quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Sindojus-DF convoca Oficiais de Justiça para Assembleia Geral no dia 5 de novembro

O Sindojus-DF realiza, na sexta-feira (05), Assembleia Geral Extraordinária que irá debater, entre outros temas, a criação de uma associação nacional.

Segundo o Edital de Convocação disponibilizado abaixo, a primeira chamada será às 14 horas e segunda convocação às 14:15h, via plataforma Zoom.

De acordo com o presidente Gerardo Lima, a proposta da associação nacional de Oficiais de Justiça Federais é atuar em parceria com a manutenção dos sindicatos – sem custo adicional para nenhum filiado. O objetivo é possibilitar a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis prejudiciais aos Oficiais, além de viabilizar a defesa mais facilitada de Oficiais Federais lotados em outros Estados e aumentar as chances de êxito nas demandas dos próprios Oficiais lotados no DF.

 “Na assembleia, será apresentado o parecer da comissão designada em assembleia anterior para analisar a conveniência ou não dessa iniciativa. A participação de todos os colegas é muito importante para irmos cada vez mais aprimorando os instrumentos que os Oficiais possuem para defender os seus direitos legítimos e, com isso, conseguirmos prestar serviços ainda melhores para a população”, finaliza.

O link de acesso à assembleia do Sindojus será encaminhado posteriormente a todos os Oficiais de Justiça associados.


28 de outubro: Parabéns servidor público


Neste 28 de outubro, congratulamos todos os Oficiais de Justiça pelo Dia do Servidor Público! Apesar de todos os ataques que sofremos diariamente de pessoas/veículos de mídia que não entendem o trabalho dos servidores públicos, nós sabemos bem a importância da nossa atividade para a sociedade.

Os olhos brilhando de quem vê o seu direito sendo concretizado pela atuação do Oficial de Justiça nos dá a convicção de que o que fazemos vale muito a pena. Não é incomum presenciarmos lágrimas da mãe que tem o seu filho devolvido em uma busca e apreensão de menor; da vítima de violência doméstica que tem a sua segurança de volta pelo afastamento do lar do agressor; da idosa, que tem como única fonte de renda um imóvel alugado, e recebe de volta o seu bem em um despejo contra um inquilino inadimplente contumaz; da pessoa presa injustamente, que é beneficiada com o alvará de soltura cumprido pelo Oficial; ou mesmo de quem consegue a internação hospitalar de um ente querido pelo cumprimento de um mandado por Oficial.

A sensação de justiça é indescritível! E o trabalho do Oficial de Justiça é imprescindível para que as pessoas tenham acesso efetivo a seus direitos! Por isso, é que temos tanto orgulho de exercer essa profissão extremamente relevante para todos os cidadãos! Parabéns a esses heróis, que mesmo com todos os riscos permanentes à sua saúde e segurança, permanecem levando justiça para todas as pessoas diuturnamente!

28 de outubro: Dia do Servidor Público

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Webinário do CSJT auxiliará sobre as novas funcionalidades do PJe


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico, promove, nos dias 17, 18 e 19 de novembro, o “Webinário PJe 2.7”. Destinado aos usuários internos do PJe, o evento tem o objetivo de apresentar as novas funcionalidades da versão 2.7 do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, além dos sistemas satélites lançados no Pacote Primavera.

O evento não terá limite de participantes ou não será necessário efetuar inscrição prévia. Os participantes deverão preencher a lista de presença em cada dia do evento pelo Google Forms e, no último dia, responder uma “Avaliação de Reação” sobre as palestras. A transmissão será feita, ao vivo, pelo canal do CSJT no YouTube.

Palestrantes

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Corregedor-Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga participarão da abertura do webinário.

Ao total, serão 13 instrutores, para demonstrar e apresentar todas as melhorias técnicas e aprimoramentos do sistema.

Novidades

A versão “2.7.0 - Araucária” do PJe na Justiça do Trabalho apresentará novas soluções referentes a cópia de documentos de um processo para outro, melhorias no GIGs, no PEC, bem como na Administração do PJe e no SIF2. Outra novidade é a de que os usuários poderão contar com as funções de “AJJT - Requisição de pagamentos”, Cadastros - Procuradorias e Localização, além de atualizações no painel do advogado, acervo digital, novo fluxo de dependências e outras inovações.

De acordo com o coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do CSJT, Fabiano de Abreu Pfeilsticker, a evolução da ferramenta sempre é feita com o objetivo de atender às necessidades do jurisdicionado.

“A versão 2.7.0 – Araucária é a última versão do PJe da gestão da ministra Maria Cristina Peduzzi. Ela vem coroar uma série de melhorias e reparos que transformaram o sistema nesses últimos dois anos”, disse. “O PJe hoje é uma ferramenta robusta e sólida, bem diferente daquele sistema instável e precário que foi implementado há 10 anos, na Vara de Navegantes (SC), a primeira a receber o PJe na Justiça do Trabalho”, completou.

O coordenador nacional do PJe também destacou o trabalho interno de desenvolvimento e suporte feito por profissionais da própria Justiça do Trabalho. “Nem a pandemia e nem as dificuldades orçamentárias foram capazes de frear o avanço do PJe, um sistema plural, pensado e construído por todos os Tribunais Regionais em parceria com o CSJT”, afirmou. “Um sistema cada dia melhor, feito por nós, para atender às nossas necessidades”, completou.

Fonte: CSJT

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Nota de Falecimento


 A diretoria do Sindojus-DF comunica, com pesar, o falecimento do senhor Armando Carlos Actis, pai do Oficial de Justiça do TJDFT, Kelton Carlos.

O velório acontece até às 17 horas desta segunda-feira (25), na Capela A do Cemitério Jardim da Saudade em Salvador/BA.

O Sindojus envia as mais sinceras condolências a todos os amigos e familiares, em especial, ao colega Kelton Carlos.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

TRF-1 defere pagamento integral da Indenização de Transporte e diária por viagem a serviço para Oficial de Justiça


O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de um Oficial de Justiça da Seção Judiciária em Goiás para o pagamento integral da Indenização de Transporte e o valor referente à diária por viagem a serviço.

No recurso administrativo, o Oficial afirma o direito de receber a Indenização de Transporte porque exerceu atividade externa durante 21 dias no mês de novembro de 2015, já excluído o dia em que exerceu viagem a serviço, “o que se adéqua ao art. 55, §§ 1º e 2º da Resolução CJF nº 4/2008”.

Ainda de acordo com ele, a diária e a Indenização de Transporte têm propósitos distintos, sendo que o ato administrativo que determinou a devolução da verba deve ser anulado, com amparo na teoria dos motivos determinantes, tendo em vista que não recebeu IT relativa ao dia em que esteve em viagem. O servidor acrescenta ser indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé e pagos pela Administração por interpretação errônea de lei.

No voto, o desembargador relator Francisco de Assis Betti afirma que partindo-se das premissas de que o artigo 55 da Resolução do Conselho da Justiça Federal assegura a Indenização de Transporte em seu valor integral caso se prove o serviço externo por 20 dias e de que o recorrente, mesmo que excluído o dia em que recebeu diária, realizou serviço externo por 20 dias no mês de novembro, tem direito à indenização na integralidade.

Ainda de acordo com o relator, “como o recorrente tem direito ao valor integral da Indenização de Transporte no mês de novembro de 2015 e já sofreu o desconto da quantia, o recurso deve ser provido para reformar a decisão impugnada e para determinar a devolução da quantia indevidamente descontada do servidor, devidamente corrigida”, finaliza.

O voto do desembargador foi aprovado com unanimidade pelo Conselho de Administração do TRF-1.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

CNJ abre consulta pública sobre metas do Judiciário para 2022


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na terça-feira (19), consulta pública para receber sugestões sobre o que deve ser priorizado pelos tribunais brasileiros em 2022. As propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2022 estarão acessíveis até o dia 3 de novembro, por meio do link: https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2022.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. É por meio delas também que ocorre o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, uma vez que busca aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na Estratégia Nacional.

O formulário permite sugestão de metas nos cinco ramos de Justiça (estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar) e também para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – em questionário único ou por segmentos. A intenção é conhecer os desafios da Justiça considerados mais urgentes pelo cidadão brasileiro e superá-los.

Os resultados da consulta pública serão analisados, consolidados pelo CNJ de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões. Após essa análise, será elaborada a proposta final de Metas Nacionais, que será submetida à aprovação dos órgãos do Judiciário durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.

Para o exercício de 2021, os tribunais aprovaram 12 Metas Nacionais, com o intuito de dar mais celeridade e eficiência ao andamento das ações judiciais. As metas também propõem priorização de iniciativas que dizem respeito aos processos sobre improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública e casos relacionados ao feminicídio. Também estão no foco dos tribunais as iniciativas que visem impulsionar o julgamento de ações coletivas e que aumentem os casos solucionados por conciliação. Também foi aprovada a meta sobre ações ambientais, tema que consta nos eixos de Justiça da atual gestão do CNJ.

Fonte: CNJ


quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Deputado Fábio Trad destaca atuação da Frente Parlamentar e defende Oficiais de Justiça em pronunciamento

O deputado Fábio Trad (PSD/MS) destacou, durante pronunciamento realizado nesta quarta-feira (20) em plenário, a atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) e enfatizou a necessidade de que o grupo se torne misto para uma maior defesa da categoria.

Durante a fala, o parlamentar chamou a atenção para a necessidade de o parlamento discutir mais sobre o oficialato, uma vez que, segundo ele, o segmento é “o braço da Justiça brasileira. São eles que cumprem, que dão efetividade às ordens judiciais”, completou.

Para Fábio Trad, é preciso encontrar um espaço constitucional para legitimar a atuação dos Oficiais de Justiça. O deputado ainda ressaltou a importância da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, bem como os riscos sofridos no cumprimento dos mandados e a forma de organização do oficialato na busca por direitos.

“Muitos dispositivos legais inseridos nas sentenças dos Acórdãos, das prestações jurisdicionais do Estado, são cumpridas, efetivamente concretizadas, mercê da atuação laboriosa desta categoria que está, na minha avaliação, sub-representação e pouco prestigiada pelo parlamento brasileiro”.  

O deputado destacou também a necessidade de Câmara e Senado ouvirem mais os Oficiais de Justiça e defendeu o restabelecimento da PEC 414/2014, atualmente arquivada pelo Congresso Nacional.

Assista a íntegra do pronunciamento do deputado Fábio Trad:



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Sindojus comunica falecimento do filho da Oficiala Gizella Seidler


A diretoria do Sindojus-DF comunica, com pesar, o falecimento de Phelipe Barat, de 33 anos, ocorrido nesta quarta-feira (20).

Phelipe é filho da Oficiala de Justiça aposentada do TJDFT, Gizella Conceição Seidler, falecida em 16 de maio deste ano, vítima da Covid-19.

O velório do jovem acontece nesta quinta (21), das 8:30h às 10:30h e o sepultamento está marcado para às 11 horas, na Capela 8 do Cemitério Campo da Boa Esperança, na Asa Sul.

O Sindojus lamenta o falecimento e envia condolências a todos os familiares, neste momento de profunda tristeza e pesar.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Outubro Rosa e prevenção ao câncer de mama é destaque em podcast do TJDFT


“Hoje precisamos entender a saúde de uma forma global, como uma estratégia de prevenção. Outubro Rosa tem que ser um momento marcante. Lembrar à toda sociedade que nós queremos fazer prevenção antes de fazer qualquer tratamento”, destacou a médica Silândia Amaral na entrevista concedida ao podcast “Viva bem, trabalhe melhor”, publicado nesta segunda-feira (18). Acesse a íntegra do episódio.

Rotinas que devem ser adotadas para prevenção da doença, principais causas, câncer de mama em homens e como o TJDFT atua na conscientização sobre o tema foram os assuntos abordados na conversa. Além disso, a entrevistada explicou porque o autoexame das mamas não é mais estimulado e indicado pela comunidade médica. Ginecologista do TJDFT, Silândia Amaral é também preceptora do curso de medicina da Universidade de Brasília e da residência médica do Hospital Universitário de Brasília.

Este episódio do “Viva bem, trabalhe melhor” é mais uma ação do TJDFT para integrar a Campanha do Outubro Rosa, que objetiva chamar atenção para a prevenção e os cuidados com o câncer de mama. O tribunal participa do movimento desde 2010, por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (Pró-Vida). São promovidos eventos técnicos, debates e apresentações sobre o tema, assim como materiais e outros recursos educativos são produzidos para disseminar informações adequadas sobre prevenção e detecção precoce da doença.

O Instituto Nacional do Câncer - Inca estima o surgimento de 66 mil novos casos só este ano no Brasil. O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais comum, ficando atrás apenas do câncer de pele. Ele é o que causa mais mortes entre as mulheres, tendo vitimado 18.068 pessoas só em 2019. Assim, a prevenção é de suma importância, pois como em qualquer câncer, quando detectado no início, a chance de cura é maior.


TJDFT PODCAST

O programa “Viva bem, trabalhe melhor” é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT em parceira com o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal. O canal TJDFT Podcast está hospedado no Anchor e nas principais plataformas de podcast na internet, como Spotify, Apple e Google Podcasts.

Fonte: TJDFT

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

TJDFT publica manual de atuação do oficial de justiça na sessão plenária do Tribunal do Júri


A Corregedoria do TJDFT publicou, em 8 de outubro, a Portaria GC 181/2021, que institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.

De acordo com o regulamento, o objetivo é orientar os Oficiais de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados na sessão plenária do Tribunal do Júri, de forma a padroniza-los, "sem prejuízo da observância dos deveres, das proibições e das orientações previstos na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Código de Ética dos Servidores do TJDFT e em outros normativos aplicáveis”.

A publicação determina os procedimentos a serem adotados antes do início e durante a sessão do Tribunal. Segundo informações, a elaboração do Manual teve início em 2019 e contou com a colaboração de Oficiais de Justiça e magistrados.

Clique Aqui para acessar aíntegra do Manual de atuação do Oficial de Justiça

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

CNJ valida legitimidade do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho

Sem constatar a violação inequívoca de qualquer um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça manteve a legitimidade do Projeto Garimpo, sistema que identifica créditos trabalhistas em processos arquivados.

O programa foi instituído em 2019 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de analisar os saldos remanescentes e "recuperá-los".

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) questionava a implantação do projeto. Segundo a organização, a medida buscaria permitir a penhora no rosto dos autos — quando o devedor possui créditos em outro processo — e privaria executados de seus bens. Além disso, o ato violaria o devido processo legal, invadiria a competência legislativa da União, criaria uma obrigação processual não prevista em lei e ainda não teria critérios para processamento.

O conselheiro Mário Guerreiro, relator do procedimento de controle administrativo, considerou que não haveria nenhuma inovação legislativa. A norma conjunta teria apenas estruturado procedimentos a serem aplicados nos tribunais para evitar a vinculação de recursos financeiros após o encerramento dos processos.

Guerreiro lembrou que os magistrados têm o dever de promover a cooperação judiciária, em qualquer ato processual, conforme o Código de Processo Civil. Segundo ele, a intenção do projeto seria apenas "otimizar o trabalho de busca de depósitos abandonados, primando pela efetividade da execução e pela celeridade processual".

"Os valores serão eventualmente remanejados pelo magistrado condutor do processo, sem mácula ao juiz natural e sem qualquer imposição de conduta processual", explicou o conselheiro. Assim, não haveria determinação de penhora no rosto dos autos. Ele ainda lembrou que o processo do trabalho e civil já permitiam a transferência de valores para processos nos quais o devedor ainda não efetuou o pagamento.

Fonte: CNJ

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Pesquisa aponta que pessoas com deficiência são mais de 1% da força de trabalho no Poder Judiciário

Pessoas com deficiência representam 1,67% da força de trabalho da Justiça brasileira, um total de 5.344 pessoas. O dado é da pesquisa “Diagnóstico das Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário”, apresentada nesta quarta-feira (06) durante o “Webinário sobre Sustentabilidade e Acessibilidade à luz das Resoluções CNJ 400/2021 e 401/2021”.

Segundo o estudo, o maior grupo de pessoas com deficiência é de servidores e servidoras, que representam 1,97%, enquanto há 0,42% de magistrados e magistradas com algum tipo de deficiência e 0,39% de estagiários e estagiárias. Os tipos de deficiência mais citados pelos respondentes do estudo foram as seguintes: física, em 55,11% dos casos, seguida de visual, com 28,37%, e auditiva, com 14,84%.

“Tudo que é medido permite uma resposta prática. Esse levantamento é importante para ter uma radiografia do setor e embasar planos de ação e projetos para atender essa temática. É preciso uma mudança cultural, no entanto, para que essas ações sejam efetivas”, destacou a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Comissão de Acessibilidade do CNJ, Dayse Starling Motta.

Entre os ramos de Justiça, a maior proporção de profissionais com deficiência está na Justiça do Trabalho, com 2,9% do total do quadro, seguido dos tribunais superiores, com 2,5%. Os segmentos da Justiça Estadual e Federal registraram os menores percentuais de pessoas nessa condição: 1,5%, se seus quadros de pessoal.

Segundo a pesquisa, cerca de 70% dos servidores e magistrados com deficiência foram aprovados por meio de cotas para pessoas com deficiência: são 3.655 profissionais. Entre os servidores, há registro de diversidade: são 68,5% de brancos e 30% de negros. Há ainda uma pessoa indígena com deficiência e 28 pessoas amarelas.

“Essa pesquisa permitiu o cruzamento de informações com outros dados, como raça e gênero. O levantamento nos mostra um panorama da inclusão, mas não representa um censo na temática”, apontou a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Azevedo. Os resultados da pesquisa também estão consolidados no painel interativo sobre o diagnóstico das pessoas com deficiência no Poder Judiciário, que permite o cruzamento das informações, por órgão.

Monitoramento da política

A edição das Resoluções CNJ n. 343/2020 e n. 401/2021, que regulamentam as condições especiais de trabalho no Judiciário para pessoas com deficiência e a normatização de diretrizes de acessibilidade e inclusão, reforçaram a necessidade do monitoramento permanente da política para dar maior qualidade de vida a essas pessoas, em atuação no Poder Judiciário. Na Resolução CNJ 401/2021, foram estabelecidos indicadores de desempenho voltados para a gestão de acessibilidade e inclusão; acessibilidade em serviços; acessibilidade comunicacional, tecnológica e arquitetônica e urbanística. Esses aspectos da acessibilidade serão a base ainda para a produção de um diagnóstico permanente a cada cinco anos.

Além disso, de acordo com a Gabriela Azevedo, os indicadores da acessibilidade também vão compor o Balanço da Sustentabilidade, unindo com as informações de aspectos socioambientais, previstos na Resolução CNJ 400/2021.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Livro aborda as citações e intimações por meio de aplicativo de mensagens

A advogada Matilde de Paula Soares lançou o livro “Citações e Intimações por meio de Aplicativo de Mensagens: Inovações de acordo com o novo CPC”.

De acordo com a autora, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe amplas alterações, supressões e inovações no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, prevê medidas de flexibilização das formalidades mais proeminentes em relação ao Código revogado. Por outro lado, é certo que os atos processuais prescritos no novo Código de Processo Civil, concomitantemente, vislumbram a principiologia da atual Constituição Federal (CPC, art. 1º), no âmbito do novo modelo de Direito Processual: o neoprocessualismo.

Temas como o Processo Judicial Eletrônico, a comunicação eletrônica dos atos processuais à luz do CPC, intimações eletrônicas, entre outros, são explorados pela advogada.

A obra pode ser adquirida através do site da editora Juruá nas versões impressa ou digital.

Mais informações e a compra do livro podem ocorrer no link https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29227.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Infojusbrasil

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 1,8 bilhão em processos


 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil, realizou, no período de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. Nos cinco dias de evento, foram 286.864 pessoas atendidas e um total de R$ 1.860.607.756,08 movimentados em processos na fase de execução, que garantiram os direitos já reconhecidos em juízo e aguardavam solução definitiva. O valor é superior ao recorde anterior, atingido na edição do ano passado (R$ 1.825.027.573).

Para a presidente do TST e CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, o novo recorde em valores movimentados na fase de execução demonstra a efetividade das ações concentradas. “A Justiça do Trabalho se dedica diariamente para cumprir com seu dever jurisdicional, seja prestigiando e conduzindo soluções consensuais, seja por medidas para concretizar as decisões judiciais", disse. “O esforço de magistrados e servidores no evento foi essencial para este resultado, que vai mudar a vida de muitos trabalhadores brasileiros”, celebrou.

Audiências e Leilões

A semana também realizou mais de 16 mil audiências de conciliação, que trouxeram a solução consensual entre empregado e empregador. Somente em audiências de conciliação em fase de execução, foram efetivados 7.984 acordos, que somaram R$ 408.708.248,99.

Os 386 leilões promovidos durante a semana ofertaram mais de 10 mil bens e levantaram R$ 116.234.898,91. Ainda compõem o montante, os valores decorrentes de Imposto de Renda (IR), contribuições ao INSS, liberação de 40,6 mil alvarás, valores de créditos e ativos financeiros bloqueados, liberação de recursos financeiros para quitação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) e valores quitados.

“Os valores movimentados são expressivos, no entanto, o que nos deixa contentes é o grande volume de pessoas atendidas”, disse o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) e membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). “São pessoas que, independentemente do valor da ação, conseguiram almejar o aguardado encerramento da demanda judicial”, completou.

Ranking

Entre os tribunais de pequeno porte, o destaque na execução ficou com o TRT da 24ª Região (MS), que ocupou o primeiro lugar, seguido dos TRTs da 22ª Região (PI) e da 17ª Região (ES). Entre os tribunais de médio porte, o TRT da 10ª Região (DF/TO), seguido dos TRTs da 9ª Região (PR) e da 5ª Região (BA) tiveram o melhor desempenho. Por fim, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) foi o tribunal de grande porte que mais executou, seguido dos TRTs da 2ª Região (SP) e da 4ª Região (RS).

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Parceria vai aprofundar diagnóstico sobre negros e negras no Poder Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Zumbi dos Palmares anunciaram nesta quinta-feira (30), uma parceria institucional para a realização de pesquisa qualitativa sobre a participação de pessoas negras no Poder Judiciário. 

A parceria é uma iniciativa do Observatório de Direitos Humanos do CNJ e vai produzir um diagnóstico aprofundado a respeito da questão racial na magistratura a partir dos dados quantitativos produzidos pelo CNJ.

A programação faz parte dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias realizados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ desde maio deste ano. Os encontros são virtuais, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube, e divulgam e permitem o debate dos resultados de relatórios técnicos de pesquisas e, também, metodologias e estratégias de realização de pesquisas empíricas aplicadas a políticas judiciárias. O público-alvo é, principalmente, membros da magistratura e demais força de trabalho da Justiça, a comunidade científica e outros integrantes do sistema de Justiça.

Participação de pessoas negras

Fruto dos esforços da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ e de grupo de trabalho criado para tratar sobre igualdade racial na Justiça, a pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário traz dados de gênero, raça/cor e cargos de chefia das pessoas que trabalham nos tribunais e conselhos brasileiros. 

Apesar de haver aumento da presença de pessoas negras no Poder Judiciário, a pesquisa indica um longo caminho até a equidade racial – comparação com dados do Censo 2010 do IBGE permite estimar que a igualdade racial na magistratura somente será atingida entre os anos de 2056 a 2059. Além disso, o estudo aponta que ainda existe falta de informações sobre raça/cor nos registros funcionais mantidos pelos tribunais, revelando a necessidade de dar visibilidade à questão da diversidade e igualdade raciais e valorizar os registros funcionais com base no perfil de raça/cor.

Fonte: CNJ