O Sindojus-DF foi intimado, no último sábado (03), da decisão liminar da Justiça Federal que determinou “a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189, de 1 de dezembro de 2017, preservando assim a continuidade do serviço público”.
Na decisão, o juiz salienta que preliminarmente "não se discute a legitimidade ou justiça das reivindicações do movimento" e que tem-se o objetivo de assegurar a manutenção do serviços essenciais à coletividade.
Segundo o presidente Gerardo Alves Lima Filho, a decisão foi encaminhada aos advogados do sindicato para avaliação e possível estratégia de reação do Comando de Greve. “De qualquer forma, com essa decisão, fica evidente que houve o reconhecimento da legalidade da nossa greve, exigindo o juiz tão somente o cumprimento dos plantões”, afirma.
A questão será ainda avaliada pelo Comando de Greve, órgão com a competência de conduzir o movimento paredista. “Mas já adiantamos que pelas circunstâncias da greve e pela decisão judicial, se os Oficiais grevistas cumprirem os plantões já atendem integralmente a decisão, uma vez que, neste caso, é necessário 100% em atividade”, completa Gerardo.
A decisão não fez qualquer referência ao júri, razão pela qual não há necessidade de cumprimento dessa atividade. Quanto aos demais mandados, como a adesão ainda se encontra próxima de 50%, os Oficiais que estão em atividade já suprem as necessidades dos mandados ordinários. Assim, a única alteração com essa decisão se refere à exigência de todos os Oficiais de Justiça do TJDFT cumprirem os plantões.
“Não permitiremos que o plantão seja utilizado como subterfúgio para furar a greve dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça apenas será obrigado a cumprir mandados que se encaixem no conceito de urgente da referida Portaria”, ressalta o presidente Gerardo Lima.
De acordo com a Portaria GC 189/2017, os mandados considerados urgentes são os que “se a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006”.
“Sigamos na luta! O direito e a Justiça estão do nosso lado! Continuaremos exigindo o respeito aos Oficiais de Justiça, consubstanciado nos pleitos apresentados na pauta de reivindicações”, finaliza o presidente do Sindojus.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo