quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

CSJT atualiza atribuições dos Oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nesta terça-feira (27), o Ato CSJT.GP.SG n. 15, de 26 de fevereiro de 2024, que altera a descrição das atribuições dos Oficiais de Justiça, modificando o Anexo Único do Ato CSJT.GP.SG.CGPES n. 193, de 9 de outubro de 2008 (ato que regula as atribuições e requisitos de ingresso nos cargos efetivos da Justiça do Trabalho). 

O intuito do Conselho foi atualizar as atribuições dos Oficiais de Justiça de acordo com a realidade do trabalho moderno, com a possibilidade de realização de pesquisas patrimoniais e utilização de diversas ferramentas eletrônicas.

As atribuições dos Oficiais de Justiça Trabalhistas passam a ser: “Proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade."

As principais novidades se referem à pesquisa e constrição informatizada de patrimônio e a atividade de inteligência processual, com o objetivo de localizar bens ou verificar fatos relevantes para o esclarecimento da causa. Vamos acompanhar com muito cuidado essas novas atribuições para que sejam utilizadas de forma a valorizar o cargo e não para sobrecarregar os Oficiais em atividades cartorárias que desnaturam suas funções precípuas. 

A UniOficiais/Sindojus-DF defende a modernização do cargo, inclusive com a utilização das novas tecnologias que podem viabilizar a prestação de um serviço ainda melhor para a sociedade por parte dos Oficiais de Justiça. "E por isso mesmo acompanhamos de perto essas alterações de modo que atendam a esse propósito", finaliza o presidente Gerardo Alves Lima. 

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Senador Weverton reconhece risco da atividade e inclui Oficiais de Justiça no PL 4015/23


O senador Weverton (PDT/MA) apresentou o parecer do PL 4015/2023 junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde acata a emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), que inclui os Oficiais de Justiça, ao lado da Magistratura e do Ministério Público, no rol de atividades de risco permanente inerentes a essas atribuições.

Oriundo do PL 996/2015, a emenda ainda garante medidas de proteção, recrudesce o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os Oficiais, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, bem como

Na análise, o relator enfatiza que “não há dúvidas de que Oficiais de Justiça estão igualmente expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de Justiça. Oportuno lembrar que a execução de medidas como mandados de prisão, de fiscalização de prisão domiciliar, de afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, de captura de internando, de busca e apreensão, de condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta por Oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física”.

Trata-se de importante alteração para inserir expressamente na legislação o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além de oferecer proteção para oficiais e oficialas, a medida estabelece tratamento mais rigoroso para crimes praticado contra Oficiais de Justiça e os seus familiares.


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

CJF adia decisão sobre não absorção dos Quintos


Na tarde desta segunda-feira (26), representantes da UniOficiais/BR e UniOficiais/Sindojus-DF acompanharam a sessão do Conselho da Justiça Federal na expectativa de que fosse definida a interpretação mais ampla da aplicação da Lei nº 14.687/2023 no Processo SEI nº 0004055-21.2023.4.90.8000. Desse modo haveria a possibilidade de retroatividade da vedação de absorção dos quintos, absorção que ocorreu na primeira parcela do PCS implantada em fevereiro de 2023.

No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, adotou interpretação mais restritiva, permitindo a absorção da parcela de 2023, ou seja, para ela a vedação da absorção apenas se aplicaria nas parcelas de 2024 e 2025. Esse entendimento também foi acompanhado pela Desembargadora Marisa Santos.

Após a declaração dos votos, o Ministro Og Fernandes pediu vista e o julgamento foi adiado. Nesse cenário, a UniOficiais/Sindojus-DF continuará o trabalho para garantir o entendimento pela não absorção de nenhuma das parcelas, pedindo audiência com os conselheiros que ainda irão proferir os votos para aumentar as chances de um resultado favorável.

Isso porque é evidente o intuito do legislador de não permitir a absorção dos quintos por nenhuma das parcelas do PCS. "Entendimento contrário violaria a segurança jurídica e causaria injusto e significativo prejuízo aos servidores do Judiciário", finaliza o presidente Gerardo Lima.


sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Sessão Solene marcará homenagens do Dia do Oficial de Justiça na Câmara dos Deputados


As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, agendaram para o dia 20 de março as atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.

A programação deste ano de 2024 terá uma sessão solene na Câmara dos Deputados com as presenças do presidente da FPMOJ Ricardo Silva e o vice-presidente, Coronel Meira, em um debate sobre a atividade nas justiças estaduais e federal.

O evento acontecerá a partir das 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara.

A UniOficiais/Sindojus-DF conclama todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal a se programarem e estarem na Câmara dos Deputados em 20 de março para esta importante homenagem e reconhecimento da atuação do Oficial para a sociedade. 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça é ameaçado de morte no sertão de Pernambuco


Um Oficial de Justiça foi agredido e ameaçado de morte durante o cumprimento de um mandado em um sítio localizado na zona rural do município de Cedro, no Sertão Pernambucano.

A ocorrência foi registrada na última sexta-feira (16). De acordo com o Oficial de Justiça, por volta das 13:50h, ele esteve no local para realizar a intimação para comparecimento em audiência em desfavor do agressor quando, após se apresentar e explicar os fatos, perguntou se o homem participaria da audiência de forma remota ou presencial, momento em que ele respondeu que não iria participar de nenhuma audiência e que não pagaria multa, nem trabalharia de graça para ninguém.

Segundo o Oficial de Justiça, ele teria concordado com o autuado e explicado a necessidade de acionar um advogado para as orientações sobre os procedimentos a serem efetuados, quando se despediu e seguiu para o carro. Ao se afastar por cerca de 15 metros, a esposa do intimado o chamou de volta dizendo que o marido participaria pelo aparelho celular dela, o que fez com que o servidor retornasse para a porta da casa.

Ainda de acordo com o relato, o homem gritou que não iria participar da audiência e já bastante irritado, pegou várias pedras e jogou contra o Oficial, que precisou se proteger para não ser atingido. Além disso, as pedras foram arremessadas no automóvel do servidor, acertando a tampa do porta-malas. Não satisfeito, o agressor pegou as chaves do automóvel e lançou em cima da residência.

O pai do intimado chegou ao local e tentou acalmar o filho, que também passou a agredi-lo com chutes e murros.

Em seguida, o rapaz pegou uma faca e disse que mataria o Oficial de Justiça. Nesse momento, o servidor percebeu que o homem vinha em sua direção com a arma em punho e começou a correr e pedir ajuda para os vizinhos.

Vendo que o Oficial corria mais rápido, o agressor voltou para o sítio e esfaqueou os pneus do carro do servidor. O homem, ainda com a faca em mãos, voltou a perseguir o Oficial de Justiça com uma moto.

Durante a perseguição, o Oficial pulou uma cerca, instante em que o intimado tentou derrubá-la, ficando a moto presa no cercado de madeira. Não satisfeito, o homem continuou perseguindo o servidor a pé na tentativa de alcançá-lo.

O Oficial adentrou na caatinga e, ao se afastar por aproximadamente 500 metros do local, acionou a Polícia Militar para o pedido de apoio.

Os policiais estiveram na zona rural de Cedro e encontraram o agressor, que mesmo resistindo, foi preso em flagrante. A faca com a qual ele ameaçou o Oficial de Justiça também foi localizada e apreendida.

Segundo o Boletim de Ocorrência, ao ter a certeza de que o homem havia sido preso, o Oficial retornou ao sítio para prestar os esclarecimentos necessários.

O agressor teve a prisão preventiva decretada pelo TJPE. 

A UniOficiais/Sindojus-DF se solidariza com o colega e repudia mais este lamentável episódio de violência praticado contra um Oficial de Justiça no exercício da função. A entidade segue com o trabalho para garantir medidas que reconheçam o risco da atividade e, minimamente, a segurança no cumprimento dos mandados.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

TJDFT elege nova Administração para o biênio 2024-2026

WhatsApp Image 2024-02-20 at 17.34.31.jpeg

Em sessão presencial realizada nesta terça-feira, 20/2, o Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elegeu, por unanimidade, o Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior para ocupar a Presidência do Judiciário do DF durante a próxima gestão. A nova Administração será composta ainda pelo Desembargador Roberval Casemiro Belinati, como 1° Vice-Presidente; o Desembargador Ângelo Canducci Passareli, ocupando a 2° Vice-Presidente do órgão; e o Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, no cargo de Corregedor da Justiça.

WhatsApp Image 2024-02-20 at 17.34.35.jpeg

Na mesma sessão, ainda foram eleitos os Desembargadores Jair Oliveira Soares e Sérgio Xavier de Souza Rocha para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF). Em seguida, o Pleno do TJDFT também escolheu os suplentes daquela Casa. Foram eleitos os Desembargadores Alfeu Gonzaga e Fernando Habibe.

Ao término da sessão, o Presidente do TJDFT, Desembargador José Cruz Macedo, parabenizou os colegas eleitos e desejou muitas felicidades a todos.

WhatsApp Image 2024-02-20 at 20.29.08.jpeg

Por sua vez, o Presidente eleito, Desembargador Waldir Leôncio Júnior agradeceu aos demais Desembargadores e Desembargadoras a confiança nele depositada e declarou estar muito honrado. Disse que pretende, passada a eleição, arregaçar as mangas e trabalhar, ouvir os colegas, os assessores, conhecer todos os setores técnicos e se preparar da melhor forma possível para este grande desafio. “Sabemos que não podemos tudo apesar de podermos muito”, disse.

Para finalizar, o Desembargador eleito proferiu palavras de gratidão e reconhecimento a atual gestão, que, para ele, foi primorosa em todos os setores; “geriu com habilidade as pessoas e os recursos. Marcou época. Combateu o bom combate, terminou a corrida e guardou a fé em Deus e na Justiça”, ressaltou.

Confira a íntegra do discurso do Desembargador eleito Waldir Leôncio.

Conforme o artigo 41 do Regimento Interno do TJDFT, a posse da nova Administração se dará no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril.  

Gestão 2024-2026: os eleitos

Waldir Leôncio

DESEMBARGADORES-waldir-leoncio.jpg

Natural de Fortaleza (CE), Waldir Leôncio ingressou na magistratura do DF, em 1984, e assumiu o cargo de Desembargador em 2003. Antes de ser magistrado, foi Defensor Público do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (1981-1984). Atuou como 2º Vice-Presidente do TJDFT, no biênio 2014-2016, e Vice-Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no biênio 2018-2020. Formou-se em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), com especialização em Direito Público Interno e Direito Privado, pela AEUDF e Universidade Católica de Brasília, respectivamente, bem como mestrado em Direito, na área de Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente, integra a 3ª Turma Criminal, a Câmara Criminal e o Conselho Especial do TJDFT.

Roberval Casemiro Belinati 

DESEMBARGADORES-bellinati.jpg

Nascido em Cornélio Procópio (PR), Roberval Casemiro Belinati ingressou na magistratura, em 1989, como Juiz de Direito Substituto em Campo Grande (MS). No mesmo ano, foi empossado como Juiz de Direito Substituto do TJDFT e, em 2008, assumiu o cargo de Desembargador do Corte local. Antes da magistratura, atuou como repórter e redator de notícias em rádios e jornais impressos na cidade de Londrina. Foi também Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados em Brasília e Vereador na Câmara Municipal de Londrina e exerceu a advocacia. Formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), com especialização em Direito Privado pela Universidade Católica de Brasília e mestrado em Direito Processual Civil pela Fundação Universidade Estadual de Londrina. Atualmente, é Presidente do TRE-DF, biênio 2022-2024, e integra a 2ª Turma Criminal, a Câmara Criminal e o Conselho Especial do TJDFT.

Ângelo Canducci Passareli

DESEMBARGADORES-angelo-passareli.jpg

O paulista Ângelo Canducci Passareli, natural do Distrito de Coronel Goulart, em Álvares Machado (SP), é formado pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas de Goiânia (GO). Antes de ingressar na magistratura do DF, em 1989, exerceu os cargos de Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais (1983-1985) e Procurador do Estado de São Paulo (1985-1989).

Ingressou na magistratura do DF em 1989 e tomou posse como Desembargador do TJDFT, em 2006. Também foi Juiz Titular do TRE-DF e Ouvidor-Geral da Corte Eleitoral. Atualmente, é 1º Vice-Presidente do TJDFT.

Mario-Zam Belmiro Rosa

DESEMBARGADORES-mario-zam.jpg

Natural de Douradoquara (MG), Mario-Zam Belmiro Rosa foi nomeado como Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, em 1988, e promovido a Desembargador do TJDFT em 2004. No ano de 1980, foi nomeado Auxiliar Judiciário do TJDFT, onde permaneceu até 1984, quando passou a ocupar o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios até 1988. Foi eleito para Vice-Presidente e Corregedor do TRE-DF, no biênio 2022-2024, onde atuou também como membro suplente, no biênio 2018-2020. Bacharel em Direito pela AEUDF, atualmente, o magistrado integra a 4ª Turma Cível, a 2ª Câmara Cível e o Conselho Especial do TJDFT.



SINDOJUS-DF/UNIOFICIAIS

Fonte: TJDFT

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Jota: Entidades vão ao STF contra Marco Legal das Garantias e ‘privatização’ da Justiça


Entre sexta (09) e quarta-feira (14), duas entidades de classe acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Marco Legal das Garantias que permitem a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) questionaram a constitucionalidade das previsões, contidas na Lei 14.711/2023.

Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina

A primeira ação, ajuizada pela UniOficiais-BR, contesta a possibilidade de busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. No Brasil, normalmente o objeto é um veículo dado como garantia para um financiamento, mas também pode ser o caso de uma máquina, por exemplo.

Os Oficiais de Justiça operam junto aos magistrados e realizam pessoalmente diligências relacionadas aos processos judiciais. Atuam para as decisões serem cumpridas adequadamente. Daí, uma das razões para a associação se opor às mudanças.

Uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão, segundo a entidade, permite que essa medida seja realizada por cartórios, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, em uma “privatização das atribuições dos juízes e oficiais de Justiça” que a “compromete e pode gerar consequências muito graves”.

A norma está contida no artigo 6º do Marco Legal das Garantias. A UniOficiais/BR afirmou que ela viola direitos fundamentais, o devido processo legal e a reserva de jurisdição (que impede outros órgãos de exercerem as funções do Judiciário).

Quando sancionou a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo por inconstitucionalidade. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida ofereceria risco ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

O veto foi baseado em uma manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, então comandado por Flávio Dino. Hoje, o ministro aguarda a posse no STF. A cerimônia deve ocorrer no próximo dia 22 de fevereiro.

Essa foi uma das razões pelas quais o presidente da UniOficiais-BR, Gerardo Lima, mostrou confiança na tese de inconstitucionalidade. O dirigente disse que o caso não se enquadra na hipótese de impedimento e espera que o ministro mantenha o mesmo posicionamento no julgamento da ADI.

Lima insistiu que as medidas de busca e apreensão devem ser feitas por quem tem conhecimento técnico-jurídico. Tirar isso delas é abrir espaço para “atos de arrombamento sem autorização, abordagem de veículos em movimento no meio da rua, situações de agressão”.

“É algo extremamente perigoso”, alertou. “Os atos de força no Brasil são todos praticados pelo Estado” e, quando ele cede esse poder a particulares, há “um risco enorme, inclusive de vários outros processos, porque as pessoas vão ficar insatisfeitas e ingressar na Justiça”.

A AMB, que representa os juízes, viu na legislação os mesmos vícios, mas foi além. Questionou também os artigos 9º e 10. O nono trata da possibilidade de o credor tomar um imóvel dado como garantia e vendê-lo. O décimo, do procedimento para os credores habilitarem seus créditos nos casos de execução do imóvel.

“Ao permitir a busca e apreensão de bens móveis por meio de procedimento extrajudicial — isto é, sem a necessidade de autorização do juiz —, a Lei n. 14.711/2023 transferiu para o oficial de registro uma competência que a Constituição reservou ao Poder Judiciário”, afirma Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB.

“Quando assumem funções típicas do Judiciário, os tabeliães dos cartórios não oferecem a mesma garantia de imparcialidade e independência dos magistrados — o que gera insegurança jurídica, além de dar margem a violações de direitos, sobretudo dos devedores”, conclui Mendes Júnior.

Ambas as ações pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos das normas. A matéria será apreciada na ADI 7.600, relatada por Dias Toffoli, e na ADI 7.601, que também deve ser distribuída para o ministro em razão da semelhança entre elas. 

Fonte: Portal Jota

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

UniOficiais/BR ingressa com ADI contra busca e apreensão sem ordem judicial

A Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar nº 7600 contra o novo art. 8º-C do Decreto-lei nº 911/69 (alienação fiduciária em garantia), que passou a permitir a busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. Esse dispositivo legal foi inserido após derrubada do veto presidencial aposto de forma parcial ao Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).

Em síntese, com a nova disciplina seria possível realizar busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade de autorização judicial e por meio de expediente junto aos cartórios extrajudiciais. No caso dos veículos, a busca ainda poderia ser realizada diretamente pelos Detrans e empresas credenciadas.

Entretanto, esse modelo pode violar princípios fundamentais, como inviolabilidade do domicílio e devido processo legal. Inclusive, entidades privadas (empresas credenciadas junto aos Detrans e com potencial interesse na medida) teriam poder para realizar diretamente atos constritivos de busca e apreensão.

A identificação desses riscos e da consequente inconstitucionalidade foi devidamente apontada pelo veto presidencial orientado pelo Ministério da Justiça. E o STF em oportunidades anteriores julgou inconstitucional a indisponibilidade de bens na via administrativa por envolver forte intervenção no direito de propriedade, exigindo, para tanto, observância da cláusula de reserva de jurisdição.

Na referida ADI, a UniOficiais/BR relata que a atribuição de busca e apreensão cível de bens móveis consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, fé pública, aprovados em rigoroso concurso público e com a expertise e imparcialidades necessárias para praticar esses atos, de forma a equilibrar os direitos do credor e do devedor. E requer medida cautelar para suspender de imediato a aplicação da norma, impedindo todos os riscos nela envolvidos.

A UniOficiais/BR demonstrou ainda o cabimento e a legitimidade para a propositura dessa ação constitucional. Isso porque a norma atacada retira atribuições relevantes dos Oficiais de Justiça e o objeto da referida associação consiste na defesa da categoria, atendendo a pertinência temática. Além disso, a entidade possui associados em mais de 9 Estados da Federação, o que configura o caráter nacional, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli foi designado relator da ação e irá analisar o pedido cautelar (liminar). O futuro da dinâmica das buscas e apreensões de bens móveis no Brasil depende desse julgamento.


UniOficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado: 09/02/2024 às 20:07h

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

UniOficiais/Sindojus-DF recebe sugestões para elaboração de proposta de um Novo Plano de Carreira para o PJU

 

A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF/UniOficiais) e a associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) recebe, até o dia 16/02/2024, sugestões para elaboração de uma proposta de um Novo Plano de Carreira para os servidores do Poder Judiciário da União.

As propostas serão compiladas por um grupo de trabalho formado por diretores das entidades e em seguida serão colocadas em análise e votação de uma assembleia geral da categoria dos Oficiais de Justiça. 

A proposta aprovada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Participe. Enive sua sugestão para: pcs.unioficiais@gmail.com

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

TCU julga improcedente Representação que questionava a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE


A categoria dos Oficiais de Justiça obteve uma importante vitória junto ao Tribunal de Contas da União, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (07). 

A Representação 036.450/2020-0 que apurava suposto indício de irregularidade no pagamento cumulativo de VPNI com a GAE decorrente de quintos incorporados foi julgada improcedente. 

A UniOficiais/Sindojus-DF ressalta que essa cumulação sempre foi lícita e esse entendimento ficou ainda mais claro com a edição da Lei 14.687/2023, que inseriu o parágrafo 3 no art. 16 da Lei n. 11.416/2006.

Os advogados do sindicato estão à disposição dos colegas para tomar todas as providências necessárias a fim de restabelecer o pagamento dos valores corretos devidos aos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

UniOficiais/Sindojus-DF protocola requerimento para que o TJDFT forneça vacinação contra a dengue para os Oficiais de Justiça


A UniOficiais/Sindojus-DF protocolou, no final do mês de janeiro, pedido junto à presidência do TJDFT para que o Tribunal forneça a vacinação contra a dengue para os Oficiais de Justiça.

O pedido leva em consideração a situação de emergência, declarada pelo Governo do Distrito Federal, para enfrentar a dengue, o que gerou grande preocupação por parte de toda a categoria.

Levantamento realizado pelo SINAN mostra que, em 2024, foram notificados 17.150 casos suspeitos de dengue, dos quais 16.628 eram prováveis. “Dos casos prováveis, 96,6% são residentes no DF”, afirma o ofício.

“Sendo assim, por certo que a Secretaria de Saúde – SESA, do Governo do Distrito Federal – GDF iniciará a elaboração da campanha de vacinação distrital, de modo que seu cronograma atenda os grupos de risco e demais indivíduos”, completa.

De acordo com a UniOficiais/Sindojus-DF, diante da alta exposição dos servidores aos riscos de contaminação com a dengue, visto que atuam externamente e visitam todas as cidades afetadas, se faz necessário que o TJDFT forneça com prioridade as doses para os Oficiais de Justiça.

“O que se objetiva, portanto, é reduzir especialmente o quadro de contaminação dos Oficiais de Justiça do TJDFT que necessitam ser imunizados o quanto antes, preferencialmente com o grupo de profissionais da saúde e de segurança pública”.

Neste sentido, o sindicato requereu o fornecimento das doses da vacina contra a dengue por parte do TJDFT o mais breve possível e, em não sendo possível esse fornecimento direto, que o Tribunal se digne a requerer, mediante ofício a ser enviado ao Governo do DF, para a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário de vacinação; ou solicite o fornecimento das doses da vacina contra a dengue em número suficiente para a devida imunização dos Oficiais de Justiça ativos do quadro de servidores do TJDFT.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Mensagem da Diretoria da UniOficiais sobre atuação pela conquista do próximo PCS dos servidores


Como todos sabem, a última parcela da nossa recomposição salarial será implementada daqui a um ano, e nós precisamos já estar com outro PCS aprovado e incluído no orçamento para não sofrermos os efeitos deletérios da inflação. 

Ademais, uma das entidades que representa parte dos servidores do Poder Judiciário da União apresentou uma proposta de PCS ao STF sugerindo reajustes diferenciados para as carreiras de servidores do PJU e com reajuste menor para os Oficiais de Justiça, o que é inaceitável. 

Importante ressaltar que os Oficiais de Justiça já foram prejudicados em duas das últimas recomposições salariais por uma opção inadequada de elevação do percentual da GAJ ao invés do vencimento básico. Assim, nesse momento o mínimo que se espera é um reajuste capaz de recompor o poder de compra dos vencimentos para todas carreiras do Judiciário. Isso envolve a incorporação da GAJ ao vencimento básico e reajuste linear em relação aos demais cargos, além da inclusão na lei de mais alguns pontos importantes para os Oficiais.

Por essas razões, é que a Diretoria da UniOficiais criou um Grupo de Trabalho composto por Diretores para receber propostas e propor uma minuta de PCS que atendam aos anseios da categoria dos Oficiais de Justiça Federais.

Assim, nós da UniOficiais convidamos todos os Oficiais de Justiça filiados a nos enviar propostas para o próximo PCS. 

As propostas dos Oficiais devem ser enviadas para o e-mail pcs.unioficiais@gmail.com até o dia 16/02/2024 e não precisam ter a forma de redação de artigo de lei. O mais importante é captarmos o sentido do que os colegas desejam. 

A redação final apresentada pela Grupo de Trabalho será analisada por uma assembleia geral a fim de que a base participe diretamente do processo de construção do Plano de Cargos e Salários. 

Vamos juntos construir o melhor plano possível para buscar a real valorização dos Oficiais de Justiça. Não aceitaremos qualquer tipo de tratamento que menospreze o nosso cargo.

Diretoria da UniOficiais

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria Conjunta reajusta valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar no Judiciário Federal



Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.

A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.

A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.

Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 01/2024