segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Sindojus-DF conquista decisão para que todos os mandados de comunicação do TJDFT sejam cumpridos de forma eletrônica


O Sindojus-DF obteve decisão favorável no Procedimento Administrativo (PA) impetrado para a continuidade do cumprimento dos mandados pelas vias remotas no TJDFT. Na decisão, a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil reafirma a necessidade de se autorizar aos Oficiais de Justiça, em caráter excepcional e temporário, a utilização dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, “dispensando-lhes a colheita de “nota de ciência”, tendo em vista a fé pública de que são dotados”. 

Dessa forma, o Oficial deve cumprir as citações de forma eletrônica, com a realização e gravação pelo sistema Cisco Webex. As intimações e notificações podem ser cumpridas por telefone, WhatsApp, e-mail, ou meio similar, desde que a parte confirme o recebimento. Além disso, os mandados cumpridos eletronicamente até então também estão convalidados pelo Tribunal.

“Ainda vamos discutir com o Tribunal as várias questões relativas ao retorno, mas recomendamos que por enquanto os Oficiais apenas façam a conferência dos mandados e o cumprimento de forma eletrônica”, afirma o presidente Gerardo Lima. 

O Sindojus divulga, abaixo, os procedimentos que podem ser adotados pelos Oficiais de Justiça do TJDFT para o efetivo cumprimento dos mandados pelas vias remotas: 

1) Consultar se o mandado ainda consta no Ceman – muitos mandados foram cancelados diretamente pelos cartórios e retirados do sistema;

2) Verificar se os dados de endereço do mandado estão completos, se pertence ao setor e se atende a todos os demais requisitos, como, por exemplo, indicação de depositário quando for o caso – como o prazo está suspenso essa conferência ainda é tempestiva e naturalmente os mandados faltando dados, com erro de setor ou que faltam requisitos podem ser devolvidos;

3) Pesquisar no banco de certidões do Ceman (na lupa ao lado do nome do destinatário da diligência) para verificar se algum colega já diligenciou no endereço e devolver se algum Oficial já certificou que a pessoa não mora ou a empresa não funciona no local;

4) Pesquisar no PJe para verificar se o mandado perdeu o objeto – muitas audiências foram canceladas, autores praticaram o ato objeto da intimação para movimentar o processo, outros desistiram da ação, outro Oficial já cumpriu o mandado etc. e muitos cartórios não comunicam os Oficiais sobre isso;

5) Pesquisar na Credilink ou no Infoseg o telefone, whatsapp, e-mail e endereço da pessoa e cumprir o mandado de forma eletrônica – já é possível cumprir mandados eletrônicos de comunicação (citação, intimação e notificação) e avaliação, conforme Oficiais de Justiça de outros tribunais fazem frequentemente – além disso também é possível certificar negativamente mandados de comunicação, avaliação e constritivos a partir dos dados da credilink e das informações prestadas pela parte em telefonema;

6) Deixar os mandados constritivos em relação aos quais não for possível o cumprimento eletrônico para depois – vamos requerer acesso a sistemas de pesquisa patrimonial para os Oficiais que desejarem, de modo que a diligência presencial apenas ocorreria na certeza de encontrar algum bem penhorável no local (ingressar em residência para fazer relação de bens domésticos já é prática abolida há muitos anos em diversos tribunais pela completa inutilidade e exposição dos Oficiais a risco) e ainda requeremos que os mandados de penhora em que haja necessidade de ingressar na residência ou mandados de busca e apreensão de veículo continuem com prazo suspenso enquanto a situação da pandemia não estiver controlada;

7) Após todo o procedimento acima, separar os mandados em que será necessário diligência presencial, combinar com os demais colegas do setor uma subsetorização viável, trocar os mandados e informar para o PDM realizar os registros devidos.

Além disso, o Oficial deve utilizar sempre os EPIs, não colher assinatura, entregar contrafé preferencialmente de forma eletrônica, evitar aproximação, solicitar que a pessoa utilize a máscara, evitar ingressar na residência ou na empresa e realizar os testes. Vale lembrar que o Sindojus-DF já requereu a testagem em massa dos Oficiais.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Semana Nacional de Execução Trabalhista será realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro


 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza, entre 30 de novembro e 4 de dezembro, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, que anualmente é promovido em todo o Brasil na terceira semana de setembro, precisou ser reagendado por conta da pandemia do novo coronavírus.

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista já se reúne para definir as estratégias e articular junto aos Gestores Regionais o desenvolvimento das ações. 

As atividades deste ano serão promovidas de modo remoto e/ou presencial, respeitando a situação de cada região no enfrentamento da Covid-19. 

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

Na edição do ano passado, foram movimentados quase R$ 1,7 bilhão durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro de 2019. De acordo com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor é recorde para apenas uma edição da campanha, que atendeu mais de 63 mil pessoas em todo o país.

Fonte: CSJT


sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Proposta de Orçamento para 2021 tem que chegar ao Congresso até segunda


Segunda-feira (31) é o prazo final para o governo entregar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2021 ao Congresso Nacional e fechar a previsão de receitas e despesas da União para o próximo ano — em um momento em que a pandemia ainda não foi superada — promete ser um desafio. A necessidade de responsabilidade fiscal é apontada como primordial por parlamentares e especialistas depois de um período em que despesas extraordinárias foram realizadas para dar conta dos impactos econômicos e sociais da pandemia.
 
Um desafio adicional foi imposto pela situação sanitária mundial. Pela primeira vez desde a Constituição de 1988, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) chegará ao Congresso sem que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) esteja em funcionamento. As comissões deliberativas estão paradas em razão da covid-19. Esse foi um dos motivos para o Congresso não ter votado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o momento. Abertura de créditos e remanejamentos têm sido analisadas pelo Congresso por meio de rito sumário, com sessões virtuais no Plenário da Câmara e no do Senado.
 
Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defende o fim do teto de gastos para garantir a ampliação dos investimentos em saúde e educação, mas reforça que o governo deve encaminhar o Orçamento de acordo com a lei.
 
De acordo com as Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara, órgãos que prestam assessoria aos parlamentares durante a tramitação da proposta, o Ploa para 2021 deverá obrigatoriamente respeitar o teto de gastos, já que no Ploa não se pode falar em gastos emergenciais.
 
A Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos, limita o crescimento da despesa à variação da inflação, mas, segundo especialistas, corre o risco de não ser cumprida no próximo exercício. Em 2020, o Congresso autorizou o governo a gastar mais do que o previsto por meio do chamado Orçamento de Guerra.
 
Segundo a IFI, a perda de receita líquida da União decorrente da crise econômica somou 2,5% do produto interno bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) no primeiro semestre. A despesa primária total cresceu 40,3% acima da inflação no mesmo período.


Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

TRF-1 estende suspensão de prazos e trabalho remoto até 29 de setembro


 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução PRESI 11007391, que amplia até 29 de setembro os prazos de prorrogação previstos na Resolução 10468182, de 29 de junho, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, observadas as ações necessárias para a preservação de contágio pelo novo coronavírus.

O normativo traz alterações quanto ao início do restabelecimento das atividades presenciais, que ocorrerá por etapas com início em 30 de setembro nas localidades que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública.

A partir dessa data, os prazos dos processos criminais que tramitam em meio físico com risco iminente de prescrição da pretensão punitiva ou executória poderão ser retomados, por decisão do juízo competente ou a pedido do Ministério Público Federal ou parte autora.

“A medida só será adotada nos casos em que não for possível a digitalização e migração do processo para o PJe”, afirma a Resolução.

Veja AQUI a Resolução PRESI 11007391  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Instrução da Corregedoria do TJDFT trata sobre o retorno do trabalho dos Oficiais de Justiça


A Corregedoria do TJDFT publicou, na tarde desta terça-feira (25), a Instrução nº 4/2020, que trata sobre o retorno do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça a partir da segunda-feira (31). 

De acordo com o normativo, os procedimentos regulares para as comunicações dos atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados serão retomados na próxima semana. Quanto aos Oficiais que fazem parte do grupo de risco, a Instrução afirma que esses permanecerão afastados das atividades presenciais, “cabendo ao Núcleo e aos Postos de Distribuição de Mandados efetivar a redistribuição dos mandados ordinários que tenham sido distribuídos aos referidos servidores no período de 17 de março a 31 de agosto”.

A publicação também estabelece o prazo de 100 dias para os mandados retidos, sendo que o Oficial de Justiça deverá cumprir, preferencialmente, de acordo com a ordem de expedição, sendo possível a concentração de endereços.

Para o Sindojus-DF, o retorno estabelecido pelo Tribunal não encontra respaldo em nenhum estudo, principalmente pelo fato de que o número de mortes no Distrito Federal continua com curva ascendente. 

“É inadmissível que estejam mais preocupados em fechar o ano com as estatísticas de mandados e processos atendidas e desconsiderem os riscos elevados à saúde e à vida dos Oficiais de Justiça. Na semana passada, o Sindojus apresentou requerimento, ainda não apreciado, para o adiamento do retorno. Caso indefiram ou não apreciem, iremos judicializar”, informa o presidente Gerardo Alves Lima.

O sindicato lembra que a Portaria GC 47/2020 permanece em vigor, fato que prevalece a manutenção do cumprimento dos mandados pelas formas eletrônicas. “Vamos nos manter unidos e lutar contra esse retorno. Não haverá nenhum prejuízo em adiar um pouco mais o retorno para que seja possível reduzir a curva de mortes no DF. E os Oficiais já estão correndo risco suficiente em plantões extremamente sobrecarregados”, finaliza Gerardo.

Clique Aqui para ler a íntegra da Instrução 4/2020

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Maior demanda e trabalho remoto impactam saúde de servidores e magistrados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira (24) que o grande número de judicialização de questões relativas à pandemia da Covid-19 se somou ao alto número de demanda judicial, o que reflete diretamente na saúde dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. “Eles tiveram que reforçar a usual dedicação ao trabalho e se adaptar rapidamente às novas ferramentas de trabalho a distância. Trata-se de uma soma de fatores que impacta na saúde mental”, afirmou.

O tópico foi o tema central do o 3º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realizado virtualmente pelo CNJ. No evento, foram apresentados os resultados da pesquisa “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”.

De acordo com Toffoli, os dados vão contribuir para a identificação dos impactos da Covid-19 e trazer luz a possíveis medidas de proteção e bem-estar no âmbito do Judiciário. “As discussões deste evento contribuirão para definição de estratégias de saúde e bem-estar dos nossos magistrados e servidores e também contribuir para um ambiente e uma rotina de trabalho muito mais saudáveis”, disse.

O levantamento aponta que os transtornos mentais constituem a quarta maior causa de ausências ao trabalho no âmbito do Judiciário. Em 2018, foram 18.716 ocorrências de ausências, o que corresponde a 10% do absenteísmo causado por doença, sendo que a ansiedade e a depressão foram as mais relatadas pelos servidores e magistrados. “O CNJ tem atuado para que sejam fornecidas as condições necessárias à manutenção da saúde mental de nossos magistrados e servidores para que possam ter qualidade de vida e satisfação no trabalho”, destacou Toffoli.

Justiça e crise sanitária

Já o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ratificou que o evento realizado pelo CNJ se faz especialmente relevante, haja vista a crise sanitária mundial trazida pela pandemia do novo coronavírus, em que a preservação da saúde tem sido uma política constante de todos os Poderes da República. Ele citou, como exemplo, a criação das sessões extraordinárias no âmbito do CNJ para tratar especificamente sobre matérias vinculadas à Covid-19.

“É crucial que possamos garantir as condições saudáveis e seguras de trabalho para todos os magistrados e servidores, pois não estaremos protegendo apenas os integrantes do Judiciário, mas a própria sociedade, pois é a ela quem servimos”, afirmou o ministro.

Produtividade

Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o conselheiro Emmanoel Pereira chamou a atenção para os aspectos de produtividade no contexto da pandemia, uma vez que a sociedade tem expectativas em relação às ações empreendidas pelo Poder Judiciário.

“Tendo em vista contemplar tais anseios, precisamos imprimir marcas de eficiência e efetividade na prestação jurisdicional. Daí a busca permanente por altos índices de produtividade dos magistrados e dos servidores, os quais, nesses tempos de isolamento social, têm sido positivos”, afirmou.

Ainda assim, o ministro Emmanoel Pereira ponderou que a produtividade e o trabalho saudável não podem ser elementos dissociáveis e exigem investimentos conscientes. “Os magistrados e servidores só estarão aptos para a prestação de um serviço público mais eficiente à sociedade quando motivados, comprometidos e saudáveis. E esse debate contribui para incrementar a nossa qualidade de vida e a eficiência da nossa missão”, disse.

Fonte: CNJ

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Sindojus-DF lamenta falecimento de mais dois Oficiais de Justiça vítimas do coronavírus

O Sindojus-DF lamenta o falecimento de mais dois Oficiais de Justiça vítimas da infecção pelo novo coronavírus. No sábado (22), Aristeu Pereira da Cruz, Oficial recém aposentado da comarca de Itajuípe (BA), faleceu pela doença.

Segundo o Sindojus-BA, o colega tinha 48 anos de serviços prestados à sociedade.

Neste domingo (23), a Covid-19 causou a morte do Oficial de Justiça aposentado do TJRO, Irani Inacio Silveira. O servidor estava internado na cidade de Ariquemes.

A direção do sindicato do DF se solidariza com a dor e envia condolências aos familiares e amigos dos Oficiais de Justiça que integram as mais de 114.700 vítimas fatais brasileiras. Aristeu e Irani somam 19 Oficiais de Justiça mortos pelo coronavírus no país.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

COAMA alega necessidade de determinação expressa em mandado para intimação por WhatsApp

A COAMA encaminhou, nesta quinta-feira (20), e-mail aos Oficiais de Justiça onde orienta que as intimações por WhatsApp só poderão ocorrer mediante determinação expressa no mandado. O comunicado se baseia na decisão constante no PA SEI 10.206/2020. 

Segundo o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, percebe-se que houve um equívoco da COAMA decorrente de outro equívoco da SEAMB a respeito da real decisão da Corregedoria constante no PA. 

O despacho informa que “... Feitas essas considerações e nos termos da fundamentação acima expendida, esta Corregedoria ORIENTA quanto à impossibilidade de se dispensar à adesão, voluntária e inequívoca da parte para a utilização da ferramenta eletrônica WhatsApp para a realização de intimações, podendo, a referida manifestação de vontade, no excepcional contexto da pandemia, ser materializada por qualquer meio idôneo, com a devida certificação nos autos judiciais, por servidor revestido de fé pública...”

Neste sentido, o Oficial de Justiça é exatamente o servidor revestido de fé pública e que pode inserir na certidão que a parte aceitou receber a intimação pelo Whatsapp. “Portanto, de acordo com a decisão da Corregedora no PA SEI 10.206/2020 orientamos os Oficiais de Justiça no sentido de que permaneçam cumprindo atos de comunicação processual de forma eletrônica independentemente de qualquer autorização expressa no mandado, tendo apenas o cuidado adicional de certificar que o destinatário da ordem aderiu de forma voluntária e inequívoca à utilização da ferramenta eletrônica WhatsApp para o recebimento de atos de comunicação processual”, afirma o presidente do Sindojus.

O sindicato informa que os advogados já preparam um requerimento no sentido de que a orientação da COAMA seja retificada. “Do contrário, haveria enorme e desnecessária exposição dos Oficiais de Justiça a risco, em clara desobediência à correta orientação da Corregedoria”, finaliza Gerardo Lima.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Presidente do Sindojus-DF concede entrevista para o canal Papo de Oficial

O presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima participou de uma entrevista para o canal Papo de Oficial. Na oportunidade, o dirigente pontuou sobre diferença entre sindicato e associação, a desnecessidade de imposto sindical para um sindicato atuar bem e a importância da entidade não se misturar com questões político-partidárias.

Gerardo abordou, ainda, as estratégias para que os Oficiais de Justiça conquistem o reconhecimento como carreira exclusiva de Estado, entre outras questões.

“Agradecemos a Vanessa pelo convite, ao tempo em que a parabenizamos pelo belo trabalho de informação da nossa categoria”, finaliza o presidente do Sindojus.

Assista AQUI a entrevista com o presidente do Sindojus-DF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Sindojus lamenta falecimento

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento de Geraldo Meira Rodrigues, ocorrido nesta quinta-feira (20).

Geraldo é irmão do Oficial de Justiça do TJDFT Agnaldo Meira Rodrigues, lotado no Fórum do Guará.

A Diretoria do Sindojus-DF se solidariza com a família e os amigos e manifesta os mais sinceros votos de condolência pela perda lamentável. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Debate sobre a Reforma Administrativa é intensificado no Congresso Nacional

Desde 2019 o governo federal ventila a possibilidade de enviar uma proposta de reforma da administração pública ao Congresso Nacional. No entanto, para o deputado Professor Israel (PV-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o executivo está “escolhendo suas batalhas” e o tema ainda não ganhou corpo no governo.

Entretanto, as conversas na Câmara e no Senado, diz, já estão um pouco mais avançadas. “A ideia é fazer novos diálogos, inclusive com a Frente da Reforma Administrativa, com quem estamos em intenso debate”, aponta.

Segundo o deputado, já houve conversas com a senadora Kátia Abreu (PP/TO), com o deputado Tiago Mitraud (Novo/MG) e com outros parlamentares sobre a necessidade de que a reforma não tenha caráter meramente fiscalista. “Se não vira uma solução de gaveta, toda vez que tem uma crise fiscal o burocrata abre uma gaveta e pega a mesma solução apresentada desde os anos 1980. E não funciona porque isso resulta em economias burras, reduz em termos de recursos em longo prazo”, defende.

Ainda de acordo professor Israel, além do fortalecimento do tema no Congresso, a Frente em Defesa do Serviço Público conseguiu aproximação com outros grupos de visões divergentes.

Lançamento

Nesta quinta-feira (20) o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público lançam oficialmente, às 16h, os novos Cadernos da Reforma Administrativa. Serão apresentados os volumes 6 e 7 de um trabalho realizado a quatro mãos e que pode ser encontrado na íntegra aqui.

Os documentos têm por objetivo ampliar o debate sobre a reforma e contextualizar o teor das propostas do governo e do parlamento. Segundo o deputado Professor Israel, a ideia é que diferentes atores possam se sentar à mesa “municiados com dados que permitam o diálogo, a construção de soluções e que não nos levem a erros”.

Os Cadernos da Reforma Administrativa ficarão disponíveis no site do Fonacate. O lançamento oficial do material será pelo Facebook e Youtube do Fórum das Carreiras.

Fonte: Congresso em Foco, editado por Caroline P. Colombo

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TRF-1 decide que imóvel comprovadamente único bem de família é impenhorável


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um agravo de instrumento impetrado pela Fazenda Nacional e manteve impenhorável um imóvel comprovadamente bem de família. O julgamento foi unânime e manteve a decisão de primeiro grau.

No pedido, a agravante sustentou que não estariam presentes, no caso, os requisitos para a caracterização de impenhorabilidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 8.009/90. Pela norma, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Para o ente público, o agravado deixou de comprovar que o bem seria, de fato, o único imóvel da família e que esse bem era realmente utilizado como residência do núcleo familiar.

O processo foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Federal sob a relatoria do desembargador Hercules Fajoses. O magistrado destacou haver nos autos documentação do registro do imóvel em cartório que atesta o bem como residência do agravado.

Segundo o desembargador, não há prova de que o reclamado seja proprietário de qualquer outro imóvel residencial. No voto, o relator enfatizou que a Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna.

"Comprovado que o imóvel em questão constitui bem de família, não pode sobre ele recair penhora para garantia da execução fiscal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009 de 1990", finalizou o relator.

Fonte: TRF-1, editado por Caroline P. Colombo

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Portal Conjur publica artigo do presidente do Sindojus sobre reconhecimento da carreira de Oficial de Justiça como exclusiva de Estado

O Portal Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesta terça-feira (18), artigo de autoria do presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como carreira exclusiva de Estado.

Para Gerardo, esse reconhecimento é de grande relevância para que os Oficiais não sofram os efeitos impostos pela proposta da Reforma Administrativa, tais como a perda de estabilidade, redução de remuneração e novas formas questionáveis de avaliação de desempenho, além da possibilidade de impedimento da terceirização na atividade.

“É muito importante que todos curtam, comentem e compartilhem o artigo para demonstrar o engajamento com o tema. Precisamos manter um regime jurídico que nos conceda a segurança necessária para continuarmos prestando um serviço de excelência para toda a população”, finaliza o presidente do sindicato. 

Clique Aqui para ler a íntegra do texto publicado pelo Conjur

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Portaria Conjunta do TJDFT determina retomada das diligências presenciais a partir de 31 de agosto – Jurídico do Sindojus trabalha nas medidas necessárias para segurança dos Oficiais de Justiça

O TJDFT publicou, na última sexta-feira (14), a Portaria Conjunta nº 87/2020, que altera a Portaria Conjunta nº 72/2020, referente ao retorno gradual do trabalho presencial quanto ao cumprimento dos mandados.

Segundo o normativo, a partir de 31 de agosto serão retomados os procedimentos regulares para as comunicações de atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais.

“Os mandados que deixaram de ser cumpridos no período de regime de plantão extraordinário deverão ser cumpridos, em sua totalidade, em até cem dias contados da data fixada no caput deste artigo” (31/08).

Para o Sindojus-DF, a medida chega em um momento absolutamente inadequado, na semana em que por dois dias seguidos o Distrito Federal bateu recorde de mortes no dia.

Assim, os advogados do sindicato trabalham nas medidas necessárias para que a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça não sejam expostas, além de, no mínimo, para que haja a concessão de um prazo razoável para cumprimento dos mandados.

“Com um acumulo de cinco meses de mandados ordinários, não se pode admitir um prazo de apenas 100 dias para cumprimento da totalidade dos mandados. Esse formato definido pelo Tribunal obrigaria os Oficiais de Justiça a trabalharem em um ritmo de 14 a 16 horas por dia na rua (o que por si só seria ilegal e adoeceria a categoria) em um momento em que sequer chegamos no pico da Covid19 no Brasil e no DF”, avalia o presidente Gerardo Lima. 

“Além disso, o Tribunal deixou de levar em consideração a proposta que fizemos de retorno gradual das atividades (priorizando o cumprimento eletrônico, depois os atos de comunicação e por fim os atos constritivos)”, completa.

O Sindojus ainda chama a atenção para o fato de que o Tribunal sequer tratou da possibilidade de subsetorizacao e não explicou como ficará a situação dos Oficiais do grupo de risco. “O correto é que permaneçam afastados, ao mesmo tempo em que os que estão em atividade não podem cumular o cumprimento de centenas de mandados retidos, com os novos que serão distribuídos e os diversos plantões que estão sendo cumpridos a mais”, diz Gerardo.

O sindicato reafirma a orientação para que os Oficiais de Justiça permaneçam no trabalho remoto, com utilização dos meios eletrônicos para o cumprimento das diligências. “Nós iremos tomar todas as providências para que o momento de retomada dos trabalhos seja adiado e que o prazo seja muito mais elástico. Além disso, insistiremos no retorno gradual, começando pela tentativa de cumprimento dos mandados de forma eletrônica; depois, atos de comunicação; em seguida atos constritivos mais simples; posteriormente, atos constritivos que ensejem aglomeração de pessoas, como reintegração de posse e busca e apreensão; e por fim, retorno dos colegas do grupo de risco”, afirma o presidente do Sindojus-DF.

Para Gerardo Lima, até agora o TJDFT manteve um formato que protegeu razoavelmente a saúde dos Oficiais. “Não permitiremos que exponham a vida dos Oficiais a risco dessa maneira tão desnecessária e desarrazoada! Nem todos os mandados do Tribunal valem a vida de um Oficial de Justiça! Sigamos unidos!”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Transição para o novo sistema de penhora online começa a partir da próxima semana

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central lançam no próximo dia 25 de agosto o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), nova plataforma virtual para a solicitação de bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. O cronograma de implantação inclui a migração dos dados do Bacenjud, que, desde os anos 2000, viabiliza essas operações de cobrança e a automatização do Sisbajud no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O Bacenjud se transformou, ao longo dos anos, em uma importante ferramenta tecnológica para o rastreamento e o bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.

Segundo o CNJ, a importância da penhora online é dada pelos números. “Somente no ano passado, os bloqueios para o pagamento de credores feitos pelo Bacenjud somaram R$ 55,9 bilhões, abrangendo cerca de 18 milhões de decisões judiciais. Do total bloqueado nas contas dos devedores, R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento a credores”, afirma o Conselho.

Cronograma para preparação

De acordo com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dayse Starling e Adriano da Silva, que integram a equipe de desenvolvimento do novo sistema, a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud será feita entre os dias 24 de agosto, com a preparação dos dois sistemas para mudança, e 7 de setembro.

Após o lançamento oficial pelo CNJ, Banco Central e PGFN no dia 25, terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.

Feitas as adaptações necessárias para que os tribunais tenham plenas condições de acesso ao novo sistema, o Bacenjud será retirado de atividade, em 4 de setembro, sexta-feira. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro será feita a migração de dados entre os dois sistemas de forma que a partir de 8 de setembro o Sisbajud passará a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo.

Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, haverá um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud conterá com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário  e o outro para requisição de  informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora online de ativos.

No módulo da penhora online, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao Bacenjud. Da mesma forma como ocorre atualmente com o Bacenjud, o Sisbajud foi estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica para tramitação virtual de processos judiciais. Além disso, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como, para os tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.

Fonte: CNJ, editado por Caroline P. Colombo

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

CNJ oferece curso gratuito sobre Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para o quarto ciclo de cursos abertos à sociedade. Entre as qualificações oferecidas estão o sobre “Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário” e “Metodologia de Análise e Solução de Problemas”.

Os cursos on-line oferecidos pelo CNJ são gratuitos e possuem emissão de certificado de conclusão. 

O chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ, Diogo Ferreira, destaca a importância dos cursos para a população em geral, sobretudo neste contexto de isolamento social por ocasião da pandemia do novo coronavírus. “Produzir conhecimento e disseminá-lo para aperfeiçoar pessoas é nosso principal objetivo”.

Além dos temas acima, outros cursos oferecidos pelo CNJ são “Gestão da Qualidade”, “Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ”, “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, e “Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade”. 

As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto. Para participar, basta clicar aqui.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CNJ

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Associados ao Sindojus tem melhores condições no convênio com a UTI Vida

Após negociação e mediante a parceria com o Legis Club, o Sindojus-DF conquistou melhores condições para os Oficiais de Justiça associados que desejarem integrar o convênio com a UTI Vida.

A parceria firmada em julho engloba atendimento médico emergencial com UTI móvel. Em crises súbitas, o atendimento médico imediato realizado no local e condução para o hospital com uma estrutura de UTI aumenta consideravelmente a chance de salvar o paciente. E ter esse serviço 24 horas por dia nos 365 dias do ano garante tranquilidade para os Oficiais e suas famílias.

O convênio também oferece o serviço de orientação médica por telefone, um canal para sanar dúvidas, evitando o comparecimento desnecessário e arriscado em unidades hospitalares, especialmente nesse período de pandemia. Esse serviço também funciona 24 horas por dia e está incluído sem nenhum custo na adesão.

Outro benefício é o desconto de 50%, concedido aos Oficiais de Justiça sindicalizados, para remoções inter-hospitalares. “Por exemplo, se houver necessidade de deslocamento de um paciente para continuar o tratamento em casa, o serviço será prestado para o Oficial com a metade do valor normal”, explica o presidente Gerardo Lima.

Com as novas condições, o Oficial filiado poderá aderir ao convênio com o valor mensal de R$ 9,90 para o titular e R$ 12,50 para o dependente (que também passa a ter acesso a todos os descontos do Legis Club).

Dúvidas no acesso podem ser esclarecidas junto à secretaria do Sindojus com Ronielia e a Karine.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Sindojus-DF celebra parceria com o Portal Conjur

O Sindojus-DF celebrou, nesta segunda-feira (10), uma parceria comercial e cultural com o portal Consultor Jurídico (Conjur). Desse modo, a revista eletrônica Conjur irá publicar artigos, decisões e as notícias mais relevantes sobre as atividades dos Oficiais de Justiça para conhecimento de toda a comunidade jurídica.

A revista possui mais de 6 milhões de leitores por mês de um público preponderantemente formado por profissionais do direito. "Assim, as atividades dos Oficiais de Justiça vão ficando cada vez mais conhecidas pela comunidade jurídica e por toda a  sociedade e, com isso, podemos avançar no sentido de alcançar valorização semelhante à conquistada pelas demais carreiras jurídicas (juízes, promotores, procuradores, defensores, delegados etc.)", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Sindojus-DF lamenta falecimento de Oficial de Justiça do TJCE vítima da Covid-19

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o 17º falecimento de Oficiais de Justiça pelo novo coronavírus no Brasil. Aos 53 anos, o Oficial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marcos Antônio Uchoa de Freitas, não resistiu ao contágio e faleceu na tarde desta terça-feira (11).

Segundo o sindicato do Ceará, Marcos estava internado desde o dia 15 de julho e não possuía comorbidades. Ele foi o primeiro Oficial de Justiça do Ceará, ativo no cargo, que morre em decorrência do novo coronavírus. “Apesar dos riscos inerentes à profissão nesse período de pandemia da Covid-19, Marcos Uchoa continuou trabalhando e cumprindo os mandados judiciais”, informa o Sindojus/CE.

Ele deixa a esposa e um filho de oito anos. “Era um pai muito amoroso, presente, muito dedicado à família. É uma perda muito grande. A gente tinha muitos planos”, comenta a viúva Débora Alves Costa.

O Sindojus-DF manifesta profundo pesar por mais este registro entre todas as vítimas que não sobreviveram à pandemia. “O oficialato brasileiro está de luto, assim como as famílias de todos os Oficiais e demais servidores do Poder Judiciário que não sobreviveram a esse vírus. É preciso que medidas emergenciais sejam garantidas para assegurar a saúde e a vida dos Oficiais, servidores que estão na linha de frente do trabalho desempenhado a favor das decisões judiciais que beneficiam o cidadão”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

O sindicato do Distrito Federal envia condolências a todos os colegas e familiares do Oficial do TJCE Marcos Uchoa.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Sindojus-DF lamenta falecimento de Oficial de Justiça do TJGO vítima do coronavírus

 

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento do Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) José Bento Tavares, ocorrido neste domingo (09).

José Tavares era lotado na Comarca de Inhumas e não resistiu à contaminação da Covid-19. Ele é a 16ª vítima do coronavírus entre os Oficiais de Justiça federais e estaduais em todo o Brasil.

Além dele, os Oficiais falecidos pela pandemia são José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA) e Eliseu Rangel Soares (MT).

O sindicato envia suas condolências a todos os colegas e familiares de José Bento Tavares, rogando a Deus o consolo necessário para o momento. "O Sindojus-DF está à disposição dos familiares de todos os Oficiais de Justiça mortos ao longo desta pandemia", finaliza o presidente Gerardo Alves.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

9 de agosto: Homenagem do Sindojus a todos os pais

 

A diretoria do Sindojus-DF presta sua homenagem a todos os Oficiais de Justiça, pais biológicos ou de coração, por esta data especial. Que a cada ano sejamos os mestres do amor e da sabedoria daqueles que são importantes para o nosso dia a dia.Feliz Dia dos Pais!

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Sindojus-DF contrata assessoria parlamentar para atuação direta em projetos de interesse dos Oficiais de Justiça

Com o objetivo de intensificar a atuação em prol dos Oficiais de Justiça, o Sindojus-DF contratou a Queiroz Assessoria para o trabalho parlamentar junto ao Executivo e Legislativo em prol dos projetos de interesse do segmento.

O presidente Gerardo Lima explica que existem dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com temas que impactam diretamente na carreira e na vida funcional dos Oficiais de Justiça, “razão pela qual é de grande relevância um acompanhamento especializado que produzirá relatórios analíticos e nos ajudará na construção da melhor estratégia para aprovação dos projetos que atendam os interesses dos Oficiais e arquivamento dos que não atendam”.

A Queiroz Assessoria possui uma equipe experiente composta por 12 pessoas. “O sócio-diretor Antônio Augusto de Queiroz é uma das maiores referências da área no país e conta com uma experiência de 35 anos de atividade com relações institucionais e governamentais”, enfatiza Gerardo.

O presidente ressalta que este é um momento decisivo na evolução das atividades dos Oficiais de Justiça e o Sindojus-DF monta a estrutura necessária para alcançar a melhor valorização da categoria.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


   

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Plenário do CNJ reafirma condições para suspensão dos prazos em autos eletrônicos durante a pandemia


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em decisão da 45ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última segunda-feira (03), que a suspensão automática de prazos processuais em autos eletrônicos está condicionada à edição de decreto do Poder Executivo local que restrinja a livre locomoção de pessoas (lockdown). A decisão responde a Consulta 0003645-62.2020.2.00.0000, apresentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A Justiça baiana questionou o CNJ sobre a aplicação de duas normas que disciplinam o funcionamento do Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19: as Resoluções CNJ nº 318/2020 e 322/2020. A dúvida era se o tribunal poderia suspender os prazos processuais de autos eletrônicos quando impostas medidas sanitárias restritivas regionalizadas (áreas, bairros ou regiões específicas de certos municípios), em função do risco de contágio pelo novo coronavírus. 

A relatora do processo, conselheira Maria Tereza Uille, reafirmou o entendimento do Conselho expresso na Resolução CNJ 314/2020, que liberou, desde 4 de maio, a retomada dos prazos de “processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico”. De acordo com as atuais normas de regência, excepcionalmente se admite a suspensão de prazos relativos aos processos, tanto físicos e quanto eletrônicos.

Para a relatora, a Resolução CNJ 322, editada em 1º de junho de 2020, reconheceu a possibilidade de os tribunais suspenderem os prazos quando não imposto o regime de lockdown. Contudo, neste caso, segundo entendimento da conselheira Maria Tereza Uille, seguido por unanimidade pelos demais, deve existir ato de autoridade municipal em consonância com os ditames do decreto estadual; impossibilidade concreta de livre exercício das atividades forenses regulares; e perdurar a suspensão pelo tempo em que o livre o exercício das atividades forenses restar-se configurado.

A relatora também chamou atenção para a necessidade de os tribunais, no caso de impossibilidade do livre exercício das atividades forenses, considerarem as condições da Resolução CNJ nº 314/2020, artigo 3º, §§ 2º e 3º, que preveem a possibilidade de adiamento dos atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual.

Fonte: CNJ

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Sindojus-DF manifesta repúdio por tentativa de desvio de função de Oficiais do grupo de risco na Justiça Federal de São Paulo

A diretoria do Sindojus-DF emite Nota de Repúdio pela tentativa de desvio de função de Oficiais de Justiça integrantes do grupo de risco da Covid-19 na Justiça Federal em São Paulo/SP.

Por sugestão da Diretora da Central de Mandados da Seção Judiciária, a Juíza Corregedora da CEUNI encaminhou pedido à Direção do Foro de apreciação sobre a possibilidade de aproveitamento dos Oficiais enquadrados no grupo de risco para atuação em outros setores que permitam o trabalho remoto, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia.

A indicação feita pela chefia da Central informa que 36 Oficiais de Justiça – com atribuições externas – não se enquadram no conceito de teletrabalho, uma vez que a Resolução nº 227/2016 do CNJ determina que esta modalidade não se aplica às atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade da lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

Ainda de acordo com a diretora, os Oficiais também não cumprem jornada de trabalho, o que os impossibilita de qualquer tipo de compensação, conforme estabelecido no artigo 6º da OS DFORnº 21/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Mas, considerando os temos do parágrafo 7º da Resolução do CNJ, sugiro consultar a E. Diretoria do Foro sobre sua aplicação, uma vez que na CEUNI não há demanda de teletrabalho para os Oficiais de Justiça”, finaliza.

Segundo a Assojaf/SP, grande parte dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de São Paulo estão vivendo momentos de tensão, angústia e indignação em face de decisão da juíza Corregedora. “Desta maneira todos os Oficiais de Justiça que estão enquadrados no grupo de risco foram alijados do trabalho remoto que vinham realizando desde o início da quarentena e colocados à disposição da Diretoria do Foro com recomendações para realizarem outras atividades, também remotas, mas que não guardam relação com a atribuição do cargo”, enfatiza o diretor da Associação Erlon Sampaio. De acordo com ele, “esse fato caracteriza assédio moral coletivo e pode configurar flagrante desvio de função”, finaliza.

O dirigente ressalta que desde o início do isolamento social, os Oficiais de Justiça vêm realizando trabalho remoto com a permanência das intimações e citações através de e-mail e whatsapp, “e a quantidade dessa possibilidade de trabalho remoto pelos Oficiais de Justiça têm aumentado a cada dia por determinações dos próprios juízes inclusive”.

Em uma petição encaminhada ao Diretor do Foro, a Associação e o sindicato de São Paulo enfatizam que “embora a atividade de Oficial de Justiça seja eminentemente externa, neste momento muito excepcional, é possível que parte considerável de suas tarefas seja realizada no regime de “teletrabalho remoto extraordinário”, como efetivamente vem sendo realizados todos os plantões, e até parte dos mandados não urgentes, há quatro meses, experiência esta que vem sendo muito bem-sucedida e que não deve parar neste momento, sob grave risco de ameaçar seriamente a saúde dos Oficiais de Justiça. Por outro lado, não se pode confundir o “teletrabalho remoto extraordinário” com o “teletrabalho”, definido na Resolução do CNJ 227/2016, que configura a possibilidade das atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário serem executadas fora de suas dependências, de forma remota, com finalidade específica definida no normativo, como por exemplo, o aumento de produtividade, executadas de forma definitiva, independente de situação de excepcionalidade. Já o “teletrabalho remoto extraordinário” foi intitulado devido à excepcionalidade vivida atualmente, com a pandemia do Coronavírus, ou seja, trata-se de modalidade de atuação temporária, decorrente de situação atípica, não podendo ser enquadrada como sendo incoerente com “atividades de serviço externo”, como ocorre com os Oficiais de Justiça, visto que as adaptações ocorridas até o momento, foram muito bem sucedidas e eficientes”.

O Sindojus-DF reafirma o repúdio à qualquer tentativa de desvio da função do Oficial de Justiça e se solidariza com as entidades de São Paulo no fortalecimento ao combate da prática. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Artigo: “Novo normal” dos oficiais de justiça demonstra equívoco da desjudicialização da execução


O presidente do Sindojus-DF Gerardo Alves Lima Filho publicou um artigo entitulado "Novo normal" dos Oficiais de Justiça demonstra equívoco da desjudicialização da execução.

O texto trata sobre o Projeto de Lei nº 6204/2019, que propõe a desjudicialização da execução civil e transfere diversas atribuições relacionadas aos Oficiais de Justiça para os tabelições."Procuro demonstrar que o referido PL implica em substancial retrocesso e que o pós-pandemia sinaliza para uma participação cada vez mais efetiva dos Oficiais de Justiça na entrega do resultado útil do processo para os jurisdicionados, dependendo apenas de capacitação, valorização e concessão de maior autonomia e de ferramentas adequadas", afirma Gerardo.

Na avaliação do presidente do sindicato, a pandemia do coronavírus está provocando profundas transformações nas relações de produção e de organização do trabalho no mundo inteiro. "Naturalmente, o Brasil, como um dos países mais afetados, não ficará alheio a esse movimento. E no contexto nacional já se percebe um conjunto de alterações também nos órgãos públicos, inclusive dentro do Judiciário para conseguirem continuar atendendo as demandas da população".


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo