segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Prorrogado prazo para participar de pesquisa sobre assédio e discriminação no Judiciário

Membros da magistratura, servidoras e servidores públicos da Justiça e outras pessoas que trabalham em unidades judiciárias do Brasil têm até o dia 19 de janeiro de 2023 para responder ao formulário da Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A pesquisa tem caráter confidencial e é necessário inserir senha enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ofício para cada tribunal para abrir o formulário.

Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora. Inicialmente, o prazo para responder se encerraria nesta segunda-feira (19), mas foi prorrogado para ampliar a adesão.

É considerado assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, intencionalmente ou não. Já o assédio sexual é configurado pela presença de conduta, com conotação sexual, que seja praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física. Já a discriminação se refere a toda distinção, exclusão ou preferência com base em etnia, cor, sexo, gênero, deficiência, expressão de gênero, entre outros aspectos.

Esta é a segunda vez que o CNJ faz o levantamento. Ao questionário da edição de 2022 foram incorporadas algumas mudanças. Neste ano, com questões de múltipla escolha, foram incluídas perguntas para avaliar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação locais.

A pesquisa não tem caráter punitivo e o maior intuito é a obtenção de informações que possam orientar o aperfeiçoamento da política judiciária e o acompanhamento, por parte do CNJ, das ações implementadas pelos diversos segmentos do Poder Judiciário.

Acesse AQUI o formulário de participação na pesquisa

Fonte: CNJ

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Conjur: Penhora não depende da localização do veículo do devedor

A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de uma empresa securitizadora de créditos que pediu a penhora do carro de um devedor antes mesmo da localização do automóvel.

A penhora foi requerida pela empresa nos autos de execução de título extrajudicial. A Justiça do Paraná autorizou a consulta da existência de veículos no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a restrição da transferência do bem encontrado.

No entanto, condicionou a expedição da penhora, a apreensão e o depósito do bem à sua localização em posse dos devedores. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, trata-se de requisito indispensável para a formalização da penhora.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, o CPC indica no artigo 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem. No entanto, o próprio código traz exceções à necessária apreensão para a formalização.

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.

"Havendo a concordância do credor, o juiz não tem como não fazer a penhora. Se não fizer, a parte pode se desfazer desse bem e prejudicar ainda mais a situação do credor. Penso que, se o credor participa diretamente concordando, é difícil para o juiz dizer que não", afirmou a relatora.

Para ela, a medida privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a ministra, ela assegura o direito de preferência do exequente sobre os bens penhorados e reduz o risco de ocultação do veículo.

"Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC/15."

Fonte: Conjur

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

TST lança guia digital para combate ao capacitismo


 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na segunda-feira (05) - Dia Nacional da Acessibilidade - a publicação digital “É capacitismo, e você deve saber - Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. 

Capacitismo é uma expressão ainda pouco conhecida, mas que traz consigo um problema histórico: a discriminação e o preconceito contra as pessoas com deficiência (PcD). Ela surge do senso comum de que essas pessoas têm todas as capacidades limitadas ou reduzidas, que as vê como não iguais, menos aptas ou não capazes de gerir a própria vida. 

Essa compreensão, assimilada socialmente por muitos e muitos anos, acaba por se materializar em atitudes - muitas vezes involuntárias - que contribuem para a exclusão e a opressão de quem é PcD. Essa realidade precisa ser transformada. 

Além do guia, o Tribunal deu início a uma ação de comunicação destinada a alertar sobre atitudes capacitistas. Para o público interno, a proposta é promover um ambiente institucional cada vez mais diverso e inclusivo, atento às demandas da sociedade brasileira. Em relação ao público externo, a ação visa ampliar o alcance das informações sobre o assunto. Por isso, o tema também está sendo abordado nas redes sociais e no canal do TST no YouTube.  

Compromisso com a transformação

“O TST espera contribuir para que o conhecimento sobre esse tema seja multiplicado e para que se amplie a conscientização da sociedade sobre a importância de respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência”, explica o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Afinal, a transformação das atitudes demanda tomada de consciência e reflexão. E essas somente são possíveis com informação”. 

O ministro lembra, também, a importância de iniciativas do Estado para efetivar os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (internalizada com força de norma constitucional por meio do Decreto 6.949/2009). Entre eles, o de “promover o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”.

A iniciativa ainda se alinha às metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trazem os temas da inclusão social das pessoas com deficiência e da acessibilidade como pautas primordiais. 

Fonte: CSJT

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

E-book sobre os desafios e práticas dos Oficiais de Justiça é lançado pela Escola de Oficiais



O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” foi lançado na noite desta quinta-feira (08), em um evento virtual transmitido via Youtube pelo canal da Escola de Oficiais.

A obra é organizada por Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco e Carlos Henrique Medeiros de Souza, com a contribuição de outros oito Oficiais de Justiça.

Para Flávia Pires, a coletânea alcança todo leitor que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão humanizada, na qual o Oficial de Justiça, que atua na linha de frente do Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva. “Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um agente pacificador”.



quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

9ª VTB foi destaque na XII Semana Nacional de Execução Trabalhista


A 9ª Vara do Trabalho de Brasília foi a unidade jurisdicional da Décima Região que mais movimentou valores ao longo da XII Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 setembro de 2022. Foram mais de R$ 25 milhões. A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que ficou em 2º lugar, movimentou mais de R$ 10,2 milhões. O corregedor regional e vice-presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Júnior, parabenizou a 9ª VTB, em especial o juiz titular Fernando Gabriele Bernardes e a diretora da Vara Márcia Helena de Barros Monteiro Lima - gestores da unidade - pelo engajamento e empenho durante o evento.

Para retribuir o feito, a juíza Brenna Nepomuceno, vice-coordenadora do Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) presenteou a diretora da Vara Márcia Helena de Barros Monteiro Lima com um panetone natalino de 1,5kg. A CNEET elabora um ranking dos TRTs que mais executaram durante a semana. O TRT da 10ª Região (DF/TO) conquistou o 2º lugar entre os tribunais de porte médio. O 1º lugar ficou com o TRT-9 (PA) e o terceiro lugar com o TRT-5 (BA).

Confira a lista das dez unidades da Décima que mais arrecadaram valores durante a XII Semana Nacional de Execução Trabalhista:

1ª - 9ª VTB – R$ 25.010.421,21

2ª - 6ª VTB – R$ 10.276.431,26

3ª - 13ª VTB – R$ 9.714.719,40

4ª - 18ª VTB – R$ 8.377.247,77

5ª - 16ª VTB – R$ 6.967.121,66

6ª - 11ª VTB – R$ 6.598.256,29

7ª - 10ª VTB – R$ 6.215.993,16

8ª - 4ª VTB – R$ 5.612.788,65

9ª - 12ª VTB – R$ 5.184.894,40

10ª - 1ª VTB – R$ 5.158.933,46

Fonte: TRT-10

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

TJRJ suspende liminar não cumprida por risco ao Oficial de Justiça



Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária que revogou a liminar antes deferida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento parcial para apenas suspender a liminar, considerando que não foi cumprida diante do local de alta periculosidade, pondo em risco o Oficial de Justiça e os moradores.


Entenda o Caso

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, que revogou a liminar deferida, “[...] a fim de se evitar risco à vida do Sr. Oficial de Justiça que certificou ser o local da diligência inacessível com a presença de traficantes armados e a existência de barricadas no início do logradouro”.

O agravante alegou “[...] que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; que sem que haja o cumprimento da liminar de busca e apreensão, não poderá a Agravada, realizar o depósito da integralidade da dívida pendente, nem tampouco contestar o feito [...]”, pleiteando o restabelecimento da liminar.

Foi indeferido o efeito suspensivo “[...] por não se vislumbrar prejuízo irreparável ao Agravante em aguardar o julgamento deste recurso”.

Decisão do TJRJ

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto da Desembargadora Relatora Ana Maria Pereira de Oliveira, deu provimento parcial ao recurso.

De início, destacou que, apesar de ter cumprido os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão, a revogação se deu pela impossibilidade de cumprimento, considerando o local é de alta periculosidade para realização da diligência.

Foi constatado, ainda, que o Oficial de Justiça não conseguiu o auxílio dos representantes da Associação de Moradores da Comunidade e que o Major, responsável pela P3, confirmou a periculosidade do local.

Desse modo, entendeu “[...] inadmissível no presente caso, a retomada da diligência para cumprimento da liminar a fim de evitar colocar em risco quer o Sr. Oficial de Justiça que para tanto for designado, quer a população que vive na região”.

Por outro lado, consignou que “[...] tais circunstâncias não devem conduzir à revogação da liminar deferida, mas apenas à suspensão do cumprimento da diligência respectiva, para que se verifique, inclusive, junto às autoridades policiais, as medidas eventualmente recomendadas para que seja a mesma concluída, uma vez que, como já assinalado, foram preenchidos, pelo Agravante, os requisitos necessários à sua concessão”.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

TJDFT vai empossar novos servidores na próxima segunda-feira




Na próxima segunda-feira (05), o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, dará posse a 216 novos(as) servidores(as). A cerimônia acontecerá, às 10h, pelo canal do TJDFT no Youtube. Tomarão posse 58 Técnicos Judiciários e 158 Analistas Judiciários para as áreas Judiciária e Apoio Especializado.

Após a posse, os novos servidores passarão por um Curso de Formação, promovido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT  (EjuDF). O objetivo é habilitar o servidor para atuar no Tribunal, capacitando-o na aplicação de conhecimentos e no desempenho de habilidades e atitudes próprias dos profissionais atuantes no Poder Judiciário. Serão tratados temas como Ética no Serviço Público, Atendimento, Sistema Eletrônico SEI e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de competências consideradas essenciais para o trabalho como Inovação, Comunicação não Violenta, Inteligência Emocional, Aprendizado Contínuo e Discriminação e Assédio no Trabalho.

Na parte específica do curso, os novos servidores terão acesso a conteúdos relacionados diretamente ao trabalho nas suas unidades de lotação, como Fluxos de Processos Judiciais, Processo Judicial Eletrônico (PJE) e Prática de Atos Cartorários, voltados ao trabalho nas unidades de natureza cível, criminal e juizados especiais na primeira e na segunda instância. 

AUTORIZAÇÃO

O TJDFT autorizou o provimento de 281 cargos, entre os quais Técnicos e Analistas Judiciários de áreas diversas. As primeiras nomeações acontecem até 2 de dezembro e, ao longo de 2023, conforme disponibilidade orçamentária, poderá ocorrer a nomeação para o preenchimento de vagas de cargos especializados não contemplados de imediato. 


quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Último dia para a migração do Regime de Previdência dos servidores federais


Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para os servidores públicos federais decidirem sobre a migração para o regime complementar de previdência. Aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta para migrarem para a previdência complementar com condições especiais.

A mudança foi autorizada pela Lei 14.463/2022, sancionada no final do mês de outubro. A lei é fruto da Medida Provisória 1.119/22, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir desta quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. No entanto, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, recolhe a previdência complementar da categoria, tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa, irrevogável e irretratável.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.

Com o objetivo de esclarecer os servidores sobre a migração, a UniOficiais/Sindojus-DF entrevistou o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que trouxe esclarecimentos acerca do assunto. Clique Aqui e relembre

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Poder Judiciário lança Pacto pela Equidade Racial nesta sexta-feira


O Poder Judiciário lança, nesta sexta-feira (25), às 14h, no Plenário do CNJ, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

O Pacto será assinado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele representa o engajamento, formal e solidário, dos tribunais brasileiros com a transformação do cenário de desigualdade racial e com ações de promoção da equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo no Poder Judiciário, com a transformação da cultura institucional, de modo a enfrentar os impactos do racismo na sociedade brasileira perante os jurisdicionados.

Para fortalecer a cultura da equidade racial no Poder Judiciário, o Pacto prevê a adoção de programas, projetos e iniciativas, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição. Tais ações serão voltadas para o combate e a correção das desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, implementadas para modificar o cenário atual.

A assinatura do documento também marca a retomada das atividades do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, cujos membros se reunirão após a assinatura do Pacto.

O colegiado consultivo da Presidência do CNJ subsidia a adoção de iniciativas para promover os direitos humanos no âmbito das unidades judiciárias. Com a ampliação do número de participantes, o Observatório passa a congregar e dar voz a 19 entidades da sociedade civil comprometidas com políticas de inclusão de vulneráveis e foco na interseccionalidade.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Em busca de eficiência e celeridade, Judiciário define 11 metas para 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Rosa Weber anunciou, na manhã desta terça-feira (22), as 11 metas definidas pelo Poder Judiciário que devem ser perseguidas pelos magistrados e servidores em 2023.

São elas:

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)

Meta 2: Julgar processos mais antigos (todos os segmentos)

Meta 3: Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados)

Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados)

Meta 6: Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ e TST)

Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (STJ)

Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual)

Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos)

Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal)

Meta 11: Promover os Direitos da Criança e do Adolescente (Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal)O anúncio foi feito no encerramento do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reuniu representantes dos 91 tribunais brasileiros na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Essas metas vêm sendo discutidas no Judiciário mediante sugestões da sociedade civil ao longo dos últimos meses e, na segunda-feira (21), foram consolidadas e votadas por cada setor.

A lista é praticamente igual à de 2021, com apenas uma mudança: exclui-se a meta relacionada a promover a transformação digital por meio do Programa Justiça 4.0.

Para a ministra Rosa Weber, as metas representam o compromisso assumido por juízes e juízas pelo aperfeiçoamento do Judiciário e o melhor atendimento à sociedade brasileira. Em fala na segunda-feira, ela ainda apontou que devem ser tratadas como meio para proporcionar um serviço mais célere e com maior eficiência e qualidade.

"Não podem, segundo penso, especialmente as metas quantitativas, terem sua importância exacerbada a ponto de se travestirem em um fim em si mesmas, em prejuízo da prestação jurisdicional qualificada e ponderada que a solução dos litígios impõe", alertou.

Fonte: InfojusBrasil e Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de novembro de 2022

TRT de São Paulo promove palestra sobre Investigação Patrimonial e Penhora de Criptoativos: Inscrições ainda estão abertas!


A Escola Judicial do TRT da 2ª Região (SP) realiza, nesta terça-feira (22), a palestra “Investigação Patrimonial e penhora de criptoativos”. O evento terá transmissão ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Ejud-2 no Youtube.

A apresentação será ministrada pelo juiz do TRT-2 Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, mestre em direito do trabalho (USP) e especialista em relações trabalhistas (Universidad Castilla La Mancha).

Segundo o Tribunal, podem participar magistrados, servidores, estagiários e aprendizes do TRT-2 e de outros tribunais, bem como membros e servidores do Ministério Público do Trabalho e advogados.

As inscrições ainda estão abertas e devem ser feitas através do preenchimento do formulário disponível aqui

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Lideranças femininas abordam avanços e desafios para a pluralidade na Justiça


Lideranças femininas de diversos ramos do Poder Judiciário discutiram os avanços e dos desafios enfrentados na questão da representatividade na Justiça brasileira. A desigualdade na ocupação de espaços de destaque e a redução das disparidades no acesso aos tribunais superiores foram alguns dos temas discutidos no seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quinta (17/11) e sexta-feira (18/11).

Sob coordenação da conselheira Salise Sanchonete, o evento reuniu especialistas e magistradas de todo o Brasil. A desembargadora Carmen Gonzalez, que integra a equipe de juízes auxiliares da Presidência do Conselho, presidiu o painel “Legitimidade e Pluralidade nos Tribunais”, e classificou como “preocupante” a discrepância de oportunidades em todas as instâncias do Judiciário. “É preciso reiterar a alarmante discrepância de oportunidades disponíveis às mulheres em todas as instâncias do Poder Judiciário. Esse panorama se agrava ainda mais se pensarmos no acesso às mulheres negras à magistratura e suas cúpulas”, constatou.

Tribunal internacional

Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e juíza ao longo de 13 anos do Tribunal Penal Internacional, em Haia, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner relatou as regras de representatividade que organizações feministas conseguiram estabelecer na Corte, a partir do Estatuto de Roma.

Ela destacou que, entre outras medidas, foram fixadas normas de tratamento às mulheres vítimas, especialmente, de violência sexual. “Também tem um caráter restaurativo e nesse caráter restaurativo entra o tratamento especial, o protagonismo que se dá às vítimas das violações massivas de direitos fundamentais de todo tipo de violência, em especial, de violência de gênero”.

Papel pedagógico

A ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou o aspecto pedagógico da intervenção do CNJ para diminuir as disparidades no acesso aos tribunais superiores. “O acesso atrelado ao binômio antiguidade versus merecimento para mulher parece centrar-se exclusivamente na exigência da idade no exercício da função”, considerou.

Na opinião da ministra, a presença de gêneros, orientações sexuais e etnias distintas no Poder Judiciário, tem por objetivo torná-lo plural, legítimo e inclusivo. “Nada mais saudável para a democracia”, destacou a ministra, a primeira mulher a integrar o STM. Na mesma linha, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes destacou a importância da realização do seminário no momento pós-eleitoral, constatando que o índice de mulheres eleitas no país ficou abaixo do esperado.

Ela enfatizou, ainda, o papel da aprovação do programa de incentivo à participação feminina no TST, a partir da Resolução CNJ n. 255/2018. “De lá para cá, temos alcançado alguns avanços no sentido de elevação da mulher em funções de poder”, apontou, ressalvando que a representatividade ainda é baixa, estando em cerca de 16%.

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, concordou com a colega. Após mencionar a pesquisadora do feminismo negro Joice Berth, que defende a proporcionalidade na participação, a magistrada afirmou que é preciso que a sociedade absorva definitivamente a isonomia. “Do contrário, a democracia estará fadada à seletividade”, apontou a desembargadora, a primeira a presidir o tribunal gaúcho.

Boas práticas

O seminário contou também com a apresentação de experiências bem-sucedidas no âmbito do Judiciário, durante o painel “Mulheres no sistema de Justiça: boas práticas”, presidido pelo conselheiro João Paulo Schoucair.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Roberta Ferme Sivolella mencionou avanços no TST e a preocupação da presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, com a representatividade, mesma postura adotada pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, que mantém representação paritária entre os seus quadros de juízes auxiliares.

A diretora da AMB Mulheres, juíza Maria Domitila Manssur, falou sobre o plano da entidade que prevê 11 ações de desenvolvimento contínuo como contribuição à Campanha dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. A magistrada Luciana Conforti, presidente da Comissão Anamatra Mulheres, também descreveu as ações da entidade, entre as quais a campanha “Trabalho sem Assédio”.

Em seguida, a juíza Camila Pullin, coordenadora da Ajufe Mulheres, retratou o trabalho da associação que representa, iniciado em 2017. Já a advogada Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ressaltou a importância do trabalho de paridade dentro da advocacia, diante do expressivo número de mulheres que deixam a carreira. Procuradora da Fazenda Nacional, Vládia Pompeu Silva destacou a importância do trabalho que vem sendo realizado na Escola da AGU, da qual é diretora, relacionado à pauta da liderança feminina.

A promotora de Justiça Deluse Amaral Rolim Florentino, coordenadora da Comissão Nacional de Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), fez uma retrospectiva histórica da luta pela equidade no MP brasileiro e destacou as iniciativas da entidade. Já a integrante da a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) Mulheres, a procuradora da República Luciana Loureiro, falou sobre a situação das mulheres na carreira e ações necessárias para ampliar a representatividade. A procuradora regional do Trabalho Carolina Pereira Mercante relatou os esforços para criação da ANPT Mulheres e atuação do MP em prol da igualdade de gênero nas relações de trabalho.

A defensora Rita Lima relatou a articulação para que mais mulheres ocupassem a liderança da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, da qual ela é vice-presidente. A colega Liana Dani, representante da Região Centro-Oeste no Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União, descreveu as ações realizadas pela Comissão de Promoção da Igualdade e Paridade de Gênero da Anadef.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Souza fez menção à conselheira Salise Sanchotene pela iniciativa do evento e pela preocupação com a diversidade da composição das mesas e falou sobre a perspectiva de gênero a partir do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun).

Fonte: CNJ

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Unicast: Advogado do Instituto UNOJUS fala sobre as perspectivas no Congresso Nacional dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça


O novo episódio do podcast "Unicast" traz uma conversa com o advogado do Instituto UNOJUS Marcelo Almeida, que presta suporte técnico para a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. O jurídico trata do panorama e das perspectivas no Congresso Nacional para os projetos com interesse dos Oficiais de Justiça, com informações importantes para todo o oficialato e demais servidores públicos federais do Brasil! 

Marcelo possui vasta experiência na área legislativa, tendo atuado muitos anos como assessor de parlamentares e também no Executivo. Atualmente, coordena a área de consultoria legislativa do AFCTF Advogados, escritório com inúmeras vitórias para os Oficiais de Justiça e também com ampla atuação para Frentes Parlamentares.

CLIQUE AQUI e confira!




quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Oficial de Justiça preside a Câmara Federal durante a primeira sessão em transição de governo


O Oficial de Justiça do TJSP e deputado federal Ricardo Silva (PSD) presidiu, na segunda-feira (07), a primeira sessão em transição de governo da Câmara Federal, em Brasília.

Em seu discurso, Ricardo Silva, que é um dos membros da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), afirmou ter muito orgulho de ser Oficial de carreira no Estado de São Paulo e reforçou o compromisso de, neste segundo mandato, atuar pelas causas do oficialato e de todo o serviço público no Congresso Nacional. 

“Estarei aqui defendendo as causas justas dos servidores públicos e dos Oficiais de Justiça. Estou presidindo mais uma sessão da Câmara com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, declarou.


terça-feira, 8 de novembro de 2022

Unicast com Amarildo Vieira traz esclarecimentos sobre a reabertura do prazo de migração do regime de previdência dos servidores


No episódio desta terça-feira (07) do Unicast, Amarildo Vieira, diretor-presidente do Funpresp-Jud, tira todas as dúvidas sobre a migração de regime previdenciário, especialmente levando em consideração a reabertura do prazo até 30 de novembro.

Amarildo é conhecedor da nossa carreira dos servidores públicos do Judiciário Federal e traz informações importantes para a categoria em mais de uma hora de bate-papo. “Temos certeza de que irão gostar”, afirma o presidente da UniOficiais Gerardo Alves Lima.

Ainda de acordo com Gerardo, o objetivo da entrevista foi esclarecer as dúvidas, “contudo a decisão de migrar precisa ser avaliada de forma individualizada e nossos advogados estão à disposição para ajudar nesse tipo de análise”, completa.

Importante ressaltar que a decisão de migrar é irretratável e impacta a vida de toda a família porque evidentemente também interfere na pensão. “Assim, o que sugerimos é o levantamento de todos os elementos para que não haja arrependimento de quem migrar”.

Clique Aqui para acessar oepisódio do Unicast com Amarildo Vieira sobre a migração do regime de previdência

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Nota de Falecimento



A diretoria da UniOficiais lamenta o falecimento da Sra. Elza Mendes Duarte, mãe da Oficiala de Justiça do TJDFT Maria da Conceição Mendes Oliveira, ocorrido nesta quinta-feira (03). 

O velório será nesta sexta (04), das 16h às 17h, na Capela 3 do Cemitério do Gama (Núcleo Rural Ponte Alta, Gama-DF).

A UniOficiais envia sinceras condolências a todos os amigos e familiares da senhora Sra. Elza Mendes Duarte, em especial a Maria da Conceição Mendes Oliveira.

Nossos sentimentos a todos!

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Migalhas: Novos rumos para a citação eletrônica

 Por João Ricardo Camargo


Com a entrada em vigor da lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455/22 do CNJ, podemos dizer, definitivamente, que voltamos a trilhar o caminho da informatização dos atos processuais.

Os primeiros passos se deram lá em 2006, com a lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, numa época que estávamos preocupados com a substituição das máquinas datilográficas pelos computadores. Seguiu-se o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), que passou a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real3 (art. 236, §3°), que tanto fez parte do nosso dia a dia durante a pandemia de COVID-19.

Agora, a recente resolução 455 do CNJ vem, não somente regulamentar a forma como deve ocorrer a citação eletrônica ao criar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), mas, sobretudo, marcar um passo fundamental na futura integração dos sistemas (PJe, Projud, E-proc.).

A questão que nos propusemos tratar nesse artigo diz respeito à citação eletrônica, que, com a lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455 do CNJ, passou a impor a todas as pessoas jurídicas, incluindo as micro e pequenas empresas, o cadastro para fins de citação e intimação, na forma eletrônica.

O revogado art. 246, §1º do CPC previa que empresas públicas e privadas - exceto as microempresas e empresas de pequeno porte -,  deveriam cadastrar-se - incluindo um e-mail - nos sistemas de processamento dos autos eletrônicos, para efeitos de recebimento de citações e intimações eletrônicas. Essa regra também se aplicava e continua se aplicando à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios, e suas respectivas entidades da administração indireta (art. 246, §2º do CPC).

Esse cadastro deveria ser realizado no prazo de 30 dias pelas empresas já constituídas, contados a partir da entrada em vigor do CPC e, para aquelas que vierem a ser constituídas, contados da inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica (art. 1.051 do CPC), perante o juízo em que tenham sede ou filial.

O tempo mostrou, no entanto, que a ausência de sanção em caso de descumprimento da regra e, sobretudo, a falta de um sistema apto a viabilizar o cadastro, tornaram essas normas, até agora, "letras mortas".

Isso, entretanto, começou a mudar com as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, que modificou vários artigos do CPC, e, sobretudo, com a recente regulamentação através da resolução 455 do CNJ. 

A lei 14.195/2021 nasceu da conversão da Medida Provisória 1.040/2021. Essa Medida Provisória (MP) versava, originariamente, apenas sobre desburocratização e modernização do ambiente negocial, como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.

Ocorre que, no curso do procedimento de conversão em lei, no Congresso Nacional, a MP sofreu inúmeras emendas parlamentares, que ampliaram o seu objeto.

Com as mudanças trazidas pela lei 14.195/2021, o CPC passou a impor às partes e aos interessados o dever de informar e manter os dados cadastrais atualizados, incluindo, evidentemente, os dados eletrônicos. Não se trata, rigorosamente, de uma inovação que tenha sido introduzida pela nova lei. Trata-se, a nosso ver, em verdade, de um reforço à regra que já existia (art. 77, V do CPC), segundo a qual é dever de todos aqueles que participam do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional, bem como o eletrônico, por meio dos quais poderão vir a receber intimações. Aliás, o dever de atualizar essas informações se estende ao longo do processo e, inclusive, no caso de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, cabendo àqueles que dele participam informar nos autos qualquer modificação de seu endereço, seja temporária ou definitiva.

O dever, daqueles que participam do processo, de manter seus dados atualizados é corolário dos princípios da cooperação e da boa-fé objetiva processual, e está intimamente ligado à garantia de que os atos de comunicação no processo se deem de forma, ao mesmo tempo, célere e confiável. O seu descumprimento poderá acarretar em multa por litigância de má-fé (art. 80, IV do CPC), entre 1 e 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como dever de indenizar a outra parte pelos prejuízos causados e arcar com os honorários sucumbenciais.

A principal mudança promovida pela lei 14.195/21 diz respeito à forma como deve, preferencialmente, ocorrer a citação. Além de a citação eletrônica passar a ser, em paralelo àquela realizada por correio, a regra geral (art. 247, caput, com redação dada pela lei 14.195/21), o art. 246, caput, deixa claro que a citação deve se dar, preferencialmente, pelo meio eletrônico. Ou seja: se houver endereço eletrônico cadastrado, deve-se, em detrimento da citação por correio, optar pela citação eletrônica.

A citação eletrônica deve ocorrer, preferencialmente,  em 2 (dois) dias úteis, e será remetida ao e-mail do réu que constar no banco de dados do Poder Judiciário.

De acordo com a lei 14.195/21, no caso de citação eletrônica, o termo inicial do prazo para contestar/reconvir passou a ser o quinto dia útil seguinte à confirmação da citação, no portal eletrônico. Se não houver a confirmação em três dias úteis, contados do dia em que a comunicação estiver disponível no portal eletrônico, a citação dar-se-á por correio, oficial de justiça, escrivão - no caso de a parte comparecer em cartório - ou por edital.

A falta de confirmação no portal do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, poderá configurar ato atentatório à justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246, §1º-C do CPC). No caso de o réu deixar de "abrir" a citação eletrônica e vier a ser citado pelo correio, oficial de justiça, escrivão ou por edital, deverá, na primeira oportunidade que comparecer aos autos, esclarecer o porquê de não ter confirmado a citação, na forma eletrônica. A falta de causa justificadora, e de sua devida comprovação, poderá acarretar a condenação do réu ao pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa.

A nosso ver, esse dispositivo derrogou (revogação parcial) a lei 11.419/06 - que dispõe sobre o processo eletrônico -, no ponto em que trata da abertura automática da citação em 10 (dez) dias a contar do seu recebimento (art. 5º, §3º). 

O legislador, por meio da lei 14.195/21, em nosso entender, pretendeu estabelecer o equilíbrio entre a necessidade de se resguardar a higidez do ato de citação e, ao mesmo tempo, imprimir ao ato celeridade. Se o réu, injustificadamente, não fizer a leitura da citação eletrônica, será citado pela forma tradicional, mas estará sujeito à multa por ato atentatório à justiça. O mesmo raciocínio vale para os casos de intimação pessoal. A multa, neste caso, é medida que, fundamentalmente, visa a dissuadir o réu/executado de adotar esse comportamento em outros processos em que seja parte. Assim, a multa pode servir como incentivo para que o réu/executado não prolongue injustificadamente o andamento do processo, impedindo que a prestação jurisdicional venha em tempo razoável para o autor.

Para regulamentar e dar potencial de efetividade a essas regras, o CNJ editou recentemente a Resolução 455/2022, que criou o Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal será acessado através da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e vai unificar vários serviços - que atualmente estão espalhados nos diferentes sistemas de gestão de processos dos Tribunais de Justiça-, permitindo aos operadores do direito e às partes cadastradas, com um único login/senha e no mesmo site, consultar processos, acompanhar andamentos processuais, receber citações e intimações e, inclusive, peticionar nos autos que estejam integrados à PDPJ.

 Esse portal englobará, além do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), ferramenta que passa a ser obrigatória para todos os Tribunais - à exceção do STF (arts. 15, parágrafo único, e 27 da referida Resolução) - e que vai permitir que as citações e intimações se deem de forma eletrônica.

A partir do momento que o portal esteja disponível - havia uma previsão, de acordo com o CNJ17, que seria no dia 30 (30/9/2022), que, no entanto, não veio a se realizar-, inicia-se o prazo de 90 (noventa) dias para que todas as empresas, públicas e privadas, os entes federativos e suas respectivas entidades da administração indireta, realizem o cadastro e, então, passem a receber, virtualmente, as intimações e citações, sob pena das sanções mencionadas acima.

Por fim, é importante sempre lembrar que a celeridade não pode se dar a qualquer custo. As formalidades, de que se reveste a citação, devem-se à extrema importância desse ato de comunicação, que assegura ao réu o exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV e LV da Constituição). A citação deve cumprir a sua função primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, a fim de que ele possa exercer plenamente o seu direito de defesa.

Aliás, em alguns casos o STJ considerou válida a citação ocorrida através de WhatsApp. Em outros casos, no entanto, declarou nula a citação e determinou a renovação do ato, porque não ficou comprovada, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando, o conhecimento da existência da demanda e a ciência do réu quanto às consequências da ausência de apresentação de defesa.

O certo é que: dúvida e incerteza são termos que não se afeiçoam ao ato de citação. Se uma citação eletrônica não for capaz de atingir a sua finalidade primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, com advertência das consequências da falta de apresentação de defesa, deve-se reconhecer a nulidade da citação e dos atos seguintes, determinando, se possível, a sua renovação na mesma relação processual. O exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido, não pode ser violado por um "ideal" de celeridade. Afinal, como diz a máxima romana atribuída a Horácio, "est modus in rebus, sunt certi denique fines", ou seja, deve haver uma justa medida em todas as coisas, existindo, afinal, certos limites.

João Ricardo Camargo é advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Fonte: Portal Migalhas

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

28 de outubro: Homenagem da UniOficiais aos servidores públicos

 


A UniOficiais/Sindojus-DF presta sua homenagem a todos os servidores públicos, em especial, aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, nesta data tão importante para a categoria.

A entidade segue atuante e mobilizada nas lutas do oficialato e integrada nas ações em favor de toda a categoria!

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Agora as ordens judiciais podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança. Nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça.

“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta.

Funcionamento da Teimosinha

Com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), o próprio sistema calcula os valores a serem bloqueados nas ordens subsequentes.

A partir da emissão da ordem eletrônica de penhora de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. E já é possível deixar as ordens pré-agendadas.

“As funcionalidades adquiridas pelo sistema fizeram com que o número de ordens diárias saltasse de 75 mil para os atuais 330 mil, de acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud”, informa a juíza. Segundo ela, os bloqueios realizados pelo Sisbajud somaram R$ 860 bilhões de setembro de 2020 a outubro de 2022. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários (títulos de renda fixa e ações, por exemplo).

Além do bloqueio de ativos e transferência para depósitos judiciais, o Sisbajud viabiliza o cumprimento das ordens de afastamento do sigilo bancário, possibilitando a requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato compatível com o sistema ‘Simba’ do Ministério Público Federal, e a instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS.

Acordo de Cooperação Técnica

O Sisbajud começou a ser desenvolvido em 2019, quando foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, para cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, assim como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.

A substituição do BacenJud, que existia desde o início dos anos 2000, aconteceu no segundo semestre de 2020, quando o Sisbajud entrou em operação. Atualmente o sistema pode ser acessado no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e pela página do CNJ. Por ele, o servidor indicado pelo magistrado pode realizar trabalhos de minuta e protocolo, e o juiz, após conferir, pode emitir a ordem.

“Em um caso de afastamento de sigilo bancário, em vez de expedir um mandato, o juiz realiza uma pesquisa pelo sistema informando o nome do executado e o CPF ou CNPJ. Automaticamente, o sistema informa os relacionamentos bancários. O magistrado pode, então, escolher quais serão atingidos e expedir a ordem às instituições financeiras”, exemplifica a juíza, segundo a qual o indicador de monitoramento de não resposta do sistema aponta que 95% das instituições financeiras atendem às solicitações dentro do prazo previsto. “As instituições financeiras, via de regra, são cumpridoras das ordens enviadas pelo sistema”, analisa.

Isto é possível porque o Sisbajud está interligado ao Sistema de Transmissão de Arquivo (STA) do Banco Central, permitindo acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no qual constam todas as instituições financeiras reguladas pela autoridade monetária. “As exceções são as Fintechs com menos de R$ 500 milhões em transações de pagamento ou de R$ 50 milhões mantidos em conta de pagamento pré-paga e operadoras de criptomoedas, que não são reguladas pelo BC. Por isso, não conseguimos bloquear criptomoedas como Bitcoin e Ethereum ”, comenta a juíza.

O CNJ também disponibiliza aos tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) integração com o Sisbajud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. A ideia surgiu para reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Fonte: CNJ 

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

TJDFT aprova menor índice de reajuste da IT entre todos os tribunais federais: UniOficiais/Sindojus estuda possibilidades para que a medida seja reconsiderada


O TJDFT aprovou, nesta terça-feira (25), o reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça, que passará dos atuais R$ 1.801,00 para R$ 2.075,88. O valor ficou aquém do pleiteado pela UniOficiais/Sindojus-DF e pela Aojus no processo administrativo próprio, no qual as entidades representativas demonstraram a necessidade da recomposição.

No final dos trabalhos os dirigentes tratam, inclusive com o Presidente do TJDFT que qualquer valor abaixo de R$ 2.500 seria insuficiente para repor minimamente as perdas inflacionárias desde o último reajuste em 2016. “Mas de maneira incompreensível a Administração do Tribunal optou por apenas igualar o valor com o da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, tornando-se o Tribunal da União que concedeu menor percentual de reajuste para os seus Oficiais”, enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Segundo o presidente da UniOficiais, a entidade estuda todas as possibilidades e já prepara medidas para que a decisão seja reconsiderada. “Diante da absoluta insuficiência desse reajuste a luta agora será intensificada ainda mais”, completa.

Para Gerardo, a ideia inicial é marcar uma assembleia em breve para que a categoria construa coletivamente as medidas que irá adotar nesse contexto. De acordo com ele, é muito importante que a categoria atue unida para demonstrar a completa insatisfação com esse reajuste irrisório depois de tantos anos de perdas inflacionárias.

“Paralelamente, estamos atuando para garantir a concessão do auxílio-transporte para todos os Oficiais de Justiça. Ontem, inclusive, o presidente deixou claro que a indenização de transporte não cobre o deslocamento residência-Fórum, razão pela qual não há incompatibilidade do pagamento simultâneo da indenização de transporte e do auxílio-transporte, mas a questão ainda aguarda parecer do setor de legislação de pessoal”.

“Enfim, ficamos todos indignados com a decisão de ontem, mas isso apenas nos motiva para seguirmos lutando ainda mais pelos pleitos dos Oficiais. Já está mais do que provado de que apenas com muita perseverança temos conquistado paulatinamente nossos direitos!”, finaliza.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

UniOficiais divulga Nota de Apoio à ministra Cármen Lúcia


A UniOficiais  REPUDIA os ataques a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia,  proferidos pelo ex-deputado Roberto Jefferson. 

Em um vídeo publicado na última sexta-feira (21), o ex-deputado faz xingamentos sexistas e indecorosos à magistrada em face de seu labor como Juíza. 

O parlamentar chama a ministra de “bruxa”, “arrombada” e afirma que ela se comporta como uma “prostituta”. 

Para a UniOficiais, é inadmissível tamanha falta de respeito e machismo por parte de Roberto Jefferson, que atenta contra a Justiça brasileira, contra a dignidade da profissional e da mulher.

A UniOficiais reitera seu posicionamento de abominação desse tipo de conduta contra o Estado Democrático de Direito,  e, reafirma a necessidade de responsabilização em todos os âmbitos, inclusive o criminal, para que se possa avançar na construção de uma sociedade mais justa, plural e solidária.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

UniOficiais presta solidariedade aos policiais federais atacados por Roberto Jefferson


A UniOficiais emite Nota de Solidariedade aos policiais federais que foram atacados pelo ex-deputado Roberto Jefferson durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal contra o ex-parlamentar.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional, Roberto Jefferson reagiu ao mandado de prisão com tiros de fuzil, além de arremessar três granadas contra a Polícia Federal que estava no local. Dois policiais ficaram feridos com os estilhaços.

A UniOficiais repudia o ocorrido e se solidariza com todo o corpo da Polícia Federal no Brasil, reafirmando ser inadmissível qualquer ato de violência praticado contra quem se encontra no exercício de suas atribuições, cumprindo uma ordem judicial.

Nossa solidariedade aos policiais!

Foto: Yahoo Notícias

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Unicast entrevista Fernanda Garcia sobre atuação enquanto oficiala de Justiça e dirigente sindical, e a criação da FPO


Fernanda Garcia, diretora Financeira do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), foi a convidada da 10ª edição do UniCast, podcast produzido pela Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) e UniOficiais/Sindojus DF. 

No bate-papo com Gerardo Lima, presidente das entidades, o qual teve cerca de 30 minutos de duração, ela falou sobre a sua atuação enquanto Oficiala de Justiça, diretora do sindicato e o processo de criação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO). “Com certeza, são informações muito importantes para todos os Oficiais de Justiça do Brasil”, disse Gerardo.

Ele enalteceu ainda que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará é referência para a categoria e tem conquistado avanços importantes. Entre eles, destacou que o Sindojus Ceará foi uma das entidades protagonistas da criação do Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (Unojus), que oferece suporte técnico à FPO, ferramenta de fundamental importância para a valorização da categoria em âmbito nacional.

“Fernanda representa muito bem essa evolução na luta dos oficiais e a liderança que as mulheres vêm assumindo no movimento sindical e associativo da nossa categoria. Temos certeza de que irão gostar”, frisou Gerardo Lima.

Clique Aqui para assistir ao UniCast com a Oficiala Fernanda Garcia

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Penhora sobre conta conjunta deve afetar apenas o saldo que cabe ao devedor


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, recentemente, o entendimento de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.

O colegiado do STJ cassou acórdão da Primeira Turma, que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.

Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu de entendimento já firmado na Terceira Turma, que considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia que gerou a divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.

Laurita Vaz explicou que o entendimento firmado estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

A tese estabeleceu que:

* é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

* Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.

Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas.

De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe “solidariedade ativa e passiva” entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória. Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.

Com informações do STJ

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora


Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A fim de garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor. Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, sob o entendimento de que a transferência do imóvel pelo devedor à filha caracterizou fraude à execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não teria havido fraude nem má-fé da embargante, tendo em vista a ausência de averbação da penhora ou da execução na matrícula do imóvel.

Falta de averbação da execução ou da penhora não impede reconhecimento da fraude

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que, para a jurisprudência, a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas requisito de eficácia perante terceiros. Por essa razão, o prévio registro da penhora gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação.

A magistrada também apontou que, por outro lado, de acordo com a jurisprudência do STJ, se o bem se sujeitar a registro, e a penhora ou a execução não tiver sido averbada, tal circunstância não impedirá o reconhecimento da fraude à execução, cabendo ao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.

Apesar disso, a relatora destacou que, no caso dos autos, não caberia à empresa comprovar a má-fé da embargante, pois o devedor transferiu seu patrimônio em favor de descendente menor, como maneira de fugir de sua responsabilidade perante os credores.

Blindar o patrimônio dentro da família evidencia má-fé do devedor

"Não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má-fé. Isso porque o destaque é a má-fé do devedor que procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a transferência de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução", declarou Nancy Andrighi.

Segundo a ministra, não reconhecer que a execução foi fraudada porque não houve registro de penhora ou da pendência de ação de execução, já que não se cogitou de má-fé da filha, "oportunizaria transferências a filhos menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também age de boa-fé", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Nota de Falecimento


A diretoria da UniOficiais lamenta o falecimento da Sra. Edelvira Dourado de Souza, mãe da Oficiala de Justiça do TJDFT Lília Dourado de Souza Lima Manera e tia da Oficiala Mirele Dourado Dias Prieto.

A UniOficiais envia sinceras condolências a todos os amigos e familiares, em especial as oficialas Lília e Mirele.

Nossos sentimentos a todos!

Câmara aprova limite para penhora de faturamento em processos trabalhistas


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um limite para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. O texto, que segue para o Senado, limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Atualmente não há um teto fixo, apenas a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A média de bloqueio costuma ser de 30%.

O Projeto de Lei nº 3083, de 2019, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma conclusiva. Foi apresentado pelo PSB um recurso para que a questão fosse levada ao Plenário da Câmara. Mas como foi protocolado fora do prazo regimental, a proposta seguirá agora ao Senado após aprovação da redação final.

O ponto de discordância do PSB era a previsão de um teto de 10% para a penhora de faturamento de empresa. O texto estabelece que o juiz levará em consideração o caso e as provas existentes ao determinar a penhora para garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas “sem tornar inviável a atividade empresarial”.

O projeto original, do ex-ministro da Indústria, Comércio e Serviços, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelecia um teto maior, de 20% do faturamento. Para ele, na pressa de finalizar a execução, principalmente de dívidas trabalhistas, o Judiciário termina por bloquear percentuais mais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.

Hoje não há limitação legal para a penhora de faturamento pela Justiça do Trabalho, de acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos. Mas o Código de Processo Civil (CPC) já contém o dispositivo que os deputados pretendem incluir na CLT e alerta que o percentual fixado pelo juiz deve propiciar a satisfação do crédito exequendo, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial.

Existe ainda uma orientação do TST de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. “Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, é comum observarmos a limitação em 30% do faturamento ou menos”, afirma Alessandra.

A advogada destaca que a penhora do faturamento é uma medida executória considerada extrema, utilizada só depois de esgotadas as formas menos gravosas estabelecidas pelo CPC. “A norma processual prevê uma ordem de preferência para a penhora, que contempla 13 ‘degraus’. A penhora de faturamento da empresa é o décimo”, diz.

O bloqueio de parte do faturamento acontece quando não são localizados dinheiro, veículos, imóveis ou bens móveis. “Trata-se de uma empresa que, muito provavelmente, está operando no limite da viabilidade econômica”, afirma a advogada.

O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista.

O documento é expedido quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. Tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Proposta permite penhora de website para pagar dívidas


O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.

O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.

Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.

Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Oficial de Justiça do Pará é agredido ao cumprir mandado de busca e apreensão de veículo


O Oficial de Justiça Avaliador M.S.A, do TJPA, foi mais uma vítima de agressão no oficialato de Justiça paraense no estrito cumprimento do dever legal.

Na última quarta-feira (05), em cumprimento ao mandado de busca e apreensão de um veículo na cidade de Abaetetuba-PA, o Oficial de Justiça foi agredido por três pessoas insatisfeitas com o cumprimento da ordem. Segundo o Oficial de Justiça, após caído, um dos agressores tentou acertar sua cabeça com um tijolo. O caso está sendo investigado pela delegacia de polícia civil local. 

O Sindojus-PA foi acionado através do seu vice presidente Edvaldo Lima, que imediatamente acionou o presidente da entidade, o Diretor Jurídico e financeiro. O Sindicato está acompanhando o caso e dará uma resposta em breve.

Fonte: InfoJus Brasil, com informações do Sindojus-PA

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

GT do CJF se reúne para debater fluxo do cumprimento das decisões judiciais relativas à saúde pública


O Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 297/2022, se reuniu pela primeira vez, na quarta-feira (05), para debater e propor um fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União. O encontro foi sediado no Conselho da Justiça Federal (CJF), também com participação por videoconferência de alguns integrantes do GT. O grupo é composto por representantes do Poder Judiciário e do Ministério da Saúde. 

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, explicou que o grupo de trabalho tem o objetivo de dar celeridade ao cumprimento de decisões judiciais por parte da União. “Nós observamos um certo atraso na implementação das ordens judiciais direcionadas à União, seja para entrega de medicamentos, para uma cirurgia, uma consulta, ou qualquer outra prestação de saúde. Então, o grupo tem a finalidade de ajustar esse procedimento de cumprimento da ordem da melhor forma possível”, analisou o magistrado.  

Nesse sentido, o GT discutiu as melhores formas para ajustar o fluxo do cumprimento desses processos, visando ao aprimoramento e à maior agilidade no atendimento à população, além da otimização de recursos públicos. Também foram debatidas as possibilidades de um diálogo mais próximo entre o Ministério da Saúde e o Judiciário. 

O conselheiro do CNJ e coordenador do grupo, juiz Richard Pae Kim, sinalizou ser de extrema importância que magistrados tenham disponíveis informações e documentos sobre as etapas e as dificuldades enfrentadas ao longo da execução da decisão. “O Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD) tem colaborado muito para avançarmos. Temos visto que eles estão se estruturando para atender melhor o Judiciário e evidentemente os usuários. Penso que, em breve, teremos um fluxo bem construído que possa servir para melhorar a prestação jurisdicional”, avaliou o juiz. 

Por sua vez, o diretor substituto do DJUD, Alexandre Pereira Silva, apresentou a situação atual no tratamento das demandas judiciais e sugestões de aprimoramento: “As propostas com impacto mais efetivo a curto prazo são as de aproveitamento das atas de registro de preço e dos contratos que já existem, com a realocação do orçamento da judicialização para compra centralizada pelo Ministério da Saúde. Também se destaca a adoção das atas de registro de preço para os medicamentos que possuem registro na Anvisa. Assim, conseguiremos uma economia considerável de recursos públicos e os pacientes vão ser atendidos de forma muito mais célere e adequada”. 

Grupo de Trabalho 

A Portaria CNJ n. 297/2022 estabelece que o grupo de trabalho deverá promover debates sobre um modelo de fluxo para o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde e realizar diagnósticos sobre a temática, de modo a melhorar o processo de sequestro de verbas públicas. Os integrantes também devem apresentar à presidência do CNJ uma proposta de recomendação conjunta entre o CNJ e o CJF sobre o assunto e fomentar o aprimoramento do cumprimento das decisões judiciais na área da saúde proferidas em demandas contra a União. 

Fonte: CJF