O processo diz respeito ao pedido de um dia de folga apresentado por um Oficial de Justiça do Regional sob a justificativa de que o servidor teria cumprido um mandado às 18 horas do dia 25 de agosto de 2024 (domingo), comprovadamente fora do expediente do Tribunal.
No documento, a assessoria jurídica do TRT concorda que o Oficial de Justiça efetivamente trabalhou em horário extraordinário e destaca que, em razão da natureza das atribuições do cargo, “que executam a maioria de suas atividades em diligências externas, a Resolução Administrativa deste Regional – RA 258/2017, que trata sobre o registro de jornada e banco de horas, dispensa os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do registro de ponto, ao teor do seu art. 3º”.
Entretanto, de forma completamente desrespeitosa, o despacho, elaborado por um estagiário, afirma que não há dúvida de que o servidor efetivamente cumpriu uma diligência fora do horário de funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão, “Entrementes, isso não é o bastante para se caracterizar um serviço em excesso, considerando que há dias em que o oficial de justiça sequer cumpre alguma diligência ou compareça ao local de sua lotação”.
Mais ainda, o documento destaca que, normalmente, o Oficial traça um planejamento de logística “e deixa para cumprir o máximo de diligências em um só dia, caso os locais de visita estejam em rotas compatíveis. Assim, o agente acaba ultrapassando, não raro, o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho por sua própria vontade, com o fito de emprestar eficiência e celeridade ao seu labor”.
“Portanto, há dias em que o oficial de justiça simplesmente não trabalha, não sendo obrigado a comparecer na sede de sua lotação, diante da maioria das notificações que se dão por meio eletrônico ou via correios, especialmente após o advento do PJE”, completa.
O parecer também faz alusão à possibilidade de o Oficial de Justiça ter que compensar banco de horas ou efetuar a devolução de dinheiro por não cumprir a carga horária de 7h diárias ou 35h semanais.
Cabe destacar que o Oficial de Justiça é o único servidor do Poder Judiciário que trabalha diuturnamente, com veículo próprio e em horários fora do expediente, para fazer valer a decisão judicial proferida em favor da população.
Dizer que o Oficial trabalha fora do horário “por sua própria vontade”, além de completa afronta, demonstra o desconhecimento da realidade da função que acomete os próprios colegas de Judiciário.
Nós, Oficiais de Justiça, traçamos rotas sim com o intuito de economizar recursos públicos e garantir agilidade na execução.
Insinuar que os Oficiais possuem condições de trabalho privilegiadas é menosprezar toda a dedicação e os riscos a que estão expostos, diariamente, esses servidores.
Não à toa, fomos uma das poucas classes de trabalhadores que permaneceu atuante mesmo durante a pandemia da Covid-19, que matou mais de 100 Oficiais de Justiça em todo o Brasil.
Se os Oficiais de Justiça não estão integrados em resoluções que determinam jornada é porque trabalhamos, sim, fora do horário de expediente dos tribunais. Caso contrário, o andamento processual seria lento, prejudicando não apenas o jurisdicionado, mas a sociedade como um todo.
Mesmo quando não estamos nas ruas, devido ao uso das ferramentas eletrônicas, estamos cumprindo a nossa função, buscando informações sobre as partes, analisando bens, certificando. O trabalho do Oficial de Justiça vai muito além do estar nas ruas!
Neste sentido, a UniOficiais reafirma o repúdio e exige que a DIVAJ emita uma retratação pública, bem como, a Administração do TRT-16 tome as providências cabíveis para que situações de desrespeito como essa não voltem a acontecer.