O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13/02), a Portaria CJF nº 43, de 22 de janeiro de 2025, que estabelece o novo valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Federal. O reajuste, aprovado pelo Conselho na sessão de julgamentos de 10 de dezembro de 2024, fixa a indenização em R$ 2.289,21, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A decisão atende ao que está previsto no artigo 58 da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, que determina que o valor da indenização de transporte seja fixado por portaria do Presidente do Conselho, respeitando a disponibilidade orçamentária e garantindo a distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o próprio CJF.

Com a publicação da nova portaria, fica revogada a Portaria CJF nº 441, de 21 de dezembro de 2016, que anteriormente disciplinava o pagamento da indenização de transporte. A vigência da nova portaria está condicionada à autorização da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme previsto na Recomendação CNJ nº 31/2019.

A medida representa um pequeno avanço para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que utilizam veículos próprios para o cumprimento de mandados judiciais, muitas vezes percorrendo grandes distâncias e arcando com custos de deslocamento. O reajuste visa garantir maior compatibilidade entre as despesas com transporte e a indenização recebida pelos servidores.

O presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, assinou a portaria, dando um pequeno passo em assegurar condições adequadas de trabalho para seus servidores. A atualização da indenização vinha sendo pleiteada por entidades representativas da categoria, que argumentavam que o valor anterior estava defasado em relação às despesas reais com deslocamento.

A categoria aguarda agora a autorização final da Corregedoria Nacional de Justiça para que o reajuste possa ser efetivamente implementado, beneficiando Oficiais de Justiça em todo o país.

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça (Sindojaf) e a associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais), representantes dos Oficiais de Justiça Federais, defendem a necessidade da união e articulação total para que a emenda, já incorporada no PL 429/2024, seja mantida na Câmara dos Deputados, pois estará consolidando uma conquista que garantirá o mínimo de segurança jurídica na correção anual da indenização de transporte. O papel da emenda da UniOficiais no PL das Custas serviu de base para a correção da IT, reforçando a importância da mobilização da categoria.


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SINDOJAF: com informações do InfoJus Brasil

Atualizado: 13/02/2025 às 16:16 horas

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