Após a leitura do relatório na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi concedida vista coletiva do projeto que concede porte de arma a diversas categorias do serviço público (PLC 30/2007). A relatoria da proposta está a cargo do senador Hélio José (PMDB-DF), que apresentou voto pela aprovação. A sugestão de tempo para análise foi feita pelo presidente do colegiado, senador Fernando Collor (PTC-AL). Deverá ser realizada audiência pública para debater o tema.
Pelo texto, os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados terão direito a porte de arma de fogo.
A arma poderá ser particular ou fornecida pelo poder público, podendo também ser utilizada fora do horário de serviço. Isso, no entanto, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio desse tipo de aparato.
Discordância do governo
A partir de uma sugestão do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a CRE decidiu realizar uma audiência pública para discutir o projeto. A data da audiência ainda será definida.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) apresentou as razões do governo para discordar da proposta. Segundo o parlamentar, a maioria das categorias citadas no projeto "não exercem atividades ligadas à segurança pública, e nem estão submetidas a riscos contínuos e recorrentes".
Além disso, disse o senador, o governo considera que os auditores tributários estaduais já possuem esse direito de acordo com a Lei 10.826 (que trata dos auditores fiscais e dos analistas tributários).
- Mais do que isso, o governo avalia esta proposta como inócua no que tange à intimidação. E traz ainda mais insegurança a esses agentes, tornando-os alvos potenciais de criminosos atrás de armas - disse Coelho.
Apoio
Alguns senadores declararam apoio ao PLC 30/2007, como Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que pediu a Collor que a audiência seja realizada brevemente. Para o senador Lasier Martins (PSD-RS), pelo menos os oficiais de Justiça devem ser contemplados com esse direito.
InfoJus BRASIL
Fonte: Agência Senado