Na tarde de sexta-feira (02), a UniOficiais participou da reunião administrativa de organização dos Subgrupos do Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. A reunião tratou de explicações de acesso aos documentos, funcionamento, servidores responsáveis, mudanças de datas e horários etc.

Ademais, houve a informação de que a reunião ordinária do dia 08/08 já conta com pauta definida com quatro itens: 1 – Reajuste linear para servidores do Poder Judiciário da União; 2 – Reestruturação do Adicional de Qualificação no âmbito da Lei nº 11.416/2006; 3 – Ofício nº 28/Gab/2024 – Sugestão de revogação ou adequação de dois dispositivos da Lei nº 11.416/2006; 4 – Assuntos Gerais. O Ofício nº 28 foi enviado pelo Deputado Federal Rafael Prudente e como também havia sido enviado ofício do TJDFT se levantou a possibilidade de o tema também ser incluído na pauta, razão pela qual a UniOficiais solicitou acesso a todos esses documentos, que ainda não tinham sido disponibilizados aos participantes do Fórum.

A proposta do TJDFT consiste em duas questões distintas: 1) Alterações no adicional de qualificação (AQ); 2) Criação do Adicional de Permanência no Cargo (AP). As alterações no AQ se referem à incidência sobre o maior vencimento básico dos respectivos cargos e ao aumento nos índices (doutorado – 20%; mestrado – 15%; pós-graduação lato sensu – 10%; segunda graduação – 7,5%), possibilidade de mais de um curso para o adicional (mestrado – dois cursos; pós-graduação lato sensu – três cursos) e cumulação dos cursos até o limite de 30%. De outro lado, extingue-se o adicional de qualificação temporária, respeitada a irredutibilidade.

Com relação ao Adicional de Permanência no Cargo (AP), trata-se de um incentivo a ser incorporado na remuneração no valor da diferença entre o vencimento básico do último padrão e do penúltimo vezes o número de anos desde que o servidor alcançou o final da carreira. Por exemplo, quem alcançou o final da carreira há dez anos receberá mensalmente um AP correspondente a 10 x a diferença entre o último e o penúltimo padrão da carreira.

 O AP será pago também para os aposentados porque a proposta prevê que seja considerado o tempo já averbado. Do momento da aprovação em diante o AP dependerá de avaliação de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento, conforme regulamentação pelos órgãos.

Essa proposta do TJDFT representa vantagem importante para os servidores e se compatibiliza com o que está sendo debatido no Fórum de Carreiras nesse momento. Isso porque as demais propostas referentes ao adicional de qualificação que estão sendo debatidas no Fórum caminham no mesmo sentido. E a proposta do Adicional de Permanência no Cargo valoriza de forma relevante aqueles que ficam na carreira durante muitos anos.

O ideal é que essa proposta seja cumulada com o reajuste linear no vencimento básico (VB) que a UniOficiais está defendendo. Desse modo, o servidor ganharia das duas formas: com o próprio reajuste no VB e com a melhoria do AQ e criação do AP.

De outro lado, a proposta do Deputado Rafael Prudente diz respeito à revogação ou adequação dos dispositivos da Lei nº 11.416/2006 que preveem a perda da Gratificação Judiciária (GAJ) e do Adicional de Qualificação (AQ) durante cessões para entes distintos da União ou do Funpresp. Trata-se de uma importante proposta também porque evita prejuízo dos servidores que se encontram temporariamente cedidos para outros órgãos, uma vez que permaneceriam percebendo GAJ e AQ durante a cessão.

Na próxima semana, ocorrerão reuniões dos Subgrupos 2 (06/08) e 3 (07/08) para se pronunciarem sobre as propostas do Adicional de Qualificação, do Reajuste Linear, do TJDFT e do Deputado Rafael Prudente, e levarem encaminhamentos para o Conselheiro coordenador apresentar na Reunião Ordinária do Fórum com os Diretores-gerais no dia 08/08. A UniOficiais segue trabalhando para obter os melhores benefícios para todos os servidores.

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