A compra coletiva de veículos automotores foi item deliberado na Assembleia Geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), ocorrida em 29.09.2017, e aprovada por unanimidade.
O oficial de Justiça utiliza veículo particular para cumprimento de suas atribuições legais recebendo em contrapartida do tribunal um valor fixo a título de indenização de transporte. Sabemos que uma boa parte da sua renda é utilizada para manutenção do veículo particular a serviço do Judiciário.
Dessa forma a utilização de meios que possa reduzir custos para a aquisição de veículos será de suma importância para diminuir as perdas com a defasada Indenização de Transporte.
O Sindojus-DF comunica que a partir do dia 18/11/2017 será iniciado o processo seletivo para escolha de modelos de veículo e manifestação de interesse em participar da 1ª Compra Coletiva do Sindojus.
Regras gerais a serem observadas durante o processo da primeira compra coletiva do Sindojus-DF:
1. Somente os oficiais de Justiça filiados ao Sindojus-DF poderão participar da compra coletiva de veículos automotores;
2. Não haverá limite de veículos a serem adquiridos por cada filiado, podendo este adquirir o(s) veículo(s) para si, para seu cônjuge, bem como para seus descendentes ou ascendentes
3. O processo de votação para escolha dos modelos de veículos a serem adquiridos ocorrerá do dia 18/11/2017 a 10/12/2017. Para tanto o filiado deverá enviar email ao Sindojus-DF (sindojusdf@gmail.com) com os seguintes dados:
ASSUNTO: Primeira compra coletiva
Mensagem: Tenho interesse em participar da Compra Coletiva de Veículos Automotor patrocinada pelo Sindojus/DF.
NOME COMPLETO:
CPF:
MARCA DO VEÍCULO:
MODELO:
Obs.: Nesta primeira fase não serão feitas especificações demasiadas, tais como cores, potência, etc.
4. A negociação será feita diretamente com as montadoras e serão adquiridos os dois veículos de maior preferência dos filiados, sendo a meta de desconto a ser alcançada de 20% (vinte por cento) ou superior.
5. Outros detalhes do processo de compra dependerão de negociação a ser feita pela diretoria do Sindojus-DF diretamente com a Montadora, com informações precisas e claras a todos os participantes.
6. Questões omissas serão decididas em reunião dos participantes do processo de compra coletiva, convocadas para tal, podendo a reunião ser realizada por meio virtual (redes sociais).