segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Prorrogado prazo para participar de pesquisa sobre assédio e discriminação no Judiciário

Membros da magistratura, servidoras e servidores públicos da Justiça e outras pessoas que trabalham em unidades judiciárias do Brasil têm até o dia 19 de janeiro de 2023 para responder ao formulário da Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A pesquisa tem caráter confidencial e é necessário inserir senha enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ofício para cada tribunal para abrir o formulário.

Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora. Inicialmente, o prazo para responder se encerraria nesta segunda-feira (19), mas foi prorrogado para ampliar a adesão.

É considerado assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, intencionalmente ou não. Já o assédio sexual é configurado pela presença de conduta, com conotação sexual, que seja praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física. Já a discriminação se refere a toda distinção, exclusão ou preferência com base em etnia, cor, sexo, gênero, deficiência, expressão de gênero, entre outros aspectos.

Esta é a segunda vez que o CNJ faz o levantamento. Ao questionário da edição de 2022 foram incorporadas algumas mudanças. Neste ano, com questões de múltipla escolha, foram incluídas perguntas para avaliar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação locais.

A pesquisa não tem caráter punitivo e o maior intuito é a obtenção de informações que possam orientar o aperfeiçoamento da política judiciária e o acompanhamento, por parte do CNJ, das ações implementadas pelos diversos segmentos do Poder Judiciário.

Acesse AQUI o formulário de participação na pesquisa

Fonte: CNJ

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Conjur: Penhora não depende da localização do veículo do devedor

A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de uma empresa securitizadora de créditos que pediu a penhora do carro de um devedor antes mesmo da localização do automóvel.

A penhora foi requerida pela empresa nos autos de execução de título extrajudicial. A Justiça do Paraná autorizou a consulta da existência de veículos no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a restrição da transferência do bem encontrado.

No entanto, condicionou a expedição da penhora, a apreensão e o depósito do bem à sua localização em posse dos devedores. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, trata-se de requisito indispensável para a formalização da penhora.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, o CPC indica no artigo 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem. No entanto, o próprio código traz exceções à necessária apreensão para a formalização.

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.

"Havendo a concordância do credor, o juiz não tem como não fazer a penhora. Se não fizer, a parte pode se desfazer desse bem e prejudicar ainda mais a situação do credor. Penso que, se o credor participa diretamente concordando, é difícil para o juiz dizer que não", afirmou a relatora.

Para ela, a medida privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a ministra, ela assegura o direito de preferência do exequente sobre os bens penhorados e reduz o risco de ocultação do veículo.

"Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC/15."

Fonte: Conjur

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

TST lança guia digital para combate ao capacitismo


 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na segunda-feira (05) - Dia Nacional da Acessibilidade - a publicação digital “É capacitismo, e você deve saber - Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. 

Capacitismo é uma expressão ainda pouco conhecida, mas que traz consigo um problema histórico: a discriminação e o preconceito contra as pessoas com deficiência (PcD). Ela surge do senso comum de que essas pessoas têm todas as capacidades limitadas ou reduzidas, que as vê como não iguais, menos aptas ou não capazes de gerir a própria vida. 

Essa compreensão, assimilada socialmente por muitos e muitos anos, acaba por se materializar em atitudes - muitas vezes involuntárias - que contribuem para a exclusão e a opressão de quem é PcD. Essa realidade precisa ser transformada. 

Além do guia, o Tribunal deu início a uma ação de comunicação destinada a alertar sobre atitudes capacitistas. Para o público interno, a proposta é promover um ambiente institucional cada vez mais diverso e inclusivo, atento às demandas da sociedade brasileira. Em relação ao público externo, a ação visa ampliar o alcance das informações sobre o assunto. Por isso, o tema também está sendo abordado nas redes sociais e no canal do TST no YouTube.  

Compromisso com a transformação

“O TST espera contribuir para que o conhecimento sobre esse tema seja multiplicado e para que se amplie a conscientização da sociedade sobre a importância de respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência”, explica o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Afinal, a transformação das atitudes demanda tomada de consciência e reflexão. E essas somente são possíveis com informação”. 

O ministro lembra, também, a importância de iniciativas do Estado para efetivar os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (internalizada com força de norma constitucional por meio do Decreto 6.949/2009). Entre eles, o de “promover o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”.

A iniciativa ainda se alinha às metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trazem os temas da inclusão social das pessoas com deficiência e da acessibilidade como pautas primordiais. 

Fonte: CSJT

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

E-book sobre os desafios e práticas dos Oficiais de Justiça é lançado pela Escola de Oficiais



O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” foi lançado na noite desta quinta-feira (08), em um evento virtual transmitido via Youtube pelo canal da Escola de Oficiais.

A obra é organizada por Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco e Carlos Henrique Medeiros de Souza, com a contribuição de outros oito Oficiais de Justiça.

Para Flávia Pires, a coletânea alcança todo leitor que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão humanizada, na qual o Oficial de Justiça, que atua na linha de frente do Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva. “Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um agente pacificador”.



quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

9ª VTB foi destaque na XII Semana Nacional de Execução Trabalhista


A 9ª Vara do Trabalho de Brasília foi a unidade jurisdicional da Décima Região que mais movimentou valores ao longo da XII Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 setembro de 2022. Foram mais de R$ 25 milhões. A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que ficou em 2º lugar, movimentou mais de R$ 10,2 milhões. O corregedor regional e vice-presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Júnior, parabenizou a 9ª VTB, em especial o juiz titular Fernando Gabriele Bernardes e a diretora da Vara Márcia Helena de Barros Monteiro Lima - gestores da unidade - pelo engajamento e empenho durante o evento.

Para retribuir o feito, a juíza Brenna Nepomuceno, vice-coordenadora do Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) presenteou a diretora da Vara Márcia Helena de Barros Monteiro Lima com um panetone natalino de 1,5kg. A CNEET elabora um ranking dos TRTs que mais executaram durante a semana. O TRT da 10ª Região (DF/TO) conquistou o 2º lugar entre os tribunais de porte médio. O 1º lugar ficou com o TRT-9 (PA) e o terceiro lugar com o TRT-5 (BA).

Confira a lista das dez unidades da Décima que mais arrecadaram valores durante a XII Semana Nacional de Execução Trabalhista:

1ª - 9ª VTB – R$ 25.010.421,21

2ª - 6ª VTB – R$ 10.276.431,26

3ª - 13ª VTB – R$ 9.714.719,40

4ª - 18ª VTB – R$ 8.377.247,77

5ª - 16ª VTB – R$ 6.967.121,66

6ª - 11ª VTB – R$ 6.598.256,29

7ª - 10ª VTB – R$ 6.215.993,16

8ª - 4ª VTB – R$ 5.612.788,65

9ª - 12ª VTB – R$ 5.184.894,40

10ª - 1ª VTB – R$ 5.158.933,46

Fonte: TRT-10

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

TJRJ suspende liminar não cumprida por risco ao Oficial de Justiça



Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária que revogou a liminar antes deferida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento parcial para apenas suspender a liminar, considerando que não foi cumprida diante do local de alta periculosidade, pondo em risco o Oficial de Justiça e os moradores.


Entenda o Caso

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, que revogou a liminar deferida, “[...] a fim de se evitar risco à vida do Sr. Oficial de Justiça que certificou ser o local da diligência inacessível com a presença de traficantes armados e a existência de barricadas no início do logradouro”.

O agravante alegou “[...] que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; que sem que haja o cumprimento da liminar de busca e apreensão, não poderá a Agravada, realizar o depósito da integralidade da dívida pendente, nem tampouco contestar o feito [...]”, pleiteando o restabelecimento da liminar.

Foi indeferido o efeito suspensivo “[...] por não se vislumbrar prejuízo irreparável ao Agravante em aguardar o julgamento deste recurso”.

Decisão do TJRJ

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto da Desembargadora Relatora Ana Maria Pereira de Oliveira, deu provimento parcial ao recurso.

De início, destacou que, apesar de ter cumprido os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão, a revogação se deu pela impossibilidade de cumprimento, considerando o local é de alta periculosidade para realização da diligência.

Foi constatado, ainda, que o Oficial de Justiça não conseguiu o auxílio dos representantes da Associação de Moradores da Comunidade e que o Major, responsável pela P3, confirmou a periculosidade do local.

Desse modo, entendeu “[...] inadmissível no presente caso, a retomada da diligência para cumprimento da liminar a fim de evitar colocar em risco quer o Sr. Oficial de Justiça que para tanto for designado, quer a população que vive na região”.

Por outro lado, consignou que “[...] tais circunstâncias não devem conduzir à revogação da liminar deferida, mas apenas à suspensão do cumprimento da diligência respectiva, para que se verifique, inclusive, junto às autoridades policiais, as medidas eventualmente recomendadas para que seja a mesma concluída, uma vez que, como já assinalado, foram preenchidos, pelo Agravante, os requisitos necessários à sua concessão”.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

TJDFT vai empossar novos servidores na próxima segunda-feira




Na próxima segunda-feira (05), o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, dará posse a 216 novos(as) servidores(as). A cerimônia acontecerá, às 10h, pelo canal do TJDFT no Youtube. Tomarão posse 58 Técnicos Judiciários e 158 Analistas Judiciários para as áreas Judiciária e Apoio Especializado.

Após a posse, os novos servidores passarão por um Curso de Formação, promovido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT  (EjuDF). O objetivo é habilitar o servidor para atuar no Tribunal, capacitando-o na aplicação de conhecimentos e no desempenho de habilidades e atitudes próprias dos profissionais atuantes no Poder Judiciário. Serão tratados temas como Ética no Serviço Público, Atendimento, Sistema Eletrônico SEI e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de competências consideradas essenciais para o trabalho como Inovação, Comunicação não Violenta, Inteligência Emocional, Aprendizado Contínuo e Discriminação e Assédio no Trabalho.

Na parte específica do curso, os novos servidores terão acesso a conteúdos relacionados diretamente ao trabalho nas suas unidades de lotação, como Fluxos de Processos Judiciais, Processo Judicial Eletrônico (PJE) e Prática de Atos Cartorários, voltados ao trabalho nas unidades de natureza cível, criminal e juizados especiais na primeira e na segunda instância. 

AUTORIZAÇÃO

O TJDFT autorizou o provimento de 281 cargos, entre os quais Técnicos e Analistas Judiciários de áreas diversas. As primeiras nomeações acontecem até 2 de dezembro e, ao longo de 2023, conforme disponibilidade orçamentária, poderá ocorrer a nomeação para o preenchimento de vagas de cargos especializados não contemplados de imediato.