Diretoria Executiva da Polícia Federal recomenda aos Superintendentes Regionais o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.
A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX/PF), no dia 19 de outubro, expediu a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF em que recomenda aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal que na análise do caso concreto, o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.
A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX/PF), no dia 19 de outubro, expediu a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF em que recomenda aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal que na análise do caso concreto, o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.
A recomendação confere cumprimento quanto ao disposto no artigo 10 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e parágrafo segundo do artigo 18 da Instrução Normativa 23/2005-DF/PF.
A Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF é uma reivindicação da Fojebra e de várias entidades (Sindojus) que se uniram com a denominação Unojus – União Nacional dos Oficiais de Justiça e no dia 15 de fevereiro foram até à Diretoria da Polícia Federal pedindo providências quanto aos constantes indeferimentos de porte de arma solicitados pelos oficiais de Justiça. O Sindojus-DF participou da reunião através de seu presidente, confira abaixo. O Presidente do Sindojus-PA e atual presidente da Fojebra Edvaldo Lima continuou em contato com a Polícia Federal e que culminou com a expedição da mensagem circular.
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