segunda-feira, 31 de maio de 2021

Sindojus lamenta falecimento de Oficial de Justiça do TJMS


Os Oficiais de Justiça registraram, nesta segunda-feira (31), o falecimento de mais um colega vítima da pandemia no Brasil. Servidor do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Mário Rodrigues Júnior não resistiu às complicações da Covid-19.

O Oficial era lotado na comarca de Campo Grande.

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento e envia condolências a todos os familiares, diante deste momento de luto.

Mais de 80 Oficiais de Justiça federais e estaduais não sobreviveram à infecção do novo coronavírus em todo o país. "O Sindojus trabalha, em conjunto com a Fesojus e demais sindicatos do país, para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades da vacina contra o vírus. A vacinação é uma medida urgente para a segurança sanitária do Oficial e do jurisdicionado", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Artigo: O Oficial de Justiça e a imparcialidade de seu desempenho funcional

O Oficial de Justiça é agente público que deve conquistar seu cargo através de concurso público, sem favoritismo ou qualquer forma de vínculo funcional precário, como as investiduras decorrentes de relação de confiança que tornam temeroso o seu labor diário e trazem prejuízo para a sociedade, conforme analisaremos abaixo.

É importante garantir a estes agentes públicos proteções funcionais, como por exemplo a estabilidade, visto que, não raro, irão cumprir mandos judiciais que desagradam pessoas influentes e poderosas. O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão judicial abstrata que não se efetiva, não se presta ao senso de justiça.

A estabilidade, entre outras, é garantia funcional que, primeiramente, atende à sociedade, visto que esta precisa de agente público que exerça suas atribuições com isenção, imparcialidade e sem receio de represálias político-administrativas.

Percebemos que não se trata de privilégio, ou seja, as garantias funcionais preservam a imparcialidade do desempenho deste profissional e a sociedade se beneficia com a certeza da preservação da paz social através do exercício de agente público qualificado e isento.


Oficial de Justiça - operador do Direito, formação jurídica necessária.

O Oficial de Justiça não atuará a favor do autor ou do réu, sua missão é cumprir com isenção, dentro dos ditames legais, a decisão judicial a seu encargo. Recebendo as os mandados que lhes são distribuídos, na qualidade de longa manus, dará integral cumprimento ao comando judicial aplicando a legislação processual e regimental, empregando, se necessário, a força coercitiva estatal e observando as garantias fundamentais do cidadão como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio ou a impenhorabilidade dos bens de família.

Face o acima exposto, o Oficial de Justiça, não é um mero entregador de mandados. É aquele que cumpre a ordem judicial observando e aplicando a legislação vigente e respeitando efetivamente a dignidade da pessoa humana, priorizando a diligência mansa e pacífica, mas tendo a certeza que, se necessário, o rigor judicial e legal poderá ser aplicado para que a prestação jurisdicional se efetive.

Cumprir uma ordem judicial exige do profissional a qualificação jurídica para distinguir situações e fatos de repercussão processual para a solução do conflito. Recebendo, por exemplo, uma ordem de penhora, é preciso conhecer as regras constitucionais de inviolabilidade de domicílio, as regras legais de tempo e lugar dos atos processuais, as regras de impenhorabilidade como os casos legalmente considerados “bens de família” e até a exceção a esta impenhorabilidade... estes são apenas alguns exemplos da complexidade imposta a este desempenho profissional.

O grave equívoco de acreditar que o Oficial de Justiça é um entregador de mandados leva-nos a constatar aberrações em várias legislações e atos normativos que se dirigem a regulamentar este desempenho profissional. É urgente e necessário um maior aprofundamento e detalhamento desta realidade tão diferenciada, visto que as distorções já produzem sérios prejuízos àqueles que buscam o socorro jurisdicional, onde uma simples citação, ato judicial de vital relevo para a relação processual, se mal elaborada, pode ser anulada e impor o descarte de anos de trabalho de diversos profissionais que atuaram no processo judicial.

Apesar da ampla visão social de comparar o Oficial de Justiça ao carteiro - sem desmerecer este último que possui o papel primeiro das comunicações dos diversos atos judiciais - quando ele se depara com obstáculos no cumprimento do ato de comunicação judicial ou quando a causa impõe maior cautela, é o Oficial de Justiça que garantirá a realização do ato judicial. Vejamos, como exemplo, o caso do réu que se recusa a receber a contrafé ou se recusa a exarar sua ciência na citação/intimação: se esta for por via postal, nada pode fazer o carteiro, entretanto, sendo realizada por Oficial de Justiça, sua fé pública garante a realização do ato processual independente da vontade do réu.

A suspeita de ocultação do réu também é mais um exemplo da imprescindibilidade do desempenho jurídico do Oficial de Justiça, onde resta ao carteiro, apenas devolução da correspondência, sem qualquer valor processual e o Meirinho, suspeitando da ocultação, adota procedimento da lei processual para garantir que a citação tenha efeito.

Artigo publicado pela Oficiala de Justiça Claudete Pessoa (TJRJ)


quarta-feira, 26 de maio de 2021

Fesojus segue atuante por vacinação prioritária para os Oficiais de Justiça


O Diretor de Assuntos Legislativos da Fesojus-BR, Luiz Arthur, esteve, nesta quarta-feira (26) em Brasília para mais uma vez lutar pela vacinação dos Oficiais de Justiça.

Na oportunidade o deputado federal Charlles Evangelista protocolizou ofício ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, renovando a solicitação para que a categoria seja rapidamente vacinada, por questão de justiça.

Luiz Arthur contou ainda com a companhia do presidente do Sindojus/MT, Jaime Ismar Rodrigues e com a colaboração do deputado federal Ubiratam Sanderson na reafirmação da urgência do pleito.

Importante ressaltar que os encaminhamentos apontavam para a vacinação do oficialato após o grupo das comorbidades. A justiça da vacinação dos Oficiais de Justiça enquanto categoria exposta cotidianamente precisa prevalecer e todos os esforços estão voltados para que o oficialato seja o mais brevemente possível imunizado.

A Fesojus-BR segue trabalhando incansavelmente no atendimento do tema que tem custado várias vidas de Oficiais e Oficialas que não pararam de trabalhar desde o início da pandemia e bravamente levam a justiça aos lares país afora.

Fonte: Fesojus

terça-feira, 25 de maio de 2021

CCJ aprova admissibilidade da Reforma Administrativa

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição 32/20, que trata da Reforma Administrativa. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial.

A Reforma Administrativa enviada pelo governo retira direitos da categoria, restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica.

Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários.

Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

O Sindojus-DF lembra o desmonte trazido pela Reforma Administrativa que retira direitos com a possibilidade de redução salarial e jornada de trabalho. O sindicato está empenhado no combate à aprovação da PEC 32 e conclama todos os servidores à mobilização JÁ!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Justiça do AP decide que vai a júri o homem que assumiu ter matado Oficial de Justiça com 12 facadas

Ted Beanio, Oficial de Justiça morto

Um homem de 19 anos vai a júri popular pela morte do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, morto com 12 facadas pelo corpo em setembro de 2020, no Sul do Amapá. O réu confessou autoria do assassinato à polícia e também ao Judiciário durante a fase de instrução processual.

O caso chocou na época a população de Laranjal do Jari, a 265 quilômetros de Macapá. Ao ser detido, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.

Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

A pronúncia, procedimento que define que um réu vai a júri popular, foi assinada pelo juiz Davi Kohls, da Comarca de Laranjal do Jari, há uma semana, no dia 11 de maio. Até segunda-feira (17), não foi definida a data do julgamento.

Conforme pontuou Kohls na sentença, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.

"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.

"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

Fonte: Portal G1

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Deputado Darci de Matos cede à pressão dos servidores e altera parecer sobre a Reforma Administrativa

O relator da Reforma Administrativa na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos, cedeu às pressões e reconheceu os argumentos dos servidores e alterou, nesta quinta-feira (20), o parecer sobre a PEC 32.

A mudança ocorreu na redação proposta para o Artigo 37 da Constituição Federal. Na nova versão, o relator propõe retirar do texto os princípios da “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e da “subsidiariedade”. 

Segundo Matos, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”.

Apesar da alteração, o serviço público ainda será duramente atingido com a Reforma Administrativa e os servidores terão direitos retirados, com possibilidade de redução salarial e de jornada de trabalho.

O Sindojus-DF está empenhado e atuante contra a aprovação da PEC 32!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


quarta-feira, 19 de maio de 2021

Sindojus lamenta falecimento de Oficiala aposentada do TJDFT vítima da Covid

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), manifesta profundo pesar pelo falecimento da Oficiala de Justiça aposentada do TJDFT, Gizella Conceição Seidler, de 63 anos, ocorrido no domingo (16).

Gizella foi mais uma vítima fatal da Covid-19, após 34 dias lutando contra essa terrível doença. Gizella teve profícua carreira no oficialato, tendo ingressado no TJDFT em 1976. A aposentadoria do cargo ocorreu em 2011. 

Com sua importante contribuição no oficialato do DF, fica o legado do trabalho exercido por ela ao longo de sua trajetória. Ela era muito querida na classe, uma unanimidade entre os colegas pelo seu jeito alegre, doce e generoso com todos. 

Abaixo, o Sindojus disponibiliza um vídeo gravado no aniversário da Oficiala neste ano de 2020, em demonstração ao jeito sempre animado e feliz como ela celebrava a vida com os familiares e amigos. O sepultamento ocorreu nesta terça-feira (18).

Em nome dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, o Sindojus solidariza-se com a família enlutada e pede a Deus o consolo necessário neste momento de tristeza e dor.

Confira o vídeo:



segunda-feira, 17 de maio de 2021

Pedido de vista adia votação do relatório da Reforma Administrativa

O relator da Reforma Administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD/SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade da matéria. No entanto, um pedido de vista adiou a votação do texto.

O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública do Poder Legislativo”, justificou.

A proposta de Reforma Administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso retira direitos da categoria, entre eles, a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado, abrindo possibilidade de contratação de trabalhadores da iniciativa privada para cargos de assessoramento. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Sobre para 74 o número de Oficiais de Justiça mortos pela pandemia


O oficialato brasileiro contabilizou, na quarta-feira (12), 74 mortes por infecção ao novo coronavírus.

Desta vez, o Oficial de Justiça do TJSP Roberto Pires Silveira não resistiu à doença. Silveira era lotado na comarca de Franca.

Segundo a Aojesp, a esposa do servidor, Ana Maria Alvarenga, também Oficial de Justiça, chegou a contrair a Covid, porém com sintomas leves.

O Sindojus-DF se solidariza e envia condolências aos familiares do Oficial Roberto Pires Silveira. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


quinta-feira, 13 de maio de 2021

Sindojus lamenta falecimento de Oficial de Justiça do TJRJ morto aos 52 anos pelo coronavírus


 A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento do Oficial de Justiça Josias de Almeida Borges, 52 anos, ocorrido na última terça-feira (11), vítima da Covid-19.

Servidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Borges chefiou a Central de Mandados de Nova Iguaçu. Segundo o Sindojus/AOJA-RJ, foi professor, pai, amigo. “Decidido, fazia aquilo que acreditava ser o melhor. Lutou muito contra a terrível doença, mas agora partiu e deixa familiares e amigos com eternas saudades, em especial aqueles que se dedicaram a lhe trazer conforto nos últimos dias de vida”.

O Sindojus envia condolências a todos os familiares do Oficial Josias de Almeida Borges.

Segundo levantamento, 73 Oficiais de Justiça federais e estaduais perderam a vida ao longo da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 11 de maio de 2021

Automóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívida sem anuência do credor

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de veículos de uma empresa ao fundamento de que as alienações de veículos são difíceis de concretizar de forma que todo o “dispêndio de tempo e esforços voltados à satisfação de crédito resultam inócuos”.

Nas razões recursais a Fazenda Nacional sustenta que a decisão implica na inviabilidade do processo de execução, em face da ausência de bens do devedor para penhorar, “o que implica antecipada lesão patrimonial à União”.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que os veículos da empresa devedora são garantidos por alienação fiduciária, e que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte, é no sentido de que a penhora desses bens só é possível com a anuência do credor fiduciário (que detém a propriedade do bem).

O magistrado concluiu que os veículos em questão encontram-se alienados fiduciariamente, e nos autos inexiste prova da anuência da referida instituição financeira com a nomeação dos bens, sendo, portanto, inidôneo para fins de penhora.

Fonte: TRF1

Dia da Memória do Judiciário: publicação traz histórico da implantação do PJe no TJDFT

No Dia da Memória do Poder Judiciário, comemorado nesta segunda-feira (10), o informativo histórico Monumentum faz um resgate da instalação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Judiciário do DF.O sistema foi implantado no TJDFT em 25 de julho de 2014 na gestão do então Presidente, Desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, e chegou à marca de 2 milhões de processos em 2020.  

Na nova edição do informativo, a história do PJe é contada por meio de números e fatos marcantes. O primeiro processo eletrônico, por exemplo, foi distribuído ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Quinze dias úteis após a implementação do sistema, foi protocolado o milésimo processo judicial eletrônico no TJDFT. Em maio de 2019, foi alcançada a marca de 1 milhão de processos distribuídos no PJe. 

Os juizados especiais foram os primeiros a receber os processos eletrônicos. Em seguida, o PJe iniciou sua implantação de forma gradativa nas demais serventias e, em 14 de novembro de 2019, chegou a todas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus do TJDFT. Durante quase sete anos de funcionamento no TJDFT, o PJe passou (e ainda passa) por constantes melhorias e foi integrado a diversos sistemas. 

O informativo é desenvolvido pela equipe do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI e divulga textos, fotos, discursos, entrevistas, matérias e eventos sobre a história do TJDFT. 

Acesse o informativo AQUI

Fonte: TJDFT

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Oficiais de Justiça registram quatro mortes por coronavírus na primeira semana de maio


A infecção pelo coronavírus foi a causa da morte de quatro Oficiais de Justiça neste mês de maio. Somente na terça-feira (04), três Oficiais perderam a vida pela doença.

Jorge Alberto Rancone de Souza, lotado na comarca de Contagem/MG; Claudio Benedito Rodrigues, aposentado do TJSP e Fernando Antônio Portela Cruz, servidor da Central de Mandados da comarca de Gurupi (TO), não resistiram às complicações do vírus.

Na quinta-feira (06), o Oficial da SJRJ Francisco Arruda foi mais uma vítima da pandemia e faleceu na cidade do Rio de Janeiro. 

Ao todo, mais de 70 Oficiais de Justiça federais e estaduais foram mortos pela Covid-19 no Brasil. 

O Sindojus-DF lamenta os registros e informa que trabalha para resguardar a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça. Em conjunto com a Fesojus, o sindicato atua pela garantia de que o oficialato seja incluído no rol de prioridades para a vacinação em todo o Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Sindojus lamenta falecimentos de Oficiais de Justiça pela Covid

O Sindojus-DF lamenta o falecimento do Oficial de Justiça Francisco Arruda, ocorrido nesta quinta-feira (06) pela Covid-19.

Arruda era servidor da Justiça Federal no Rio de Janeiro, tendo sido lotado na capital e em Niterói. Segundo informações, ele estava internado e intubado há vários dias e não resistiu às complicações da doença.

Além dele, o oficialato também perdeu Jorge Alberto Rancone de Souza, morto na última terça-feira (04).

O Oficial do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais era lotado na comarca de Contagem.

O Sindojus envia condolências aos amigos e familiares dos servidores, desejando conforto diante desta terrível doença.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Relator da Reforma Administrativa confia na aprovação do texto até o final do semestre

O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara, da Reforma Administrativa. O assunto movimenta Planalto, Congresso, entidades representativas dos servidores e da sociedade civil e o mercado financeiro. O embate é, principalmente, sobre os itens que podem ou não mudar e os que são inegociáveis. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD/SC), afirma que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.

De acordo com ele, “a proposta é legal, constitucional e não fere cláusulas pétreas”. “A Câmara tem mais de 350 votos pela Reforma. Isso já foi mostrado na aprovação da reforma da Previdência e em outros momentos. Temos margem para a aprovação”, enfatiza. O difícil, segundo ele, é apontar o que efetivamente passa ou não pela Casa. “A oposição é contra e quer obstruir”.

Segundo a economista Ana Carla Abrão — sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão Oliver Wyman, “a mensagem principal é que, até em função do instrumento que o governo usou para fazer a reforma, que é uma PEC, corremos um enorme risco de retrocesso”, avalia. “A gente já ouve falar de lobbies, que querem ir justamente na direção de constitucionalizar privilégios e uma situação de desigualdades já existente dentro do serviço público e, mais ainda, entre o serviço público e o setor privado. O risco é de o Congresso e de o relator, em particular, serem sensíveis a esses movimentos.”

Segundo Ana Carla, a população precisa estar atenta, principalmente para a maneira como o assunto está sendo conduzido. “Não se faz do dia para noite, ou em três meses. Essa é uma reforma complexa, que exige discussão, debates e a participação da sociedade e dos representantes dos servidores públicos””, frisa. “Estou realmente muito preocupada. Acredito que a pressa e essa sensibilidade em atender interesses específicos, individuais ou de alguns segmentos, em detrimento dos interesses da sociedade, podem ser mortais para a Reforma Administrativa.”

O Sindojus-DF integra a mobilização do serviço público contra a aprovação da matéria que retira direitos e traz prejuízos ao cidadão. Por isso, a participação de todos os Oficiais de Justiça e a categoria em geral nesta luta é fundamental para barrar mais este ataque direcionado! 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o jornal Correio Braziliense

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Oficial de Justiça é autor de livro sobre prisão em flagrante

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo”, publicado em novembro de 2020.

A obra aborda temas como o uso de algemas, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pela autoridade policial, a ação controlada, o indiciamento e a identificação criminal, a separação de presos em flagrante, audiência de custódia, entre outros.

“Tem-se, assim, um estudo reflexivo e crítico, uma obra comprometida com o aspecto pragmático, que em sua extensão e profundidade abarca as diversas facetas da prisão em flagrante, desde a captura do policial militar, civil, federal, ou mesmo por qualquer do povo, até o efetivo recolhimento do preso ao cárcere, com a ulterior manifestação do juiz acerca da prisão”, afirma.

De acordo com Carlos Lanna, o livro sobressai como material de inestimável contribuição para o estudo “da primeira fase do persecutio criminis, em um campo temático em que é notável a escassez acadêmica”.

O autor é Oficial de Justiça, ex-policial federal e ex-jornalista freelancer, com mestrado em História e Filosofia da Educação, pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal; é bacharel em Direito e Jornalismo.

O livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo” está à venda no Mercado Livre e no Estante Virtual.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo