sexta-feira, 28 de outubro de 2022

28 de outubro: Homenagem da UniOficiais aos servidores públicos

 


A UniOficiais/Sindojus-DF presta sua homenagem a todos os servidores públicos, em especial, aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, nesta data tão importante para a categoria.

A entidade segue atuante e mobilizada nas lutas do oficialato e integrada nas ações em favor de toda a categoria!

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Agora as ordens judiciais podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança. Nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça.

“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta.

Funcionamento da Teimosinha

Com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), o próprio sistema calcula os valores a serem bloqueados nas ordens subsequentes.

A partir da emissão da ordem eletrônica de penhora de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. E já é possível deixar as ordens pré-agendadas.

“As funcionalidades adquiridas pelo sistema fizeram com que o número de ordens diárias saltasse de 75 mil para os atuais 330 mil, de acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud”, informa a juíza. Segundo ela, os bloqueios realizados pelo Sisbajud somaram R$ 860 bilhões de setembro de 2020 a outubro de 2022. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários (títulos de renda fixa e ações, por exemplo).

Além do bloqueio de ativos e transferência para depósitos judiciais, o Sisbajud viabiliza o cumprimento das ordens de afastamento do sigilo bancário, possibilitando a requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato compatível com o sistema ‘Simba’ do Ministério Público Federal, e a instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS.

Acordo de Cooperação Técnica

O Sisbajud começou a ser desenvolvido em 2019, quando foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, para cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, assim como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.

A substituição do BacenJud, que existia desde o início dos anos 2000, aconteceu no segundo semestre de 2020, quando o Sisbajud entrou em operação. Atualmente o sistema pode ser acessado no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e pela página do CNJ. Por ele, o servidor indicado pelo magistrado pode realizar trabalhos de minuta e protocolo, e o juiz, após conferir, pode emitir a ordem.

“Em um caso de afastamento de sigilo bancário, em vez de expedir um mandato, o juiz realiza uma pesquisa pelo sistema informando o nome do executado e o CPF ou CNPJ. Automaticamente, o sistema informa os relacionamentos bancários. O magistrado pode, então, escolher quais serão atingidos e expedir a ordem às instituições financeiras”, exemplifica a juíza, segundo a qual o indicador de monitoramento de não resposta do sistema aponta que 95% das instituições financeiras atendem às solicitações dentro do prazo previsto. “As instituições financeiras, via de regra, são cumpridoras das ordens enviadas pelo sistema”, analisa.

Isto é possível porque o Sisbajud está interligado ao Sistema de Transmissão de Arquivo (STA) do Banco Central, permitindo acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no qual constam todas as instituições financeiras reguladas pela autoridade monetária. “As exceções são as Fintechs com menos de R$ 500 milhões em transações de pagamento ou de R$ 50 milhões mantidos em conta de pagamento pré-paga e operadoras de criptomoedas, que não são reguladas pelo BC. Por isso, não conseguimos bloquear criptomoedas como Bitcoin e Ethereum ”, comenta a juíza.

O CNJ também disponibiliza aos tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) integração com o Sisbajud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. A ideia surgiu para reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Fonte: CNJ 

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

TJDFT aprova menor índice de reajuste da IT entre todos os tribunais federais: UniOficiais/Sindojus estuda possibilidades para que a medida seja reconsiderada


O TJDFT aprovou, nesta terça-feira (25), o reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça, que passará dos atuais R$ 1.801,00 para R$ 2.075,88. O valor ficou aquém do pleiteado pela UniOficiais/Sindojus-DF e pela Aojus no processo administrativo próprio, no qual as entidades representativas demonstraram a necessidade da recomposição.

No final dos trabalhos os dirigentes tratam, inclusive com o Presidente do TJDFT que qualquer valor abaixo de R$ 2.500 seria insuficiente para repor minimamente as perdas inflacionárias desde o último reajuste em 2016. “Mas de maneira incompreensível a Administração do Tribunal optou por apenas igualar o valor com o da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, tornando-se o Tribunal da União que concedeu menor percentual de reajuste para os seus Oficiais”, enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Segundo o presidente da UniOficiais, a entidade estuda todas as possibilidades e já prepara medidas para que a decisão seja reconsiderada. “Diante da absoluta insuficiência desse reajuste a luta agora será intensificada ainda mais”, completa.

Para Gerardo, a ideia inicial é marcar uma assembleia em breve para que a categoria construa coletivamente as medidas que irá adotar nesse contexto. De acordo com ele, é muito importante que a categoria atue unida para demonstrar a completa insatisfação com esse reajuste irrisório depois de tantos anos de perdas inflacionárias.

“Paralelamente, estamos atuando para garantir a concessão do auxílio-transporte para todos os Oficiais de Justiça. Ontem, inclusive, o presidente deixou claro que a indenização de transporte não cobre o deslocamento residência-Fórum, razão pela qual não há incompatibilidade do pagamento simultâneo da indenização de transporte e do auxílio-transporte, mas a questão ainda aguarda parecer do setor de legislação de pessoal”.

“Enfim, ficamos todos indignados com a decisão de ontem, mas isso apenas nos motiva para seguirmos lutando ainda mais pelos pleitos dos Oficiais. Já está mais do que provado de que apenas com muita perseverança temos conquistado paulatinamente nossos direitos!”, finaliza.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

UniOficiais divulga Nota de Apoio à ministra Cármen Lúcia


A UniOficiais  REPUDIA os ataques a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia,  proferidos pelo ex-deputado Roberto Jefferson. 

Em um vídeo publicado na última sexta-feira (21), o ex-deputado faz xingamentos sexistas e indecorosos à magistrada em face de seu labor como Juíza. 

O parlamentar chama a ministra de “bruxa”, “arrombada” e afirma que ela se comporta como uma “prostituta”. 

Para a UniOficiais, é inadmissível tamanha falta de respeito e machismo por parte de Roberto Jefferson, que atenta contra a Justiça brasileira, contra a dignidade da profissional e da mulher.

A UniOficiais reitera seu posicionamento de abominação desse tipo de conduta contra o Estado Democrático de Direito,  e, reafirma a necessidade de responsabilização em todos os âmbitos, inclusive o criminal, para que se possa avançar na construção de uma sociedade mais justa, plural e solidária.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

UniOficiais presta solidariedade aos policiais federais atacados por Roberto Jefferson


A UniOficiais emite Nota de Solidariedade aos policiais federais que foram atacados pelo ex-deputado Roberto Jefferson durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal contra o ex-parlamentar.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional, Roberto Jefferson reagiu ao mandado de prisão com tiros de fuzil, além de arremessar três granadas contra a Polícia Federal que estava no local. Dois policiais ficaram feridos com os estilhaços.

A UniOficiais repudia o ocorrido e se solidariza com todo o corpo da Polícia Federal no Brasil, reafirmando ser inadmissível qualquer ato de violência praticado contra quem se encontra no exercício de suas atribuições, cumprindo uma ordem judicial.

Nossa solidariedade aos policiais!

Foto: Yahoo Notícias

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Unicast entrevista Fernanda Garcia sobre atuação enquanto oficiala de Justiça e dirigente sindical, e a criação da FPO


Fernanda Garcia, diretora Financeira do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), foi a convidada da 10ª edição do UniCast, podcast produzido pela Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) e UniOficiais/Sindojus DF. 

No bate-papo com Gerardo Lima, presidente das entidades, o qual teve cerca de 30 minutos de duração, ela falou sobre a sua atuação enquanto Oficiala de Justiça, diretora do sindicato e o processo de criação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO). “Com certeza, são informações muito importantes para todos os Oficiais de Justiça do Brasil”, disse Gerardo.

Ele enalteceu ainda que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará é referência para a categoria e tem conquistado avanços importantes. Entre eles, destacou que o Sindojus Ceará foi uma das entidades protagonistas da criação do Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (Unojus), que oferece suporte técnico à FPO, ferramenta de fundamental importância para a valorização da categoria em âmbito nacional.

“Fernanda representa muito bem essa evolução na luta dos oficiais e a liderança que as mulheres vêm assumindo no movimento sindical e associativo da nossa categoria. Temos certeza de que irão gostar”, frisou Gerardo Lima.

Clique Aqui para assistir ao UniCast com a Oficiala Fernanda Garcia

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Penhora sobre conta conjunta deve afetar apenas o saldo que cabe ao devedor


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, recentemente, o entendimento de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.

O colegiado do STJ cassou acórdão da Primeira Turma, que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.

Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu de entendimento já firmado na Terceira Turma, que considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia que gerou a divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.

Laurita Vaz explicou que o entendimento firmado estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

A tese estabeleceu que:

* é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

* Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.

Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas.

De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe “solidariedade ativa e passiva” entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória. Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.

Com informações do STJ

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora


Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A fim de garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor. Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, sob o entendimento de que a transferência do imóvel pelo devedor à filha caracterizou fraude à execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não teria havido fraude nem má-fé da embargante, tendo em vista a ausência de averbação da penhora ou da execução na matrícula do imóvel.

Falta de averbação da execução ou da penhora não impede reconhecimento da fraude

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que, para a jurisprudência, a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas requisito de eficácia perante terceiros. Por essa razão, o prévio registro da penhora gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação.

A magistrada também apontou que, por outro lado, de acordo com a jurisprudência do STJ, se o bem se sujeitar a registro, e a penhora ou a execução não tiver sido averbada, tal circunstância não impedirá o reconhecimento da fraude à execução, cabendo ao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.

Apesar disso, a relatora destacou que, no caso dos autos, não caberia à empresa comprovar a má-fé da embargante, pois o devedor transferiu seu patrimônio em favor de descendente menor, como maneira de fugir de sua responsabilidade perante os credores.

Blindar o patrimônio dentro da família evidencia má-fé do devedor

"Não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má-fé. Isso porque o destaque é a má-fé do devedor que procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a transferência de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução", declarou Nancy Andrighi.

Segundo a ministra, não reconhecer que a execução foi fraudada porque não houve registro de penhora ou da pendência de ação de execução, já que não se cogitou de má-fé da filha, "oportunizaria transferências a filhos menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também age de boa-fé", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Nota de Falecimento


A diretoria da UniOficiais lamenta o falecimento da Sra. Edelvira Dourado de Souza, mãe da Oficiala de Justiça do TJDFT Lília Dourado de Souza Lima Manera e tia da Oficiala Mirele Dourado Dias Prieto.

A UniOficiais envia sinceras condolências a todos os amigos e familiares, em especial as oficialas Lília e Mirele.

Nossos sentimentos a todos!

Câmara aprova limite para penhora de faturamento em processos trabalhistas


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um limite para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. O texto, que segue para o Senado, limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Atualmente não há um teto fixo, apenas a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A média de bloqueio costuma ser de 30%.

O Projeto de Lei nº 3083, de 2019, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma conclusiva. Foi apresentado pelo PSB um recurso para que a questão fosse levada ao Plenário da Câmara. Mas como foi protocolado fora do prazo regimental, a proposta seguirá agora ao Senado após aprovação da redação final.

O ponto de discordância do PSB era a previsão de um teto de 10% para a penhora de faturamento de empresa. O texto estabelece que o juiz levará em consideração o caso e as provas existentes ao determinar a penhora para garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas “sem tornar inviável a atividade empresarial”.

O projeto original, do ex-ministro da Indústria, Comércio e Serviços, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelecia um teto maior, de 20% do faturamento. Para ele, na pressa de finalizar a execução, principalmente de dívidas trabalhistas, o Judiciário termina por bloquear percentuais mais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.

Hoje não há limitação legal para a penhora de faturamento pela Justiça do Trabalho, de acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos. Mas o Código de Processo Civil (CPC) já contém o dispositivo que os deputados pretendem incluir na CLT e alerta que o percentual fixado pelo juiz deve propiciar a satisfação do crédito exequendo, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial.

Existe ainda uma orientação do TST de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. “Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, é comum observarmos a limitação em 30% do faturamento ou menos”, afirma Alessandra.

A advogada destaca que a penhora do faturamento é uma medida executória considerada extrema, utilizada só depois de esgotadas as formas menos gravosas estabelecidas pelo CPC. “A norma processual prevê uma ordem de preferência para a penhora, que contempla 13 ‘degraus’. A penhora de faturamento da empresa é o décimo”, diz.

O bloqueio de parte do faturamento acontece quando não são localizados dinheiro, veículos, imóveis ou bens móveis. “Trata-se de uma empresa que, muito provavelmente, está operando no limite da viabilidade econômica”, afirma a advogada.

O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista.

O documento é expedido quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. Tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Proposta permite penhora de website para pagar dívidas


O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.

O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.

Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.

Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Oficial de Justiça do Pará é agredido ao cumprir mandado de busca e apreensão de veículo


O Oficial de Justiça Avaliador M.S.A, do TJPA, foi mais uma vítima de agressão no oficialato de Justiça paraense no estrito cumprimento do dever legal.

Na última quarta-feira (05), em cumprimento ao mandado de busca e apreensão de um veículo na cidade de Abaetetuba-PA, o Oficial de Justiça foi agredido por três pessoas insatisfeitas com o cumprimento da ordem. Segundo o Oficial de Justiça, após caído, um dos agressores tentou acertar sua cabeça com um tijolo. O caso está sendo investigado pela delegacia de polícia civil local. 

O Sindojus-PA foi acionado através do seu vice presidente Edvaldo Lima, que imediatamente acionou o presidente da entidade, o Diretor Jurídico e financeiro. O Sindicato está acompanhando o caso e dará uma resposta em breve.

Fonte: InfoJus Brasil, com informações do Sindojus-PA

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

GT do CJF se reúne para debater fluxo do cumprimento das decisões judiciais relativas à saúde pública


O Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 297/2022, se reuniu pela primeira vez, na quarta-feira (05), para debater e propor um fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União. O encontro foi sediado no Conselho da Justiça Federal (CJF), também com participação por videoconferência de alguns integrantes do GT. O grupo é composto por representantes do Poder Judiciário e do Ministério da Saúde. 

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, explicou que o grupo de trabalho tem o objetivo de dar celeridade ao cumprimento de decisões judiciais por parte da União. “Nós observamos um certo atraso na implementação das ordens judiciais direcionadas à União, seja para entrega de medicamentos, para uma cirurgia, uma consulta, ou qualquer outra prestação de saúde. Então, o grupo tem a finalidade de ajustar esse procedimento de cumprimento da ordem da melhor forma possível”, analisou o magistrado.  

Nesse sentido, o GT discutiu as melhores formas para ajustar o fluxo do cumprimento desses processos, visando ao aprimoramento e à maior agilidade no atendimento à população, além da otimização de recursos públicos. Também foram debatidas as possibilidades de um diálogo mais próximo entre o Ministério da Saúde e o Judiciário. 

O conselheiro do CNJ e coordenador do grupo, juiz Richard Pae Kim, sinalizou ser de extrema importância que magistrados tenham disponíveis informações e documentos sobre as etapas e as dificuldades enfrentadas ao longo da execução da decisão. “O Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD) tem colaborado muito para avançarmos. Temos visto que eles estão se estruturando para atender melhor o Judiciário e evidentemente os usuários. Penso que, em breve, teremos um fluxo bem construído que possa servir para melhorar a prestação jurisdicional”, avaliou o juiz. 

Por sua vez, o diretor substituto do DJUD, Alexandre Pereira Silva, apresentou a situação atual no tratamento das demandas judiciais e sugestões de aprimoramento: “As propostas com impacto mais efetivo a curto prazo são as de aproveitamento das atas de registro de preço e dos contratos que já existem, com a realocação do orçamento da judicialização para compra centralizada pelo Ministério da Saúde. Também se destaca a adoção das atas de registro de preço para os medicamentos que possuem registro na Anvisa. Assim, conseguiremos uma economia considerável de recursos públicos e os pacientes vão ser atendidos de forma muito mais célere e adequada”. 

Grupo de Trabalho 

A Portaria CNJ n. 297/2022 estabelece que o grupo de trabalho deverá promover debates sobre um modelo de fluxo para o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde e realizar diagnósticos sobre a temática, de modo a melhorar o processo de sequestro de verbas públicas. Os integrantes também devem apresentar à presidência do CNJ uma proposta de recomendação conjunta entre o CNJ e o CJF sobre o assunto e fomentar o aprimoramento do cumprimento das decisões judiciais na área da saúde proferidas em demandas contra a União. 

Fonte: CJF

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

UniOficiais e Aojus/DF se reúnem com o presidente do TJDFT para tratar do reajuste da Indenização de Transporte


O presidente da UniOficiais/Sindojus-DF Gerardo Lima e o diretor Dino Gomes participaram, nesta quarta-feira (05), de uma reunião com o presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, para tratar do reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Além da UniOficiais, a Aojus/DF também esteve no encontro representada pela presidente Laís Grillo e a vice-presidente Daniela Farias, além do Oficial de Justiça Marcelo Gallerani.

Também participaram da reunião pela Administração Celso de Oliveira, Secretário-Geral do TJDFT, Julião Ambrósio, Secretário Especial da Presidência, e Lysa Lobo, Secretária da Presidência.

Durante a audiência, os dirigentes apresentaram um histórico da situação da Indenização de Transporte nos últimos anos no TJDFT e dos debates promovidos através do Grupo de Trabalho instaurado para esse fim, além do reajuste concedido via CSJT e CJF aos Oficiais das Justiças do Trabalho e Federal. 

Os representantes ressaltaram a urgência de se realizar uma recomposição substancial para que essa verba seja fixada, no mínimo, no valor de R$ 2.500, conforme uma das possiblidades do modelo desenvolvido no âmbito do GT, bem como valor adotado pelo STF para os seus Oficiais de Justiça. Destacou-se ainda a relevância de se adotar um indexador que atualize o valor anualmente, assim como indicado pelo CSJT aos Oficiais da JT.

O Desembargador Presidente ouviu atentamente os argumentos e disse que realizaria uma análise mais detalhada do processo para chegar a uma decisão, observando, entretanto, que também está sujeito a limites orçamentários. Ele declarou que fará o possível para pautar o processo de recomposição da IT na sessão do Pleno marcada para o próximo dia 18 de outubro, mas explicou que não poderia fixar um indexador porque não teria como garantir que o orçamento dos anos seguintes comportaria o reajuste.

Na reunião desta quarta-feira também foram tratados outros temas, como a questão do pagamento da Indenização de Transporte para os Oficiais que ficam no setor quando alguém se afasta nos impedimentos legais, segurança dos Oficiais de Justiça (treinamento, capacitação, convênio com a PM, porte de arma), utilização das linhas digitais pelos Oficiais que o Tribunal disponibilizou para evitar que a parte veja o perfil e o número de telefone pessoal do Oficial nas intimações eletrônicas, otimização da expedição de mandados (evitando mandados desnecessários), possível disponibilização futura de linhas telefônicas e aparelhos para os Oficiais, nomeação dos aprovados no concurso que está sendo realizado, entre outros. Todas são questões que demandarão algumas providências das entidades representativas e de setores do Tribunal.

Na avaliação dos diretores da UniOficiais/Sindojus-DF a reunião foi positiva. “O presidente se mostrou sensível às questões apontadas, especialmente da indenização de transporte, mesmo diante de alguns pareceres de setores do Tribunal que levantaram questões distorcidas da realidade do trabalho dos Oficiais”, finaliza Gerardo Lima.

A UniOficiais seguirá a conversa com a Administração para que o processo seja realmente pautado no dia 18 de outubro e se concretize uma recomposição justa da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça do TJDFT.


quarta-feira, 5 de outubro de 2022

MP que reabriu o prazo de migração para Previdência Complementar dos servidores é aprovada pelo Senado


O Senado aprovou nesta terça-feira (04) a Medida Provisória 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada. A MP 1.119 foi aprovada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.

O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) recomendou a aprovação do texto enviado pela Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes desta quarta-feira (05), prazo final da validade da MP.

Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.  A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Ele lembrou que nem todos aqueles que migram de regime aderem aos planos de previdência oferecidos pelas Funpresps. Até o momento, cerca de 70% dos servidores migrados tornaram-se participantes ativos normais das fundações e, portanto, somente esses trazem impacto na despesa primária da União na qualidade de patrocinador dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.

Outros pontos

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela MP, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

Fonte: Senado Federal 

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 bate recorde e movimenta mais de R$ 2,8 bilhões


Promovida em todo o país pela Justiça do Trabalho de 19 a 23 de setembro deste ano, a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 2,8 bilhões (R$ 2.810.769.527,98). A quantia é recorde para uma única edição do evento, superando a edição do ano passado, que havia movimentado R$ 1,8 bilhões. 

A edição deste ano atendeu mais 287,1 pessoas e homologou quase 15,8 mil acordos de conciliação em todo o país. Foram mais de 58,2 mil audiências realizadas e 72 mil processos pautados, além de 595 leilões realizados. O evento também arrecadou mais de R$ 141,4 milhões de imposto previdenciário, além de R$ 74,9 de Imposto de Renda. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é organizada pelo CSJT e conta com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. 

Efetividade

Para o coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, o resultado obtido é muito positivo por diversos aspectos. “Sempre reitero que antes de qualquer montante arrecadado na semana, que este ano foi muito grande, aumentar o número de pessoas atendidas é um dado que nos trás uma satisfação enorme para a comissão”, disse. “Saltamos de cerca de 67 mil pessoas atendidas no ano passado para quase 300 mil este ano. Sem dúvidas, esse dado traz uma real representatividade da efetividade da execução.

Destaques

Tradicionalmente, a CNEET elabora um ranking dos TRTs que mais executaram durante a semana. O ranking é dividido entre os tribunais de grande, médio e pequeno porte.

Confira o ranking:

Grande Porte

1. TRT da 1ª Região (RJ);

2. TRT da 15ª Região (Campinas/SP); e 

3. TRT da 2ª Região (SP).

Médio Porte

1. TRT da 9ª Região (PR);

2. TRT da 10ª Região (DF/TO); e 

3. TRT da 5ª Região (BA).

Pequeno Porte

1. TRT da 24ª Região (MS);

2. TRT da 21ª Região (RN); e 

3. TRT da 14ª Região (RO/AC).

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista também irá divulgar o ranking das Varas do Trabalho que mais se destacaram durante a semana. Os dados estão sendo compilados e o levantamento será apresentado em breve.

Fonte: CSJT

segunda-feira, 3 de outubro de 2022


 Arthur Lira (PP/AL), reeleito para mais um mandato na Câmara dos Deputados, disse que a Casa vai voltar a debater a Reforma Administrativa na próxima semana.

O presidente da Câmara dos Deputados disse à Globo News que a proposta será tratada com um pacote de reformas que devem ser debatidas pelos parlamentares até o final do ano.

A PEC 32, proposta pelo poder Executivo à Casa, está parada desde junho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, que analisa trecho sobre a inclusão de carreiras policiais no texto. O texto já havia sido aprovado em comissão especial em setembro do ano passado e pode ir a Plenário.

Lira disse que, em sua visão, o país votou neste domingo (02) por um “Congresso liberal, reformista, que vai dar andamento às pautas que o Brasil precisa” e disse confiar que temas de reformas como a reforma tributária ainda tramitarão pelo Congresso.


Fonte: O Antagonista