Uma OficialA de Justiça aposentada deixou de receber o pagamento de vantagens pecuniárias, referentes a quintos incorporados (VPNI) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) da sua aposentadoria. A determinação teve como fundamento o Acórdão nº 2784/2016 do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento à GAE cumulativamente com os quintos incorporados (VPNI), oriundos de função comissionada FC-5.

O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar determinando a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 2784/2016 do TCU. Segundo consta na decisão, a vantagem recebida pela servidora foi suprimida depois de mais de seis anos de ininterrupto pagamento. Assim, a fluência de tão longo período de tempo permitiu consolidar justas expectativas e confiança da servidora de plena regularidade dos atos estatais praticados, não justificando a suspensão abrupta da estabilidade em que se mantinha.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “merece ser declarada a decadência do direito da administração de anular os atos de incorporação de quintos da função de Executante de Mandados (atualmente pagos como VPNI e incorporados à sua remuneração) e o ato de implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, vez que, conforme se demonstrou, o último desse atos foi implementado há mais de seis anos no contracheque da Impetrante.”

A decisão é passível de recurso. O Mandado de Segurança é o de nº 35452

Fonte: Assojaf-15 com informações do Sindiquinze

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