A UniOficiais acompanhou, na tarde desta quarta-feira (02), o julgamento da consulta enviada para o Tribunal de Contas da União pelo Conselho da Justiça Federal para análise da decisão em que foi reconhecido o direito dos servidores do Poder Judiciário da União de não terem absorvidas as VPNIs decorrentes dos quintos/décimos incorporadas, em decisão administrativa ou sem trânsito em julgado, entre 98 e 2021, pela primeira parcela do último reajuste. O voto do Ministro-relator Antônio Anastasia foi exatamente no sentido da decisão do CJF.

Contudo, o Ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vista para analisar a matéria com mais detalhes. A UniOficiais se preocupou com a fala do Ministro presidente, Bruno Dantas, no sentido de que os quintos seriam uma bomba fiscal e que esse direito já teria sido extinto há 25 anos.

"Ora, essa matéria passou por diversos tribunais e no final das contas o STF decidiu que o direito à VPNI decorrente dos quintos/décimos dos servidores do Judiciário era legítimo, ainda que devesse ser absorvido nos próximos reajustes. Posteriormente, houve a edição de lei no sentido da vedação da absorção das VPNIs decorrentes dos quintos/décimos", afirma o presidente Gerardo Lima.

Na avaliação de Gerardo, não compete ao TCU, nesse momento, se sobrepor às decisões da maior instância do Poder Judiciário e ao Poder Legislativo para impedir o exercício de um direito legítimo dos servidores. "Seguiremos com nosso jurídico fazendo o trabalho de convencimento dos Ministros nesse sentido", finaliza.


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