O Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA com fundamento na Portaria 326/2013, bem como em Nota Técnica do Ministério do Trabalho deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02/2017).
O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o deferimento do registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o deferimento do registro sindical do Sindojus-DF já são 12 sindicatos de oficiais de Justiça com registros deferidos e ativos no Ministério do Trabalho. Outros 09 sindicatos de oficiais de Justiça estão em processo de registro junto aos órgãos competentes. Veja abaixo o mapa.
"Em cumprimento à Decisão Judicial prolatada no processo 0001738-58.2015.5.10.0013, procedente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial 326/2013, bem como na NOTA TÉCNICA 22/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical 46206.008910/2014-39, de interesse do SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, CNPJ 20.274.829/0001- 90, para representar a categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Distrito Federal, respaldado no art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013; resolve, ainda, DETERMINAR a exclusão da categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Estado do Distrito Federal, das seguintes entidades: UNSP - SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; e Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - SINDJUS - DF, CNPJ 26.446.781/0001- 36, Processo 24000.007358/90-14, conforme determina o art. 30 da portaria 326/2013."
Fonte: InfoJus BRASIL
Parabéns ao Oficiais do Distrito Federal.
ResponderExcluirObrigado Edvaldo. Obrigado pelo importante apoio junto ao Ministério do Trabalho, sem seu apoio não teríamos essa conquista.
ResponderExcluirSão quantos ojaf no DF?
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