O Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA, com fundamento na Portaria 326/2013 e em Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Alagoas - SINDOJUS-AL. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/07/2017.
O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos próprios data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP), antigo Sojesp.
Agora são 13 sindicatos de oficiais de Justiça com registros deferidos e ativos no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Vários outros sindicatos de oficiais de Justiça estão em processo de registro junto aos órgãos competentes. Veja abaixo o mapa dos Sindicatos de Oficiais de Justiça no Brasil.
Veja abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho que deferiu o registro sindical do Sindojus/AL:
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, e com base na NOTA TÉCNICA 897/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical (RES) ao Sindicato dos Oficiais de Justiça, Oficial de justiça avaliador e analista judiciário em execução de mandados no estado de Alagoas, Ativos, Inativos (aposentados) e pensionistas- SINDOJUS-AL, processo n.º 46201.006820/2014-53 (SC16679), CNPJ n.º 20.891.442/0001-82, para representar a Categoria Profissional dos Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça Avaliadores e Analistas Judiciários em Execução de Mandados no Estado de Alagoas, Ativos, Inativos (Aposentados) e Pensionistas, com abrangência estadual e base territorial no estado de Alagoas.
Fonte: InfoJus BRASIL