terça-feira, 31 de outubro de 2023

Nota de Falecimento


A UniOficiais/Sindojus-DF comunica, com pesar, o falecimento do senhor Manoel Adelino Sobrinho, ocorrido nesta terça-feira (31).

Manoel é pai do conselheiro fiscal da entidade e Oficial de Justiça do TJDFT, Manuel Beneval Adelino.

O velório acontecerá nesta quarta-feira (1º), das 15h às 16:30h na Capela nº 05 e o sepultamento está marcado para às 17 horas, no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul em Brasília.

A diretoria da UniOficiais/Sindojus-DF lamenta o ocorrido e envia condolências a todos os amigos e familiares do senhor Manoel Adelino, em especial, ao nosso colega Manuel Beneval, desejando força neste momento de tristeza e dor.

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

UniOficiais/Sindojus-DF lança primeira edição do Informativo da entidade com destaque para a atuação jurídica


A UniOficiais/Sindojus-DF lançou, neste mês de outubro, a primeira edição do Informativo da entidade. O objetivo é oferecer mais uma forma de comunicação e informação para os Oficiais de Justiça de todo o país, com destaque para a atuação da UniOficiais/Sindojus-DF pelas pautas do segmento.

Nesta edição nº 01, o leitor irá encontrar as principais notícias sobre a atuação jurídica, além dos convênios oferecidos pela UniOficiais/Sindojus-DF.

CLIQUE AQUI para acessar aprimeira edição do Informativo UniOficiais/Sindojus-DF

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Veto 25: Sessão conjunta do Congresso Nacional é cancelada


A sessão conjunta do Congresso Nacional que havia sido convocada para esta quinta-feira (26) foi oficialmente cancelada.

Na pauta, deputados e senadores analisariam vetos do governo, entre eles, o de número 25 ao PL 2342/2022, que trata da legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.

A nova data para a apreciação do veto ainda não foi confirmada, no entanto, existe a expectativa de que ocorra no próximo dia 9 de novembro.

A UniOficiais/Sindojus-DF tem trabalhado junto aos parlamentares pela derrubada do veto e a garantia da legalidade do pagamento cumulativo para os Oficiais federais de todo o Brasil.

Assim que houver a confirmação da data da sessão no Congresso, informaremos.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

UniOficiais/Sindojus-DF firma convênio com o SESC em benefício dos Oficiais de Justiça associados


A UniOficiais/Sindojus-DF firmou convênio com o SESC para benefícios e vantagens aos Oficiais de Justiça associados. Pelo convênio, o valor da mensalidade para o filiado titular é de R$ 26,00, devendo a primeira parcela ser paga no momento da solicitação de inclusão no convênio. As demais poderão ser quitadas via boleto bancário que ficará disponível no site do SESC.

O SESC possui diversas atividades culturais, assistência e saúde, além de atividades esportivas, educação e turismo para o Oficial de Justiça e toda a sua família.

Para aproveitar do benefício, basta se dirigir a uma das unidades do SESC/DF com o ofício emitido pelo Sindojus que comprove o vínculo associativo e, de posse dos documentos pessoais, comprovante de endereço, holerite e foto recente, fazer a inclusão no convênio. Para os dependentes, também é necessário apresentar os documentos pessoais, bem como comprovação de familiaridade como certidão de nascimento e/ou casamento.

Também é necessário apresentar o termo de consentimento preenchido e assinado ou validado no site do Sesc-DF em: https://www.sescdf.com.br/Paginas/Credenciamento/VALIDAR-CREDENCIAL.aspx

A UniOficiais/Sindojus-DF chama a atenção de todos os Oficiais de Justiça para que aproveitem essa oportunidade de muitas vantagens oferecidas pelo sindicato.

Mais informações podem ser obtidas em www.sescdf.com.br.


sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Entidades nacionais dos Oficiais de Justiça são recebidas pelo ministro da Justiça Flávio Dino

Risco no cumprimento de mandados e atividades de inteligência processual foram os principais temas abordados.


As entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça, seguindo o compromisso de atuação conjunta em prol das demandas do segmento, se reuniram, nesta quarta-feira (18), com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e com o Secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho. 

O encontro foi intermediado pelo deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), que acompanhou o grupo durante a audiência. Os principais temas pautados pela presidenta da Fenassojaf Mariana Liria, pelo presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto; vice-presidente da Fesojus-BR, Eleandro Alves de Almeida e pelo Diretor Financeiro Geral da Aojesp, Emerson Luiz Ferreira Franco, além do assessor da Associação Nacional, Thiago Queiroz, foram a segurança no cumprimento dos mandados e as atividades de inteligência processual.

Atividades de inteligência processual

A reunião foi aberta pelo Ministro Flávio Dino que, em seguida, passou a palavra para o deputado Ricardo Silva. Depois de breve explanação e de se apresentar como um Oficial de Justiça de carreira, o deputado Ricardo passou a palavra para Mário, que introduziu o assunto da desjudicialização de atribuições do Poder Judiciário e, trazendo como solução para isso não ocorrer, ações para maior efetividade dos procedimentos judiciários. Complementada a explanação por Eleandro e Mariana, as entidades reivindicaram apoio para a regulamentação de atribuições de inteligência processual aos Oficiais de Justiça para permitir a realização de pesquisa completa e sofisticada para a realização de atos processuais de citações, intimações, medidas de constrição e outros.

Defendeu-se o redimensionamento das atribuições com a valorização da atividade, inclusive como forma de combate à desjudicialização na forma proposta no Congresso Nacional. Os dirigentes fizeram um histórico sobre a luta contra a Desjudicialização da Execução Civil e destacaram que o Oficial de Justiça é o agente responsável pela execução. No entanto, segundo os representantes, são necessárias ferramentas que garantam maior efetividade.

“Ao abordar o assunto da Desjudicialização, o Ministro me interrompeu logo no início dizendo-se favorável a ela, mas após nossas colocações reviu seu posicionamento e disse que dessa forma seria contra o movimento da desjudicialização e apoiaria nosso protagonismo na execução das ordens judiciais”, comentou Mário, da Afojebra.

Na fala de Eleandro pelas entidades, foi solicitada a intervenção no sentido de se buscar regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permita acesso direto pelo Oficial de Justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisas e constrição disponíveis ao Judiciário por meio de convênios ou outros instrumentos. Nesse sentido, foi demandado apoio para criação do perfil próprio dos Oficiais nas ferramentas de pesquisas patrimoniais e de pessoas do CNJ, conforme requerido no PP nº 0006902-95.2020.2.00.0000 – CNJ.

“O redimensionamento das nossas atribuições adequando-as aos avanços tecnológicos do processo judicial eletrônico, além melhorar a efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais resgata no plano da norma processual civil as nossas atividades profissionais lá regulamentadas, fechando as portas para os falaciosos argumentos utilizados nas inúmeras tentativas de desjudicialização da execução civil, que os cartórios extrajudiciais utilizam quando querem ter as nossas funções”, explica Eleandro, da Fesojus.

Risco da atividade

O reconhecimento do risco da atividade é uma bandeira permanente de luta das entidades de representação nacional. Durante a reunião desta quarta-feira, com abordagem inicial de Mariana, foi reforçada a defesa da tese de ser o risco inerente à atividade, uma vez que o Oficial de Justiça é o agente que materializa a ordem judicial, no bojo de um conflito de interesse, sendo o servidor que lida com a imprevisibilidade da reação do destinatário da ordem. “Enfatizamos que o Oficial trabalha sozinho e demos detalhes dos vários riscos a que está sujeito nas diligências. Também apresentamos um dossiê com o levantamento dos crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça”, explica a presidenta da Fenassojaf.

Quanto ao porte de arma, as entidades reivindicaram que seja reconhecido o direito aos Oficiais de Justiça através de decreto do próprio Ministério da Justiça ou, alternativamente, de instrução normativa da Polícia Federal. Flávio Dino se comprometeu a estudar a viabilidade de contemplar o pleito.

Congresso Internacional – RIO 2024

As entidades nacionais trouxeram o histórico da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), explanando sobre sua representatividade e importância, e deram detalhes sobre a realização do 25º Congresso Internacional, que acontece em maio de 2024 na cidade do Rio de Janeiro.

Neste sentido, os representantes convidaram o ministro a estar presente na abertura do Congresso, o que foi prontamente atendido e confirmado.

Todas as entidades agradecem penhoradamente ao Deputado Ricardo Silva pela oportunidade. Para além do feito histórico de os oficiais de justiça terem sido recebidos pelo Ministério da Justiça, os representantes das três entidades avaliam que a reunião foi extremamente produtiva. Não apenas o Ministro conhecia a realidade da carreira e se mostrou convencido da importância das pautas após ouvir os argumentos apresentados, como em todos os casos se propôs a empreender gestões pela concretização das demandas, mesmo naquelas em que a solução não passa necessariamente por seu Ministério. Conforme orientação do Ministro, as entidades enviaram ofício em 19/10/2023 com um resumo das demandas, municiando o Ministério com argumentos para defesa dos pleitos junto às demais autoridades.

Fonte: Fesojus-BR

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Instituto Unojus segue mobilizado no Congresso Nacional pela derrubada do veto 25


Representantes do Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus) estiveram nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados em visita a gabinetes parlamentares com a missão de mobilizá-los e atuar pela derrubada do veto 25/23. O texto se refere, entre outros assuntos, à legalidade no pagamento acumulado da VPNI e GAE para Oficiais de Justiça e à não absorção da VPNI pelo PCS. 

A análise do veto estava marcada para essas semana, porém, como o presidente da Casa, Deputado Arthur Lira (PP-AL), está em missão oficial no exterior a pauta da Câmara foi derrubada e a análise dos vetos adiada.  

Com a perspectiva de que seja pautado nas próximas semanas, o Unojus continuará no trabalho de convencimento dos deputados na busca pela derrubada da medida. Assim, haverá a consequente e justa aprovação das emendas contidas no PL 2342 que beneficiam todos os servidores do Judiciário Federal.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Oficial de Justiça vai a cemitério tentar intimar vítima de latrocínio


Em decorrência de uma ordem judicial, um oficial de Justiça foi até um cemitério com o propósito de notificar a vítima de um latrocínio - roubo seguido de morte. A determinação foi feita pelo juiz que acompanha o caso. As informações são do Jornal O Dia. 

O crime ocorreu em abril de 2022 e, após um ano e cinco meses, um dos réus foi condenado. A sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi continha uma instrução para intimar a vítima. O documento, assinado pelo magistrado, continha o seguinte teor:

"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP". 

A vítima em questão era Francisco de Assis Sousa, que perdeu a vida ao ser esfaqueada na residência onde morava. Dois indivíduos invadiram sua casa e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.

Após o veredicto que condenou o réu a 21 anos de prisão em 26 de setembro, um mandado eletrônico foi emitido para a intimação em nome da vítima. O texto dizia:

"[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]".

"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP". 

Em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão curiosa, relatando que o oficial de Justiça foi até a residência da vítima em Dueré. No local, o servidor foi informado que o homem 'residia no cemitério'.

O oficial de Justiça, então, declarou que foi ao cemitério, chamou a vítima pelo nome e apelido algumas vezes, e concluiu: "O intimando encontra-se mesmo 'morto'". Em decorrência disso, a intimação foi considerada desnecessária.

O portal Terra tentou contato com o Tribunal de Justiça de Tocantins via e-mail e telefone, mas não obteve nenhum retorno até o início da noite desta terça-feira, 17. Ao jornal O Dia, o órgão judiciário informou que, de acordo com o juiz, não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta.

"A atitude do oficial de Justiça deverá ser apurada por órgão competente", continuou o texto do Tribunal de Justiça. No entanto, segundo a reportagem, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.

Fonte: Portal Terra


segunda-feira, 16 de outubro de 2023

TST autoriza penhora de 15% em aposentadoria de devedor trabalhista


A 4ª turma do TST decidiu pela possibilidade de penhora de parte de rendimentos de benefício previdenciário de segurado em débito com a Justiça do Trabalho por dívida de natureza alimentar. O relator foi o ministro Alexandre Luiz Ramos.

Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão que negou pedido de penhora de 15% na aposentadoria de devedor. Segundo o exequente, os arts. 833, IV, §2º, 529, §3º do CPC autorizam o pedido em questão.

A Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria por entender que o valor do benefício previdenciário recebido (R$ 4.212) ser "inferior ao salário mínimo do DIEESE (R$6.647,63, dezembro de 2022), o que inviabiliza a penhora em qualquer percentual, inclusive de apenas 15%, como pretende o exequente".

No TST, o entendimento foi modificado. Em seu voto, o relator ponderou que, com o advento do CPC/15, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.

"Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias 'independentemente de sua origem', o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar."

Nesse contexto, concluiu que a Corte Regional contrariou a jurisprudência do TST e deu provimento ao recurso para permitir a penhora de 15% na aposentadoria do devedor para quitação do crédito exequendo.


Fonte: Portal Migalhas

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Comissão da Câmara aprova penhora de site para pagamento de dívida


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:        

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário; 
  • títulos da dívida pública;  
  • títulos e valores mobiliários;        
  • veículos terrestres;        
  • bens imóveis;        
  • bens móveis em geral;        
  • semoventes;        
  • navios e aeronaves;        
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;        
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e        
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.        

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.        

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 2411/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele mudou a redação da proposta sem modificar seu conteúdo.         

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.         

Decisões judiciais anteriores

Luiz Couto argumentou que, quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento e de bens móveis em geral. 

O parlamentar ressaltou ainda que o Conselho da Justiça Federal já admitiu a penhora de site e outros bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico.         

Couto recomendou a aprovação da proposta, ressaltando o “relativo consenso doutrinário e jurisprudencial sobre o tema e o inegável caráter econômico dos bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico".        

Crítica

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), por outro lado, disse que a proposta “afeta a liberdade econômica e a economia de livre mercado”. “Imagino se houvesse essa possibilidade nos Estados Unidos. No primeiro problema jurídico, a Amazon, em seu início no mercado, poderia falir”, exemplificou Neto.          

Luiz Couto reafirmou que a penhora do site será a última opção, o que "deixa evidente o caráter subsidiário da afetação desses bens à execução”.         

“Para que se chegue a essa medida excepcional, é preciso que não tenham sido encontrados bens de natureza diversa, como dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis e bens móveis", exemplificou o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Justiça decide que família de Francisco Ladislau será indenizada


A família do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, morto em 2014 no Rio de Janeiro durante o cumprimento de um mandado, receberá indenização por danos morais pelo crime.

O Oficial foi assassinato com disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava efetuar a citação da parte para uma audiência trabalhista. Após o acontecimento, a família do servidor demandou judicialmente procurando a indenização por danos morais diante da omissão em evitar o dano causado.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício da função. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.

Para a 2ª Turma do STJ, nos termos do voto da relatora, Ministra Assusete Magalhães, a trágica morte de Francisco foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a sua proteção, principalmente para prevenção de eventuais agressões das partes.

Assim, aplicou-se a previsão constitucional que assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como o fornecimento de colete a prova de balas e a possibilidade de cumprimento de mandados em dupla, além da criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo”.

A União ainda pode recorrer. (Agravo em recurso especial Nº1778479 – RJ).

com informações do Sisejufe/RJ

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Reunião conjunta das diretorias do Sindojus/DF e UniOficiais/BR debate atuação pelos Oficiais de Justiça


As diretorias do Sindojus/DF e UniOficiais/BR promoveram, na última sexta-feira (06), reunião virtual conjunta para debater estratégias de atuação pelos Oficiais de Justiça.

Entre os itens debatidos, os dirigentes tiveram a oportunidade do repasse sobre Informes Gerais e o convite da Fesojus para o Congresso que será realizado em Portugal. Além disso, outras pautas debatidas foram:

1 - Propostas a serem enviadas a título de sugestão para os Oficiais que forem para a Plenária da Fenajufe;

2 - Questões polêmicas nos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;

3 - Organização de calendário de visitas no Congresso Nacional;

4 - Proposta de compensação remuneratória para os Oficiais que cumprirem acima de determinado número de mandados;

5 - Outros temas sugeridos pelos Diretores/Conselheiros.

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional ganha 4ª edição

 A 4ª edição do livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional foi lançada pelos Oficiais de Justiça Marcelo Araújo de Freitas e José Carlos Batista Júnior. Clique aqui para adquirir



A profissão do Oficial de Justiça está em constante evolução, acompanhando o mundo jurídico, o desenvolvimento da sociedade e da tecnologia. Em muitas situações do dia a dia de diligências surgem problemas jurídicos e práticos para os quais queremos colaborar com soluções.

Pensando no aprimoramento profissional e em fornecer elementos ao oficialato os oficiais de Justiça Marcelo Araújo de Freitas e José Carlos Batista Júnior criaram a página https://www.oficialdejustica.com.br/ como uma central de apoio, onde o Oficial encontrará recursos para capacitação além de materiais para download e utilização gratuita.

O site é uma extensão do livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, agora em sua 4ª edição. O texto aborda diversos temas do nosso cotidiano e trata de aspectos técnicos e humanos na busca de uma formação integral do profissional. A nova edição foi totalmente reestruturada para servir como um manual de consulta prática tratando dos principais temas da profissão. Além de atualizada de acordo com as novidades regulamentares, legislativas e jurisprudenciais, agregou reflexões sobre a redefinição da carreira a partir da utilização dos recursos eletrônicos e ampliou o capítulo dos atos de força e procedimentos especiais para contemplar colegas dos diversos ramos do Direito.

Livro: Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, 4ª edição
Autores: Marcelo Araújo de Freitas e José Carlos Batista Junior
Preço: R$ 99,00 (já incluídas as despesas de envio por correspondência registrada)
Forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto bancário por meio do PagSeguro


Fonte: InfoJus Brasil

CNJ define novas regras para cadastramento de conta única no Sisbajud



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de penhora de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A resolução busca adequar jurídica e administrativamente o bloqueio de valores e bens para o cumprimento de sentenças judiciais.

As regras foram aprovadas no julgamento do Ato Normativo 0005966-65.2023.2.00.0000, por unanimidade, na 14.ª Sessão Virtual de 2023. A resolução simplifica o modo pelo qual partes em ações judiciais indicam uma conta preferencial para bloqueio. “Isso é relevante porque, no caso de agentes públicos ou empresas, que operam com muitas contas, ajuda a evitar o caos quando da constrição de valores muito altos”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo.

A nova resolução do CNJ institui o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud. Em cada tribunal, uma autoridade responsável pela gestão deverá assumir o papel de Mantenedor Conta Única no Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá requerer o cadastramento de conta única de sua titularidade para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud. Também qualquer interessado pode fazer consultas por meio da página do sistema: www.cnj.jus/sisbajus.

Garantia

Com a indicação da conta, o jurisdicionado passa a ter maior controle dos próprios recursos. Contudo, ele fica obrigado a garantir a existência de fundos. “Essa é uma obrigação da parte, de que haverá lastro para cumprimento de eventual bloqueio e, se não houver, volta a possibilidade de indicação pelo magistrado, indiscriminadamente”, diz Araújo.

O Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que reúne instituições normativas e reguladoras. A ferramenta permite a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros.

Fonte: CNJ