Mandado de Segurança Coletivo busca reverter transformação de cargos e garantir os direitos da categoria


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) ingressou com um mandado de segurança coletivo no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), buscando reverter a decisão que determinou a transformação de 20 cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para outros cargos. A medida foi tomada após a publicação da Portaria nº 7/2025, que concretizou a decisão do Órgão Especial em novembro de 2024.

A decisão, que converteu 19 desses cargos em Analista Judiciário sem especialidade e um para Analista Judiciário com especialidade em Medicina Psiquiátrica, tem gerado preocupação na categoria. Segundo a UNIOFICIAIS/BR, a medida compromete a recomposição da força de trabalho, exacerbando a sobrecarga já enfrentada pelos Oficiais de Justiça.

Contexto e impactos da decisão

A decisão do TRT-1 vem em um contexto de sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, agravada pela falta de reposição de servidores através de concurso público. Com a transformação dos cargos, a possibilidade de realizar concursos públicos para preencher as vagas foi suprimida, eliminando a chance de recompor a equipe de trabalho.

A UNIOFICIAIS/BR argumenta que a medida é ilegal e abusiva, pois foi implementada sem a participação ou o contraditório da categoria, desrespeitando os princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. Além disso, a entidade ressalta a importância do cargo de Oficial de Justiça, fundamental para a execução das atividades judiciais, como citações, intimações, penhoras e outras ações que exigem conhecimento jurídico especializado.

A importância do cargo de Oficial de Justiça

Os Oficiais de Justiça desempenham um papel essencial na concretização da justiça, sendo responsáveis por garantir a execução de mandados judiciais com segurança e eficiência. A extinção dos cargos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também viola a Constituição Federal, que prevê o ingresso em cargos públicos mediante concurso público.

A UNIOFICIAIS/BR aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao considerar inconstitucional a extinção de cargos efetivos sem a realização de concurso público, como explicitado na Súmula Vinculante nº 43. Além disso, em casos similares, o STF reafirmou a necessidade de preservar o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, assegurando a isonomia e a eficiência na administração pública.

Pedido liminar e expectativas

No pedido liminar, a UNIOFICIAIS/BR solicita a suspensão imediata da Portaria nº 7/2025, argumentando que a continuidade da medida pode resultar em danos irreparáveis à categoria e ao funcionamento do Judiciário. A entidade espera que o órgão competente reveja a decisão, garantindo a manutenção dos cargos e a realização de novos concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

A luta da UNIOFICIAIS/BR reflete o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por um Judiciário mais eficiente e justo para todos. A entidade permanece vigilante e atuante, buscando assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a categoria tenha condições adequadas para o exercício de suas funções.

Fórum de Carreiras do CNJ

Com o objetivo de prevenir a transformação dos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), o SINDOJAF/UNIOFICIAIS também atua junto à Comissão de Carreiras do CNJ para garantir que o PCS dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) inclua o cargo de Oficial de Justiça Federal como uma carreira específica.

Processo: 0100009-44.2025.5.01.0000

Fonte: SINDOJAF/UNIOFICIAIS
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