O Comando de Greve realizou, nesta terça-feira (06), a segunda reunião com líderes de setores. O objetivo foi fazer uma avaliação dos primeiros dias de paralisação dos Oficiais do TJDFT, além de esclarecer as dúvidas dos grevistas com relação à decisão liminar proferida pela Justiça Federal no último sábado (03), que determina “a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189, de 1 de dezembro de 2017, preservando assim a continuidade do serviço público”.
Durante o encontro desta terça-feira, o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho, informou que, em obediência à decisão liminar, os Oficiais de Justiça Grevistas vão cumprir o Plantão Diário nos termos da Portaria GC 189/2017 e seguindo a escala já publicada pelo PDM/COAMA.
O presidente também chamou a atenção para o fato de que não é todo e qualquer mandado distribuído no plantão diário que deve ser cumprido. “São apenas os mandados que se enquadrem nos dispositivos da Portaria GC 189/2017. Devemos nos ater se a essência da determinação judicial distribuída para cumprimento por Oficial de Justiça Grevista no Plantão Diário guarda correspondência com as disposições contidas na Portaria GC 189/2017”, destaca.
Qualquer dúvida, o Oficial de Justiça deve submeter a questão ao colega do respectivo Fórum que integre o Comando de Greve para apreciação e posterior orientação.
Segundo a Portaria 189, o Oficial de Justiça escalado para o plantão diário cumprirá as medidas de caráter URGENTE, admitindo, excepcionalmente, o cumprimento daquelas determinadas judicialmente ou pela Administração. Conforme já informado pela Aojus, o regulamento determina como urgentes os mandados em que “a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006”.
Orientações do Comando de Greve para os mandados diversos no plantão
A orientação do Comando de Greve é a de que os grevistas cumpram, durante o plantão, os mandados de qualquer natureza em que haja réu Preso (intimação de testemunhas, condução coercitiva, entre outros), cuja audiência ocorra no mesmo dia ou no dia útil seguinte.
Diligências de busca e apreensão de veículos, intimação para pagamento de pensão alimentícia e Tribunal do Júri não devem ser cumpridos. No caso da busca e apreensão e das intimações para pensão, os Oficiais devem devolver sem cumprir com a CERTIDÃO PADRÃO disponibilizada pelo Comando de Greve.
Quanto aos Mandados Judiciais Ordinários distribuídos pelo PDM/COAMA, os grevistas deverão receber, dar carga em recibo ou protocolo e, em seguida, devolver com a mesma certidão padrão de adesão à greve (disponibilizada acima), preferencialmente via SISTJWEB para os físicos e com a aposição do código 4 na etiqueta do mandado.
Os mandados eletrônico (Pje´s) deverão ser devolvidos com a certidão padrão de adesão à greve com a opção “SEM CUMPRIMENTO” do sistema.
“Essas orientações levam em conta que há mais de 30% dos Oficiais de Justiça do TJDFT em atividade”, finaliza o presidente do Sindojus-DF.
O corpo jurídico do Sindojus já está atuante e tomando as providências cabíveis para tentar reverter a decisão liminar.
Uma nova reunião do Comando de Greve ficou marcada para às 14 horas da próxima sexta-feira (09). O local ainda será definido.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo