Sede do Conselho Nacional de Justiça - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (10/03) uma nota de repúdio condenando a agressão sofrida pela oficiala de Justiça Maria Sueli Sobrinho, em Minas Gerais. O pronunciamento do CNJ foi uma resposta à manifestação do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (Unojus), que solicitou providências sobre o caso.

Maria Sueli Sobrinho, servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi agredida enquanto cumpria um mandado judicial na cidade de Ibirité, localizada a aproximadamente 21 km de Belo Horizonte. O fato ocorreu no último sábado, dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Confira, na íntegra, a nota de repúdio divulgada pelo CNJ:

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repudia veementemente a agressão sofrida pela oficial de justiça Maria Sueli Sobrinho enquanto trabalhava, neste sábado, dia 8 de março. A servidora pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi agredida durante o cumprimento de um mandado judicial na cidade de Ibirité, que fica cerca de 21 km de Belo Horizonte.

Além de ser uma agressão à Justiça, o caso se torna tanto mais grave por constituir, também, agressão contra uma mulher que desempenhava o seu trabalho. Todo tipo de agressão às mulheres é inadmissível e não pode ser tolerado. E este caso é ainda mais chocante por ter ocorrido no Dia Internacional das Mulheres, data que simboliza a luta por igualdade, respeito e contra a discriminação.

O CNJ se solidariza à servidora Maria Sueli e confia na apuração rápida e eficaz desse crime, com a devida responsabilização do agressor. O Departamento Nacional de Polícia Judicial do CNJ foi acionado e acompanhará o caso junto com o TJMG.

A agressão a oficiais de justiça tem sido um problema recorrente no Brasil, e a categoria tem reiteradamente cobrado medidas para garantir sua segurança no cumprimento das determinações judiciais. O posicionamento do CNJ reforça a importância da proteção aos servidores públicos que atuam na linha de frente do Judiciário.

Fonte: InfoJus Brasil
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