A juíza da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, Luciana Raquel Tolentino de Moura, proferiu, neste momento, decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo Sindojus-DF referente à decisão liminar concedida no processo 1004623-80.2018.4.01.3400 da greve dos Oficiais de Justiça do TJDFT. 

A União opôs embargos de declaração contra a decisão interlocutória que deferiu o pedido liminar para “determinar ao demandado a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão”. 

A decisão emitida nesta tarde explica que os embargos apresentados referem-se ao pronunciamento judicial, considerado pela União como omisso “porque não se especificou se o número de oficiais de justiça é por circunscrição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou por toda a área de abrangência”.

No recurso apresentado, o Sindojus enfatiza a tentativa de negociação por melhores condições de trabalho e que a União tem criado óbices para dificultar o movimento grevista, como não distribuir os mandados urgentes aos servidores que estão em exercício e que não aderiram à paralisação. 

Ao analisar os embargos apresentados, a juíza afirma que “verifica-se que, mesmo com a deflagração da greve, existe percentual de 37,93% de servidores aptos a atuarem (ID 4756783 – Pág. 05), o que não compromete a prestação de serviço no Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.

Segundo Dra. Luciana, a União possui o quadro mínimo de servidores atuantes. “Agora, se o órgão público opta por manter a Circunscrição Judiciária do Paranoá e do Recanto das Emas com o seu quadro de pessoal completo, enquanto a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo fica com déficit de 94,7% dos servidores, isso é uma decisão discricionária que compete a ela”.

A decisão ainda expõe que “o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal conseguiu atestar, por meio de mensagens eletrônicas enviadas por servidores públicos (ID 4783626), que a parte demandante optou por não redistribuir os mandados urgentes para aqueles que permaneceram em serviço; por conseguinte, é contraditório que a União venha alegar a necessidade de que os paredistas retornem ao trabalho, se, existindo quem pudesse efetuar o serviço, o mesmo não foi feito por falta de determinação da Coordenadoria de Administração de Mandados”.

Assim, a juíza conheceu dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negou o provimento, reconhecendo que os 30% dos Oficiais de Justiça em atividade refere-se a toda a categoria e não por circunscrição.

“Consequentemente, tudo o que ocorreu até agora com relação a mandados não cumpridos é de responsabilidade do Tribunal”, explica o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

NOVA REUNIÃO DO COMANDO DE GREVE NESTA SEXTA-FEIRA

O Comando de Greve realiza, nesta sexta-feira (09), mais uma reunião para uma nova organização do movimento. 

As deliberações acontecerão a partir das 14 horas, no Fórum do Guará.

“Parabéns a todos! Vamos juntos rumo à vitória!”, finaliza o presidente do Sindojus-DF.


CLIQUE AQUI para ver a decisão da juíza da 7ª Vara Federal

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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