, Secretaria-Geral, SEAMB e COAMA) Eduardo, Claiton, Lívia, Alexandre e Juliana.

Logo no início, a Administração do TJDFT explicou que, diante da atual situação da pandemia do coronavírus no Distrito Federal, o teletrabalho no Tribunal se estenderá até 31 de agosto, podendo ser prorrogado a depender dos números de contaminação na sociedade. Assim, a retomada do prazo para cumprimento dos mandados ordinários apenas pode ocorrer após essa data.

Com isso, foi apresentada uma minuta de portaria contendo as condições para o retorno. “O ato normativo não tinha novidade e o único ponto que gerou polêmica foi o prazo para cumprimento dos mandados ordinários”, pondera o presidente Gerardo Lima.

De acordo com ele, os representantes do Tribunal propuseram no texto o prazo de 60 dias, a partir da publicação do normativo, para o cumprimento dos 48.650 mandados já distribuídos que possuem prazo suspenso. “No entanto, argumentamos que esse prazo é absolutamente insuficiente para quase de seis meses de mandados ordinários represados”, explica.

Os dirigentes das entidades dos Oficiais de Justiça destacaram que há uma demanda reprimida nos cartórios que ainda será distribuída quando houver retorno às atividades normais. “Acrescentamos que os Oficiais já estão com uma sobrecarga significativa devida aos quase 100 cargos vagos e o patamar máximo viável para colocar os mandados em dia seria de um acréscimo de 15% sobre a média normal do setor, ou seja, um Oficial de um setor que cumpre 100 mandados em uma situação ordinária, poderia cumprir um total de 115 mandados (já somando os mandados retidos com os novos mandados, sejam urgentes ou ordinários). A prioridade nesse momento é a preservação da saúde do Oficial de Justiça e não zerar o passivo dos mandados que não têm nenhuma urgência”, ressalta o presidente do Sindojus.

 Na avaliação do sindicato, a fixação de um prazo não é adequado na atual situação da pandemia em que sequer chegou-se ao pico da doença no DF e no Brasil. Neste sentido, o Sindojus e Aojus apresentaram uma proposta, em etapas, para o retorno do cumprimento dos mandados, sendo:

1ª Etapa – Manutenção do formato atual com o cumprimento apenas dos mandados urgentes até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas; 

2ª Etapa – Retorno do cumprimento dos mandados ordinários somente no formato eletrônico até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas; 

3ª Etapa – Retomada do cumprimento presencial apenas dos mandados de comunicação (e de avaliação caso o Tribunal autorize o cumprimento por pesquisas em sites de classificados e tabelas reconhecidas) até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas; 

4ª Etapa – Retomada presencial do cumprimento dos mandados de constrição; 

5ª Etapa – Retorno dos Oficiais do grupo de risco (e dos Oficiais com deficiência ou que possua dependente com algum tipo de deficiência que necessite dos cuidados do Oficial). 

Importante destacar que as etapas estariam vinculadas a fatores como redução dos casos de contaminados e mortes, leitos de UTI disponíveis, grau de isolamento social, entre outros.  

“Diante da celeuma gerada na reunião sobre o prazo, essa questão será definida posteriormente”, diz Gerardo. 

Quanto aos Oficiais integrantes do grupo de risco, pela minuta da Portaria, eles permaneceriam afastados até a pandemia ser controlada. 

Para o presidente do Sindojus-DF, o saldo da reunião foi muito positivo, já que os representantes dos Oficiais de Justiça puderam levar diretamente à Corregedora as necessidades e desafios da categoria durante a pandemia. “A Desembargadora Carmelita se mostrou receptiva e preocupada com a situação dos Oficiais. Em breve, deve ser marcada uma segunda reunião. Mas a Administração já deixou claro que essa minuta de Portaria é apenas uma proposta inicial e a retomada do trabalho presencial com o cumprimento dos mandados ordinários será exigida quando houver condições de saúde adequadas”, finaliza Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

TJDFT incentiva uso de aplicativos de mensagem para intimações durante a pandemia


A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Corregedoria de Justiça do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal - OAB/DF debateram, na última semana, por meio de videoconferência, a importância da ampliação do uso do aplicativo WhatsApp nas intimações judiciais. Diante da característica de instantaneidade no envio de mensagens, a ferramenta foi considerada peça fundamental para promover maior celeridade na tramitação dos processos e garantir, neste momento de pandemia da Covid-19, segurança a todas as partes envolvidas processo.

O TJDFT já utiliza, com sucesso, a intimação via WhatsApp nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. A iniciativa também é adotada em algumas varas criminais, de família e até para intimar jurados. Nesse sentido, a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Ana Maria Duarte Brito, destacou que “é preciso buscar alternativas para reduzir o número de correspondências emitidas e promover maior celeridade na prestação jurisdicional. A intimação via WhatsApp é muito mais ágil e, na atual circunstância, reduz a probabilidade de contágio pelo coronavírus”.

De acordo com o Tribunal do DF, a ideia é permitir o uso do aplicativo de mensagens em todos os juízos, visto que, além de contribuir para a redução do tempo de tramitação dos processos, também gera benefícios em sustentabilidade e economia, com a redução de impressões e utilização de papel, e a preservação dos Oficiais de Justiça, que não precisam cumprir fisicamente as intimações.

A proposta está em consonância com o artigo 270 do novo CPC, que determina que as intimações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico. 

A Corregedora do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, ressaltou que a pandemia fez apenas aumentar uma preocupação já existente na instituição. “A entrada na era digital já era uma realidade que vinha sendo implementada aos poucos. Agora, surgiu a necessidade de acelerar esse processo, inclusive com a realização de audiências virtuais”, ressaltou. 

Nesse sentido, o Presidente da OAB/DF, Délio Lins, afirmou que o uso da ferramenta digital é parte do processo de evolução e modernização da prestação jurisdicional e que a entidade está alinhada ao poder público na divulgação do uso do WhatsApp como opção para intimação judicial. “Estamos na mesma sintonia do tribunal e vamos trabalhar para que haja maior conscientização da importância do uso do aplicativo não só por exigência do momento, mas por ser uma etapa essencial para melhorias futuras”, concluiu.

Fonte: TJDFT


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Oficiais de Justiça cumprem mandado de imissão na posse no Hotel Nacional em Brasília

Oficiais de Justiça e a Polícia Militar cumpriram, nesta quarta-feira (24), mandado de imissão na posse no Hotel Nacional, em Brasília. Segundo o advogado da empresa que arrematou o leilão ocorrido em 2018, Saulo Mesquita, a medida foi necessária, pois os atuais administradores do hotel apresentaram resistência para entregar o prédio.

De acordo com o Oficial de Justiça que cumpriu o mandado, as partes envolvidas no processo foram notificadas da decisão. Ao longo de toda a quarta-feira, os hóspedes foram transferidos para empreendimentos da empresa vencedora do leilão e o hotel foi fechado para reformas.

Pertencente à família Canhedo, o Hotel Nacional foi colocado à venda pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. O local entrou na massa falida da Petroforte Petróleo Ltda, que era credora das empresas de transporte aéreo e terrestre dos antigos proprietários do imóvel.

De acordo com publicação do Jornal Correio Braziliense, essa não é a primeira vez que os novos donos do espaço tentaram tomar posse do prédio, tendo resistência por parte dos antigos proprietários, com diversos recursos na Justiça. 

Na 1ª Vara de Precatórios do DF, a juíza recusou o pedido de prorrogação do prazo de desocupação voluntária do imóvel. Com o despacho, os Oficiais de Justiça cumpriram a determinação para dar posse do Hotel aos novos proprietários.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: InfojusBrasil

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Plenário do STF decide como inconstitucional redução de salários e jornada dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que a redução da jornada e de salário dos servidores públicos é inconstitucional.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o plenário do STF analisou a admissibilidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. 

A análise da matéria, que tramita desde 2000, foi encerrada nesta quarta com o voto do ministro Celso de Mello, que apresentou divergência ao posicionamento do relator Alexandre de Morais e reafirmou a inconstitucionalidade da redução salarial. 

Por maioria, o Supremo aprovou a inconstitucionalidade da diminuição dos honorários e de jornada dos servidores públicos, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido.

Na votação iniciada em 2019, já haviam se manifestado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. 

A ministra Carmen Lúcia havia manifestado voto intermediário com a possibilidade de redução da carga horária, mas sem diminuição dos salários.

Ficaram vencidos os votos do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Sindojus-DF está atento aos interesses dos servidores públicos e mantém o trabalho contra a retirada de direitos.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 23 de junho de 2020

STF: Ministro Roberto Barroso dá aval para progressão da alíquota previdenciária dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (19), julgamento em plenário virtual das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019.

As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores, da magistratura e do Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.

Relator de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, o ministro Roberto Barroso apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão.

De acordo com ele, a Constituição Federal não pode abdicar da salvaguarda da sua própria identidade, assim como da preservação e promoção de valores e direitos fundamentais. No voto, Barroso explica que o escalonamento das alíquotas da contribuição previdenciária, de acordo com a capacidade contributiva dos servidores públicos, foi autorizado por emenda à Constituição, e não por simples diploma legal. “A progressividade, portanto, foi veiculada por normas de hierarquias diversas. A sua instituição por emenda constitucional não está infensa a controle de constitucionalidade, mas impõe, como visto, a violação a uma cláusula pétrea”.

Ao final, o relator vota pela validade, vigência e eficiência da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

O Sindojus-DF acompanha o julgamento que acontece até a sexta-feira (26) em plenário virtual do Supremo Tribunal. Novas informações serão divulgadas posteriormente.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Sindojus-DF integra campanha da valorização do Oficial de Justiça da Fesojus


O Sindojus-DF integra a campanha da valorização do Oficial de Justiça, lançada pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

Com o tema “A Justiça Não Para, mesmo na Pandemia”, o objetivo de mostrar à sociedade a importância do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça em todo o Brasil que permanecem nas ruas para fazer valer os direitos dos cidadãos através das decisões judiciais.

Diante da relevância da ação, o Sindojus se junta à Fesojus e demais sindicatos para a mobilização em reconhecimento e valorização do Oficial de Justiça. O sindicato também tem promovido diversas outras ações com o intuito de demonstrar a importância do cargo para o dia a dia da sociedade.

Os cards produzidos através da campanha serão disponibilizados semanalmente nesta página eletrônica e demais redes sociais do Sindojus-DF.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Projeto amplia margem de crédito consignado durante pandemia

O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado.

“A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM). “A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 19 de junho de 2020

TJDFT cria comissão para ações de retomada do cumprimento de mandados: Sindojus integra grupo

O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.

De acordo com a norma, a comissão será composta por um representante do Sindojus-DF, além de, entre outros, a Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados e o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.

A comissão funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

O Sindojus aguarda a comunicação oficial do TJDFT sobre o início dos trabalhos da comissão. "Essa presença ativa da representação dos Oficiais de Justiça é fundamental para as atividades que serão desempenhadas pela comissão", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103: 

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o  Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Senadores aprovam suspensão de pagamento por 120 dias do empréstimo consignado para servidores ativos e aposentados

O plenário do Senado aprovou, em sessão remota realizada nesta quinta-feira (18), o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD/BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham a renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

Outros projetos

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT/BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT/RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP/PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP/AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT/RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB/SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB/SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Senado vota suspensão de cobrança de empréstimos consignados a aposentados

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. O início da sessão está previsto para as 16h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), o projeto estabelece que a suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações. O texto estabelece ainda que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a suspensão.

Além do PL 1.328/2020, tramitam também no Senado vários projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, tendo sido apresentados após o início da pandemia da Covid-19. 

Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. 

A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. 

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 17 de junho de 2020

17 de junho: Parabéns servidor aposentado!


Homenagem do Sindojus-DF a todos os Oficiais de Justiça e demais servidores dos tribunais do Distrito Federal que lutaram e contribuíram para a conquista dos nossos direitos!

Muito obrigado!

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Vídeo produzido pelo Sindojus-DF mostra o trabalho dos Oficiais de Justiça na busca e apreensão de menor durante a pandemia

O Sindojus-DF produziu um vídeo para a divulgação entre os Oficiais e para toda a sociedade sobre o trabalho do oficialato durante a pandemia. 

No material, o sindicato reafirma o trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça na busca e apreensão de menor, além da valorização da categoria que permanece nas ruas, mesmo diante da crise do novo coronavírus, para fazer valer o direito do cidadão através das decisões judiciais.

O vídeo está disponível no canal do Sindojus-DF no Youtube e já conta com 150 visualizações em menos de 24 horas.

Confira a produção do Sindojus:



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 12 de junho de 2020

TRF-1 amplia Plantão Extraordinário até 30 de junho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última quarta-feira (10), a Resolução PRESI 10383341, que prorroga, até 30 de junho, o regime de plantão extraordinário no âmbito do Regional.

A medida estende o prazo nos mesmos moldes do divulgado pelo TJDFT e leva em consideração a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece o retorno presencial de maneira gradativa e sistematizada em todo o Judiciário. 

Na publicação o presidente do TRF, Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes explica que o Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional.

Ainda de acordo com o Desembargador, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do coronavírus tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF 1ª Região.

Diante dessas ponderações, o TRF estende até 30 de junho o plantão extraordinário e as medidas de prevenção à Covid-19.

CLIQUE AQUI para ler a Resolução PRESI do Tribunal Federal da 1ª Região

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 10 de junho de 2020

CNJ emite despacho sobre fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou resposta à Fesojus, Fenassojaf e Afojebra, sobre o pedido encaminhado no início de abril para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

No documento conjunto, as entidades nacionais solicitaram que o CNJ editasse, “com a urgência que o caso requer”, norma para que os tribunais se abstivessem de exigir o cumprimento de mandados se não tivessem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio. 

No despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconhece a prevenção alegada e informa que já havia analisado e indeferido pedidos semelhantes uma vez que a Resolução nº 313/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário, com a suspensão dos trabalhos presenciais, “assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada Tribunal”.

Humberto Martins ressalta o Artigo 8º da determinação do CNJ, que autoriza a adoção de outras medidas que forem necessárias e urgentes para preservarem a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decide o Corregedor.

O retorno traz em anexo a Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, que impõe o envio de petições e peças processuais, prioritariamente, pela rede mundial de computadores através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Veja AQUI a resposta do CNJ sobre o fornecimento de EPIs

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

terça-feira, 9 de junho de 2020

Amatra 10 promove live sobre gestão financeira em tempos de crise

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região promove, na próxima sexta-feira (12) uma Live sobre gestão financeira do servidor em tempos de crise e pandemia. 

A transmissão será realizada pelo canal da Amatra 10 no YouTube, a partir das 17h. Os expositores do tema serão o programador neurolinguista, Bruno Pessamilio e o planejador e coach financeiro, Afrânio Alves.

Durante a palestra, o chat do YouTube estará aberto para o envio de perguntas. 

Fonte: TRT-10

segunda-feira, 8 de junho de 2020

CNJ determina segurança e capacitação para os Oficiais de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em decisão terminativa, a capacitação e segurança para os Oficiais de Justiça. A medida veio através do Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, instaurado em 2015 no CNJ, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.

O processo teve início depois que a Fenassojaf provocou o Conselho, por meio do Pedido de Providências nº 0000976-12.2015.2.00.0000, onde solicitou providências para o treinamento dos Oficiais de Justiça sobre a prevenção e a reação em situações de conflito, diante do risco que envolve o desempenho das atribuições do cargo.

A necessidade das medidas foi reforçada pela morte do Oficial Francisco Ladislau Neto, em 11 de novembro de 2014, em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. Depois de cinco anos de tramitação, o despacho teve a relatoria da conselheira Flávia Pessoa, no qual foi acolhido em parte o pedido da Federação Nacional com a determinação de que os tribunais brasileiros adotem providências imediatas para efetivar o aparelhamento e capacitação dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fesojus divulga Nota de Esclarecimento sobre a Resolução nº 322 do CNJ


O presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, divulgou uma Nota de Esclarecimento sobre a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o retorno gradual e sistematizado do trabalho presencial no Poder Judiciário.

De acordo com a Federação, reafirma a orientação já disponibilizada pelo Sindojus-DF de que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14 de junho e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo CNJ. "Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto", afirma o presidente da Fesojus. 

João Batista também explica que a Federação irá requerer a testagem de coronavírus, pelos tribunais, de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. 

"Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores", enfatiza.

Confira abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento divulgada pela Fesojus:   


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS-BR, entidade de representação sindical nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, CNPJ n° 27.261.750/0001-73, com sede na ST SCS, Quadra 7, Bloco A, 11º Andar, Sala 1115, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.307-902, vêm, muito respeitosamente, por meio de seu representante abaixo assinado, apresentar a seguinte nota de esclarecimento em relação à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça. 

Ao longo desta semana, no dia 01/06/2020 foi publicada a Portaria nº 322 do CNJ, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos Tribunais em que isso for possível. E esse ato normativo definiu que a retomada dos trabalhos ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). 

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, os presidentes dos tribunais antes de autorizarem o início da etapa preliminar deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas, no mínimo, pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública. 

Na etapa preliminar, os presidentes dos Tribunais que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os Tribunais poderão retomar os prazos processuais, mas deverão restringir o atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias. 

Já na primeira etapa (que se iniciará apenas quando a etapa preliminar se encerrar de forma segura – e essa transição pode levar alguns meses), os Tribunais poderão realizar/determinar: audiências envolvendo réu preso, inclusive sessões do júri de réu preso, e demais medidas urgentes, na hipótese de não ser possível a realização de forma integralmente virtual; sessões presenciais de julgamento; cumprimento de mandados pelos Oficiais que não estão no grupo de risco, com a utilização de EPIS e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados; perícias, entrevistas e avaliações. 

Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento (após a conclusão com êxito da etapa preliminar), inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 

Conclui-se, portanto, que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14/06/2020 e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto. 

De acordo com referido ato normativo, a última fase de retomada dos trabalhos é denominada de “etapa final”. Nesse caso, após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na primeira etapa e caso haja condições sanitárias, poderá haver retorno integral da atividade presencial. 

Em uma leitura apressada, a Resolução poderia dar a entender que os Oficiais retornariam a cumprir os mandados ordinários a partir do dia 15/06, mas pela análise integral do ato normativo fica evidente que esse entendimento está equivocado. Os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico. 

E não poderia ser diferente, tendo em vista que o Brasil ainda se encontra com a curva ascendente quanto ao número de casos de infectados e de mortos pela COVID-19. Diversos países que flexibilizaram as medidas de isolamento social já na fase descendente tiveram que voltar atrás, razão pela qual seria um completo absurdo se pensar em colocar os Oficiais de Justiça na rua cumprindo os mandados ordinários nesse momento. 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de casos se elevou muito nos últimos dias (no último mês o aumento no número de mortes foi de 466%). Então, a preocupação dos Tribunais nesse momento deve ser o de assegurar a saúde dos Oficiais no cumprimento dos mandados urgentes e não pensar em flexibilizar as medidas de prevenção. 

Nesse sentido, iremos apresentar aos Tribunais requerimento de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados. 

Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores. E comunicaremos ao CNJ qualquer providência de Tribunal que desrespeitar o necessário estabelecimento de retomada gradual para as atividades presenciais na forma determinada pela referida Resolução nº 322. 

Brasília-DF, 05 de junho de 2020. 


FESOJUS-BR 
João Batista Fernandes de Sousa 
Presidente 


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

TJDFT prorroga plantão extraordinário até 30 de junho

O TJDFT publicou, nesta sexta-feira (05), a Portaria Conjunta nº 61/2020 que prorroga até 30 de junho o regime de plantão extraordinário do âmbito do Tribunal.

De acordo com a Administração, entre 16 de março e 31 de maio, os magistrados do TJDFT proferiram 418.931 atos judiciais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Além disso, foram destinados R$ 774.693,15 para o combate à pandemia da Covid-19, entre os quais estão recursos repassados para instituições conveniadas à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, hospitais, creches e asilos, decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária.

O TJDFT distribuiu 2.315 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras, luvas e aventais para os servidores que continuam realizando o trabalho de forma presencial, entre eles os Oficiais de Justiça, seguranças, profissionais da área de saúde e de atendimento ao usuário, com fornecimento de álcool em gel nas dependências nos prédios.

Na publicação desta sexta, o TJ informa que os prazos relativos aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos, assim como o acesso do público externo aos fóruns. “A partir de 1º de julho de 2020 o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes”, diz.

O Sindojus-DF trabalha, desde o início da pandemia do novo coronavírus, pela segurança e saúde dos Oficiais de Justiça e tomará todas as medidas necessárias para resguardar o oficialato do contágio e proliferação da doença.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 4 de junho de 2020

CSJT mantém orientação de suspensão dos trabalhos presenciais

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou, nesta quarta-feira (03), ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma estabelece medidas e parâmetros para retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15 de junho, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular CSJT.GP.SG Nº 17/2020 da Presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. 

A ministra ressalta que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo, o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção, além dos impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

Maria Cristina Peduzzi reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a oitiva de todas as partes envolvidas.

Fonte: CSJT

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Associados do Sindojus-DF têm desconto em abastecimento na Rede de Postos Original

Os Oficiais de Justiça associados ao Sindojus-DF têm desconto no abastecimento de gasolina na Rede de Postos Original. O Oficial pode abastecer com R$ 0,20 de desconto por litro de combustível em relação ao preço da bomba, limitado ao total de R$ 250,00 por mês.

Os postos participantes da promoção estão indicados no app do sindicato, onde é possível localizar a opção mais próxima com possibilidade de guia por meio do Apple ou Google maps, Uber ou Waze.  Há Postos no Guará, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, 415 Sul, 414 Sul, 409 Sul, Noroeste, 503 Norte e Santa Maria. “Os postos são de diversas bandeiras, então é melhor se basear no endereço”, explica o presidente Gerardo Lima.

Para abastecer com desconto, o Oficial associado precisa baixar o aplicativo do SINDOJUS. Além disso, no momento do abastecimento é importante informar ao frentista que deseja utilizar a promoção do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF. A concessão do desconto exige o acesso ao app, “mas o colega pode pagar como preferir (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou créditos que inserir no aplicativo)”, completa o presidente. 

Em qualquer dos casos, o desconto ocorrerá a partir da leitura do QR Code exibido pelo frentista do local escolhido. Qualquer dificuldade para acessar o aplicativo ou utilizar a promoção do Sindojus-DF pode ser solucionada através do suporte técnico no telefone (61) 99356-7927. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


terça-feira, 2 de junho de 2020

Sindojus-DF conquista mais vitórias para os Oficiais de Justiça

O Sindojus-DF obteve nova decisão judicial que irá assegurar o benefício da suspensão do aumento da contribuição previdenciária para todos os Oficiais de Justiça sindicalizados. Com isso, todos os filiados farão jus à redução do pagamento ao INSS. 

Além disso, o sindicato avançou no que diz respeito às condições de cumprimento dos mandados nos presídios e nos hospitais. No PA SEI 7721/2020 movido pelo Sindojus, o TJDFT aceitou que os Oficiais deixem de colher assinatura nos mandados cumpridos no sistema penitenciário do DF e nas unidades hospitalares, sendo que os juízes serão comunicados da decisão. 

A Corregedoria deve encaminhar ofício para a Vara de Execuções Penais para avaliar a possibilidade de indagação da SESIPE acerca da viabilidade de os mandados serem cumpridos nos corrós. A sugestão do Sindojus-DF de cumprimento dos mandados no presídio por videoconferência também está sendo analisada pela Corregedoria.

No PA 25365/2017, também movido pelo sindicato com o objetivo de evitar a expedição de mandados com múltiplos endereços, a Corregedoria comunicou que fez a alteração do Art. 70 do Provimento Geral para reduzir o problema. Além disso, houve adoção de medida adicional para tentar reduzir o número de mandados judiciais a guia de custas “guia de diligência – Oficial de Justiça”.

No mesmo sentido, houve apresentação de solução técnica às Varas para viabilizar a consulta ao Banco de Certidões da Ceman antes da expedição do mandado, não sendo necessária a expedição para um endereço com diligência anterior em que o Oficial certificou no sentido de que o destinatário da diligência não reside no local.

“Vamos continuar sempre exercendo nosso papel de criticar quando é necessário, mas também de reconhecer avanços da Administração e de propor alterações que beneficiem os Oficiais de Justiça e aperfeiçoem os serviços que prestamos para a sociedade. Com muita luta, o Sindojus-DF está conseguindo avanços relevantes para os Oficiais”, finaliza o presidente Gerardo Lima.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a presidência

Retorno presencial: Presidente do Sindojus-DF faz uma análise da Resolução 322 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução).

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir de 15/06 apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, antes da autorização do início da etapa preliminar, os presidentes dos tribunais deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública.

Na etapa preliminar, as Cortes que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os prazos processuais voltarão a valer, mas com restrição de atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias.

O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.

A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.

Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.

Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.

“Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento, inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”, avalia o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

Neste sentido, os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14 de junho e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O sindicato irá protocolar requerimentos nos Tribunais para que a Resolução 322 seja cumprida, sem autorização de que os Oficiais estão obrigados a cumprir mandados não urgentes.

“Pela análise integral do ato normativo fica evidente que os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico”, reforça o presidente do Sindojus.

A entidade também irá protocolar nos tribunais do DF o pedido de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. “A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados”, ressalta Gerardo.

De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.

O Sindojus-DF pretende elaborar um laudo médico completo da atividade do Oficial de Justiça para a efetiva demonstração dos riscos e providências para manter esse servidor em proteção. O parecer ainda poderá indicar as atividades que extrapolam um risco justificável para o momento.

“Sabemos que a pandemia gera muita insegurança. Mas vamos atuar com muita união para que saiamos com saúde e mais fortes depois de tudo isso. Vamos juntos!”, finaliza o presidente Gerardo Lima.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Justiça terá um novo sistema para bloqueio de valores

A Justiça, Banco Central (BC) e Fazenda Nacional estão trabalhando em um novo sistema de penhora on-line que começa a funcionar no mês de setembro. Conhecido há 15 anos, o BacenJud dará lugar ao Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Na primeira quinzena deste mês, porém, algumas novas funcionalidades já serão inseridas na atual plataforma.

Entre as novidades, está a integração do sistema de penhora on-line ao processo judicial eletrônico (PJe), o que possibilitará a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos a contas judiciais.

“Hoje, o juiz precisa preencher manualmente todas as informações do processo, o que demanda tempo”, diz Dayse Starling Motta, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como o juiz receberá todas as informações dentro do processo, será mais rápido o desbloqueio, que trabalha-se para ser automático em um futuro próximo por meio do Sisbajud, explica. 

Também está prevista para este mês mudança que facilitará os pedidos de quebra de sigilo. Hoje, o juiz faz o encaminhamento pelo sistema, mas recebe, na maioria da vezes, fisicamente o extrato bancário do devedor. Com a integração ao PJe, será tudo executado de forma eletrônica. “Como o pedido não é respondido no BacenJud, gera atrasos e dificuldades no controle do cumprimento da ordem”, afirma a juíza Dayse Motta.

Foi necessário um novo sistema porque o atual já não permite grandes inovações. Para viabilizá-lo foi fechado no fim de 2019 um acordo de cooperação técnica entre CNJ, Banco Central e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em meados de maio, o BC editou comunicado às instituições financeiras sobre o desenvolvimento e cronograma de homologação do Sisbajud.

Durante os testes, segundo o comunicado, serão geradas ordens fictícias de bloqueio, desbloqueio, transferência e requisição de informação, que devem ser respondidas pelas instituições participantes. A maior parte das ordens, em 2019, foram feitas pela Justiça do Trabalho (73% do total). 

Hoje, na versão 2.0, o BacenJud já alcança cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações. E cogita-se para o futuro o bloqueio de criptomoedas.

As entidades envolvidas estabeleceram uma política de constante atualização para fechar portas encontradas por devedores para escapar da penhora. Uma das mudanças foi a verificação de saldo durante todo o dia em contas bancárias e de investimento de devedores. 

Fonte: Valor Econômico, editado por Caroline P. Colombo