quarta-feira, 29 de maio de 2024

Mais uma entidade declara apoio para o PCS da UniOficiais-Anastic (PCS do reajuste linear): Assojaf/PR


A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Paraná (Assojaf/PR) realizou uma assembleia para deliberação da base sobre qual proposta a entidade apoiaria, levando em consideração as minutas de PCS apresentadas pela Fenajufe e pela UniOficiais-Anastic. E com uma esmagadora maioria foi aprovado pelos Oficiais de Justiça o apoio da entidade para o PCS da UniOficiais-Anastic.

Em nota, a Assojaf/PR explicitou os fundamentos para a conclusão da categoria em assembleia. "Ficamos extremamente felizes ao tomarmos conhecimento da nota, agradecemos pelo apoio fundamental e ressaltamos que agora o PCS também é da Assojaf/PR", afirma o presidente Gerardo Lima. 

Gerardo reforça que o PCS com a previsão de reajuste linear em índices razoáveis, incorporação da GAJ no VB, valorização dos servidores da TI, recriação do cargo de Oficial de Justiça, entre outras medidas, é o que melhor contempla todos os segmentos do Poder Judiciário da União. 

"Ficamos à disposição das demais entidades e colegas para expor os detalhes do PCS. Vamos lutar juntos para aprovar o PCS mais justo para todos!", finaliza.  

Leia AQUI a nota emitida pela Assojaf/PR

Violência de Gênero no trabalho das Oficialas de Justiça é tema de artigo publicado na Revista Ciências do Trabalho

A "Violência de Gênero na Organização do Trabalho das Oficialas de Justiça" é o tema de artigo publicado na edição deste mês de maio da Revista Ciências do Trabalho, uma extensão do Dieese.

O material é fruto de uma intensa pesquisa, estudo e levantamento de informações feito por Lorena Rodrigues Lourenço, Ronaldo Gomes Souza, Gabriela da Silva Dias Costa e Rebeca Lopes Santos, com a contribuição de Oficialas de Justiça lotadas no Judiciário do Centro-Oeste do Brasil.

O objetivo é compreender e analisar as percepções de gênero das mulheres Oficialas de Justiça de um órgão do Poder Judiciário da região Centro Oeste do Brasil em relação ao trabalho exercido.

Na publicação, os autores explicam que as Oficialas de Justiça trabalham, em sua maioria, fora do edifício do Fórum, “em locais insalubres e perigosos, sendo mais expostas a violências diversas, incluindo a de gênero. O elemento surpresa é uma constante no trabalho das oficialas de justiça, pois elas não sabem como serão recebidas pela parte destinatária do mandado, se de maneira cordial ou agressiva, o que implica, entre outras questões, a divisão sexual do trabalho e um aprofundamento e detalhamento sobre as dinâmicas do trabalho feminino”.

Ainda de acordo com eles, a vulnerabilidade e o alto risco de sofrer violência, somadas as situações reais já vivenciadas pelas Oficialas de Justiça, ocasionam sofrimento e adoecimento mental a essas mulheres. "Estudos científicos têm identificado manifestações de estresse, ansiedade e depressão nessa categoria profissional”, afirmam.

Leia AQUI a íntegra do artigo publicado pela Revista Ciências do Trabalho

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Pedido de vista adia julgamento dos quintos no CJF: falta só um voto favorável para a vitória dos servidores

Na sessão do Conselho da Justiça Federal desta segunda-feira (27/05) faltou apenas um voto favorável para que os servidores obtivessem uma importante vitória quanto ao retroativo da não-absorção da VPNI. O placar do julgamento começou com 2 a 0 em virtude do voto da Ministra relatora e de outra Conselheira que a acompanhou na sessão anterior, mas o Ministro Og Fernandes abriu divergência e com voto-vista muito bem fundamentado foi seguido por mais 4 Conselheiros, totalizando 5 a 2 por enquanto (de um total de 11 conselheiros).

O Ministro demonstrou que em uma interpretação teleológica não pode ocorrer a absorção porque claramente o propósito da Lei 14.687/2023 foi garantir o reajuste integral. Ademais, argumentou que, ainda que o reajuste esteja sendo pago em parcelas, o reajuste concedido foi ato único, de forma que a vedação da absorção vale para a integralidade. Com isso, devem ser corrigidos os atos dos tribunais que realizaram indevidamente a absorção de qualquer das parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023, com a consequente devolução aos servidores dos valores descontados. 

"Estávamos todos com enorme expectativa para que se consolidasse a vitória dos servidores, mas o Conselheiro Desembargador Guilherme Calmon pediu vista. O julgamento deve continuar na próxima sessão", informa o presidente Gerardo Lima. 

O trabalho de convencimento realizado pelas entidades representativas dos servidores foi fundamental para demonstrar aos Conselheiros a interpretação mais justa da lei no caso concreto, por meio de reuniões e entregas de memoriais. Seguiremos trabalhando intensamente para que na próxima sessão seja definitivamente reconhecido esse direito dos servidores ao reajuste integral. 



sexta-feira, 24 de maio de 2024

Não absorção da VPNI volta à pauta do CJF na próxima segunda-feira

O Conselho da Justiça Federal retoma, na próxima segunda-feira (27), às 14:00, o julgamento do processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000 referente à uniformização do entendimento sobre a alteração legislativa que reverteu a absorção da VPNI de quintos, incorporada entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em fevereiro, o tema esteve em pauta, porém, pedido de vista apresentado pelo ministro Og Fernandes fez com que a matéria não fosse analisada. No entanto, a ministra-relatora Maria Thereza declarou voto restritivo, permitindo a absorção na primeira parcela do reajuste, o que se afasta do escopo do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos - por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.

A UniOficiais (sindicato e associação nacional) está realizando trabalho de convencimento junto aos Conselheiros, com a entrega de memoriais, e acompanhará o julgamento deste importante tema que atinge os Oficiais de Justiça que sofreram com o desconto referente à VPNI no crédito da primeira parcela da recomposição salarial. 

A entidade atua em favor dos Oficiais e da garantia do pagamento retroativo, após a importante conquista da legalidade do crédito acumulado da VPNI e GAE para o segmento.

terça-feira, 21 de maio de 2024

PL 429/2024: Relatório do Senador Eduardo Gomes garante atualização anual da indenização de transporte e custeio do adicional de atividade penosa (art. 71, da Lei 8.112/90)


Prezados Oficiais de Justiça,

Na manhã desta terça-feira (21), acompanhamos a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em que constava na pauta o PL 429/2024, que trata das custas da Justiça Federal. Nessa oportunidade, o relator, Senador Eduardo Gomes (PL/TO) apresentou seu novo parecer, incorporando no texto as emendas n. 5, n. 6 e n. 8, que contemplam demandas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário.

A Emenda n. 6 foi apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e tem por objetivo criar a obrigatoriedade de recomposição anual da indenização de transporte com índice não inferior ao IPCA. Já as emendas n. 5 e n. 8 foram apresentadas, respectivamente, pelos Senadores Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Izalci Lucas (PL/DF) e autorizam que o Fundo Especial da Justiça Federal seja utilizado para custeio de mecanismos de incentivo para a permanência dos servidores que se encontram em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

Como o Senador Rogério Marinho (PL/RN) quis examinar com mais calma o novo texto, o Senador Eduardo Gomes retirou de pauta para conversar com mais detalhes com os demais Senadores. O intuito é reinserir na pauta da próxima semana e apresentar o texto já com consenso para a aprovação.

Agradecemos a todos os Senadores que participaram da inclusão dos temas no relatório, por meio das emendas apresentadas. Seguiremos trabalhando para conseguir a aprovação dessa matéria tão importante para os Oficiais de Justiça.

Brasília/DF, 21 de maio de 2024.

Diretorias do Unojus e da UniOficiais

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Unojus participa de reunião no CNJ em apoio a Pedido de Providências do Sindojus/PA para o porte de arma

O Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (UNOJUS) participou, nesta quinta-feira (16), de reunião com Orman Ribeiro, assessor-chefe do conselheiro João Paulo Schoucair no CNJ, em apoio ao Pedido de Providências apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (SINDOJUS/PA), para a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça. 

Em requerimento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, o Sindicato do Pará expõe a difícil realidade experimentada pelos Oficiais de Justiça, com o relato de inúmeros casos de violência contra uma categoria que trabalha sozinha, inclusive com casos de homicídio, desloca centenas de quilômetros para cumprir mandados e enfrenta uma série de desafios, como aqueles descritos no Relatório das Atividades de São Felix do Xingu no Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal.

Diante dessa realidade, o porte de arma dos Oficiais é um direito relevante para proteger a vida desses servidores em situações extremas. O requerimento ainda ressalta que há uma quantidade significativa de Oficiais com porte de arma e não há nenhum tipo de registro de ocorrências por mau uso. O pedido é no sentido de realização de audiência pública com a participação das entidades de Oficiais de Justiça para debater o tema e da apresentação de um projeto de lei pelo CNJ que promova a categoria ao rol de profissionais aptos a obterem o porte de arma.

As providências são de grande relevância para envolver toda a categoria no tema e porque sendo enviado do CNJ um projeto de lei para o Congresso Nacional a chance de aprovação é maior pela chancela do Judiciário. Atualmente, temos, como exemplo, tramitando os PLs 3722/2012, 5415/2005, 2525/2019 e 3723/2019 tratando do porte de arma dos Oficiais de Justiça, mas todos encontrando dificuldades de aprovação.

Na oportunidade, o assessor-chefe agradeceu a apresentação e declarou que transmitirá todas as informações para o Conselheiro, que está com a agenda bastante intensa pela proximidade de encerramento do primeiro mandato, contudo que ele já se encontra reconduzido para o segundo mandato. Ademais, disse que o pedido de providências será distribuído para um relator do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário na reunião do dia 29 de maio de 2024. Esse processo foi enviado da Corregedoria Nacional do CNJ para que o Comitê fique à frente da demanda e o presidente é o Conselheiro João Paulo Schoucair.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é composto pelos seguintes membros: 1) João Paulo Schoucair, presidente, Conselheiro do CNJ; 2) Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ, que substitui o presidente nas ausências e impedimentos; 3) Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; 4)  Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 5) Sidney Eloy Dalabrida, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;  6) Gabriel de Oliveira Zéfiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 7) Juízes Federais Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, como titular,  e Daniel Marchionatti Barbosa, como suplente, representantes da Justiça Federal; 8) Alexandre Augusto Quintas, Juiz Federal Substituto da Justiça Militar, representante da Justiça Militar da União; 9) Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ; 10) Elton José Boulanger da Silva, Secretário Institucional de Segurança do Tribunal Superior do Trabalho; 11) Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal; 12) Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. 13)  José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ.

O relator a ser designado na reunião do dia 29 irá elaborar um parecer e submeter ao Comitê na reunião seguinte. Desse modo, vamos acompanhar essa distribuição, agendar com o relator e com os demais membros para mostrar a necessidade do porte de arma para os Oficiais de Justiça. Temos boas perspectivas de que o tema poderá avançar por intermédio desse Comitê.

Por fim, o assessor-chefe do Conselheiro Schoucair solicitou que divulgássemos que o gabinete está realizando uma seleção para servidores do Poder Judiciário, preferencialmente da União (porque nesse caso a requisição não teria prazo) mas também pode ser dos Estados, que queiram trabalhar lá. Quem for selecionado será requisitado. A vaga não tem função, mas tem possibilidade de teletrabalho.

"Parabenizamos o SINDOJUS/PA por essa importante iniciativa para a categoria dos Oficiais de Justiça do país inteiro e pela parceria. Seguiremos trabalhando para que os Oficiais finalmente conquistem esse direito tão importante e justo. O UNOJUS fica à disposição das entidades do Brasil todo para colaborar com os pleitos tramitando em Brasília. Temos uma equipe extremamente qualificada e pronta para auxiliar no que for necessário", finaliza o presidente da UniOficiais, Gerardo Lima.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Proposta de PCS do Judiciário é apresentada ao STM pela UniOficiais e Anastic


A UniOficiais (sindicato/associação nacional) e a Anastic apresentaram, nesta quarta-feira (15), a minuta do novo plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário da União para o Diretor-Geral do STM, General de Divisão José Carlos Nader Motta, acompanhado da equipe de pessoal, orçamento e finanças e jurídico do Tribunal. 

Os representantes sindicais/associativos explicaram a conjuntura de desvalorização dos servidores do Poder Judiciário e a consequente necessidade de recomposição remuneratória e alterações nas carreiras para manter a atratividade dos cargos. Nesse sentido, foram expostas as premissas do PCS, com a incorporação da GAJ no vencimento básico, reajuste isonômico de 33% divididos em três anos para todos os cargos, melhorias no adicional de qualificação, instituição do adicional de incentivo funcional, definição das balizas do adicional de atividade penosa, recriação do cargo de Oficial de Justiça e criação dos cargos de Consultor e Especialista de Tecnologia da Informação juntamente com implantação da GAPTIC e pedido para a sua inclusão em previsão orçamentária. Foi ainda demonstrada a perfeita viabilidade econômica do PCS.

O Diretor-Geral recebeu muito bem o plano, concordando com a necessidade de recomposição de todos os cargos para garantir a valorização dos servidores e considerando que a proposta segue uma linha bastante razoável. Declarou que conhece a difícil realidade dos servidores e que apoiará as medidas necessárias para o reconhecimento do trabalho fundamental que desempenham pela sociedade. 

Informou, ainda, que estão fazendo um esforço grande para nomear um bom número de servidores no Superior Tribunal Militar. Contudo, seria necessário maior margem orçamentária para viabilizar o atendimento de todas as demandas legítimas.

A UniOficiais e Anastic agradecem ao Diretor-Geral pela oportunidade de apresentar o nosso PCS e debater as propostas que melhor podem atender às demandas da categoria. As entidades seguem com o trabalho pela aprovação de um PCS mais justo para toda a categoria.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

UniOficiais e Anastic apresentam PCS do Judiciário ao presidente do TJDFT



A UniOficiais (sindicato/associação nacional) e a Anastic apresentaram, nesta terça-feira (14), a minuta do novo plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário da União ao Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio. 

Na oportunidade, os representantes sindicais/associativos explicaram a conjuntura de desvalorização dos servidores do Poder Judiciário e a consequente necessidade de recomposição remuneratória e alterações nas carreiras para manter a atratividade dos cargos.

Nesse sentido, foram expostas as premissas do PCS, com a incorporação da GAJ no vencimento básico, reajuste isonômico de 33% divididos em três anos para todos os cargos, melhorias no adicional de qualificação, instituição do adicional de incentivo funcional, definição das balizas do adicional de atividade penosa, recriação do cargo de Oficial de Justiça e criação dos cargos de Consultor e Especialista de Tecnologia da Informação juntamente com a GAPTIC. Ainda se demonstrou a perfeita viabilidade econômica do PCS.

O Presidente recebeu muito bem o plano, concordando com a necessidade de recomposição de todos os cargos para garantir a valorização dos servidores e considerando que a proposta segue uma linha bastante razoável. Declarou que conhece a difícil realidade dos servidores e que apoiará as medidas necessárias para o reconhecimento do trabalho fundamental que desempenham pela sociedade. 

Os dirigentes aproveitaram para tratar da nomeação dos novos servidores, da indenização de transporte e da PEC 23. O presidente informou que fará o possível para nomear o máximo de servidores, mas que devido às limitações orçamentárias será necessário fazer aos poucos e  realizar um levantamento cuidadoso para em junho tentar um pouco mais. Com relação à indenização de transporte, explicamos a situação da defasagem e ficamos de apresentar novo pedido para que o Tribunal realize a justa recomposição. Por fim, as entidades abordaram a PEC 23/2023, que insere os Oficiais de Justiça na Constituição Federal como função essencial à Justiça, momento em que ele declarou apoio, ressaltando o caráter imprescindível dos Oficiais de Justiça para a concretização dos direitos. 

A UniOficiais e a Anastic agradecem ao Presidente pela oportunidade de apresentar o projeto de PCS e debater as propostas que melhor podem atender às demandas da categoria. "Seguiremos buscando a aprovação do PCS mais justo para todos", finaliza o presidente Gerardo Lima.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Nota de Esclarecimento sobre os Mandados de Segurança da GAJ da UniOficiais



Prezados Oficiais de Justiça,

Alguns colegas nos enviaram perguntas relativas aos mandados de segurança com sentença favorável obtidos pela UniOficiais. Assim, iremos prestar os devidos esclarecimentos técnicos.

Algumas dúvidas se referem a eventual impossibilidade de que as sentenças dos mandados de segurança possam ser executadas provisoriamente por causa da vedação do art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e da Lei nº 9.494/97. Questionou-se ainda se outras entidades já teriam ação ordinária que poderia retroagir cinco anos e ter impacto maior e já estariam mais avançadas, bem como se, uma vez que não se trata de decisão definitiva, caso sejam revertidas as sentenças poderia haver devolução de valores e por que em se tratando de associação está sendo possível se filiar após a propositura da demanda. Vamos às explicações.

Em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal julgou o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4296/DF, de forma que o único dispositivo que poderia representar um óbice à execução provisória do mandado de segurança foi retirado do ordenamento jurídico, exatamente pelo fato de não se poder limitar o poder de o juiz corrigir situações de lesão a direito líquido e certo.  No voto condutor do acórdão, o Ministro Alexandre de Moraes consignou:

“Assim como o Tribunal já decidiu que o juiz poderia e pode reconhecer difusamente a inconstitucionalidade da vedação ao provimento cautelar, entendo que esta CORTE, em sede concentrada, deve garantir a efetividade, isto é, a concretização da proteção constitucional aos direitos líquidos e certos protegidos por mandado de segurança; e, nessa proteção, engloba-se a cautelaridade. Obstáculos que se coloquem à concessão da medida liminar em mandado de segurança, a meu ver, serão sempre inconstitucionais por restringirem uma ação constitucional de natureza civil estampada no art. 5º da Constituição, na previsão dos nossos direitos e garantias fundamentais. Isso se aplica em relação ao § 2º do art. 7º da Lei 12.016/2009, que estabelece a proibição absoluta de concessão de medida cautelar quando se tenha por objeto “a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”. (ADI 4296/DF)”

E o acórdão recebeu o seguinte teor no que interessa à questão em debate:

CAUTELARIDADE ÍNSITA À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESTRIÇÃO À PRÓPRIA EFICÁCIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PREVISÕES LEGAIS EIVADAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

(...)

4. A cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo protegida pela Constituição. Proibições legais que representam óbices absolutos ao poder geral de cautela. (ADI 4296)

Questionou-se, ademais, se o óbice estaria na Lei nº 9.494/97. Não obstante, é decorrência lógica que a declaração de inconstitucionalidade do STF sobre vedação de execução provisória no STF se aplica tanto à norma específica (Lei do Mandado de Segurança) quanto para normas processuais gerais (Lei nº 9.494/97. A esse respeito, já lecionou o professor Arruda Alvim:

“A nova orientação firmada na ADI 4296-DF, alcança, igualmente por tabela, o disposto no artigo 1º da Lei 9.494/1997, que manda, também, aplicar à tutela antecipada prevista nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil [CPC/1973] — correspondentes aos artigos 300, caput e 497, do CPC/2015 — e o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348/1964, no artigo 1º e seu §4º da Lei nº 5.021/1966 e nos artigos 1º e 4º da Lei nº 8.437/1992.

(...)

Todas as disposições legais, proibitivas de concessão de liminar, pertencem, hoje, ao museu da exegese, por estarem implicitamente revogadas pela nova orientação firmada pelo STF na ADI 4296-DF.

(...)

Registro, por oportuno, que ao permitir o §3º do artigo 14 da lei mandamental a execução provisória da sentença concessiva do mandado de segurança, restou igualmente esvaziada, por perda de objeto, a expressão da sua parte final "salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar", por haver a ADI 4296-DF declarado a inconstitucionalidade do §2º do artigo 7º dessa mesma lei.”

(As inconstitucionalidades contidas na Lei do Mandado de Segurança; J.E. Carreira Alvim. Consultor Jurídico. 16/10/2021)

Aliás, a possibilidade de execução provisória da sentença é tão cristalina que há colegas do Poder Judiciário da União em Minas Gerais recebendo esses valores em mandado de segurança com sentença similar. Inclusive, o STF já asseverou em seu Tema de Repercussão Geral nº 45 que “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.”. E a implantação em folha da vantagem caracteriza obrigação de fazer

No que tange ao questionamento de que como se trata de execução provisória se seria necessário ter que devolver os valores recebidos, a resposta é afirmativa. Ressaltamos desde o início que são sentenças ainda sem trânsito em julgado e que na pior das hipóteses pode haver a devolução dos valores recebidos. Naturalmente, esse seria o pior cenário. Isso porque iremos batalhar até o fim para garantir que as sentenças se confirmem. E caso as sentenças sejam revertidas vamos utilizar todos os fundamentos para que não ocorra a devolução. Há diversas decisões que impedem devolução de valores de caráter alimentar recebidos de boa-fé pelos servidores, o que seria o caso, como por exemplo quando o STF decidiu que:

“é desnecessária a devolução dos valores recebidos por liminar revogada em razão de mudança de jurisprudência. Também é descabida a restituição de valores recebidos indevidamente, circunstâncias em que o servidor público atuou de boa-fé”. (Informativo 923)”

Ainda assim, caso houvesse a necessidade de devolução, isso ocorreria de forma parcelada, em regra não ultrapassando 10% da remuneração, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. De qualquer forma, cabe a cada colega decidir se prefere receber agora ou após o trânsito em julgado.

Quanto às ações ordinárias de outras entidades, importante ressaltar que a ação da ordinária da UniOficiais com sentença favorável é uma das mais antigas e avançadas processualmente. Desse modo, ainda que o Oficial opte pela via da ação ordinária a da UniOficiais é mais vantajosa e alcança o retroativo desde 2014.

Mas quanto aos mandados de segurança é perfeitamente possível cobrar os 5 anos anteriores à propositura, só que em ação própria. A rigor, o mandado de segurança permite a obrigação de fazer da Administração com a implantação em folha da vantagem em regra como obrigação provisória e o pagamento dos valores desde a data da impetração pelo regime de precatório.

Não obstante, os valores dos 5 anos anteriores à impetração do mandado de segurança podem ser cobrados na via administrativa ou por ação própria. Nesses casos, a ação de cobrança da sentença do mandado de segurança naturalmente não autoriza novo debate de mérito porque o direito já está coberto pela coisa julgada. Essa questão é pacífica na jurisprudência, conforme podemos ver pela decisão abaixo:

ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. JUROS. CORREÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor visa o pagamento dos valores referentes a período que antecedeu a propositura de mandado de segurança, uma vez que a via mandamental não se presta à concessão de efeitos patrimoniais pretéritos. 2. O curso do prazo prescricional da ação ordinária de cobrança das parcelas anteriores à impetração do mandado de segurança somente volta a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no writ, no caso, 14/10/2004 (fl. 112), e tendo ajuizada esta ação em 14/01/2008, não há que se falar em prescrição. Precedente desta Corte. 3. Adequada a pretensão autoral no sentido de reclamar, por meio desta ação ordinária, o pagamento das parcelas pretéritas, cujo direito foi reconhecido em decisão proferida em mandado de segurança. 4. Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

(TRF-1 - AMS: 00016118820084013800, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Data de Julgamento: 22/03/2017, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 20/04/2017)

Por fim, vimos alguns questionamentos alegando que como o mandado de segurança foi obtido por uma associação, apenas teria direito quem se filiou até a data da propositura. Essa informação estaria verdadeira se fosse para uma ação ordinária; ocorre que no caso de mandado de segurança a associação também assume o papel de substituto processual típico nos sindicatos, razão pela qual a filiação pode ocorrer no momento do cumprimento da sentença. Esse entendimento é claro na jurisprudência, conforme a Tese de Repercussão Geral do STF nº 1.119: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.” 

Esses foram os principais pontos levantados para esclarecimento. Ficamos à disposição para responder mais dúvidas.

Diretoria da UniOficiais (sindicato/associação nacional)

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Senador IZALCI apresenta emenda no PL 429/2024 para fim de instituir um mecanismo de custeio do adicional de atividade penosa, previsto no art. 71 da Lei 8.112/90, para servidores do Poder Judiciário da União



Na tarde de terça-feira (07), o senador IZALCI (PL/DF) apresentou a Emenda nº 8 ao Projeto de Lei n.º 429/2024 a fim de instituir um mecanismo de custeio do adicional de atividade penosa, previsto no art. 71 da Lei 8.112/90, para os servidores – Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça – do Poder Judiciário.

Confira a íntegra da emenda:

Acrescente-se inciso V ao caput do art. 16; e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 16 do Projeto, nos termos a seguir: 

“Art. 16. ........................................................................................................................... 

V – custeio do adicional de atividade penosa a que se refere o art. 71 da Lei 8.112/90, visando incentivar à permanência de servidores em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos de regulamento expedido pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça. 

Parágrafo único. É vedada a aplicação da receita do FEJUFE na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações previstas nos incisos IV e V deste artigo.”

A Justificação da emenda destaca que a medida visa “...atender ao imperioso interesse do serviço público, posto que a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: Art. 16. Os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores e/ou servidoras em comarcas do interior ou cidades com maior rotatividade de seus quadros.”

A redação em vigor do art. 71 da Lei 8.112/90 diz que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem”. Entretanto, decorrido mais de 30 anos da edição da norma, jamais houve a edição de REGULAMENTO para o dispositivo legal em comento no âmbito do Poder Judiciário de União. Desta feita, a inserção da presente emenda permitirá ao Poder Judiciário dispor de recursos para implementar, como política de gestão de recursos humanos, um mecanismo de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as).

A instituição de um mecanismo de custeio servirá de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as), permitindo que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça possa instituir, em momento oportuno e conveniente, a regulamentação do adicional de atividade penosa (art. 71 da Lei 8.112/90), no interesse do serviço, servindo de incentivo e atrativo para manutenção de servidores(as) qualificados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem (Amazônia Legal e Semiárido Nordestino), nos locais mais interioranos, propiciando uma menor rotatividade de servidores e um número menor de pedidos de remoção para sair de locais com tais condições, trazendo maior estabilidade nos quadros de pessoal nestes locais que geralmente apresentam déficit de recursos humanos, em razão de inúmeros fatores, tais como precárias condições de qualidade de vida e baixos índices de desenvolvimento humano nestas localidades, compreendendo educação, saúde, transporte, educação, tecnologias, segurança etc.

Ademais, a emenda vem ao encontro do Processo SEI 09474/2023, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, aberto em razão do Ofício 453-2023, do SindjusDF, versando sobre a pretensão de regulamentação do adicional de atividade penosa (art. 71 da Lei 8.112/90) no Poder Judiciário da União, como um mecanismo de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as), nos termos em que se preceitua o art. 16 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

O PL 429/2024 se encontra com o Relator, Senador Eduardo Gomes, da Comissão de Assuntos Econômicos, e está PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO. 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


UniOficiais obtém sentenças favoráveis em mandados de segurança da GAJ contra os TRTs do Brasil


A UniOficiais (sindicato/associação nacional) conquistou uma importante vitória para os Oficiais de Justiça no âmbito judicial. Através de sentenças favoráveis nos mandados de segurança coletivos do reconhecimento da Gratificação Judiciária (GAJ) como Vencimento Básico (VB), a entidade foi vencedora da ação em benefício dos Oficiais de Justiça dos Tribunais Regionais do Trabalho: 6 (PE), 9 (PR), 10 (DF/TO), 11 (RR/AM), 14 (RO/AC), 16 (MA) e 21 (RN).

Em algumas decisões, o juiz federal da 16ª Vara da SJDF afirma o “inegável reconhecimento da GAJ como gratificação inerente ao cargo, forçoso é reconhecê-la como parcela de natureza jurídica de vencimento básico, pelo que merece prosperar a pretensão autoral”.

Vale ressaltar que a UniOficiais já havia obtido sentenças favoráveis em mandados de segurança coletivos da GAJ para os Oficiais do TRT-1 e do TRT-18, totalizando colegas beneficiados de 12 estados. Além disso, a UniOficiais alcançou sentença favorável no mesmo tema em uma ação ordinária da Associação Nacional (UniOficiais/BR), beneficiando associados de todo o país e, em outra, do Sindicato (Sindojus/DF-UniOficiais), contemplando todos os Oficiais filiados no DF.

Ademais, como as sentenças acima dos TRTs se referem a mandados de segurança, quem se filiar agora terá direito ao recebimento dos valores. “No final da próxima semana iremos informar aos Tribunais a relação de filiados, incluindo os que ingressarem nos próximos dias, e cobrar a execução provisória, uma vez que essa é a regra geral no mandado de segurança. O juiz manteve a decisão que indeferiu a liminar, com base no art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança, contudo esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 4296, razão pela qual deve ser autorizado o pagamento imediato dos valores a serem acrescidos na remuneração”, afirma o presidente Gerardo Lima.

Gerardo enfatiza que “estamos extremamente felizes pela obtenção de mais essa vitória tão significativa para os Oficiais de Justiça! Nessa oportunidade, agradecemos e parabenizamos toda a equipe do escritório Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados, que não mediu esforços para obter mais essa conquista. A UniOficiais possui um dos jurídicos mais vitoriosos do país e atende os Oficiais em todas as demandas coletivas e individuais”, finaliza.

A UniOficiais convida todos os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União a se filiarem. Venha fazer parte desse time vitorioso! Para integrar o quadro da UniOficiais basta preencher a ficha de filiação e enviar para unioficiaisbrasil@gmail.com ou para o whatsapp 61-98595-9857.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Reconhecimento do risco da atividade é aprovada pelo Plenário do Senado: matéria segue para a Câmara dos Deputados

Os senadores aprovaram, em sessão plenária ocorrida no final da tarde desta quarta-feira (09), o parecer apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA) ao Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco da atividade exercida por segmentos do Judiciário e Ministério Público da União, entre eles, os Oficiais de Justiça.

A aprovação ocorreu na forma do substitutivo referendado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com duas emendas de relator. O relatório ainda prevê que o mero reconhecimento do risco permanente não confere, por si só, direito a qualquer vantagem pecuniária, cuja instituição dependerá de lei.

Segundo o relator, a lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. “Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos os tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão”, disse Weverton.

Ainda de acordo com ele, “nós temos carreiras específicas como os Oficiais de Justiça, como os advogados públicos, os juízes, promotores, que precisam sim ter esse reconhecimento do estado brasileiro para saber que eles, no exercício das suas funções, terão todas as condições e a proteção do estado para que continue as suas, não só investigações, mas qualquer tipo de diligência”.

Segundo o PL 4015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.

A partir da aprovação desta quarta-feira, o texto retorna para a Câmara dos Deputados para nova apreciação.

“A aprovação do PL 4015/2023 representa uma vitória de grande importância para os Oficiais de Justiça porque reconhece no âmbito legislativo o risco da atividade da categoria. Esse reconhecimento possui uma série de consequências jurídicas e irá auxiliar outras inúmeras demandas dos Oficiais de Justiça, como a cobrança para que os Tribunais ofereçam maior segurança, pedidos de porte de arma etc. Agradecemos a Senadora Daniella Ribeiro e ao Senador Weverton Rocha pela atuação fundamental para que os Oficiais de Justiça fossem contemplados no relatório final do Senado. Nosso trabalho segue com a mesma intensidade na Câmara para aprovar o quanto antes o projeto”, finaliza o presidente da UniOficiais Gerardo Lima.

com informações e foto do Senado

quarta-feira, 8 de maio de 2024

UniOficiais e Anastic apresentam PCS do Judiciário para o Conselho da Justiça Federal

A UniOficiais (sindicato/associação nacional) e a Anastic apresentaram, na manhã desta quarta-feira (08), a minuta do novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário da União para o Secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa. Na oportunidade, os representantes sindicais/associativos explicaram a conjuntura de desvalorização dos servidores do Judiciário e a consequente necessidade de recomposição remuneratória e alterações nas carreiras para manter a atratividade dos cargos.

Durante o encontro, foram expostas as premissas do PCS, com a incorporação da GAJ no vencimento básico, reajuste isonômico de 33% divididos em três anos para todos os cargos, melhorias no adicional de qualificação, instituição do adicional de incentivo funcional, definição das balizas do adicional de atividade penosa, recriação do cargo de Oficial de Justiça e criação dos cargos de Consultor e Especialista de Tecnologia da Informação juntamente com a GAPTIC. Ainda se demonstrou a perfeita viabilidade econômica do PCS.

O Secretário-geral recebeu muito bem o plano, e concordou com a necessidade de recomposição de todos os cargos para garantir a valorização dos servidores e considerando que a proposta segue uma linha bastante razoável. Ficou de analisar mais profundamente o plano para opinar junto à presidência e demais órgãos sobre quais serão as bases que estruturarão o novo PCS. 

"Agradecemos ao Secretário-Geral pela oportunidade de apresentar o nosso PCS e debater as propostas que melhor podem atender às demandas da categoria. Seguiremos buscando a aprovação do PCS mais justo para todos", finaliza o presidente Gerardo Lima. 


terça-feira, 7 de maio de 2024

UniOficiais faz doação para atingidos pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul

Infelizmente, o Rio Grande do Sul está enfrentando a maior enchente da sua história, com dezenas de mortos, centenas de feridos e desaparecidos e milhares de pessoas morando em abrigos pela perda das casas. Nossos colegas de lá entraram em contato pedindo ajuda e relatando uma tragédia terrível no Estado.

Nesse momento, é muito importante darmos as mãos em um gesto de solidariedade e fazermos uma doação para a população gaúcha. Por isso que estamos divulgando essa mensagem e solicitando doações de todos os colegas do Brasil a fim de tentar auxiliar as pessoas que estão precisando tanto.

E para assegurar que as doações cheguem para quem precisa, estamos optando por divulgar as doações para o Rotary Club de Porto Alegre - Independência, cujo presidente é o Oficial de Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Eduardo Virtuoso, e para a Abojeris, Associação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Rio Grande do Sul, presidido pelo Oficial de Justiça Valdir Bueira. Sabemos da seriedade dessas entidades e dos colegas diretores.

Para iniciar essa campanha, a UniOficiais está doando para ajudar as pessoas que estão precisando em virtude das perdas decorrentes da enchente no Rio Grande do Sul o valor total de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para o Rotary Club de Porto Alegre - Independência e R$ 2.500,00 para a Abojeris.  O pix do Rotary Club é 88427059000101 e o pix da Abojeris é 74702721000180. Podem doar diretamente para qualquer uma delas ou para as duas. É importante quem doar nos informar para que possamos avisar aos colegas responsáveis por essas entidades.

Para quem preferir também pode fazer o pix para a UniOficiais, que faremos o repasse integral para as entidades indicadas acima. O pix da UniOficiais é 20274829000190. Solicitamos também que nos avisem para providenciarmos o repasse o mais rápido possível.

 "Por fim, manifestamos nossa mais profunda solidariedade para toda a população do Rio Grande do Sul por essa tragédia. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar a atenuar pelo menos um pouco essas perdas imensuráveis. Temos a convicção de que com a ajuda de todos em breve o Estado voltará à normalidade", finaliza o presidente Gerardo Lima.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Semana com projetos de lei importantes para os Oficiais de Justiça no Congresso Nacional: Confira!


Nesta semana, há alguns projetos de lei importantes para os Oficiais de Justiça incluídos na pauta do Congresso Nacional. Acompanhe a análise abaixo.

O primeiro projeto de interesse direto dos Oficiais é o PL 429/2024, que consta como sétimo item da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para a reunião de amanhã (07/05), às 10:00. Contudo, o relator, Senador Eduardo Gomes (PL/TO) se encontra viajando e apenas chega em Brasília na quarta-feira, razão pela qual ainda não foi definido se sairá de pauta. Esse PL trata das custas no âmbito da Justiça Federal e nosso objetivo é aprovar algumas emendas para inserir questões relevantes para os Oficiais de Justiça, como a emenda da atualização anual obrigatória da indenização de transporte apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA).

Para a sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal, há a PEC 10/2023 (quinquênios), que consta na pauta como primeiro item de amanhã (07), às 14:00. Essa é a quarta sessão de discussão. Antes da apreciação no primeiro turno, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão, ou seja, amanhã ainda não poderá ser deliberada. Essa matéria tem sido objeto de muitos debates na imprensa por causa do impacto orçamentário. Os servidores públicos constam no texto como beneficiários, mas mediante algumas condicionantes. Estamos ainda buscando um caminho para melhorar o texto para os servidores.

Também figura na pauta do Plenário do Senado Federal nessa mesma sessão como terceiro item o PL 4015/2023, que reconhece a atividade de risco para algumas categorias, incluindo os Oficiais de Justiça. O Senador Weverton Rocha foi designado relator de plenário. Há um requerimento de urgência da CCJ que poderá agilizar a tramitação da matéria. O prazo para emendas já se encerrou. Estamos buscando a manutenção do relatório do Senador Weverton Rocha para os Oficiais de Justiça da forma como foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Senador Weverton apresenta emenda no PL 429/2024 para recomposição da IT


O senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou, nesta quinta-feira (02), a Emenda nº 6 ao PL 429/2024 a fim de prever a recomposição anual obrigatória da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça em índice igual ou superior ao do IPCA. 

O projeto trata das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal "e a emenda se mostra de grande relevância para evitar o congelamento da indenização de transporte por tantos anos com enorme prejuízo para os servidores", afirma o presidente da UniOficiais (sindicato/Associação Nacional), Gerardo Lima.

Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União vêm sofrendo ao longo dos anos perdas irreparáveis pela utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados sem a justa compensação pela indenização de transporte em valor adequado. Com efeito, apesar da drástica elevação dos custos de aquisição do veículo, capital imobilizado, revisão, manutenção, desgaste de pneus, tributos, seguro, lavação, estacionamento, entre outros., a Indenização de Transporte recebeu reajustes muito inferiores ao necessário para reposição da inflação.

"Com isso, o Oficial de Justiça acaba tendo que arcar com os custos excedentes para realizar o seu trabalho, o que configura absoluta ilegalidade por parte da Administração. Ressalte-se que apesar de esse PL se referir à Justiça Federal de primeiro e segundo graus o precedente é fundamental para a extensão do mesmo entendimento de recomposição anual obrigatória para a Justiça do Trabalho, Justiça Militar, TJDFT, STJ e STF", completa o presidente da UniOficiais.

O PL 429/2024 está na pauta da 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos agendada para a próxima terça-feira (07). 

"Agradecemos ao Senador Weverton por mais essa medida de extrema importância para os Oficiais de Justiça, demonstrando senso de justiça e compromisso pelo aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário", finaliza Gerardo. 

Na foto, o presidente da UniOficiais e a diretora do Sindojus/CE Fernanda Garcia com o senador Weverton.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Nota de Solidariedade aos Oficiais de Justiça do TJ/AM


A UniOficiais (sindicato/Associação Nacional) manifesta sua solidariedade aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas em virtude da aprovação por esse Tribunal de anteprojeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa com o propósito de extinguir o cargo de Oficial de Justiça, transferindo as suas atribuições para comissionados ou para servidores internos com função. Essa decisão além de flagrantemente inconstitucional, por violar o acesso aos cargos mediante concurso público, fere de morte os interesses da população amazonense de ter seus direitos assegurados por intermédio da atuação de um profissional qualificado de forma específica para o cumprimento dos mandados com toda a complexidade que isso envolve.

Para além disso, conforme noticiado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas, houve tramitação sigilosa do procedimento que resultou nesse anteprojeto, sem qualquer conhecimento dos interessados ou das entidades representativas. O sindicato local já se manifestou que irá acionar o Conselho Nacional de Justiça e, caso a lei seja aprovada, também o Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, nos colocamos à disposição dos Oficiais e entidades locais para ajudar em tudo o que for necessário para impedir a concretização de mais esse ataque absurdo contra os Oficiais de Justiça, em um precedente extremamente perigoso. Essa luta é de todos nós!

Diretoria da UniOficiais (Sindicato/Associação Nacional)