Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7600, movida pela Associação Nacional União dos
Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) contra o dispositivo do Marco
Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), o ministro Dias Tofolli levou em
consideração o “especial significado para a ordem social e a ordem jurídica” e despachou
adotando o rito abreviado da Lei nº 9.868/99. Além disso, o relator solicitou
informações ao Congresso Nacional e ao Presidente da República e abriu vistas
para o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República quanto ao
tema.
Em novembro do ano passado, o
presidente Lula sancionou o Marco Legal das Garantias com a possibilidade de
que a busca e apreensão de bens móveis sejam feitas por cartórios
extrajudiciais. O objetivo da UniOficiais/BR é resguardar a atribuição
exclusiva dos Oficiais de Justiça de realizar essa atribuição na esfera cível.
“A UniOficiais/BR segue lutando
de todas as formas para evitar a retirada de atribuições dos Oficiais de
Justiça, de forma a garantir a valorização do cargo. O resultado dessa demanda
será de grande importância para todo o Poder Judiciário, uma vez que envolve a
autorização e a realização de atos coercitivos sem ordem judicial e sem a
participação do Oficial de Justiça”, finaliza o presidente Gerardo Lima.
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