O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta, na última semana, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam de vários pontos da EC 103/2019 por violarem o texto constitucional e os direitos dos servidores, contudo não houve tempo para o julgamento e a apreciação delas foi adiada. A UniOficiais (associação nacional e sindicato) acompanha as ações de perto, “mesmo porque temos diversas demandas judiciais tratando desse tema com o objetivo de garantir os direitos dos nossos filiados, inclusive muitos estão sendo beneficiados por sentença favorável com antecipação de tutela que obtivemos na matéria”, afirma o presidente Gerardo Lima.

Entretanto, um direito mantido no texto da Reforma da Previdência não está sendo devidamente observado pelos Tribunais no âmbito administrativo. Com efeito, nos termos do art. 3º da EC nº 103/2019, enquanto não for editada a lei prevista no novo § 19 do art. 40 da Constituição, o servidor federal que completar os requisitos para aposentadoria previstos nas regras de transição para quem ingressou no serviço público antes das alterações que ocorreram nas Emendas Constitucionais de 1998 e de 2003 fará jus ao abono de permanência (no valor da contribuição previdenciária).

Isso quer dizer que, por enquanto, para efeito do abono de permanência, continuam valendo as regras anteriores, ou seja, mesmo quem completou os requisitos previstos nas regras anteriores, posteriormente à edição da EC nº 103/2019, tem direito a receber de imediato o abono de permanência, inclusive com o pagamento do retroativo. Esse direito está claro na legislação e já conta com decisões judiciais favoráveis e doutrinadores de peso sustentando a tese.

“Iremos ingressar com requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Poder Judiciário da União a fim de assegurar o pagamento do abono de permanência para os nossos filiados que cumpriram os requisitos para aposentadoria com base nas regras de transição anteriores, inclusive com o retroativo. Caso os Tribunais indefiram o pedido, iremos judicializar para viabilizar os direitos dos nossos filiados”, completa Gerardo.

A Unioficiais alerta os Oficiais de Justiça que tiverem completado os requisitos anteriores ou que esteja próximo de completar, levante as informações de tempo de contribuição junto ao seu Tribunal para verificar se já pode ser contemplado com essa demanda. A Assessoria Jurídica da entidade está à disposição para qualquer dúvida.

 A UniOficiais segue trabalhando para garantir os direitos de todos os servidores.

 

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