A determinação para o corte de ponto dos Oficiais de Justiça que iniciaram a greve no último dia 1º de março contradiz uma decisão do próprio TJDFT que vedou o corte de ponto e o desconto dos dias parados nos contracheques dos servidores da assistência social.
Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a tutela antecipada, proferida pelo Desembargador Sérgio Rocha no último dia 6 de março, atende o pedido do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Distrito Federal (Sindsasc-DF).
Ao contrário do entendimento emitido na decisão de que a paralisação dos assistentes sociais é lícita, o Tribunal de Justiça do DF age de maneira arbitrária ao instituir o corte de ponto com desconto dos dias parados dos servidores da Corte.
“Essa é mais uma atitude que demonstra o quanto o Tribunal não tem nenhum respeito pelos Oficiais de Justiça e menos ainda pela saúde e segurança do oficialato. Nós não podemos concordar com isso”, avalia o presidente Gerardo Alves Lima Filho.
Na última semana, o TJDFT determinou, em procedimento sigiloso, o corte de ponto dos Oficiais de Justiça grevistas, sem assegurar contraditório nem ampla defesa e sem que a greve seja decretada ilegal.
“É inaceitável que o Tribunal deixe os Oficiais de Justiça sem os rendimentos mensais que asseguram o sustento de suas famílias, ao invés de abrir negociação sobre nossa greve”, completa.
Mais uma vez, o Sindojus enfatiza que a luta continua e que o TJDFT não conseguirá calar aqueles que acreditam e que lutam por respeito. “Vamos seguir firmes e confiantes, pois a vitória dos Oficiais de Justiça do TJDFT pode ser um marco na relação entre os Tribunais e seus servidores”.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo