sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fesojus representará os Oficiais de Justiça em audiência pública sobre a PEC 32 na CCJ

A Fesojus, através do presidente João Batista Fernandes, irá representar os Oficiais de Justiça em uma das audiências públicas sobre a Reforma Administrativa que acontecem desde a última semana na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.

O requerimento para a participação da Federação foi apresentado através do deputado Ricardo Silva (PSB/SP) e aprovado pelos integrantes da CCJ.

Em um vídeo divulgado pela Fesojus, o parlamentar explica que o próximo passo é fazer com que a CCJ divulgue quando os Oficiais de Justiça irão integrar as audiências públicas “para que todos os Oficiais de Justiça tenham voz na tramitação da Reforma Administrativa”. 

A Federação, em conjunto com o Sindojus-DF e os demais sindicatos de todo o país, tem atuado no combate à aprovação da proposta, e em favor da manutenção de direitos dos Oficiais de Justiça. “Nós já nos reunimos com o relator da PEC 32, deputado Darci de Matos, que possui o entendimento de que os Oficiais de Justiça são carreiras típicas de Estado. Nossa atuação agora será junto aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça”, finaliza.

O Sindojus-DF permanece atento e integrado às mobilizações promovidas por meio da Fesojus.

Veja AQUI a íntegra com o vídeo da Fesojus

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Audiência pública sobre a Reforma Administrativa aborda situação dos Oficiais de Justiça


Em audiência pública realizada na tarde de ontem para iniciar o debate sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), no âmbito da CCJC da Câmara, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado foi objeto de debate entre o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), defensor enfático dos Oficiais de Justiça, e o palestrante, professor e advogado Emanuel de Abreu Pessoa, que apresentou entendimento contrário. 

Em sua manifestação inicial, Ricardo Silva defendeu que as atividades exercidas pelos oficiais de justiça são típicas de Estado:

▪️ As atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça não encontram correspondência na iniciativa privada; os oficiais de justiça, em muitos tribunais de Estados, realizam atos de bloqueios patrimoniais, claro, cumprindo ordem judicial. Para essa função, não há correspondência na carreira privada. Além disso, a carreira também exerce, em muitas situações, poder inerente ao Estado em limitação de direitos privados, exercício típico do poder de polícia. 

https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/jsonVideo?urlJson=plenario1_2021-04-26-15-19-29-000_240000

Por sua vez, Emanuel de Abreu Pessoa teceu críticas ao referido entendimento, afirmando que as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça poderiam ser realizadas pela iniciativa privada:

▪️ Mas, com todo o respeito ao Deputado que falou representando a categoria dos oficiais de justiça — até porque tenho grandes amigos oficiais de justiça, desde o tempo de faculdade —, nos Estados Unidos, a intimação, a citação é feita pelos próprios advogados, por correio ou por serviços especializados. Eu não estou dizendo que temos que acabar com a figura do oficial de justiça, porque o Brasil tem suas peculiaridades, mas o que eu quero dizer é que existem serviços que podem ser substituídos pela iniciativa privada.

https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/jsonVideo?urlJson=plenario1_2021-04-26-16-35-29-000_240000

Em resposta, o deputado Ricardo Silva apontou que o professor Emanuel de Abreu desconhece as atribuições dos Oficiais de Justiça ao afirmar que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; em contraponto, citou algumas funções que seriam consideradas típicas de Estado, como as buscas patrimonial e de apreensão de menores, que são realizadas por Oficiais de Justiça.

▪️ Ouvi atentamente as palavras dele, das quais eu aqui discordo. Até porque uma pessoa, quando vem falar numa CCJC, tem que saber do que está falando. Ele pode saber do que fala em outros temas, mas sobre organização do Judiciário ele não sabe nada. Ele não sabe nada.

Ele falou, senhores e senhoras, que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; que, nos Estados Unidos, é o advogado mesmo que intima parte. Disse isso para derrubar o argumento, que lancei aqui, de que oficial de justiça é cargo típico de Estado.

Quero dizer a este senhor que isto ocorre no Brasil, também. No Brasil, intimações são feitas pelos Correios. Aliás, o cartório faz intimação pelo escrevente. 

Ele não sabe quais são as funções do oficial de justiça. Eu conto para ele. O oficial de justiça, por exemplo, exerce funções — no TRT, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, há exemplo disso — de busca patrimonial. O oficial de justiça é um agente de inteligência do Judiciário, e não age com a senha do juiz, não; age com a senha dele. Ele escolhe os bens a serem penhorados. Isso é atividade típica de um agente público investido no Estado.

E mais, Presidente, um oficial de justiça, quando cumpre, por exemplo, uma busca e apreensão de menores, quando vai tirar uma criança da avó e vê que aquela criança estava sendo bem tratada, quando há uma ordem de um juiz que muitas vezes não percebe que a mãe é uma pessoa viciada em drogas ou que não tem condições de criar aquela criança, com uma ordem judicial para tirar a criança de uma avó, analisando o caso concreto, decide por relatar ao juiz e não cumprir a ordem, porque exerce função de inteligência. Não é que ele esteja descumprindo a ordem judicial. Não. Ele está aplicando justiça, porque vai relatar ao juiz o que aconteceria. Ele entra em contato com o cartório. Quero dizer que oficial de justiça exerce, muitas vezes, poder de polícia numa busca e apreensão. Esse é um cargo típico de Estado.

Parte Final: 
https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/jsonVideo?urlJson=plenario1_2021-04-26-19-31-29-000_240000

Fonte: Queiroz Assessoria / Sindojus-DF

quarta-feira, 28 de abril de 2021

TRF-1 anuncia ampliação da margem para empréstimo consignado


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou a margem do empréstimo consignado para 35%. De acordo com o TRF, a medida vale a partir da folha de maio de 2021 e segue a Lei 14.131/21, que possibilita a elevação para descontos em folha de servidores aposentados e pensionistas. 

A ampliação foi aprovada em março e permanecerá vigente até 31 de dezembro. “Ao final desse período, o percentual retornará ao anteriormente estabelecido, conforme Resolução 004/2008 – CJF”, informa o Regional.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Portaria do TJDFT impõe participação em Curso de Nivelamento de Servidores do Poder Judiciário


Oficiais de Justiça e demais servidores do TJDFT devem participar do Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, formulado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ) e oferecido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (EFJ).

A determinação está contida na Portaria Conjunta nº 27, publicada no último dia 14 de abril. De acordo com o normativo, as inscrições para a qualificação estão abertas através da página da EFJ e deve ser concluído até o dia 30 de julho.

“Caso o servidor não esteja em condições de cumprir o disposto no art. 2º desta Portaria, decorrente de licença, ausência ou afastamento legal, deverá justificar-se a sua chefia imediata”, informa a Portaria.

Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta nº 27 do TJDFT

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 23 de abril de 2021

TJDFT e TRF-1 trocam experiências e compartilham boas práticas no uso de soluções tecnológicas para o PJe


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª vice-presidente desembargadora Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, responsável pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), se reuniu com a coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, e com os servidores do núcleo, além do secretário de desenvolvimento de sistemas do órgão, Declieaux Dias Dantas.

Durante o encontro, ocorrido na segunda-feira (19), magistrados e servidores puderam trocar experiências e compartilhar as boas práticas do TJDFT no uso de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Segundo a desembargadora Gilda, “o TJDFT possui experiência e está bem avançado no que diz respeito ao cumprimento da Resolução 358 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. O normativo, de 2 de dezembro de 2020, regulamenta a criação de soluções tecnológicas que favoreçam a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação.

Ao fim da reunião, a coordenadora do SistCon enfatizou “a busca do sistema por uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, que beneficie o jurisdicionado da Justiça Federal da 1ª Região”.

Também participaram da reunião: o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região Náiber Pontes de Almeida; o diretor do foro da Seção Judiciária do DF, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz; a coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação do DF (Cejuc/DF), juíza federal Rosemayre Gonçalves de Carvalho; o diretor-geral da Secretaria do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra; o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), Lúcio Melre da Silva; o diretor da Coordenadoria de Sistemas da Informação (Coisis), Marcos Barbosa Andrade; a diretora do Cejuc/DF, Armea Vieira Delmondes de Almeida; o servidor do Núcleo Regional de Apoio ao PJe (Nupje) Erick Gama Touret de Faria e a secretária-executiva do Núcleo Central de Conciliação do TRF1 (Nucon), Raquel Lopes Jorge.

Fonte: TJDFT




quinta-feira, 22 de abril de 2021

Semana Nacional de Execução Trabalhista será de 20 a 24 de setembro

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista definiu a data de realização da Semana Nacional da Execução em 2021. O evento, que acontece anualmente em todo o Brasil e, neste ano, chega à 11ª edição, será realizado entre os dias 20 e 24 de setembro.

“A Semana Nacional da Execução Trabalhista, sem dúvidas, se tornou um dos eventos mais tradicionais do calendário anual da Justiça do Trabalho. Mais importante do que a tradição que se consolidou, são os resultados práticos que o evento trouxe em todos esses anos para os jurisdicionados que aguardavam uma solução definitiva do seu processo”, disse o coordenador nacional da Cneet, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão.

Em 2020, devido ao caráter excepcional ocasionado pela pandemia, as atividades foram promovidas em modo remoto e/ou presencial, de acordo com a situação de cada região no enfrentamento da Covid-19.

Calendário de ações

Também faz parte do calendário de ações da Comissão Nacional para 2021 o "Seminário Lei de Recuperação Judicial e Falência: Inovações e Cooperação Jurisdicional". O evento será realizado nos dias 10 e 11 de junho e contará com palestras de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), advogados e magistrados.

Outro evento, previsto para o segundo semestre, vai discutir questões relacionadas a leilões na Justiça do Trabalho.

Fonte: CSJT

terça-feira, 20 de abril de 2021

CCJ define cronograma de audiências para discutir reforma administrativa

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados prepara-se para a análise da reforma administrativa (PEC 32/20, do Executivo), que poderá ser concluída no colegiado na segunda quinzena de maio.

Em reunião de coordenadores na última quinta-feira (15), os integrantes da CCJ chegaram a acordo para a realização de sete audiências públicas sobre a proposta: a primeira em 26 de abril; e a última, em 14 de maio.

“A primeira vai ter um cunho de abertura solene, mas também de trabalho. Vamos tentar trazer o ministro da Economia [Paulo Guedes] e contaremos com a presença do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) – a deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ, está tratando disso”, explicou o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Ele acrescentou que, nas outras seis audiência públicas, serão ouvidos especialistas, juristas, representantes do setor produtivo e dos trabalhadores do serviço público. “São em torno de 40 entidades que vêm participar desses debates.”

Em seguida à última audiência, Darci de Matos deverá apresentará seu parecer. Ele acredita que a obstrução promovida por partidos que se opõem à reforma poderá atrasar a votação do texto em cerca de dois dias, mas que depois disso a reforma será aprovada pela CCJ.

A proposta

A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A CCJ não avalia o mérito, o conteúdo da proposta, e sim aspectos técnicos (admissibilidade), como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal.

Darci de Matos afirmou que, por sua análise inicial, seu parecer será favorável ao texto. “A PEC, no meu entendimento, é constitucional e não fere cláusulas pétreas, mas as audiências públicas servirão para me dar subsídios.”

O relator defendeu ainda que a reforma avance porque “vai promover uma economia de R$ 300 bilhões em dez anos e não tira nenhum direito adquirido dos atuais servidores”.

Depois de passar pelo colegiado, a proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, depois, em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 19 de abril de 2021

A revisão geral e as armadilhas para os servidores


Por Antônio Augusto de Queiroz*

Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federais. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.

A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. O PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.

Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (EC 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória, e despesa primária geral, atingir 95%.

Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%), quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.

É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.

A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição no 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.

A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.o 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do Art. 4o da referida EC 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.

A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32 está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.

Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista e consultor político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV-DF, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”


sexta-feira, 16 de abril de 2021

Frente Parlamentar Mista do Serviço Público lança abaixo-assinado para suspensão da PEC 32


A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público lançou, em 8 de abril, um abaixo assinado para a suspensão da PEC 32 sem a apresentação de substitutivo.

No documento virtual, o grupo solicita ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), a suspensão da proposta que trata da Reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão do tema. 

“Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa”, afirma a Frente Parlamentar Mista.

O abaixo assinado pretende atingir 10 mil assinaturas para o encaminhamento ao presidente da Câmara. 

Clique Aqui para assinar

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Ideia Legislativa requer inclusão dos Oficiais de Justiça como carreira típica de Estado

Uma Ideia Legislativa apresentada junto ao portal e-Cidadania do Senado requer a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as carreiras típicas de Estado.

O tema foi apresentado por Cesar Augusto Caon Demarchi e solicita a inclusão de um artigo na Constituição Federal “instituindo a carreira de Estado do Oficial de Justiça, provida por concurso público, reconhecendo a importância de sua função na prestação jurisdicional e a necessidade de qualificação em razão de suas atribuições legais”.

Na justificativa, Demarchi afirma que o Oficial de Justiça é fundamental para a prestação jurisdicional, sendo atividade de risco e que realiza atos que requerem qualificação específica, como a avaliação de bens, penhora, busca e apreensão etc. “Assim, ao contrário da ideia de alguns estados em transformar o cargo em mera função de confiança, a realidade exige o reconhecimento da carreira de Estado, com cursos de formação específica”.

Para ser encaminhada para debate pelos senadores, a ideia precisa atingir 20 mil apoios até 11 de agosto de 2021.

Clique Aqui e apoie essa ideia!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

Na decisão, o Rômolo Russo ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.

"Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola."

Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, "sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família".

Fonte: Portal Migalhas


sexta-feira, 9 de abril de 2021

Prova de vida está suspensa para aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, nessa terça-feira (6), o Ato CSJT.GP.SG 40/2021, que dispensa, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, a realização de prova de vida para a atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A suspensão ocorre em caráter excepcional e por tempo indeterminado. Após o restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais dispostos em regulamento interno, o período de suspensão da prova de vida expira 60 dias após o retorno presencial.

Pandemia

Segundo o documento, a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia. O normativo leva em conta também o estado de calamidade pública que perdura em diversos entes da federação, cujo atendimento de contaminados pelo sistema público e privado de saúde está limitado.

Fonte: CSJT


quinta-feira, 8 de abril de 2021

Sindojus lamenta falecimento de Oficial do TJPA vítima do coronavírus

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento do Oficial de Justiça  João Bosco Albuquerque Rodrigues, ocorrido nesta quinta-feira (08), vítima do novo coronavírus.

Servidor do TJPA, João Bosco estava internado no Hospital Amazônia, em Belém e faleceu nesta manhã.

Ele era lotado na comarca de Ananindeua.

Segundo a Fesojus, mais de 60 Oficiais federais e estaduais já morreram vítimas da Covid em todo o país.

A diretoria envia condolências aos familiares de João Bosco.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 7 de abril de 2021

LGPD é tema do III Seminário Governança e Gestão de Contratações no Poder Judiciário


Estão abertas até esta quinta-feira (08) as inscrições para o III Seminário Governança e Gestão de Contratações no Poder Judiciário: Contratações orientadas à Justiça 4.0. O evento, que será realizado pelo TJDFT, por meio da sua Escola de Formação Judiciária, é voltado a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJDFT e de todos os órgãos do Poder Judiciário e de órgãos interessados em contribuir com suas propostas para a melhoria da execução e operacionalização da Resolução 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. 

O seminário será realizado nos dias 12, 14 e 16 de abril, das 14h às 18h, por meio da plataforma Teams. Renomados especialistas na área de contratações públicas abordarão temas como: a Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP; a Nova Lei de Licitações; Integridade; Transparência; e Gestão de Riscos. Clique aqui para acessar a programação e fazer sua inscrição (o público interno do TJDFT deve realizar sua inscrição pela intranet). 

Recentemente, no âmbito das contratações públicas, mais um tema passou à pauta diária das discussões, a proteção de dados nos contratos administrativos. O tema é de extrema relevância, menciona o professor e advogado Rodrigo Pironti. Segundo ele, "a Lei Geral de Proteção de Dados também traz consigo, no âmbito das contratações, a discussão sobre os limites e interfaces com a Lei de Acesso à informação, com a necessária análise conjugada e coordenada de seus dispositivos, em nome da garantia dos direitos dos titulares dos dados”. 

Rodrigo Pironti é Pós-Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho; e Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Entre as diversas obras publicadas por ele estão: Lei de Responsabilidade Fiscal (Ed. Forum); Compliance, Gestão de Riscos e Combate à Corrupção (Ed. Fórum); Lei Geral de Proteção de Dados: um novo cenário de Governança Corporativa (Ed. Forum); e outras.  

Fonte: TJDFT

terça-feira, 6 de abril de 2021

TJDFT valida citação por WhatsApp de devedor que disse não ter aplicativo: Oficial de Justiça obteve o contato via Credilink


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficial de Justiça via WhatsApp ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.

De acordo com a certidão emitida pela Oficial Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta ao site Credilink. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.

Entretanto, o intimado autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficial de Justiça.

Daniela explica, ainda, que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.

“Observei também que, por diversas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.

O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.

Para o Sindojus-DF, o reconhecimento da utilização do banco de dados da Credilink para a conclusão do mandado é motivo de comemoração, diante da modernização da atividade dos Oficiais de Justiça. 

“Quando veio a pandemia, pensamos na melhor forma de manter o cumprimento dos mandados sem expor a vida dos Oficiais de Justiça. Com isso, disponibilizamos o acesso à Credilink, maior e mais atualizada base nacional de dados de endereços, telefones, WhatsApps etc., com a finalidade de manter a efetividade dos processos por meio do acesso remoto do Oficiais aos destinatários das diligências. Milhares de atos processuais foram praticados em todo o país e milhares de processos tiveram prosseguimento por causa dessa iniciativa. Contribuímos de forma relevante com o funcionamento da Justiça em todo o país, mesmo em momentos extremamente delicados”, enfatiza o presidente Gerardo Lima.   

Para o presidente, o futuro aponta para um trabalho que integra diligências virtuais e presenciais. “Os Oficiais de Justiça estão em constante evolução para oferecer o melhor serviço possível para a sociedade! E todos os Oficiais que desejarem ter acesso à Credilink, podem se filiar ou aderir do Sindojus ou Unioficiais”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Emenda apresentada ao PL 1011/20 inclui Oficiais de Justiça nas prioridades para a vacina do coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (31), o texto-base Projeto de Lei nº 1011/2020, que modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do coronavírus. 

Uma emenda (nº 47) apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a imunização.

Em mensagem enviada aos Oficiais de Justiça, o autor da emenda informa que a relatora do PL 1011, Celina Leão (PP/DF), acatou o pedido que faz justiça a diversas categorias que estão na linha de frente, “trabalhando debaixo de sol e de chuva, não parando mesmo com esse momento conturbado que o nosso país está vivendo”.

Charlles Evangelista explica, ainda, que o texto é fruto de uma proposta sugerida pela Fesojus e Sindojus/MG.

O deputado Ricardo Silva (PSB/SP), parceiro na elaboração, disse que a proposta de inclusão desses servidores no Plano Nacional de Imunização foi uma ação conjunta em defesa do oficialato. “É uma vitória muito grande que eu faço questão de compartilhar com vocês. A nossa luta pelos Oficiais de Justiça, a nossa luta pelo serviço público segue com muita força e com vigor na Câmara”, destaca.

Segundo a Câmara dos Deputados, devido a divergências sobre a condução da votação dos destaques apresentados, a Mesa acatou ponderação apresentada pela relatora e encerrou a sessão, deixando a apreciação dos destaques para essa semana.

O Sindojus-DF é parceiro da Fesojus na atuação pela garantia da vacina aos Oficiais de Justiça.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo